Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente isentos do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção mediante laudo médico e documentos comprobatórios.
Táxis e veículos de transporte público individual: devidamente cadastrados e autorizados têm direito à isenção.
Entidades filantrópicas, assistenciais e religiosas: veículos registrados em nome dessas instituições e usados exclusivamente em suas atividades podem ser isentos.
Veículos oficiais: automóveis pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e equipamentos rurais: como tratores, colheitadeiras e implementos utilizados exclusivamente em atividades agrícolas.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: nesses casos, o proprietário fica isento proporcionalmente ao tempo em que não teve posse do carro.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme convenções e acordos internacionais, também estão livres do imposto.