A isenção do IPVA 2025 em Goiás pode ser concedida para os seguintes casos:
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Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 estão automaticamente isentos do imposto.
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Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, podem solicitar a isenção apresentando documentação comprobatória.
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Táxis e mototáxis: veículos registrados para transporte de passageiros, devidamente regularizados, têm direito à isenção.
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Entidades filantrópicas, religiosas e assistenciais: veículos registrados em nome dessas instituições e utilizados exclusivamente em suas atividades podem ser isentos.
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Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
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Máquinas agrícolas e veículos de uso exclusivo no campo: como tratores, colheitadeiras e outros equipamentos voltados para a atividade rural.
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Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário pode obter isenção proporcional ao período em que o carro não esteve em sua posse.
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Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme tratados internacionais, também ficam dispensados do pagamento.
A isenção por ano de fabricação (mais de 15 anos) é automática e não precisa ser solicitada. Nos demais casos, como PcD, táxis ou veículos de entidades, é necessário entrar com pedido junto à Secretaria da Economia de Goiás, apresentando a documentação exigida.
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