Consulte aqui

Resolva os débitos do veículo de forma simples e rápida

Vamos enviar um código de confirmação para garantir a segurança dos seus dados.

Como transferir multa para outro condutor

Quer aprender como transferir uma multa, motorista? Vem comigo que te explico o passo a passo para fazer isso sem erro!
Como transferir multa para outro condutor

É, amigo motorista, essas situações acontecem com mais frequência do que gostaríamos, né? 

Você empresta o carro ou moto para alguém, um parente, amigo ou até para um colega do trabalho, e quando vai ver, chega uma notificação de multa na sua casa!

Ela está em seu nome e aconteceu com o seu veículo, mas não era você que estava conduzindo.

E agora, posso transferir multa para outro condutor? 

A boa notícia é que dá sim para transferir essa multa para o real condutor do veículo, e também passar os pontos da CNH, decorrentes dessa multa, para o infrator.

Essa possibilidade está ancorada no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com ele, a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção sempre serão do condutor do veículo, mesmo que ele não seja o proprietário do mesmo. 

No entanto, para fazer essa transferência, é necessário respeitar algumas regras e conhecê-las é essencial para não perder a oportunidade e acabar tendo que arcar com os pontos na carteira, mesmo sem ter cometido a infração. 

Continue lendo para saber como não deixar isso acontecer.

O que é transferência de multa?

Popularmente conhecida como transferência de multa, o procedimento de indicação do condutor possibilita que o proprietário do veículo transfira os pontos da infração para o condutor do veículo que verdadeiramente a realizou.

Ela é válida, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para infrações de responsabilidade do condutor quando este não for identificado no ato.

Para carros registrados em nome de pessoas jurídicas é obrigatória a indicação do condutor dentro do prazo de 30 dias após expedição da notificação da multa. 

Em caso de não indicação, estará sujeita a uma nova multa conhecida como NIC (Não Identificação do Condutor).

E a não indicação não sairá nada barato. 

Além do valor da multa original, a pessoa jurídica terá de pagar outra multa no valor da original multiplicado pelo número de vezes em que foi cometida aquela infração nos últimos 12 meses. 

Quem pode transferir multa?

Caso você seja proprietário de um veículo e recebeu uma notificação de infração em que outra pessoa era a condutora, você pode solicitar a transferência dessa multa desde que essa seja de responsabilidade do condutor e não de irregularidades do veículo.

Mas o que seriam infrações de responsabilidade do condutor?

Basicamente são relacionadas ao comportamento inadequado no trânsito, em que o condutor não foi identificado no ato da infração, aqui temos alguns exemplos:

  • Dirigir acima da velocidade permitida pela via
  • Estacionar em local proibido
  • Ultrapassagem em local proibido
  • Avançar sinal vermelho do semáforo
  • Conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios (CNH ou CRLV)

Já as infrações relacionadas a irregularidades do veículo são de responsabilidade do proprietário e não são passíveis de transferir a multa para outro condutor, mesmo que não tenha sido o proprietário que estava dirigindo. 

Alguns exemplos de irregularidades do veículo:

  • Transitar com veículo sem o licenciamento em dia
  • Transitar com veículo com as características do veículo não regularizada
  • Transitar sem os equipamentos  e documentos obrigatórios

Realizar a indicação de motorista é muito importante para que o proprietário não seja penalizado pela má condução de outras pessoas. 

Mas é sempre bom lembrar que esse procedimento é um ato de responsabilidade.

Realizar a indicação de uma pessoa diferente daquela que estava dirigindo no ato da infração é crime de falsidade ideológica.

Nesse caso, há a possibilidade de punições muito mais severas do que a multa e pontos na carteira.

O que preciso para transferir multa para outro condutor?

Realizar a transferência de multa não é algo muito complicado, mas é importante se atentar a alguns detalhes para não cometer nenhum erro e ter sua solicitação aceita pelo órgão de trânsito do seu estado.

Por isso listamos alguns pontos de atenção pra você, motorista, fazer a indicação do condutor da melhor maneira:

  • Você só poderá indicar a pessoa condutora, caso esta não tenha sido identificada no ato da infração
  • Com a nova lei, é preciso que a indicação seja realizada em até 30 dias da expedição da notificação da multa
  • Verifique qual é o órgão autuador na infração, para ele que deverão ser enviados os documentos
  • Verifique se preencheu todas as informações do formulário corretamente e se tanto o proprietário quanto o motorista o assinaram devidamente. 

E não esqueça dos documentos que vamos falar um pouco mais abaixo.

Como transferir multa?

Atualmente, temos diferentes formas de realizar a indicação de condutor da infração, a depender do órgão em que foi emitida a infração. 

Veja algumas delas e quais os procedimentos para realizar a indicação de condutor:

De forma presencial

Ao receber a notificação de multa de seu veículo e perceber que foi cometida por outro condutor, você precisa preencher o formulário presente na notificação.

Ele precisa ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. 

Após isso, você pode se dirigir ao endereço indicado pelo Detran do seu estado, para entregar o formulário preenchido.

Leve junto uma cópia simples do documento de identificação com foto do proprietário do veículo e uma cópia simples da CNH ou PPD do condutor infrator.

Cada Detran indica um endereço a depender da cidade onde o proprietário do veículo está localizado. 

Para saber melhor onde entregar sua solicitação de indicação de condutor verifique no site do Detran de seu estado.

Você também pode enviar os documentos acima via Correios para o endereço indicado do Detran da sua cidade. 

Só fique atento pois é necessário enviar como carta registrada e com aviso de recebimento.

No caso de pessoa jurídica, a indicação do condutor deve ser realizada pelo representante legal da empresa.

Ele deve fornecer o formulário devidamente preenchido, com cópias dos seguintes documentos:

  • Contrato social ou estatuto social, constando qualificação da pessoa para representar os bens móveis da empresa
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal da pessoa representante da empresa
  • CNH ou PPD do motorista que cometeu a infração

Pelo site do órgão responsável pela emissão da infração

Você não é muito fã de filas ou de imprimir documentos para enviar pelos Correios?

Alguns órgãos de trânsito disponibilizam a opção para os proprietários realizarem a indicação de condutor pelos seus respectivos sites.

Realizar a indicação do condutor online é bem simples! 

Você vai precisar apenas anexar uma selfie, documento e assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, só não vale tirar a selfie juntos. risos.

Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

Uma comodidade, além de conseguir fazer a indicação de condutor pela internet, seria poder fazer isso em um poucos toques na tela do celular.

Bom, isso já está se tornando realidade! 

No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi liberada uma nova funcionalidade que permite que proprietários indiquem em poucos cliques a pessoa infratora. 

É preciso que ambos motoristas tenham cadastro no App, pois após indicação realizada a pessoa indicada receberá uma notificação para que realize a autenticação da assinatura.

Essa autenticação poderá ser feita no site do Governo Federal, e só então o infrator poderá responder pela multa.

Além da pessoa indicada como motorista infrator, com a nova funcionalidade o proprietário do veículo (pode ser o anterior, caso a multa tenha ocorrido antes da troca de titularidade) e o principal condutor cadastrado serão notificados da infração.

Por enquanto, a novidade está disponível apenas para multas do Detran do estado do Espírito Santo, mas em breve deve ser disponibilizada para outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná, além da Polícia Rodoviária Federal.

Ah, pra você, motorista do estado de São Paulo, já é possível fazer a  indicação de multas do Detran pelo celular também, mas pelo App do Poupatempo e ou do DER, pelo App DER Online.

CTA GRINGO

Como consultar multas

A forma de consultar multas pode variar em cada estado.

Geralmente, o proprietário do veículo só fica sabendo da autuação quando recebe uma comunicação oficial do órgão de trânsito.

Acontece que muitas coisas podem acontecer no caminho, e é comum o motorista não chegar a receber a multa a tempo de efetuar o pagamento dentro do prazo máximo de vencimento.

E um jeito mais simples de acompanhar a situação de sua CNH é baixando o app do Gringo. 

Ele é gratuito e te avisa de todas as multas que chegarem, além de manter o registro das que ainda não foram pagas.

Assim, fica muito mais fácil acompanhar a situação do veículo e manter tudo em dia.

O Gringo também oferece a opção de consultar a pontuação da CNH, serviço também grátis, e que é constantemente atualizado. 

Todos os dados são puxados dos órgãos oficiais de cada estado, então pode confiar que o app Gringo vai se tornar seu melhor amigo!

E se tiver multa, o que fazer?

Pelo App do Gringo é possível fazer o pagamento de multas e débitos em poucos cliques, um serviço que oferece total comodidade e segurança. 

Além disso, o app oferece a opção de pagamento via boleto, Pix e cartão de crédito, sendo possível parcelar em até 12x nessa última modalidade.

Baixe o app e #ChamaoGringo

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

210 Comments

  • Rosevane disse:

    Boa noite! Tudo bem.?
    O carro está no nome de uma pessoa que não possui CNH, quem levou as multas foi outra pessoa, multa por esquecer de pagar ao passar nos radares eletrônicos. Essa pessoa pode transferir pra pessoa que não tem CNH?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Rosevane! Tudo bem?!
      Segundo o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)., a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção sempre serão do condutor do veículo, mesmo que ele não seja o proprietário do mesmo, desde que essa seja de responsabilidade do condutor e não de irregularidades do veículo.
      O procedimento de indicação do condutor possibilita que o proprietário do veículo transfira os pontos da infração para o condutor do veículo que verdadeiramente a realizou, caso isso já não ocorra no momento de recebimento da multa.
      Se um motorista não for identificado em até 30 dias após o recebimento das multas, que são enviadas para o endereço do proprietário do carro para preenchimento de um formulário de identificação de um condutor habilitado, o proprietário do automóvel será considerado responsável pela infração cometida. A pontuação, no entanto, não será registrada, já que não há uma CNH, mas o valor da multa terá que ser pago pelo dono do carro.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Bom dia, tudo bem? Ontem eu levei duas multas por estar sem capacete, acontece que minha carteira tá na provisória, só que mês passado no dia 24/04 acabou a provisória e eu tinha que pagar o Duda e ir pegar a nova, so que eu ainda nao paguei o Duda por estar sem dinheiro no momento, eu iria pagar esse mês, minha dúvida é a seguinte, a multa vai constar na minha carteira provisória ou na minha permanente assim?

    • Julie Souza disse:

      Olá, João Felipe! Tudo bem?!
      Amigo, pode ser que a multa seja vinculada à sua carteira de habilitação provisória, já que as infrações aconteceram enquanto você estava dirigindo com essa licença temporária.
      Minha sugestão é priorizar o pagamento do Duda e tirar logo a nova carteira de habilitação. Assim, você resolve essa pendência e evita problemas futuros com as multas.
      Se estiver apertado financeiramente, pode ser possível parcelar o Duda. Vale a pena dar uma olhada nas opções de parcelamento oferecidas pelo órgão de trânsito do seu estado.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • João Felipe Novaes de Jesus Cordeiro disse:

    Estou com a carteira provisória, emprestei minha moto para um amigo e ele levou multa por estar sem capacete, acontece que ele não foi parado nem nada, e a multa conta no meu app de carteira de trânsito, consigo transferir essa multa para o nome dele e efetuar o pagamento sem que eu perca minha carteira?

    • Julie Souza disse:

      Olá João, tudo bem?!
      É possivel sim, amigo! O processo de indicação do real infrator, permite que o proprietário do veículo identifique quem estava conduzindo no momento da infração.
      Normalmente, isso é feito preenchendo um formulário e apresentando documentos que comprovem a identidade do condutor. Após a indicação, a responsabilidade pela multa é transferida para o condutor identificado.
      Como os processos e requisitos podem variar de região para região, aconselho que entre em contato com o Detran do seu estado para obter mais detalhes.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Maia disse:

    Sou proprietária de uma moto mas possuo apenas categoria B.
    O condutor da moto recebeu uma multa recentemente, a minha duvida é se preciso realmente indicá-lo como o responsável por essas multas na moto? Caso não o indique a multa ficará sem pontuar para ninguém ou há algum risco dessa multa ser autuada para mim mesmo não tendo a categoria correspondente ao veículo, apenas por ser a proprietária? Neste caso vejo o risco de ser autuada por estar conduzindo o veículo o qual não possuo habilitação, e ai teria um problema muito maior.
    Não queria prejudicar o condutor com a perda dos pontos, mas não entendo como a legislação funciona para o proprietário nestes casos.
    Agradeço desde já pela atenção, e parabéns pelo trabalho prestado!

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Maia! Tudo bem?!
      Na legislação de trânsito brasileira, o proprietário do veículo é responsável pelas infrações cometidas com o veículo, a menos que seja possível identificar o real condutor no momento da infração. Isso significa que, em muitos casos, os proprietários são notificados das infrações e têm a responsabilidade de indicar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.
      No entanto, no seu caso, sendo proprietária de uma moto e possuindo apenas a categoria B, você não está autorizada a conduzir motocicletas. Se você não indicar o condutor real da moto no momento da infração, pode haver riscos de que a multa seja atribuída a você, uma vez que você é a proprietária do veículo e não possui habilitação para conduzi-lo.
      Portanto, para evitar problemas maiores, é importante indicar o condutor real da moto no momento da infração. Isso irá transferir a responsabilidade pela multa para o condutor, e você não será responsabilizada por conduzir um veículo para o qual não possui habilitação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Tatiana disse:

    estou em processo de abilitacao caso uma pessoa que não tenha CNH estiver transitando com o veículo em meu no nome eu fico suspensa por 6 meses ou só tenho que transferir a multa ?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Tatiana! Tudo bem?!
      Para o caso de dirigir sem ser habilitado, o condutor estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, multiplicada por três vezes.
      A penalidade é uma multa multiplicada por três também, que totaliza R$ 880,41.
      Os condutores novos que possuem a PPD, não podem ser autuados em infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média durante o período de 1 ano em que estão com a CNH provisória, conforme parágrafo 3º do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, isso porque, caso ele cometa alguma dessas infrações, terá que recomeçar todo o processo de habilitação.
      Caso o proprietário do veículo seja habilitado, este receberá em sua carteira a penalidade de 7 pontos pela infração cometida pelo condutor não habilitado.
      Essa infração está prevista no artigo 163 do CTB e, além dela, também decorre a medida administrativa de retenção do veículo até que se apresente um condutor devidamente habilitado.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre dirigir sem possuir CNH, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha! 😉https://gringo.com.vc/blog/dirigir-sem-possuir-cnh/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

Assine para receber conteúdo exclusivo