Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente isentos, sem necessidade de solicitação.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem ter direito à isenção mediante análise e comprovação médica.
Táxis e mototáxis: veículos registrados para transporte individual de passageiros, devidamente autorizados pelo poder público, também recebem a isenção.
Veículos de entidades filantrópicas e religiosas: quando usados exclusivamente para atividades da instituição, sem fins lucrativos.
Veículos oficiais: automóveis pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e veículos destinados a serviços rurais: como tratores, colheitadeiras e outros equipamentos utilizados na produção agrícola.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário fica isento proporcionalmente ao período em que o veículo não esteve em sua posse.
Veículos de diplomatas: carros de embaixadas e consulados, conforme acordos internacionais, também são isentos.