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Prescrição de multa de trânsito: entenda

Multas são uma grande dor de cabeça para os motoristas! Por isso, é importante evitá-las e, se a infração ocorrer, pagar o quanto antes. Mas também existe um prazo para prescrição de multa de trânsito, ou seja, o proprietário do veículo não precisa mais assumir o débito. Boa notícia? Veja mais detalhes sobre esse assunto!

Consulte aqui os débitos do seu veículo

prescrição multa de trânsito

Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.

Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.

Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!

O que é prescrição de multa de trânsito?

Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.

Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.

Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.

Quando a multa pode prescrever?

A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):

“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.

Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:

  • prescrição da ação punitiva;
  • prescrição da ação executória;
  • prescrição intercorrente.

Prescrição da ação punitiva

A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.

Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Prescrição da ação executória

A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.

Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.

Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.

Prescrição intercorrente

Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.

O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.

Como o motorista deve agir quando é multado?

Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.

As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.

O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:

“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.

A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.

Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?

O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.

A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.

Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.

Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?

Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).

Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:

  • sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
  • Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
  • ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.

É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.

Reunir a documentação

Os seguintes documentos são necessários:

  • Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
  • cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
  • cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
  • cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.

Protocolizar os documentos no canal informado

A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.

Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.

5.3. Fazer o requerimento

O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.

Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.

Aguardar o resultado

Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.

É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.

Dar baixa em multas federais

Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.

Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.

A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.

Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?

Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:

  • o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
  • o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
  • uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
  • depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
  • a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.

Suspensão

A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.

Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:

  • contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
  • contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.

A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:

  • quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
  • quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.

Interrupção

A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.

Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).

Há diferentes casos para a interrupção, como:

  • por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • por protesto judicial;
  • por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
  • por qualquer ato que implique em apuração do fato;
  • quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.

Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.

Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.

Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.

Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

150 respostas

    1. Fala Aganaldo, tudo joia? Amigo, ficamos muito felizes que goste do nosso trabalho! 😊 Nosso objetivo, é sempre trazer conteúdo de qualidade, para ajudar nossos amigos! Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

    2. Bom dia, fazem 8 anos de uma multa gravíssima, recorri,foi em 2014,estamos em 20221,veio um papel dizendo que foi indeferida e que ia para a divida ativa,pode isso?

      1. Boa tarde Carlos, tudo joia?
        Sim, amigo. O que ocorre é que depois de 5 anos a multa pode ser prescrita, mas a prescrição não é automática e precisa ser solicitada. O pedido de prescrição da multa pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran. Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP >
        https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES.
        Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

    3. boa tarde
      comprei essa moto a 5 anos e tinha uma multa inativa em recurso. precisei regularizar umas coisas na moto e a multa está ativa agora. a multa e de 2006 já tem 17 anos. e foi atuado pelo DER….

      1. Olá, Glauco. Espero que esteja bem!

        Você pode abrir um requerimento de prescrição de multa caso a multa não tenha sido inscrita na Dívida Ativa!

        Para o início do processo, você precisará de alguns documentos:
        – Original e cópia da notificação de autuação, ou outro documento que apresenta a multa;
        – Cópia da CNH, ou documento que confirme o proprietário do veículo;
        – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV);
        – Ficha de requerimento de prescrição de multa de trânsito.

        Qualquer nova dúvida, nos acione.

        Abraços,
        Gringo.

  1. Parabéns pela publicação. Mas apesar de abranger todos os aspectos com relação a multas de transito, não encontrei resposta à minha dúvida. Algumas multas que eu tinha, aplicadas pelo Detran SP, desde 2010, foram parar na dívida ativa e depois de 2015 foram automaticamente CANCELADAS. Entretanto, tinha 3 multas do DER (também geradas entre 2008 a 2010), que foram transferidas para divida ativa, permanecem no sistema, apesar de ter transcorrido mais de 10 anos. Entrei em contrato com o DER que me informaram que essas multas, apesar do SISTEMA não gerar mais os boletos respectivos para pagamento, não prescrevem e que eu deveria depositar o valor correspondente às multas em conta corrente do DER para que dessem baixa no Cadin. É correto esse procedimento? obrigado pela atenção

    1. Olá Franklin, obrigado pelo comentário e elogio, ficamos felizes com isso! 😀
      Em relação a veracidade das orientações a cerca destes pagamentos, é necessário avaliar certos pontos. Por exemplo, essa informação, você recebeu diretamente de um canal oficial do DER? Se sim, este atendimento tem um protocolo? Caso tenha, anote e guarde com você, afinal, é mais uma ferramenta de garantia, caso você descubra depois que o procedimento é incorreto, você pode recorrer.
      Um abraço, amigo! #ChamaOGringo🚗💙

      1. Olá Dr Gringo …!!! Muito obrigado pela gentileza da resposta. Na vdd eu não esperava uma resposta.
        Sua resposta ainda me deixou com dúvidas. Eu fiz contato telefonico com o DER, portanto não houve registro de PROTOCOLO. A atendente que falou comigo, disse exatamente o que declarei, ou seja, que as MULTAS APLICADAS PELO DER, NÃO PRESCREVEM (contrariando Resolução Contran Art. 33 de 6/09/2016). Portanto, para que fossem excluídas do CADIN eu teria que DEPOSITAR os valores das multas NUMA CONTA BANCÁRIA DO DER (e me forneceu Agência e CC do DER). Depois, com comprovante do DEPOSITO, eles dariam baixa no meu CPF no CADIN. A minha dúvida é com relação a esse procedimento (depósito). Eu esperava que eles emitissem um GARE ou DARE mas não um depósito simples na CC do DER num banco privado. Outra dúvida: posso ingressar diretamente com recurso no DETRAN SP requerendo exclusão de meu CPF no CADIN Estadual? Obrigado

        1. Opa Franklin! Tudo bem por aí?
          Imagina, amigo! Como você está com receio do pagamento, te indico a entrar em contato pelo e-mail no baixademultas@sp.gov.br, responsável pelo pagamento de multas sendo informado no site > http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/PagamentoParcelamentoMultas.aspx. E sobre o recurso, como as multas são muito antigas será necessário você falar com o Detran para verificar o que pode ser feito, já que elas não estão prescritas. Assim, você poderá informar todo o ocorrido, e eles vão te ajudar. Beleza? Segue o fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
          Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  2. Muito bom esse Gringo, hein!
    Olá, acabei de receber uma notificação de protesto, a multa foi aplicada em 26/10/2016, como faz muito tempo, acredito de já ter sido paga, mas mesmo assim, mandarem para o protesto, mesmo se não tivesse sido paga, estaria prescrita!?!
    Agradeço a atenção,
    ,Abraços!

    1. Olá José, tudo bem? Se a pessoa não regularizar a dívida protestada, fica com a temida restrição de crédito. Só se livra quando regularizar, seja pagando ou negociando por comum acordo. Por mais que as dívidas após 5 anos não fiquem registradas no banco de crédito, você acaba ficando restrito a negociar direto com as financiadoras, por exemplo.
      Um abraço, amigo. #ChamaOGringo💙🚗

  3. Tomei uma multa por excesso de velocidade isso em 7 de julho de 2017
    Aí eu recorri no mesmo mes e ano só que na minha habilitação continua aparecendo os pontos e portaria
    Será que se polícia parar eu tenho perigo de ter minha CNH suspensa
    Obrigada sou de Itapetininga Sp

    1. Olá Jéssica, tudo bem? Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
      Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙

  4. Acredito que este artigo esteja equivocado. Sugiro ler a Resolução 845 do COTRAN que alterou a 619.

    Artigo 9 parágrafo 2

    “Dessa forma, caso você tenha recebido a autuação em 15 de setembro de 2021, o órgão responsável tem prazo até 15 de setembro de 2026 para enviar a notificação impondo a penalidade. Se esse período não for respeitado, o órgão não poderá mais aplicar a ação punitiva e você não precisará mais assumir o pagamento da multa.”

    O prazo agora é 180 dias da infração até aplicação da multa.

    1. Boa tarde, Weslei. Como vai?
      Muito obrigada pelas informações!!
      Nosso time já atualizou o conteúdo! 😊
      Um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙

  5. Alguém tem algum modelo de solicitação de prescrição de multa de trânsito federal que possa fornecer?

    1. Oi Evandro, tudo certo? Amigo, o pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais. É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Neste link, o amigo consegue visualizar e baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa, em São Paulo: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  6. Boa tarde.
    Se puderem me ajudar esclarecendo minha dúvida eu agradeço.
    Tenho 8 multas do ano de 2013 e2014 que não foram pagas.
    Agora ao solicitar o financiamento de um imóvel “descobri” que essas multas foram para a dívida ativa e protestadas. Um valor inicial que era de 600,00 hoje está em 2.800,00.
    O carro foi vendido no ano passado quando eu desconhecia que essas multas existiam. Esse carro foi licenciado em 2021 normalmente, porém ainda não foi feita a transferência para o novo proprietário. Fui ao cartório e fiz o comunicado de venda.
    Minha pergunta é:
    Essas multas na divida ativa prescrevem, e depois eu somente dou baixa no cartório pagando as taxas?
    Como eu consigo saber a data que as multas foram enviadas para a divida ativa e tb quando foram protestadas?
    Gente!! A notícia dessas multas caiu como uma bomba na minha cabeça, pois no SERASA esses protestos não aparecem!! (você saberia explicar o motivo?)
    Agradeço imensamente a atenção e a colaboração nesse momento cheio de dúvidas.

    1. Olá Cimara! Tudo bem com você?
      Sim amiga, para dar baixa e retirar do protesto, precisará você pagar as taxas também.
      Sobre as datas, no site Dívida Ativa > http://www.portal.pge.sp.gov.br/ < não aparece a data em que o valor virou dívida ativa, mas no site Protesto SP > https://protestosp.com.br/ < aparece a data em que foi protestada. A atuação do Serasa está relacionada principalmente a dívidas em bancos, por isso o Protesto não aparece. Quando a multa entrou para Dívida Ativa e foi paga, a baixa dela ocorre mais rapidamente. Já o IPVA como Dívida Ativa possui um prazo maior para dar baixa e sair do sistema. Sempre que precisar conte comigo! #chamaOGringo🚗💙

  7. Complementando meu comentário anterior.
    Desse mesmo carro existiam IPVA’s não pagos que também estavam na dívida ativa e eles prescreveram, inclusive os protestos foram prescrevendo um a um após 5 anos.
    Existe diferença entre regras de prescrição de dívida ativa para débitos originário de multa e de IPVA?
    As multas que referi no comentário anterior são municipais.
    Muito obrigada.

    1. Olá Amiga! A resposta completa foi informada na primeira mensagem.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  8. Olá boa noite
    Recebi a notificação da infração no prazo (rodízio) mas o boleto com a ci ramca para o paga.e tô só chegou após 3 meses, eu consigo recorrer nesse caso?

    1. Boa tarde Debora! Como vai?
      Sim, amiga! Sobre desrespeito ao rodízio municipal de veículos, é obrigatório existir sinalização de trânsito disso, sobre proibição do tráfego por causa do rodízio municipal.
      As placas de sinalização proibitivas precisam estar de 100 a 300m antes do local onde o veículo não poderá transitar, se repetindo no cruzamento. Por falta de sinalização adequada na via, é possível sim anular a multa.
      Não é a notificação que precisa chegar em 30 dias, mas sim a data de expedição deve ser em 30 dias. Veja a Resolução n. 619, do CONTRAN que fala sobre a notificação no artigo 4º, § 1º. Certinho?
      Quando a notificação chega via correio, a expedição se dará pela entrega da notificação da autuação no correio. Tudo bem?
      Espero ter esclarecido sua dúvida, amiga, e sempre que precisar conte comigo!🚗💙

  9. Recebi multas de trânsito (RJ) em meu nome, com data posterior ao comunicado de transferência do veículo, atestado pelo pelo próprio Detran.
    Posso solicitar o cancelamento das mesmas (duas), uma vez que não tenho mais co tato com o novo proprietário, embora parente, uma vez que o mesmo não tomou conhecimento em tempo hábil ?

    1. Boa tarde Hyder, como está?!
      No Blog temos uma matéria bem legal que pode te ajudar https://gringo.com.vc/comprar-carro-com-multa/. No seu caso amigo, você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior.
      Um abraço e sempre que precisar conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  10. Boa tarde Gringo

    Fui parado numa operação da lei seca em 21/01/2021, fiz a defesa previa que foi indeferida, a carta com a penalidade de multa tem data de expedição 23/03/2022. (mais de 360 dias após o fato)

    posso utilizar a resolução do contran 845 de 08/04/2021 , no seu artigo 9º

    § 2º Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja
    apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida
    notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de
    180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração,
    por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que
    assegure a ciência da imposição da penalidade.
    § 3º Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo
    hábil, o prazo previsto no §2º deste artigo será de 360 (trezentos e
    sessenta) dias.” (NR)

    1. Fala Alisson, tudo joia?
      Pode utilizar sim, amigo! Essa Resolução do Contran “altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá outras providências”.
      Qualquer dúvida é só me chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  11. Fui parado e pego na lei seca, porém isso aconteceu em 2018, nao foi enviado nada para eu pagar a multa, e final de 2021minha vizinha recebeu a carta cm uma notificação para entregar minha CNH, porém ela só me entregou hj 04/2022, e já passou o prazo pra recorrer em 1°estancia, depois de ter cometido a multa já renovei minha carteira, já pedi até a segunda via dela e não fui comunicado sobre ter que entregar a habilitação. No app da CNH digital também não aparece essa multa. Não sei como devo proceder.

    1. Oi Iara, como vai? Espero que bem. 😃
      Amiga, o processo de suspensão da CNH, algumas vezes não é aberto de imediato. O órgão de trânsito, tem até 5 anos para iniciar o processo. No seu caso, devido a multa não ter sido recebida dentro do prazo máximo de 60 dias, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281, Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado indefensável:
      I – se considerado inconsistente ou irregular;
      II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
      O recurso pode ser feito através de preenchimento de um formulário 👉 https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES Nele, você deve redigir sua defesa explicando da melhor forma possível sobre não ter sido notificado. Depois de preencher a ficha, leve-o até o órgão emissor, junto com seus documentos pessoais e outros que possam contestar sua infração. Vale lembrar que se você recebeu a notificação para entregar sua CNH, você precisa comparecer ao Detran para entender sua situação, tudo bem?! Qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  12. Olá gringo, comprei uma moto com uma multa sem CNH a data da infração foi dia 25/11/2016, e a data de vencimento foi dia 20/03/2017, já posso pedir prescrição dessa multa que já tem mais de 5 anos ?

    1. Oi Alerradro, como vai amigo? 😊
      Temos no blog uma matéria que pode te ajudar e explicar melhor no caso de multas do proprietário anterior > https://gringo.com.vc/comprar-carro-com-multa/. Assim, você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior. Entretanto, para te explicar sobre a prescrição, o proprietário do veículo pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente, e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel, o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva seria quando o órgão de trânsito deixa de recorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade. Tudo bem?! #SeuAmigoGringo 🚗💙

  13. Boa tarde em quanto tempo demora para da baixar da multa no sistema depois de efetuar o pagamento?????

    1. Fala Natanael, tudo bem por aí?
      Depende amigo, se a multa for DETRAN, o prazo normal são até 3 dias úteis. Já as multas do DENATRAN podem demorar até 10 dias úteis. Lembrando que esse prazo começa a valer após a compensação do pagamento. Belezinha?
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  14. Boa noite, tenho uma multa de 10/2019 que foi recorrida. Gostaria de saber se ela se encontra prescrita por ter decisão indeferido agora ?

    E tenho três multas 06, 07, 08 de 2021. Está em efeito suspensivo. Gostaria de saber, quanto tempo tem para prescrever ? Pois se encontra em 1° Instância ainda.

    1. Boa tarde, Kidinei. Tudo joia?!
      Indeferido indica que o pedido para recorrer a multa foi negado. O efeito suspensivo consiste na suspensão da penalidade por um período, para não ter de lidar com as punições enquanto houver recursos, e não ser estabelecida uma decisão final. No caso de não ter sido aceito em 1ª instância, você poderá recorrer em 2ª instância. Temos uma matéria que pode te ajudar sobre isso, amigo > https://gringo.com.vc/como-recorrer-de-multa-de-transito/.
      Em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙 combinado?

    1. Olá amigo Anderson, tudo bom com você? Espero que sim! 💙

      Amigo, para realizar a transferência de um veículo é preciso que todos os débitos estejam pagos, não pode conter nenhuma inadimplência. Então sim amigo, a multa impede que você consiga transferir.

      Espero ter te ajudado! Se precisar já sabe #chamaoGringo 🚗💙

    2. Ola boa noite gringo,
      Entao foi aplicado uma multa presencial de forcar ultrapassarem, gravissima em 15/11/2016 , nao assinei a ait e nao tive acesso ao documento, nao chegou multa nenhuma nem nenhuma notificação, tambem nao recorri, porem no ano seguinte em 2017 a multa apareceu no cadastro do veiculo, eu paguei por nao querer perder tempo brigando com órgãos públicos, enfim. Em 2019 eu renovei minha cnh, porem quando fui renovar agora em janeiro 2024 , constou no ato da renovação que minha cnh foi aberto processo em 26/07/2021 e dado o bloqueio em 27/07/2023 com isso preciso cumpri a pena de 2 meses sem cnh e fazer a reciclagem, porem fui no orgao autuador e peguei a AIT preenchida pelo policial no dia que recebi a multa, a AIT esta cheia de erros de preenchimento e incompleta, como devo proceder ? Cumprir a suspensão ou entrar com processo adm para retirar o bloqueio de suspensao e cancelamento da multa ?

      1. Olá Washyngton, tudo bem?!
        Se você identificou erros na AIT (Auto de Infração de Trânsito) e considera que a multa e a penalidade de suspensão estão equivocadas, você pode buscar formas de contestar ou recorrer da decisão.
        Para isso, verifique todos os detalhes da AIT, incluindo dados do veículo, local, data, horário, etc.
        Entre com um recurso administrativo junto ao órgão de trânsito responsável. Isso geralmente é feito por meio do Detran do seu estado, onde no recurso, você precisa de argumentos e as provas que sustentam a contestação, estando sempre atento aos prazos, pois o não cumprimento deles pode prejudicar sua defesa.
        Se a situação exigir, considere a possibilidade de buscar assistência jurídica para orientá-lo no processo de recurso e faça o registro formal da sua defesa, seja por meio de requerimento ou recurso, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão de trânsito.
        Os procedimentos exatos podem variar entre os estados, então é sempre bom consultar o Detran local para obter informações específicas sobre o processo de recurso na sua jurisdição.
        Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  15. Olá, muito bom o conteúdo! Mas ainda me restou dúvidas. Eu comprei um carro em 2020 e consegui licenciar e transferir para meu nome normalmente. Aí eu vendi o carro 2022 e agora o novo dono não consegui transferir, pois acusa uma dívida ativa de 2014. Ou seja eu nem conheço o dono dessa dívida. Nem consigo consultar a dívida pq não está no meu CPF. E sim do primeiro proprietário talvez.

    O que devo fazer? Pedir ao Detran por meio de solicitação?

    Muiiiiito obrigada!!!

    1. Opa, Rafaela! Tudo certinho?!
      Fico muito feliz que tenha gostado, amiga! 🥰
      Se a sua placa possui débitos inscritos na Divida Ativa, não será possível transferir até sua extinção. A regularização dessa dívida pode ser feita de dois modos:
      – pela quitação do débito, onde deve verificar com a Secretaria da Fazenda do seu estado e um gerar um boleto para pagamento;
      – pela prescrição do débito, já que possui mais de 5 anos, formalizando um pedido com a Procuradoria Geral para que os seus débitos sejam excluídos do sistema por prescrição. Seguem sites da Procuradoria para informações > https://www.gov.br/pgfn/pt-br e http://www.portal.pge.sp.gov.br/.
      Espero ter ajudado, um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar!

  16. Olá, recebi uma multa pelo DETRAN com vencimento original de 25/11/2015. Posteriormente a dívida foi para protesto em cartório dia 06/09/2019. Por volta de julho de 2021 a dívida foi inscrita no SPC/SERASA. A dúvida é: a dívida prescreveu no dia 26/11/2020 ou prescreverá em 2024? Obrigado.

    1. Oi Eloi, tudo certinho?!
      Amigo, a multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021. O início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança, belezinha?!
      Um abraço, #SeuAmigoGringo🚗💙

  17. tenho uma perguntinha boa, bem interessante:
    a Lei nº 14.229, de 2021, trouxe o seguinte parágrafo ao art. 282:
    “§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:”

    Como ficam as multas anteriores à essa lei?
    por exemplo:
    data do cometimento: 07/10/2019,
    data da notificação da autuação: 29/10/2019,
    data da notificação da Penalidade: 05/01/2021,
    data do vencimento: 05/05/2021.

    a referida Lei entrou em vigor em 21/10/2021.

    essa dúvida é muito pertinente, haja vista que se passou muito mais de 180 dias do cometimento da infração para a notificação da Penalidade.

    1. Opa, Tiago! Como vai?
      Então amigo, antes da lei o prazo era de 30 dias, o mesmo prazo pra vencer a notificação de multa/indicar condutor. Os órgãos aumentaram esse período por conta da pandemia que nem todos estavam conseguindo mandar a tempo. Beleza?
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  18. Olá Gringo, tudo bem?
    Eu recebi uma multa em 2015. Fiz recurso na 1a e 2a instancia.
    Recebi a notificação de indeferimento. OU seja, não tenho mais nenhuma instancia para recorrer. Mas recebi a guia de pagamento. Embora eu tenha sido autuada em 2015, após 7 anos, eu devo pagar a guia, ou a multa prescreveu?
    Se eu pagar, posso pedir o valor de volta?

    1. E aí Rafaela, tudo bem?
      Amiga, o prazo para a multa ser prescrita é de 5 anos. No seu caso, contando a partir da data em que a multa se torna definitiva, quando o processo administrativo é encerrado. A multa não prescreve automaticamente, então você precisará solicitar. O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran. Após pagar a multa em que os recursos não foram aceitos, o valor pago não será restituído, beleza?
      Um abraço e sempre que precisar, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  19. Boa tarde.
    muito obrigado pelo seu trabalho.
    recebi esta semana uma Notificação de Penalidade da prefeitura – SMT, e consta nela a data da infração que foi em 11/07/2020, ou seja, há mais de 2 anos.
    há como recorrer?
    obrigado!!!

    1. Sim, amigo. Todo cidadão tem o direito de recorrer multas ou penalidades em geral quando não concorda. Aqui no site tem uma matéria bem legal que vai te ajudar com todas as informações para recorrer a multa > https://gringo.com.vc/blog/como-recorrer-de-multa-de-transito/. Depois dá uma conferida, beleza? 😉 E não esquece de inserir a informação de que você recebeu a notificação da multa recentemente.
      Conte sempre comigo e #chamaOGringo🚗💙

  20. BOA TARDE,
    Tenho um veículo placa GZB-3790, renavam 00812115023, o qual conta uma multa de infração de transito cod infração 747-10, de 09/05/2017, conforme resolução do contran nº619/2016, multas com mais de 05 anos prescreve, informo ainda que quando da aplicação da referida multa, o veículo em questão ainda não estada em meu nome.

    1. Boa tarde Fabiano, tudo certo?!
      A multa não prescreve automaticamente, então você precisará solicitar para o Detran. Para solicitar o pedido de prescrição da multa, é necessário atendimento presencial no Detran do seu estado. Se for de SP, poderá ser solicitado no Detran ou no Ciretran. Belezinha?
      Sempre que precisar, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  21. Boa tarde!
    Levei umas multas no mês de maio do ano de 2020, época pandemia. Acontece que só fui notificado da penalidade, ou seja, da multa para pagar em setembro de 2021. Cabe o recurso da multa com o argumento do prazo da notificação dos 180 dias?

  22. BOA NOITE.
    JÁ FAZ MAIS DE 6 ANOS QUE ESTOU ENTRANDO COM RECURSO NA PRF E AGORA NO DETRAN – JARI DE UMA MULTA EM 22/09/2016, QUE TEM COMO PUNIÇÃO A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
    A MULTA JÁ FOI BAIXADA JUNTO COM OS PONTOS DO MEU PRONTUÁRIO/REGISTRO.
    CABE ENTRAR COM O RECURSO DE PRESCRIÇÃO?

    1. Boa tarde, Carlos! Como vai?
      Sim, amigo. A multa não prescreve automaticamente, então você precisará solicitar. O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial. Tudo bem?
      Em caso de dúvidas, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  23. Olá bom dia. Tenho uma multa aplicado pela PRF, no ano de 2017, já foi autuada e penalizada, porém não paguei, pois o carro já nem uso mais, encontra-se parado. Posso requerer a prescrição da divida?
    obs. Não foi protestada e nem está na divida ativa.

    1. Bom dia Laecio, tudo certinho?
      Se a multa já possui mais de 5 anos, você já pode solicitar a prescrição. O pedido pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran. Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP >
      https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  24. Boa Noite sofri multas no meu carro em 2017 não tenho carteira gostaria de por o carro em dia as multas foram recorridas na época posso pegar o anual pagando os 2 grt e os seguros obrigatório somente as multas dão prescrita no site Detran.

    1. Fala Daniel, tudo joia?
      As multas não prescrevem automaticamente, e você precisa solicitar diretamente ao Detran. Mas se as multas já foram prescritas no sistema, você poderá pagar os outros débitos e licenciar o veículo normalmente, sem precisar pagar essas multas. Qualquer dúvida sobre prescrição, é só entrar em contato com o Detran do seu Estado. Tudo bem?
      Um abraço e sempre que precisar, é só me chamar! #chamaOGringo🚗💙

    1. Fala Maeco, tudo joinha?
      É o mesmo procedimento, amigo. O ideal é sempre solicitar com o Detran do estado de licenciamento do seu veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já, viu?

  25. Olá, boa tarde.

    Fiz a compra de um veículo no ano de 2019, naquela ocasião, verifiquei se constava alguma multa, contudo, não havia nenhum registro.

    Nos anos seguintes, realizei o pagamento dos licenciamentos sem que constasse nenhuma infração. Contudo, agora, em 2022, quando fui renovar o licenciamento, apareceu uma multa do ano de 2017 (período em que o carro ainda estava com o antigo proprietário).

    Em contato com o detran, eles me informaram que a multa está sendo cobrada agora porque anteriormente estava sendo discutida, mas me parece ser uma injustiça.

    Existe alguma medida a ser tomada ?

    1. Boa tarde Danilo! Tudo joia?
      Você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior. No Blog, temos uma matéria que vai te ajudar a recorrer > https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/.
      Um abraço e sempre que precisar, conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

      1. Giovana, obrigado pela resposta, se puder, gostaria de tirar apenas mais uma dúvida.

        O prazo para pagamento do licenciamento expirou em 30/11/2022.

        Caso eu entre com o recurso, até ocorrer o julgamento, o meio receio e ser parado e está sem o licenciamento em dia.

        Como devo proceder ?

        Grato desde já pela atenção.

        1. Fala, Danilo! Tudo certinho?
          No seu caso, para licenciar você precisará pagar essa multa. Se o processo para recorrer for aceito, o valor pago nela será restituído. Seguem links com mais informações sobre essa restituição de pagamento > http://bit.ly/3Fb2XaF e https://bit.ly/3UJOJDt, belezinha?
          Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  26. Boa tarde !
    Gringo.
    Algumas dúvidas o prazo de prescrição das multas de transito no Detran é de 5 anos.
    Após esse período a divida da multa indo para o Cadin municipal, não bloqueia o licenciamento anual do veículo.
    Pelo que vi também o Cadin, tem 5 anos para cobrar a dívida em juízo.
    E período de contagem dos 5 anos é a partir da inscrição na divida ativa ou vencimento da multa.
    Gostaria por gentileza das respostas das 3 perguntas.

    1. Bom dia Welbe! Tudo bem por aí?
      Vou te explicar, amigo:
      – Indo para o Cadin, esse débito pode bloquear o licenciamento pois é uma divida ativa, sendo que não prescreve automaticamente. O pedido pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran;
      – O Cadin tem esse prazo para cobrar, porém a divida não deixa de existir. Os débitos podem não aparecer mais nas listas de devedores, mas outras empresas podem continuar cobrando. Já as dívidas prescritas não podem ser cobradas judicialmente;
      – O prazo para a multa ser prescrita é de 5 anos, contando a partir da data em que a multa se torna definitiva, quando o processo administrativo é encerrado. Isso se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente, e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel. O prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva seria quando o órgão de trânsito deixa de recorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade.
      Para mais dúvidas sobre o Cadin, você pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou com a Prefeitura do seu Estado. Belezinha?
      Espero ter esclarecido suas dúvidas! Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  27. a 2 anos atrás fui multado na balada responsável aqui em Goiânia e agora de novo por esse período eu não sou considerado reincidente nessa infração….ou sou.

    1. Opa Eli, tudo certinho?
      Reincidente seria o motorista que comete a mesma infração dentro de um período de 12 meses. Se elas forem diferentes, não terá a penalidade de multa duplicada. No seu caso, não é reincidente por estar fora desse período. Beleza?
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  28. Fui multada pela recusa do teste de alcoolemia, recorri em todas as instâncias. Defesa Prévia indeferida, 1a instância indeferida e em 2a instância o processo administrativo não foi julgado desde novembro de 2017, ficando inativo desde então. A penalidade foi paga, porém não foi aplicada nenhum tipo de pontuação na minha CNH. O veículo foi vendido no ano de 2020. É possível solicitar a restituição do valor da multa paga junto ao DETRAN?

    1. Opa Keyla, tudo joia?
      Como os pontos não foram aplicados, provavelmente o processo da multa não foi finalizado. Nesse caso, você poderá verificar a possibilidade de restituição. Te indico a entrar em conta com o Fale Conosco do Detran do seu estado para auxílio. Se for de SP, segue o link > https://bit.ly/3FDOzZK.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?

  29. preciso tira uma dúvida pôr favor.
    vendi uma moto e não transferi pro novo dono e não fez recolhimento de venda.
    o condutor levou uma muta de proprietário os pontos veio pra mim eu tava com a ppd, aí recorri pra não perder, isso foi em 2019 , quando foi em 2022 a multa apareceu de novo no prontuário da habilitação como pontos efetivados corro risco de minha CNH ser caçada…?? a multa mesmo dps de 3 anos ainda costa Ativa.

    1. Olá Adizir! Tudo joia? 😀 Amigo, quando você vende o carro você precisa registrar em cartório o documento e fazer a comunicação de venda para o Detran. A comunicação de venda te dá o respaldo, caso o novo proprietário cometa alguma infração, pois tudo o que ele fizer você irá responder se não tiver a comunicação de venda. Quando se tem a PPD, não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, pois nestes casos pode sim ter a suspensão da CNH. Então depende a infração que foi cometida, no site do Detran você consegue acompanhar a situação da sua CNH. O ideal seria você entrar em contato com o Detran, para verificar sobre a multa e a comunicação de venda, para o órgão saber que o veículo não te pertence mais. Você também pode solicitar ajuda para um advogado especialista em leis de trânsito, Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙

  30. Olá, Boa tarde.

    Comprei um carro em Março/2023, o antigo proprietário estava com ele deste 2014.

    Agora na transferência o Detran PR emitiu uma guia no valor de R$1.195,00 referente a multas de 2008 e 2009, ou seja, antes do antigo proprietário, 14 e 15 anos após a data das multas.

    Neste caso o Detran informou que para acontecer a transferência devo pagar a divida, esta correto ? ou se eu abrir uma solicitação para prescrever é causa ganha.

    Aguardo.

    1. Olá! Tudo bem Alan?

      Amigo! Sobre o recurso, como as multas são muito antigas será necessário você falar com o Detran para verificar o que pode ser feito, já que elas não estão prescritas. Assim, você poderá informar todo o ocorrido, e eles vão te ajudar. Beleza? Segue o fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  31. Eu recebi uma multa hoje dia 16/03/2023 , informando uma infração na data de 20/10/2020 ( 3 anos) sendo que so fui notificado hoje , na multa tem campo escrito data do processamento 17/02/2023 , posso pedir anulação ?

    1. Boa tarde! Tudo bem?

      Jonh! O prazo para recorrer a uma multa é de 60 dias, geralmente na notificação consta o prazo limite para realizar o pedido de anulação. Caso já tenha expirado o prazo contate o Detran e verifique se ainda é possível contestar.

      Espero ter ajudado! #ChamaOGringo

  32. Boa tarde, tudo bom?
    Minha dúvida é a seguinte, levei uma multa por estacionar em local proibido em 02/02/2022, no site consta como “multa suspensa” até a presente data, porém não entrei com nenhum recurso sobre esta multa, o que significa ?, li que geralmente isto acontece quando a pessoa entra com recurso, porém afirmo que não entrei com nenhum recurso, ela some do sistema depois de algum tempo? Obs.: Tomei a multa em SP, porém a placa do meu carro é do AM, outro estado.

    1. Bom dia Carlos! Tudo bem?

      Amigo! O ideal agora é agendar um horário para atendimento no Detran de sua região, para entender o motivo da suspensão desta multa uma vez que não foi solicitado por você. Ou contestar caso não tenha ocorrido a autuação. Pode ser algum erro no sistema do Detran. Se preferir pode entrar em contato pelo fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  33. oi, comprei um carro e o mesmo tinha 91 multas, deixei guardando ele em casa por certa de 30 dias ate juntar o valor do doc para efetuar o pagamento, porem no dia que fui consultar tinha apenas 89 e tinham sumido 2 multas achei estranho.
    ai fui deixando e as multas sumindo sozinhas quando dava o prazo de 5 anos.
    nesse ano de 2023, constam apenas 35 multas porem ja era para ter sumido 4 do sistema pq a data mostra que deu 5 anos de prazo, mais não sumiram pode me dizer o pq ?

    1. Fala Roger! Tudo bem?

      Amigo! Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O mais correto é entrar em contato com o Detran onde o veículo está registrado para verificar maiores informações sobre as prescrições das multas, este serviço é prestado presencialmente em qualquer unidade do Detran. Desta forma você evita qualquer tipo de transtorno no momento de regularizar os débitos do veículo. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  34. Parabéns pelo artigo. Ele é bastante esclarecedor, mas eu tenho uma dúvida ultraespecífica e mesmo o artigo sendo excelente, evidentemente ele não vai dar conta de tudo. Então segue a minha dúvida:
    Eu entrei com a defesa prévia de uma multa e o DETRAN demorou mais de 3 anos para me dar uma resposta. Eu havia lido outro artigo que dizia que após 3 anos sem resposta da defesa a multa prescrevia. Ela inclusive sumiu dos meus registros no DETRAN e eu achei que tivesse prescrito mesmo. Contudo, agora ela retornou e eu não sei muito bem como proceder. É o caso de entrar com um recurso, ou o mais acertado seria entrar com um pedido de prescrição, tendo em vista a extrapolação do prazo para a resposta?
    FIco no aguardo da sua resposta,

    att

    1. Olá, Luiz. Espero que esteja bem!

      Obrigado por gostar do nosso conteúdo, fico muito feliz me poder ajudá-lo.

      Mas bora lá: Nesse caso sim, é legal entender por qual motivo houve o retorno desta multa, ok? E caso não fique claro, buscar orientações para um pedido de prescrição.

      Qualquer nova dúvida entre em contato com a gente e se quiser, volte em algum dos nossos canais para explicar o que ocorreu também.

      Abraços, amigo!

      #ChamaOGringo

  35. Olá, bom dia! Tentei escrever anteriormente, mas acho que deu algum problema no envio da minha questão, porque procurei por ela e não encontrei…
    Mas vamos lá! Me dê uma luz, por favor. Eu entrei com a defesa prévia de multas e o DETRAN demorou mais de 3 anos para se manifestar. As multas até chegaram a sumir da seção de débitos no aplicativo e por conta disto, eu achei que tinham prescrito. Mas pra minha surpresa, há alguns dias eu recebi uma notificação no app da CNH digital, dizendo que a atuação de infração havia sido convertida em penalidade. Como procedo neste caso? Entre com a solicitação de prescrição de multa, ou entro com recurso? Ou faço os dois.

    Desde já agradeço a atenção dispensada!

    1. Boa tarde! Tudo bem Luiz?

      Amigo! Lamento pelo ocorrido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece oficialmente a prescrição de um prazo para a cobrança de infrações, porém, o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016, determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração. O corre é procurar um advogado especilizado em leis de transito para entender melhor quais medidas podem ser tomadas mediante a todo ocorrido, assim você não será pega de surpresa novamente. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  36. boa tarde, Gringo!!
    minha duvida é a seguinte:
    eu tenho uma motocicleta e tomei uma multa por ultrapassar na contínua em MAIO/2018 porem consta como IMPOSTA EM DEZ/2018. Qual data eu considero para a prescrição da multa? após passados os 5 anos, indo ao detran e formalizando recurso para prescrição, eu consigo que essa multa de valor exorbitante seja anulada e pagar as demais taxas para conseguir licenciar novamente o veículo?
    obs.: não aparece meu nome em protesto e a divida nao consta como ativa, ah nao ser que esteja camuflada em algum outro lugar, mas no serasa nao consta.

    1. Boa tarde! Tudo bem Jaqueline? É considerado a data em que a multa foi imposta para solicitar a prescrição da mesma. Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual. Dando tudo certo acredito que você pode seguir com o pagamento dos seus débitos. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

      1. obrigada pelo esclarecimento!!! Resta ainda uma dúvida.
        Eu fui hoje presencialmente no Detran da minha cidade e eles desconhecem esse documento a ser preenchido para a baixa da multa, e me pediram para entrar em contato com o órgão autuador (DER) . Essa informação procede? a eles que eu devo ”
        recorrer”?

  37. Rapaz, meu caso tá estranho demais. Comprei um carro em Vitória-ES, na loja da Jeep, do Grupo Águia Branca. Lojão mesmo. Transferi ele tudo certo, sem nenhum problema. Curiosamente, após uns meses, acessei o site do Detran da Bahia, onde moro, e vi uma infração do Detran-ES vinculada ao carro, com data de alguns meses antes de eu comprar o carro e passar pro meu nome. Isso em 2017, e consta lá até hoje como DI(Defesa Prévia – Parecer Indeferido). Nunca saiu desse estado e nunca consegui emitir boleto para pagamento. Até hoje não faço a mínima idéia de como resolver isso. Site do Detran do ES: N]ao existe débito. PRF(que autuou): Não existe Débito. O débito só aparece no Detran da Bahia mesmo, e mesmo assim apenas para fins de informação(sem detalhes). Pelo jeito vou ter que ir presencialmente no Detran daqui para ver essa bagunça.

    1. Boa tarde! Tudo bem Gabriel? Quando uma multa é contestada fica em analise por um tempo, mas pelo que disse consta como indeferido, indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza. Aconselho entrar em contato com o Detran da BA para verificar como dar baixa nesta pendência. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  38. Boa noite,
    Há certo tempo comprei um carro, mas por uma série eventos, não realizei a transferência no Detran/RJ, tendo fechado em meu nome o CRV e reconhecido firma por autenticidade em Cartório na data da aquisição. Ocorre que preciso protocolar solicitação de reconhecimento de prescrição de multas e não consigo localizar o antigo proprietário. Como devo proceder neste caso?

    1. Olá, Marcelo! Tudo bem?!
      Como você não concluiu a transferência do veiculo, o mais indicado seria contatar o Detran do seu estado para tirar suas dúvidas de como prosseguir, pois esse processo pode variar de acordo com a sua região.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  39. Olá!
    Tenho um carro que se encontra em nome de PJ, e está com documento atrasado desde 2009. Consta IPVA inscrito na divida ativa dos últimos 5 anos. Constam multas em aberto desde 2009 até 2015 no valor de mais ou menos 30.000,00.
    Minha dúvida, essas multas que já foram prescritas, eu consigo licenciar o veiculo pagando apenas os valores que constam na divida ativa? ou as multas prescritas impedem a transferência?

    1. Olá, Débora! Tudo bem?!
      Geralmente multas prescritas não interferem no processo de transferência por não aparecerem nas verificações de antecedentes ou pesquisas de débitos, mas os prazos e processos de prescrição podem variar de acordo com o estado em que o seu veiculo é registrado.
      Para solicitar a prescrição da multa é necessário que você:
      1. Confirme o prazo de prescrição da mesma, que varia de acordo com a região;
      2. Aguarde o tempo de prescrição;
      3. Confira se tem todos os documentos relacionados a multa, como notificação da infração, data da multa, entre outros;
      4. Após o prazo de prescrição, solicite a prescrição da multa, onde geralmente é necessário escrever uma carta ou preencher um formulário de prescrição;
      5. Comprove a prescrição da multa fornecendo os documentos mencionados antes;
      6. Acompanhe o processo de prescrição;
      7. Se aprovada a prescrição, confira se os órgãos realmente concluíram o procedimento, onde você deve receber uma confirmação de que a multa realmente não precisa ser paga.
      Para saber os procedimentos relacionados ao seu estado, sugiro que entre em contato com o Detran do mesmo.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  40. comprei um veículo em 2020 e nele constava 35 multas do ano de 2013 a 2016 algumas multas deferidas outras indeferidas aí sei q eu pago o documento do carro todo ano . mais o documento novo não chega. por causa dessas multas. q são todas do primeiro dono do carro .e eu já sou o terceiro dono.como posso fazer para resolver isso??

    1. Olá, Tiago! Tudo bem?!
      Se você comprou um veículo usado e ele ainda possui multas pendentes do primeiro proprietário, você precisa resolver essa situação para regularizar a documentação do veículo. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para lidar com as multas pendentes:
      Obtenha informações detalhadas sobre as multas pendentes, incluindo os valores, as datas e os motivos. Você pode fazer isso pelo Super App do Gringo ou consultando o Detran do seu estado ou o órgão responsável pelas multas de trânsito.
      Entre em contato com o vendedor anterior (segundo proprietário) do veículo e informe sobre as multas pendentes que você encontrou. Pergunte se ele possui informações ou documentos que possam ajudar a resolver o problema. Às vezes, o vendedor anterior pode se responsabilizar por essas multas.
      Se o vendedor anterior concordar em ajudar a resolver as multas, você pode formalizar um acordo de negociação e pagamento com ele. É importante ter documentação que comprove o pagamento das multas pendentes.
      Se algumas multas forem indeferidas e você acreditar que há motivos legítimos para contestá-las, você pode entrar com recursos junto ao órgão de trânsito responsável. Consulte um advogado de trânsito para obter orientações sobre como proceder com os recursos.
      Dependendo das circunstâncias, você pode negociar o parcelamento das multas pendentes com o órgão de trânsito. Isso pode permitir que você pague as multas em prestações, tornando a quitação mais acessível.
      Se as multas pendentes também geraram pontos na carteira de habilitação do primeiro proprietário, verifique a possibilidade de transferência de pontos para ele. Isso pode ser feito se você conseguir provar que não cometeu as infrações.
      Em casos mais complexos, especialmente se houver disputas legais ou multas significativas, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientações específicas.
      Lembre-se de que é importante resolver as multas pendentes para evitar problemas futuros com a documentação do veículo. É importante manter registros de todas as negociações, acordos e pagamentos relacionados às multas para documentar as ações tomadas. É fundamental também manter contato com o Detran do seu estado para obter orientações adicionais sobre como resolver as multas pendentes e regularizar a situação do veículo.
      Quero te ajudar melhor nas dúvidas sobre os débitos do veiculo, então, que tal me enviar um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653.? Tenho uma equipe super preparada que poderá te ajudar.
      Ajudamos também a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  41. Muito bom esse artigo e bastante esclarecedor. Mas tenho uma dúvida, a qual foi o motivo de eu ter chegado aqui.
    Recentemente recebi uma carta informativa avisando sobre a suspensão da minha cnh. Acontece que a multa a qual eles colocaram como referência, foi uma de 2014 e já paga.
    Creio que posso entrar com um recurso, mas ao solicitar o processo no DETRAN, simplesmente o atendente disse que não precisava, pois estava correto (isso me deixou ainda mais com a certeza de que tem algo errado). Poderiam me ajudar?

    Desde já muito obrigada.

    1. Olá, Fernanda! Tudo bem?!
      Se você recebeu uma carta de suspensão da CNH com uma referência a uma multa que já foi paga em 2014 e você tem evidências de que a multa foi quitada, é importante que você tome as medidas necessárias para contestar essa suspensão.
      Aqui estão os passos que você pode seguir:
      1. Tenha em mãos todas as evidências que comprovem que a multa de 2014 foi paga. Isso pode incluir comprovantes de pagamento, registros de trânsito, ou qualquer outra documentação relevante.
      2. Entre em contato novamente com o Detran e explique a situação, fornecendo as evidências de que a multa foi paga. Tente falar com um supervisor ou alguém com autoridade para lidar com casos especiais.
      3. Se o Detran não resolver a questão de maneira satisfatória, você pode registrar uma reclamação formal junto ao próprio Detran ou à ouvidoria do órgão.
      4. Se todas as medidas anteriores não resolverem o problema, considere consultar um advogado especializado em questões de trânsito. Um advogado pode orientá-lo sobre como proceder, inclusive sobre a possibilidade de entrar com um recurso administrativo.
      5. Se for necessário, você pode entrar com um recurso administrativo para contestar a suspensão. Certifique-se de seguir as instruções fornecidas pelo Detran em relação ao processo de recurso. É importante fazê-lo dentro do prazo estabelecido.
      Lembre-se de que é essencial manter registros de todas as suas interações com o Detran, bem como de qualquer documentação relacionada ao caso. Provar que a multa foi paga é fundamental para reverter a suspensão da CNH. Certifique-se de agir o mais rápido possível, pois os prazos para recursos podem ser limitados.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  42. Bom dia,
    Minha moto tem uma multa que meu cunhado recebeu em 2015, ja estamos indo para o 4 anos e ela continua com status SM. Tem algo que posso fazer para que esse processo seja agilizado?

    1. Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Entendo que você está preocupado com uma multa de trânsito que seu cunhado recebeu em 2015 e que continua com status “SM”, que geralmente significa “Situação de Multa”.
      Para agilizar o processo e resolver essa situação, você pode seguir algumas etapas:
      1. Certifique-se de ter todos os detalhes da multa, incluindo o número da infração, a placa do veículo, a data e o local da infração. Isso é essencial para rastrear e resolver a multa.
      2. Entre em contato com o órgão de trânsito responsável pela multa. No Brasil, isso pode variar dependendo do estado. Geralmente, é o Detran ou o órgão de trânsito municipal. Eles poderão fornecer informações sobre o status atual da multa e como proceder.
      3. Certifique-se de que não haja pendências associadas à multa, como falta de pagamento, recursos não respondidos ou documentos ausentes.
      4. Se houver pendências, siga as orientações do órgão de trânsito para resolvê-las. Isso pode incluir o pagamento da multa, a apresentação de recursos ou a regularização de documentação.
      5. Verifique se os dados do veículo estão atualizados. Caso haja alguma irregularidade na documentação do veículo, como falta de transferência de propriedade, isso pode estar contribuindo para a demora na resolução da multa.
      6. Se você tiver dificuldades em resolver a situação por conta própria, pode ser útil consultar um advogado especializado em questões de trânsito para obter orientação legal e assistência no processo.
      Lembre-se de que a resolução de multas de trânsito pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e das leis locais. Portanto, é importante seguir as orientações das autoridades de trânsito e buscar ajuda profissional, se necessário, para resolver o problema de forma adequada e dentro da lei.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/multas-de-transito/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  43. Olá, meu veículo tem uma multa que está prestes a fechar 5 anos da data de autuação, recorri, dentro dos prazos estabelecidos, em todas as instancia, e a multa ficou alguns meses, mais de 1 ano, suspensa, até ter o efeito suspensivo revertido. Posso solicitar a prescrição dessa multa quando fechar os 5 anos da data de autuação?

    1. Olá, Victor! Tudo bem?!
      A prescrição de multas de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer após um determinado período de tempo. Segundo o CTB, o prazo de prescrição para a cobrança da multa é de 5 anos a contar da data da infração. Portanto, se a multa está prestes a completar 5 anos da data de autuação, é possível que ela esteja sujeita à prescrição.
      No entanto, é importante destacar que a suspensão do processo devido a recursos não impede a contagem do prazo de prescrição. O prazo continua a correr, mesmo que haja recursos pendentes.
      Recomendo entrar em contato com o órgão de trânsito responsável para obter orientações específicas sobre o seu caso. Eles poderão fornecer informações mais detalhadas sobre a prescrição da multa e os procedimentos a serem seguidos, considerando a legislação vigente no seu estado.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  44. Bom dia!

    Consultei o site do detran, e lá constam 3 multas em autuação , a data da infração fizeram 3 anos esse ano.
    Nesse caso ocorre a prescição, por contar em autuação ainda?

    1. Olá, Giselle! Tudo bem?!
      O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece prazos de prescrição para as infrações de trânsito. O prazo de prescrição inicia-se a partir da data da infração. No entanto, é importante entender que existem diferenças entre a autuação, a notificação e a aplicação efetiva da penalidade.
      A autuação ocorre quando é registrada a infração no sistema do órgão de trânsito, normalmente com base em imagens de câmeras, flagrante de agentes de trânsito, entre outros.
      Após a autuação, o condutor é notificado da infração. A notificação é enviada para o endereço do proprietário do veículo registrado no Detran. A partir da data de expedição da notificação, inicia-se o prazo para apresentar defesa ou pagar a multa com desconto.
      Se o processo de aplicação da penalidade não for concluído no prazo determinado, ocorre a prescrição. No entanto, é importante observar que a prescrição varia dependendo da gravidade da infração.
      Infrações Leves e Médias: Prescrevem em 3 anos.
      Infrações Graves: Prescrevem em 5 anos.
      Infrações Gravíssimas: Prescrevem em 5 anos.
      Se as multas que você mencionou foram autuadas há mais de 3 anos, é possível que tenham prescrito, mas o processo de prescrição deve ser confirmado levando em consideração a gravidade específica de cada infração.
      Recomendo que, se possível, entre em contato diretamente com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre as multas em questão.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  45. Boa Noite, estou comprando um carro que tem multa em tramitação aplicada pelo DER em 12/01/2014 com o estatus CA, que no caso foi pra divida ativa. Minha dúvida é: Eu como nova proprietária posso ser cobrada por essa dívida, ela prescreve, posso recorrer caso entre em multas a pagar? E por último, o carro pode ser apreendido? Estou em pânico pois só me atentei quando o processo de transferência já estava em andamento.
    Aguardo sua resposta. Obrigada

    1. Olá, Lara! Tudo bem?!
      Quando você adquire um veículo usado, é importante estar ciente das multas e débitos que possam existir vinculados ao veículo. Vou tentar esclarecer alguns pontos, mas é crucial consultar um profissional jurídico ou o órgão de trânsito para obter orientações específicas à sua situação.
      1. As multas aplicadas ao veículo são de responsabilidade do proprietário na época da infração. Portanto, se a multa foi gerada antes da transferência de propriedade, ela deveria ser de responsabilidade do antigo proprietário. Entretanto, é necessário verificar se essa multa foi quitada ou se ainda está em aberto.
      2. As multas de trânsito têm um prazo de prescrição, ou seja, um limite de tempo dentro do qual o órgão de trânsito pode cobrá-las. O prazo de prescrição pode variar, e é essencial verificar a legislação específica do seu estado ou município.
      3. Em alguns casos, a existência de multas em aberto pode causar impedimentos na transferência de propriedade do veículo. Se o veículo estiver com alguma restrição, pode ser necessário regularizar a situação para concluir a transferência.
      4. Em geral, o risco de apreensão está mais associado a infrações graves, como dirigir sem habilitação, veículo com adulteração, entre outras. Multas antigas, em si, podem não levar à apreensão, mas é importante regularizar a situação.
      Recomendo que você busque a orientação de um profissional jurídico especializado em questões de trânsito e entre em contato com o órgão de trânsito local para obter informações detalhadas sobre a situação específica do veículo que está adquirindo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

    1. Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Se você acredita que a multa foi aplicada indevidamente, verifique se há a possibilidade de apresentar recursos ou defesa. Muitos Detrans oferecem esse processo para contestação de multas.
      Caso a multa seja válida e você opte por pagar, você pode baixar o Super App do Gringo e ter acesso a todas as informações do veículo em tempo real, e de forma consistente, além de poder pagar seus débitos.
      Se tiver outras dúvidas, envie um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653. Tenho uma equipe super preparada que poderá te ajudar.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  46. Olá. Fui pego na LEI SECA em 22/09/2019 (Data da Infração), a data da notificação da penalidade de multa foi em 27/11/2019. ou seja, esse ano fez 04 anos que eu fui multado. Até hoje não paguei (consequentemente, não pago o licenciamento desde a data da infração). Minha dúvida é, em 27/11/2024 eu poderei solicitar a prescrição? (não colocaram meu nome na dívida ativa) – E também, caso a multa seja prescrita, vou poder rodar o documento do carro normalmente? (no caso, pagar apenas o licenciamento)

    1. Olá, Marcelo! Tudo bem?!
      As regras relacionadas à prescrição de multas de trânsito podem variar de acordo com a legislação local. No entanto, em geral, o prazo de prescrição de multas de trânsito costuma ser de cinco anos. Isso significa que, após esse período, a multa pode ser considerada prescrita, e o órgão de trânsito não pode mais exigir o pagamento.
      No seu caso, considerando a data da infração (22/09/2019), o prazo de cinco anos se encerraria em 22/09/2024. Se a notificação da penalidade de multa ocorreu em 27/11/2019, essa data é importante para calcular o prazo de prescrição. Se a data da notificação for considerada como marco inicial, o prazo de cinco anos se encerraria em 27/11/2024.
      Caso a multa seja considerada prescrita, teoricamente você não seria mais obrigado a efetuar o pagamento. No entanto, para garantir informações precisas sobre o seu caso específico, é recomendável consultar o Detran local, pois as regras podem variar conforme a legislação vigente na sua região.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  47. boa noite. meu veículo teve perda total. a seguradora está exigindo que eu pague uma multa do DER de 2016, porém, todos estes anos eu fiz licenciamento do veiculo sem problemas. Já entrei em todos os órgãos, DETRAN, DENIT, PREFEITURA DE ONDE FOI APLICADA, DER, GRINGO ETC… mas não encontrei a bendita multa. acontece que eles só querem me indenizar se eu pagar a multa. alegam que trabalham com uma empresa terceirizada que verifica estes débitos. mas como posso pagar por algo que não existe em órgão algum? como pude licenciar meu carro todos estes anos sem que a multa aparecesse? parabéns pelo conteúdo e obrigado.

    1. Olá, Sérgio! Tudo bem?!
      Se a seguradora está exigindo o pagamento dessa multa, eles devem te fornecer a informação sobre como localiza-la, amigo.
      Para ver certinho sobre essa multa e te ajudar, me chama no Whats: http://bit.ly/whatsdogringo ou me envia um e-mail no: amigogringo@blip.bot , por favor? Te aguardo!
      Abraços e #chamaOGringo🚗💙

  48. Comprei um carro semi-novo em 2021 em uma concessionária, porém para minha surpresa haviam duas multas do antigo dono de 2020, acionei a concessionária para resolver a situação e eles me retornaram que as multas haviam sigo pagas e de fato não apareciam mais no site como pendências.
    Porém para minha surpresa ao tentar realizar a transferencia de venda do veículo e atualização do ano do licenciamento no CRLV digital não consegui pois consta as duas multas do antigo dono, e por passar mais de 3 anos, não consigo ver essas multas no site do Detran o que fazer, as multas foram infrações nos municípios de São Vicente e Santos.
    obrigado

    1. Olá Junior, tudo bem!?
      Como as multas foram aplicadas em São Vicente e Santos, entre em contato com os órgãos de trânsito desses municípios para obter mais informações sobre as multas e verificar se há alguma pendência ou irregularidade que precise ser resolvida.
      Caso as multas já tenham sido pagas pela concessionária, reúna todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados à compra do veículo. Esses documentos podem ser úteis para comprovar que as multas foram quitadas e que você não é responsável por elas.
      Se necessário, procure orientação jurídica para entender seus direitos e opções legais para resolver a situação. Um advogado especializado em questões de trânsito pode ajudá-lo a entender melhor seus direitos e a tomar as medidas adequadas para resolver o problema.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  49. Boa tarde!
    Recebi uma multa gravíssima (mais de 50% do limite de velocidade) em junho de 2023. Recebi a notificação um mês depois e paguei imediatamente, reconhecendo a multa.
    Como se trata de uma multa passível de suspensão da CHN, estou preocupado, pois já se passaram os 180 dias da notificação da multa e minha CHN ainda consta como ativa, sem nenhum ponto, e não recebi nenhuma notificação de suspensão. Inclusive ainda estou com o selo de bom condutor.
    Ainda corro o risco de ter a CNH suspensa? Obrigado

    1. Olá Tiago, tudo bem?!
      Se você pagou a multa gravíssima por excesso de velocidade imediatamente após receber a notificação e já se passaram mais de 180 dias sem que tenha recebido notificação de suspensão da CNH, é uma indicação positiva. Geralmente, a contagem do prazo para a suspensão da CNH começa a partir da data em que a notificação da multa é considerada válida, não da data em que a infração ocorreu.
      Mas é importante levar em consideração que os processos administrativos podem levar tempo, e a comunicação sobre a suspensão da CNH pode demorar a chegar. Então aconselho que você verifique diretamente no site do Detran do seu estado ou entre em contato com o órgão de trânsito para obter informações específicas sobre o status da sua CNH.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  50. Bom dia!
    Sou de Belem do Pará e tenho 05 infraçoes na minha moto, com efeito suspensivo, desde 2012. De fato não são minhas pois a comprei em 2018.
    Ocorre que já estamos em 2024 e continuam em efeito suspensivo.
    Ainda podem me cobrar ? Como proceder para faze-las sumir do sistema ?
    Parabéns pelo canal!
    Forte abraço!

    Edmilson

    1. Olá Edmilson, tudo bem?!
      Se você comprou a moto em 2018 e as infrações continuam em efeito suspensivo, mesmo não sendo suas, considere os seguintes passos:
      1. Reúna toda a documentação relacionada à compra da moto em 2018, incluindo contrato de compra e venda, CRV (Certificado de Registro do Veículo), e comprovantes de pagamento;
      2. Entre em contato com o Detran local para esclarecer a situação. Forneça os documentos que comprovem a sua posse da moto desde 2018;
      3. Caso as infrações não estejam corretamente associadas à sua posse, apresente recursos administrativos para contestar cada uma delas;
      4. Se necessário, busque orientação jurídica para ajudar no processo;
      5. Fique atento às atualizações no sistema do Detran e acompanhe o andamento dos processos.
      Lembre-se de agir dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran para garantir uma resolução eficiente.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  51. Tive meu carro furtado e para pagamento da indenização a seguradora está me cobrando 8 multas da prefeitura de São Paulo que certamente já estão pagas. Consegui apenas 2 comprovantes destes pois as demais possuem mais são do ano de 2020 e não consigo consultar pelo Senatran, uma vez que o sistema somente realiza a busca dos últimos 3 anos.

    1. Olá, Joel! Tudo bem?!
      Se a seguradora está exigindo o pagamento dessas multas, eles devem te fornecer a informação sobre como localiza-las, amigo.
      Para ver certinho sobre essas multas e te ajudar, me chama no Whats: http://bit.ly/whatsdogringo ou me envia um e-mail no: amigogringo@blip.bot , por favor? Te aguardo!
      Abraços e #ChamaOGringo🚗💙

  52. gostaria de tirar uma dúvida sobre uma multa de velocidade acima dos 50%, estou com recurso e completou 2 anos que está na última estância(Cetran); com a alteração para 24 meses de julgamento, já posso solicitar a prescrição da multa? se sim, como a faço? grato

    1. Olá Oliveira, tudo bem?!
      Após 5 anos da data de registro, a multa pode ser prescrita amigo, mas a prescrição não é automática e precisa ser solicitada.
      O pedido de prescrição da multa pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran.
      Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP >
      https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES.
      Os modelos para os demais estados se encontram diretamente nos sites dos Detrans de seus respectivos estados.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  53. Eu fui parado pela polícia em dezembro de 2019 e levei uma multa.
    Em meados de 2022 recebi a notificação do processo administrativo já.
    Recorri alegando que não tinha recebido a infração para recorrer e pedi a prescrição por ausência de notificação da infração.
    A defesa está em análise desde junho de 2022.
    Tem chance de prescrição mesmo?

    1. Olá, André! Tudo bem?!
      No Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 281, inciso II, o prazo para notificação da autuação é de até 30 dias após a lavratura do auto de infração, e o prazo para notificação da penalidade é de até 60 dias após a data da expedição da notificação da autuação.
      Se você não recebeu a notificação da infração dentro desses prazos, é possível que haja a prescrição da multa. No entanto, é importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida se você tiver feito alguma manifestação formal junto ao órgão de trânsito, como um recurso administrativo.
      Nesse caso específico que você mencionou, se a sua defesa foi protocolada em junho de 2022 e ainda está em análise, é provável que o órgão de trânsito esteja considerando esse período para calcular a prescrição da multa.
      Porém, para uma resposta mais precisa sobre a chance de prescrição, seria necessário verificar a legislação específica do seu estado e a situação detalhada do seu processo.
      É importante também consultar um advogado especializado em direito de trânsito para orientações mais específicas sobre o seu caso.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  54. Bom dia , fui pego pela operação lei seca,
    vou entra com recurso , só que sou instrutor de auto escola , posso perder minha credencial?

    1. Olá Givanildo, tudo bem?
      Isso varia bastante de região para região amigo. Alguns estados impedem a renovação do credenciamento se houver infrações graves ou gravíssimas nos últimos 60 dias, mas outros estados não impedem diretamente esse procedimento.
      O que pode gerar seria uma multa de R$ 2.934,70, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, então você não poderá circular nesse prazo, amigo.
      Aconselho que entre em contato com o Detran do seu estado para obter informações atualizadas sobre a sua situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  55. Boa tarde
    Tenho esta multa abaixo:
    CETRAN
    26/2020
    Em 16/06/2020 requerido pelo Proprietário
    RECUSAR SUBMETER TESTE/EX CLIN/PERIC/PROC FORMA ART 277CTB
    Processo Cadastrado sem decisão

    Consta nos documentos do carro em efeito suspensivo, a multa completou 5 anos neste mês. neste caso a multa prescreve?
    Recebi a multa em 02/02/2019

    Desde ja agradeço

    1. Olá, Aricleia! Tudo bem?!
      No seu caso, como a multa foi emitida em 02/02/2019 e já se passaram mais de 5 anos desde então (considerando que a multa completou 5 anos neste mês), é possível que a multa esteja prescrita, dependendo do prazo de prescrição aplicável à infração em questão e à legislação específica do estado onde a multa foi emitida.
      Normalmente, multas leves, médias, graves e gravíssimas possuem prazos diferentes de prescrição. Se a infração for considerada de natureza leve ou média, é possível que o prazo de prescrição seja de 3 anos, e se for considerada grave ou gravíssima, o prazo pode ser de 5 anos.
      No entanto, é importante observar que a legislação pode variar de acordo com o estado e que outros fatores, como ações judiciais ou notificações, podem afetar a contagem do prazo de prescrição.
      Para confirmar se a multa está prescrita ou não, é importante que você consulte um advogado especializado em direito de trânsito ou entre em contato com o órgão de trânsito responsável pela emissão da multa para obter orientações específicas sobre o seu caso. Eles poderão fornecer informações precisas com base na legislação local e na situação específica da multa.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  56. Boa tarde. Recebi notificação de abertura de processo de Suspensão da CNH por pontos. O processo foi aberto em 02/02/2024. As infrações que provocaram a penalidade de suspensão ocorreram entre 10/2018 e 09/2019. Somaram 48 pontos. É correto utilizar as infrações com datas de 10/2018 e 01/2019 para compor o processo, já que passaram-se 5 anos da data da infração e somente agora foi aberto o processo de suspensão?

    1. Olá, Antonio! Tudo bem?!
      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir é de até 12 meses após a data da infração. Isso significa que somente a infração cometida em Setembro de 2019 pode ser considerada para a contagem de pontos e eventual aplicação da suspensão da CNH, desde que o processo tenha sido aberto dentro do prazo legal.
      Entretanto, é importante levar em consideração que o prazo de prescrição das infrações de trânsito, que é o período máximo em que a autoridade de trânsito pode iniciar o processo administrativo para aplicação de penalidades, é de 5 anos, conforme estabelecido pelo CTB.
      Aconselho que entre em contato com um advogado especialista na área para obter mais informações sobre como proceder.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  57. Oi… muito boa a matéria, porém tenho uma dúvida: recentemente comprei um carro numa loja e dei o meu como parte do pagamento.
    No dia seguinte, a loja me mandou mensagem dizendo que meu carro tem uma multa de 2013 (comprei meu carro em 2014 e licencio todos os anos corretamente e nunca me apareceu essa multa) e me disseram que preciso pagar porque não está deixando fazer o documento digital.

    É possível uma dívida de 11 anos atrapalhar uma transferência? E se ela existe, porque nunca apareceu nos licenciamentos de 2014 até 2023 que fiz no Poupatempo?

    Você pode me ajudar a entender?

    A moça da loja disse que o despachante não está conseguindo gerar boleto dessa multa, mas que como ela tem o valor, posso fazer o pagamento na loja.

    Quero uma orientação de vocês, por favor!

    1. Olá, Hainah! Tudo bem?!
      Aqui estão algumas considerações que podem ajudar a entender melhor o que está acontecendo:
      1. É incomum uma multa permanecer válida por tantos anos sem que você tenha sido notificado anteriormente. No entanto, as multas de trânsito têm um prazo de prescrição que pode variar de acordo com a legislação local. Se essa multa realmente existe e está sendo impedimento para a transferência do veículo, é importante investigar mais a fundo para entender por que ela não foi detectada anteriormente.
      2. As multas de trânsito devem ser registradas nos órgãos competentes, como o Detran. Se a multa não foi registrada adequadamente nos anos anteriores, pode ser por isso que não apareceu nos seus licenciamentos anteriores.
      3. Se você está em dúvida sobre como proceder, é recomendável buscar orientação legal de um advogado especializado em direito de trânsito. Eles podem ajudá-la a entender seus direitos e opções legais, além de orientá-la sobre como lidar com essa situação de forma adequada.
      4. Se a loja está oferecendo a opção de pagar a multa diretamente a eles, você pode considerar essa alternativa se estiver confiante de que a multa é legítima e precisa ser resolvida para concluir a transferência do veículo. Certifique-se de obter todos os detalhes e documentação relacionados à multa antes de fazer o pagamento.
      Em resumo, é importante investigar a fundo essa situação para entender por que essa multa não foi detectada anteriormente e determinar a melhor forma de proceder. Se necessário, procure assistência legal para garantir que seus direitos sejam protegidos ao lidar com essa questão.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

    2. Olá Hainah.
      Você conseguiu pagar a multa? Estou com o mesmo problema, porém eu prefiro pagar logo para me livrar desse bando de Detran e DER incompetentes. Porém, o boleto que o Detran fornece no site tem crítica e não consigo pagar nem no próprio Bradesco.

      1. Olá, Elenice! Tudo bem?!
        Se você está com dificuldades para pagar um boleto de multa emitido pelo Detran, algumas etapas podem ajudar a resolver a situação. Primeiro, verifique se todos os detalhes do boleto estão corretos e, se necessário, entre em contato com o Detran para esclarecer possíveis erros. Se enfrentar problemas no pagamento, tente novamente em outro momento ou utilizando diferentes métodos de pagamento, como internet banking ou caixa eletrônico. Caso persistam as dificuldades, contate o Detran local para obter orientação sobre a geração de um novo boleto ou outras alternativas de pagamento. É importante também de que o boleto esteja dentro do prazo de validade e, se possível, utilize serviços online oferecidos pelo Detran ou busque auxílio em uma agência bancária. Se nenhum desses passos resolver a questão, considerar consultar um advogado especializado em questões de trânsito pode ser uma opção para evitar possíveis consequências decorrentes do não pagamento da multa.
        Aqui, no Super App do Gringo, também conseguimos te ajudar com o pagamento de multas.
        Que tal me enviar um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653.? Tenho uma equipe super preparada que poderá esclarecer todas as suas dúvidas.
        Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  58. Gringo, primeiro muito obrigado por esclarecer as dúvidas de todos! Tenho um carro que ja esta um tempo sem licenciar e quero documenta-lo, fiz as pesquisas de débito e nada consta no detran, nem na receita e nem em divida ativa estadual. Porem nas pesquisas aparecem multas 2014 e 2015 na divida ativa no municipio de sao paulo ( nao constam em nenhum outro canal ) . Como sao multas antigas aprofundei a pesquisa e na divida ativa municipal consta com status de protestada, realizei a pesquisa nos cartórios e também nao consta nada, pois ja prescreveram também. Gostaria de saber, se tentar licenciar o carro essas multas irao bloquear o licenciamento? E outra duvida, consigo pedir baixa dessas multas, uma vez que nao aparecem em nenhum orgao e ja prescreveram inclusive nos cartorios ?
    Muito obrigado!

    1. Olá Bruno, tudo bem?
      Fico muito feliz que as matérias do meu Blog tenham te ajudado a esclarecer suas dúvidas, conte comigo!💛
      Se as multas estão prescritas e não constam em nenhum órgão oficial, é possível que não interfiram no processo de Licenciamento do veículo. No entanto, é sempre importante confirmar essa informação e a possibilidade da baixa dessas multas diretamente com o departamento de trânsito do seu estado ou município, pois mesmo após o prazo de prescrição ser alcançado, pode ser necessário iniciar a requisição da prescrição dessas multas.
      Para verificar certinho os detalhes do seu veiculo, me envia um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653 . Vou te ajudar!
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

      1. Bom dia
        Descobri que meu carro tem uma multa do DER- pr. que está em dívida ativa foi feita em 2017 mas comprei esse carro em 2018 foi feito a transferência normalmente e paguei os licenciamento nos anos seguintes sem problemas Essa divida ativa está no CPF do antigo condutor ou passou para mim. Eu preciso pagar ou foi prescrita.

        1. Olá Michel, tudo bem?
          No Paraná, as multas aplicadas pelo DER prescrevem após 5 anos a contar da data em que a multa foi cometida. Após esse período, elas não podem mais ser cobradas ou resultar em penalidades para o infrator.
          Para solicitar a prescrição de multas, reúna a documentação necessária, como notificações e documentos do veículo, e elabore um pedido explicando os motivos para considerar a multa prescrita. Envie o pedido ao DER e acompanhe o processo.
          Aconselho que entre em contato com DER do seu estado, para obter detalhes mais aprofundados sobre o procedimento de prescrição de multas.
          Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  59. Olá tudo bem ?
    Como solicito para que seja retirado as multas prescritas a mais de 5 anos no meu veículo ?
    No detran de São Paulo, há essa possibilidade ?
    Obrigado.
    Att

    1. Olá, Daniel! Tudo bem?!
      Em São Paulo, multas de trânsito prescrevem após 5 anos da data da infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, após esse período, essas multas não podem mais ser cobradas e não geram mais pontos na carteira de motorista.
      Para solicitar a retirada de multas prescritas do seu veículo, você pode seguir estes passos:
      1. Verifique se as multas em questão realmente estão prescritas, ou seja, se já se passaram mais de 5 anos desde a data da infração.
      2. Reúna a documentação necessária que comprove a prescrição das multas. Isso pode incluir cópias das notificações de infração, protocolos de recursos apresentados, comprovantes de pagamento de multas anteriores ou qualquer outra documentação relevante.
      3. Entre em contato com o Detran de SP para obter orientações sobre o procedimento específico para solicitar a retirada das multas prescritas do seu veículo. Você pode ligar para o atendimento telefônico do Detran ou comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento.
      4. Durante o contato com o Detran de SP, explique sua situação e forneça toda a documentação necessária para comprovar a prescrição das multas. Eles irão orientá-lo sobre os próximos passos a serem seguidos.
      É importante ressaltar que, mesmo que as multas estejam prescritas e não gerem mais penalidades, elas podem permanecer registradas nos sistemas do Detran e em consultas de histórico veicular. Solicitar a retirada dessas multas pode ajudar a garantir que elas não causem confusão ou problemas desnecessários no futuro.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  60. Boa noite, boas informações no site, mas continuei com uma duvida sobre Notificação. Entrei com um recurso em 1 instancia que foi indeferido. Faz mais de 6 meses que consta no site do DETRAN e não houve a “expedição de notificação”, no qual eles emitem um boleto para eu pagar depois desse indeferimento. Não consegui identificar se há um prazo para essa expedição no caso da 1 instancia, apenas fala no caso da defesa previa. A duvida que fiquei é… São 30 dias para expedir essa notificação também? Ou, São 360 dias o limite para expedir essa notificação? Ou não há um limite? Pois tentei mesmo assim entrar com um recurso em 2 instancia e o site não deixou dizendo que eu deveria esperar a abertura desse prazo.

    1. Olá Thiago, tudo bem?
      O prazo para a expedição de notificação após o recurso ser indeferido em primeira instância pode variar dependendo das leis e regulamentos locais, então é importante consultar a legislação específica do órgão responsável pelo julgamento do recurso.
      Se já se passaram seis meses desde o indeferimento do recurso e ainda não houve a expedição da notificação, você pode mencionar esse fato ao apresentar um recurso em segunda instância, podendo ser usada como argumento para anular a multa ou o processo administrativo, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
      Aconselho que consulte um advogado especializado em questões de trânsito e recursos administrativos para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos e prazos especificos a sua situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  61. Boa tarde!
    Recebi uma multa gravíssima (mais de 50% do limite de velocidade) em Outubro de 2023. Recebi a notificação um mês depois e paguei imediatamente, reconhecendo a multa.
    Como se trata de uma multa passível de suspensão, e minha CHN ainda consta como ativa, sem nenhum ponto, e não recebi ainda nenhuma notificação de penalidade ou suspensão. Inclusive ainda estou com o selo de bom condutor.
    No artigo 282 §6º II do CTB – fala que o prazo para expedição da notificação da penalidade neste caso é de 180 dias contado da CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA PENALIDADE. Como posso saber se esse PROCESSO ADMINISTRATIVO DA PENALIDADE já foi concluído para que eu possa contar os 180 dias?
    Obrigado

    1. Olá Thiago, tudo bem?
      Se você não recebeu nenhuma notificação de penalidade ou suspensão até o momento e ainda está com o selo de bom condutor, é possível que o processo administrativo da penalidade ainda não tenha sido concluído.
      Para verificar o status do processo administrativo e se ele foi concluído, você pode entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela emissão das multas, geralmente o Detran do seu estado, e solicitar essa informação.
      Eles poderão fornecer detalhes sobre o andamento do processo e confirmar se a penalidade foi aplicada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  62. bom dia, pelo aplicativo carteira digital de transito, recebi uma notificação de 3 multas do dia 19/02/2024, porém até agora 12/04/2024 não recebi autuação e nem a notificação. Como devo proceder?

    1. Olá, Magnum! Tudo bem?!
      Se você recebeu notificações de multas através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mas ainda não recebeu a autuação ou a notificação oficial das multas pelo correio, é importante tomar algumas medidas para esclarecer a situação. Aqui estão algumas sugestões sobre como proceder:
      Primeiro, verifique as informações detalhadas fornecidas pelo aplicativo sobre as multas. Certifique-se de que as datas, locais e outras informações estejam corretas. Às vezes, pode haver erros nos registros ou atrasos na comunicação das autoridades.
      Se você ainda não recebeu a notificação oficial das multas pelo correio, entre em contato com o órgão de trânsito responsável pela emissão das multas. Você pode ligar para o departamento de trânsito local ou visitar um posto de atendimento para obter informações sobre as multas em questão.
      Ao entrar em contato com o órgão de trânsito, solicite informações detalhadas sobre as multas, incluindo cópias das autuações e notificações. Eles devem fornecer a você as informações necessárias para entender as multas e tomar as medidas apropriadas, se necessário.
      É importante que seus dados de cadastro, como endereço residencial, estão atualizados no sistema do órgão de trânsito. Às vezes, a falta de atualização dessas informações pode resultar em atrasos na entrega de notificações e multas.
      Se necessário, considere consultar um advogado especializado em questões de trânsito para obter orientação legal sobre como proceder. Eles podem ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais, especialmente se houver discrepâncias ou problemas com as multas.
      É importante agir prontamente para resolver essa situação e evitar possíveis consequências decorrentes das multas não pagas. É importante seguir as instruções fornecidas pelo órgão de trânsito e buscar assistência legal, se necessário.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  63. Olá Dr Gringo, bom dia! Fui parado na lei seca em 2015, somente abriram o processo administrativo em 2019, quando foi agora em 2024 estão mexendo no processo e vi que está em análise no departamento Unidade de Habilitação e Renarch. Corro o risco de ter cassada minha cnh?

    1. Olá, Tertuliano! Tudo bem?!
      Em muitos lugares, existe um prazo de prescrição para processos administrativos relacionados a infrações de trânsito, incluindo as da lei seca. Isso significa que, após um certo período de tempo sem que o processo seja concluído, ele pode ser arquivado sem qualquer consequência adicional para o infrator.
      A gravidade da infração, incluindo se houve reincidência ou se houve outros fatores agravantes, pode influenciar as consequências para sua CNH. Se for considerado que houve uma infração grave, as penalidades podem ser mais severas.
      Você tem o direito de apresentar sua defesa durante o processo administrativo. Isso pode incluir fornecer evidências, testemunhas ou argumentos que contestem as alegações contra você. Se você ainda não o fez, considere buscar assistência jurídica para entender seus direitos e preparar uma defesa adequada.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

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