Veículos com mais de 15 anos de fabricação: automóveis fabricados até 2010 estão automaticamente dispensados do pagamento.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, podem solicitar a isenção mediante apresentação de laudos médicos e documentos.
Táxis e mototáxis: veículos registrados para transporte de passageiros, devidamente regulamentados, têm direito à isenção.
Entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: veículos usados exclusivamente em suas atividades institucionais podem ser isentos.
Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e equipamentos de uso exclusivo no campo: tratores, colheitadeiras e outros veículos utilizados em atividades rurais.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário pode obter isenção proporcional ao período em que não esteve na posse do carro.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme acordos e convenções internacionais, também estão dispensados do imposto.