Fala, motorista, tudo bem?
Hoje, falaremos de um assunto bastante importante e que esperamos que nenhum motorista tenha que lidar: a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo. Mas calma, mesmo que o termo pareça complicado, nós explicaremos tudo no detalhe para você.
Normalmente, a restrição administrativa acontece quando o novo proprietário de um veículo, após a compra do mesmo, não realiza a transferência do bem para o seu nome. Com isso, todas as infrações, multas, entre outros comunicados, são encaminhados e acabam indo para o nome do antigo dono, que pode se prejudicar com a situação. Convenhamos, isso não é legal, né?
A principal forma de quem vendeu o veículo não se prejudicar, é realizando o respectivo bloqueio administrativo, uma medida um tanto quanto extrema e que poderia ser evitada logo na concretização do negócio, por parte do comprador.
Neste conteúdo, iremos te ajudar com o passo a passo para não apenas realizar um eventual bloqueio administrativo com bloqueio do veículo quanto para evitar que isso aconteça após a compra do bem. Vamos nessa, motorista?
Respondemos as perguntas:
O que significa bloqueios diversos em um veículo?
O termo “bloqueio diversos” em um veículo refere-se a alguma ou mais de uma restrição relacionada a ele, podendo ser do âmbito judicial, policial ou administrativo. As restrições de um veículo podem ser de diversos tipos, mas a grande maioria está relacionada à irregularidades ou falta de atualização nos documentos do bem, tais como documentação apreendida ou vencida, falta de transferência de propriedade, entre outras situações.
Independente do tipo de bloqueio no qual um veículo se encontra, essa é uma dor de cabeça que nenhum motorista deseja passar. Por isso, é essencial ficar de olho na documentação dele, mantendo-a sempre atualizada.
Quais os tipos de bloqueios diversos?
Os três principais tipos de bloqueios diversos são:
- Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud;
- Bloqueio policial;
- Bloqueio administrativo.
Para evoluirmos no assunto, te explicaremos com mais detalhes os bloqueios diversos listados acima:
Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud
O bloqueio judicial, também conhecido como bloqueio Renajud, acontece quando o proprietário do veículo possui algum tipo de dívida ativa com a justiça, como penhora, falência, pendências trabalhistas, entre outros.
Neste caso, o bloqueio do veículo é feito através de uma ordem judicial, ou seja, a pedido de um juiz. Na prática, o bloqueio judicial determina que o veículo seja entregue como forma de garantir o pagamento, pelo menos parcial, da dívida que o proprietário possui na justiça.
Contudo, isso não acontece do dia para a noite, motorista. Caso você não esteja de acordo com o bloqueio judicial, o veículo pode ficar embargado até que o processo seja concluído.
O bloqueio Renajud só acontece quando o proprietário do veículo não consegue quitar suas dívidas e a única forma de solucionar isso é por meio da entrega do bem.
Bloqueio policial
O bloqueio policial de um veículo ocorre em situações que dizem respeito, principalmente, a roubos ou furtos de veículos.
Esse tipo de bloqueio é feito por parte do proprietário do veículo, após a realização de um boletim de ocorrência, no prazo de 72 horas após o ocorrido.
Além de roubos ou furtos, o bloqueio policial também pode ser feito quando há estelionato, apropriação indébita ou inquérito policial envolvendo o veículo.
Bloqueio administrativo
Sempre que o seu veículo recebe algum tipo de restrição vinda do Detran, ela corresponde a um bloqueio administrativo.
São diversos os tipos de bloqueios administrativos estabelecidos pelo Detran, além do fato de que eles podem variar em cada estado, ou seja, não necessariamente um bloqueio administrativo do Detran-SP também acontece no Detran-RJ, por exemplo.
Portanto, é necessário que o motorista tenha muita atenção aos principais tipos de bloqueios, principalmente administrativos, vigentes no estado onde seu veículo encontra-se registrado.
Abaixo, listamos alguns dos bloqueios administrativos mais comuns, seguindo como referência o Detran-SP. Vamos à eles:
Bloqueio de veículo por falta de transferência
É o bloqueio do veículo pelo Detran no caso do novo proprietário não ter efetuado a transferência do veículo, de acordo com a infração prevista no art. 233 do CTB.
Bloqueio do Detran por suspeita de veículo dublê
O registro do veículo é bloqueado pelo Detran, pois existe a suspeita de duplicidade de placa.
Bloqueio cadin-inconsistência cadastral
É realizado o bloqueio do registro do veículo pelo Detran após ser constatado que os dados do proprietário estão inconsistentes.
Em linhas gerais, a restrição administrativa e bloqueio do veículo ocorre quando a transferência de propriedade não é feita pelo novo proprietário do bem. Como consequência, qualquer infração cometida pelo novo proprietário é automaticamente atribuída ao nome do antigo dono do veículo.
Se você está passando por esta situação, saiba que o primeiro passo é realizar a comunicação de venda junto ao Detran onde o veículo foi registrado.
É importante ressaltar, motorista: o processo de comunicação de venda deve ser feito pelo antigo dono do veículo, enquanto que a transferência de propriedade é responsabilidade do novo proprietário.
Caso você tenha realizado a compra de um veículo, mas não concretizou a transferência de propriedade do bem para o seu nome em até 30 dias após a data de compra, o antigo dono possui o direito de solicitar o bloqueio do veículo. Isso pode acarretar em diversos problemas, motorista.
Caso você seja parado por uma blitz ou batida policial, por exemplo, terá seu veículo removido para um pátio, onde apenas o antigo dono do bem poderá buscá-lo. E não para por aí: quando isso acontece, você perde a posse do veículo, que volta às mãos do antigo proprietário.
Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver? [2022]
Como tirar o veículo de um bloqueio administrativo?
De maneira prática, o cancelamento do bloqueio administrativo só é efetuado quando o comprador (novo proprietário) fizer a transferência do veículo.
Vamos a um passo a passo de como isso pode ser feito:
- Colete a assinatura do vendedor do veículo no Certificado de Registro de Veículos (CRV);
- Registe o respectivo documento em um cartório;
- Faça uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência;
- Realize a vistoria do veículo;
- Receba o laudo de vistoria emitido pela empresa que realizou o processo, certifique-se de que todos os débitos do veículo estão quitados, assim como a taxa de transferência;
- Por fim, basta levar os documentos até o Detran do seu estado.
Após alguns dias, o CRV estará atualizado e a transferência estará concluída.
Aqui vai uma super dica, motorista: para checar se todos os débitos do veículo estão quitados e em dia, baixe o Gringo app, digite o número da placa e pronto. O aplicativo te mostrará se existe alguma pendência, como multas ou licenciamento, por exemplo. Fácil, né?
Como realizar o bloqueio administrativo de um veículo?
Conforme explicamos no item acima, sem a realização da transferência do veículo para o novo dono, assim como a autenticação e atualização do Certificado de Registro de Veículos (CRV), as multas de trânsito continuarão chegando e sendo atribuídas para o nome do antigo proprietário do bem.
Para que isso pare de acontecer, o antigo dono pode realizar a bloqueio administrativo do veículo. Esse processo é feito a partir do preenchimento e entrega de um formulário disponibilizado pelo Detran. O Gringo te explica como fazer isso agora.
Pode solicitar este bloqueio administrativo veículos de pessoa física, a partir do proprietário, procurador legal, parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
As orientações abaixo são baseadas no que o Detran-SP solicita. Se o veículo em questão for de outro estado, consulte as orientações estabelecidas pelo Departamento de Trânsito da região.
Documentos necessários
Caso seja o proprietário do veículo
- Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo – original;
- CPF do antigo proprietário do veículo – original;
- Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
- Formulário para solicitação da restrição.
O procurador do proprietário
- Documento original de identificação pessoal do procurador;
- Documento original de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo;
- Procuração válida que valide a respectiva relação;
- CPF original do antigo proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
- Formulário para solicitação da restrição;
- Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
- Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
- Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples.
Parente próximo ou companheiro do proprietário do veículo
- Documento de identificação pessoal do parente – original;
- Comprovante de parentesco – original;
- RG do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
- PCF do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
- Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo – original;
- Formulário para solicitação da restrição;
- Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
- Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
- Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples.
Com todos os documentos em mãos e o formulário para solicitação da restrição preenchidos, basta entregá-los em uma unidade do Detran na sua cidade. Nenhum tipo de pagamento é necessário para este tipo de solicitação.
Como evitar a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo?
A maneira mais fácil de evitar uma possível restrição administrativa que bloqueie o veículo é realizando a transferência, de maneira imediata, assim que a vendo do bem for concretizada.
Tenha sempre em mente, motorista, seja na posição de comprador ou vendedor: mantenha ambas as partes sempre alinhadas de todos os processos e documentos necessários que envolvem a venda e compra de um veículo. Como vimos hoje, se algo não for feito corretamente, as chances da negociação gerar dores de cabeça são grandes.
Este conteúdo te ajudou a entender melhor sobre restrição administrativa e bloqueio de veículos?
Se ainda sobrarem dúvidas, deixe pra gente nos comentários que te responderemos, motorista.
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93 Comments
Comprei uma moto e assinei já a transferência pro meu nome em cartório. Porém moto não passa na vistoria pois teve um sinistro (eu estava ciente do sinistro) e por isso não consigo emitir novo documento em meu nome. Como eu já assinei em cartório a compra, a moto já é considerada minha ou só após conseguir fazer a vistoria e emitir um novo CRLV?
Olá Ricardo, tudo bem?
A moto se torna legalmente sua após assinar a transferência em cartório. No entanto, para emitir o novo CRLV em seu nome, é essencial que a moto passe pela vistoria e seja aprovada. Sem essa aprovação, não será possível completar o processo de transferência no Detran. Aconselho que você leve a moto a uma oficina para resolver os problemas decorrentes do sinistro e então agende a vistoria no Detran. Após a aprovação na vistoria, retorne ao Detran com todos os documentos necessários para finalizar a transferência e obter o novo CRLV em seu nome.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Ola, tenho um carro comprei em 2021 fiz a transferencia no cartorio todos os tramites tudo certo, paguei o licenciamento e ipva 2021, 2022, e do ano passado 2023 nao paguei o licenciamento, e fui esse ano pagar tudo e nao consigo pagar o licenciamento pois aparece no site do detran que ha uma restrição de CRLVe. não entendo pq isso aparece e tenho que ir no detran rsolver sendo que ta tudo certo, só nao paguei licenciamento e aparece isso ?
Olá Rogerio! Tudo bem?!
Entendo sua preocupação, amigo. A restrição de CRLVe geralmente significa que há alguma pendência ou irregularidade associada ao seu veículo no sistema do Detran do seu estado. Mesmo que você tenha feito todos os trâmites corretos no momento da compra e transferência do veículo, pode haver diversas razões para essa restrição.
Para resolver essa situação, você precisará entrar em contato com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre a restrição do CRLVe do seu veículo. Eles poderão fornecer detalhes sobre o motivo da restrição e orientá-lo sobre os passos necessários para resolver o problema. Geralmente, isso pode envolver o pagamento de quaisquer débitos pendentes, regularização de multas não pagas ou correção de qualquer erro nos registros.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Olá. comprei um carro e não consigo retirar da revendedora pq minha identidade está vencida. só consigo retirar após levar o RG novo. isso pode acontecer?
aqui em minha cidade vai demorar uns 30 dias pra ficar pronta.
Olá, Camila! Tudo bem?!
Sim, é possível que a revendedora do carro exija uma identificação válida e atualizada para permitir a retirada do veículo. Isso é comum para garantir que a transação seja feita de forma segura e em conformidade com as leis locais. Se o seu RG está vencido, é provável que a revendedora não possa processar a venda do veículo até que você forneça uma identificação válida.
Nesse caso, será necessário esperar até que você tenha o novo RG em mãos para poder retirar o carro da revendedora. Se a espera pelo novo RG em sua cidade for de aproximadamente 30 dias, infelizmente será necessário aguardar esse período para finalizar a compra e retirar o veículo. Sugiro entrar em contato com a revendedora para explicar a situação e verificar se é possível encontrar alguma solução alternativa, mas geralmente eles precisam seguir as políticas e regulamentações estabelecidas.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Tenho um veículo com bloqueio RENAJUD, será que consigo substituir o bloqueio em outro veículo no meu nome assim liberando o bloqueado?
Olá, Valnei! Tudo bem?!
O bloqueio por ação judicial, também conhecido como bloqueio RENAJUD, acontece quando uma decisão judicial determina a suspensão das transações relacionadas ao seu veículo.
Tentar transferir o bloqueio para outro veículo em seu nome não resolverá o problema que causou o bloqueio original. Além disso, pode resultar em complicações legais adicionais.
Se você estiver enfrentando dificuldades para resolver essas pendências, é importante procurar assistência legal adequada para orientá-lo sobre as melhores opções disponíveis para a sua situação específica.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Olá. Comprei um carro de uma pessoa X e paguei o carro tudo certinho. Porém, na hora de efetuar a transferência, descobri que na verdade o carro estava em nome da pessoa Y, que havia vendido para o X.
O Y fez a comunicação de venda para o X, mas o X não fez a transferência e me vendeu.
Fui no DETRAN tentar regularizar, mas descobri que não consigo fazer as transferências necessárias porque o veículo está com restrição judicial e foi bloqueado no Renajud em um processo contra o vendedor Y.
O que fazer? Devo entrar no processo do Y e informar que o veículo estava com comunicação de venda antes do bloqueio Renajud? Devo processar o X por ter me vendido um carro sem documentação necessária?
Olá Bianca, tudo bem?!
Poxa, amiga. Que chata essa situação! 😕
Como essa situação é bem complexa, aconselho que busque a orientação de um advogado especializado em direito automotivo, amiga.
Ele poderá analisar os detalhes, como a comunicação de venda e o bloqueio judicial, e orientar sobre as melhores ações a serem tomadas. Onde pode ser necessário entrar no processo judicial do antigo proprietário para esclarecer a situação e também ver certinho a possibilidade de processar o vendedor direto pelo não cumprimento da transferência.
Com o suporte do advogado, você poderá obter meios legais para regularizar a situação do veículo, considerando as restrições judiciais existentes.
Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙