Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente isentos do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, podem solicitar a isenção apresentando laudos médicos e documentos comprobatórios.
Táxis e mototáxis: veículos cadastrados e autorizados para transporte de passageiros têm direito à isenção.
Entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: veículos registrados em nome dessas instituições e utilizados exclusivamente em suas atividades podem ser isentos.
Veículos oficiais: automóveis pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e veículos de uso exclusivo no campo: como tratores, colheitadeiras e outros implementos agrícolas.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário pode solicitar a isenção proporcional ao período em que o carro não esteve em sua posse.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme tratados e convenções internacionais, também estão livres do imposto.