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Veículo com restrição administrativa e bloqueios diversos.

Entenda agora o que é a restrição administrativa com bloqueio do veículo, como realizar esse processo ou evitar que isso aconteça com o veículo que comprou.
restrição administrativa e bloqueios diversos

Fala, motorista, tudo bem?

Hoje, falaremos de um assunto bastante importante e que esperamos que nenhum motorista tenha que lidar: a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo. Mas calma, mesmo que o termo pareça complicado, nós explicaremos tudo no detalhe para você.

Normalmente, a restrição administrativa acontece quando o novo proprietário de um veículo, após a compra do mesmo, não realiza a transferência do bem para o seu nome. Com isso, todas as infrações, multas, entre outros comunicados, são encaminhados e acabam indo para o nome do antigo dono, que pode se prejudicar com a situação. Convenhamos, isso não é legal, né?

A principal forma de quem vendeu o veículo não se prejudicar, é realizando o respectivo bloqueio administrativo, uma medida um tanto quanto extrema e que poderia ser evitada logo na concretização do negócio, por parte do comprador.

Neste conteúdo, iremos te ajudar com o passo a passo para não apenas realizar um eventual bloqueio administrativo com bloqueio do veículo quanto para evitar que isso aconteça após a compra do bem. Vamos nessa, motorista?

O que significa bloqueios diversos em um veículo?

O termo “bloqueio diversos” em um veículo refere-se a alguma ou mais de uma restrição relacionada a ele, podendo ser do âmbito judicial, policial ou administrativo. As restrições de um veículo podem ser de diversos tipos, mas a grande maioria está relacionada à irregularidades ou falta de atualização nos documentos do bem, tais como documentação apreendida ou vencida, falta de transferência de propriedade, entre outras situações.

Independente do tipo de bloqueio no qual um veículo se encontra, essa é uma dor de cabeça que nenhum motorista deseja passar. Por isso, é essencial ficar de olho na documentação dele, mantendo-a sempre atualizada.

Quais os tipos de bloqueios diversos?

Os três principais tipos de bloqueios diversos são:

  1. Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud;
  2. Bloqueio policial;
  3. Bloqueio administrativo.

Para evoluirmos no assunto, te explicaremos com mais detalhes os bloqueios diversos listados acima:

Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud

O bloqueio judicial, também conhecido como bloqueio Renajud, acontece quando o proprietário do veículo possui algum tipo de dívida ativa com a justiça, como penhora, falência, pendências trabalhistas, entre outros.

Neste caso, o bloqueio do veículo é feito através de uma ordem judicial, ou seja, a pedido de um juiz. Na prática, o bloqueio judicial determina que o veículo seja entregue como forma de garantir o pagamento, pelo menos parcial, da dívida que o proprietário possui na justiça.

Contudo, isso não acontece do dia para a noite, motorista. Caso você não esteja de acordo com o bloqueio judicial, o veículo pode ficar embargado até que o processo seja concluído.

O bloqueio Renajud só acontece quando o proprietário do veículo não consegue quitar suas dívidas e a única forma de solucionar isso é por meio da entrega do bem.

Bloqueio policial

O bloqueio policial de um veículo ocorre em situações que dizem respeito, principalmente, a roubos ou furtos de veículos. 

Esse tipo de bloqueio é feito por parte do proprietário do veículo, após a realização de um boletim de ocorrência, no prazo de 72 horas após o ocorrido.

Além de roubos ou furtos, o bloqueio policial também pode ser feito quando há estelionato, apropriação indébita ou inquérito policial envolvendo o veículo.

Bloqueio administrativo

Sempre que o seu veículo recebe algum tipo de restrição vinda do Detran, ela corresponde a um bloqueio administrativo.

São diversos os tipos de bloqueios administrativos estabelecidos pelo Detran, além do fato de que eles podem variar em cada estado, ou seja, não necessariamente um bloqueio administrativo do Detran-SP também acontece no Detran-RJ, por exemplo.

Portanto, é necessário que o motorista tenha muita atenção aos principais tipos de bloqueios, principalmente administrativos, vigentes no estado onde seu veículo encontra-se registrado.

Abaixo, listamos alguns dos bloqueios administrativos mais comuns, seguindo como referência o Detran-SP. Vamos à eles:

Bloqueio de veículo por falta de transferência

É o bloqueio do veículo pelo Detran no caso do novo proprietário não ter efetuado a transferência do veículo, de acordo com a  infração prevista no art. 233 do CTB.

Bloqueio do Detran por suspeita de veículo dublê

O registro do veículo é bloqueado pelo Detran, pois existe a suspeita de duplicidade de placa.

Bloqueio cadin-inconsistência cadastral

É realizado o bloqueio do registro do veículo pelo Detran após ser constatado que os dados do proprietário estão inconsistentes.

Em linhas gerais, a restrição administrativa e bloqueio do veículo ocorre quando a transferência de propriedade não é feita pelo novo proprietário do bem. Como consequência, qualquer infração cometida pelo novo proprietário é automaticamente atribuída ao nome do antigo dono do veículo. 

Se você está passando por esta situação, saiba que o primeiro passo é realizar a comunicação de venda junto ao Detran onde o veículo foi registrado.

É importante ressaltar, motorista: o processo de comunicação de venda deve ser feito pelo antigo dono do veículo, enquanto que a transferência de propriedade é responsabilidade do novo proprietário.

Caso você tenha realizado a compra de um veículo, mas não concretizou a transferência de propriedade do bem para o seu nome em até 30 dias após a data de compra, o antigo dono possui o direito de solicitar o bloqueio do veículo. Isso pode acarretar em diversos problemas, motorista.

Caso você seja parado por uma blitz ou batida policial, por exemplo, terá seu veículo removido para um pátio, onde apenas o antigo dono do bem poderá buscá-lo. E não para por aí: quando isso acontece, você perde a posse do veículo, que volta às mãos do antigo proprietário. 

Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver? [2022]

Como tirar o veículo de um bloqueio administrativo?

De maneira prática, o cancelamento do bloqueio administrativo só é efetuado quando o comprador (novo proprietário) fizer a transferência do veículo.

Vamos a um passo a passo de como isso pode ser feito:

  1. Colete a assinatura do vendedor do veículo no Certificado de Registro de Veículos (CRV);
  2. Registe o respectivo documento em um cartório;
  3. Faça uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência;
  4. Realize a vistoria do veículo;
  5. Receba o laudo de vistoria emitido pela empresa que realizou o processo, certifique-se de que todos os débitos do veículo estão quitados, assim como a taxa de transferência;
  6. Por fim, basta levar os documentos até o Detran do seu estado.

Após alguns dias, o CRV estará atualizado e a transferência estará concluída.

Aqui vai uma super dica, motorista: para checar se todos os débitos do veículo estão quitados e em dia, baixe o Gringo app, digite o número da placa e pronto. O aplicativo te mostrará se existe alguma pendência, como multas ou licenciamento, por exemplo. Fácil, né?

Como realizar o bloqueio administrativo de um veículo?

Conforme explicamos no item acima, sem a realização da transferência do veículo para o novo dono, assim como a autenticação e atualização do Certificado de Registro de Veículos (CRV), as multas de trânsito continuarão chegando e sendo atribuídas para o nome do antigo proprietário do bem.

Para que isso pare de acontecer, o antigo dono pode realizar a bloqueio administrativo do veículo. Esse processo é feito a partir do preenchimento e entrega de um formulário disponibilizado pelo Detran. O Gringo te explica como fazer isso agora.

Pode solicitar este bloqueio administrativo veículos de pessoa física, a partir do proprietário, procurador legal, parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.

As orientações abaixo são baseadas no que o Detran-SP solicita. Se o veículo em questão for de outro estado, consulte as orientações estabelecidas pelo Departamento de Trânsito da região.

Documentos necessários

Caso seja o proprietário do veículo

  • Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo – original;
  • CPF do antigo proprietário do veículo – original;
  • Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
  • Formulário para solicitação da restrição.

O procurador do proprietário

  • Documento original de identificação pessoal do procurador;
  • Documento original de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo;
  • Procuração válida que valide a respectiva relação;
  • CPF original do antigo proprietário do veículo;
  • Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
  • Formulário para solicitação da restrição;
  • Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
  • Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
  • Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples.

Parente próximo ou companheiro do proprietário do veículo

  • Documento de identificação pessoal do parente – original;
  • Comprovante de parentesco – original;
  • RG do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
  • PCF do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
  • Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo – original;
  • Formulário para solicitação da restrição;
  • Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
  • Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
  • Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples. 

Com todos os documentos em mãos e o formulário para solicitação da restrição preenchidos, basta entregá-los em uma unidade do Detran na sua cidade. Nenhum tipo de pagamento é necessário para este tipo de solicitação.

Como evitar a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo?

A maneira mais fácil de evitar uma possível restrição administrativa que bloqueie o veículo é realizando a transferência, de maneira imediata, assim que a vendo do bem for concretizada.

Tenha sempre em mente, motorista, seja na posição de comprador ou vendedor: mantenha ambas as partes sempre alinhadas de todos os processos e documentos necessários que envolvem a venda e compra de um veículo. Como vimos hoje, se algo não for feito corretamente, as chances da negociação gerar dores de cabeça são grandes.

Este conteúdo te ajudou a entender melhor sobre restrição administrativa e bloqueio de veículos?

Se ainda sobrarem dúvidas, deixe pra gente nos comentários que te responderemos, motorista.

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Fórum de discussão

93 Comments

  • Arquineia Conceição Rodrigues disse:

    preciso de informações

    • Julia Dias disse:

      Olá, Arquineia, Tudo bem?!
      Que tal me enviar um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653 ? Tenho uma equipe super preparada que poderá esclarecer todas as suas dúvidas.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Gabriel disse:

    No meu caso é o contrário,comprei um veículo,a pessoa que eu comprei foi pra outra cidade,fui no despachante fazer a autorização de transferência,mandei pra pessoa e a mesma não me manda a autorização autenticada e com isso não consigo licenciar o veículo.
    *OBS Veículo está em dia.
    Estou com um problemão,tenho contato da pessoa mas simplesmente ela me enrola,não sei o que fazer.

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Gabriel! Tudo bem?!
      Poxa amigo, que chato toda essa situação! 😕
      Você pode realizar a transferência através de Usucapião, que possui duas modalidades:
      *Usucapião Ordinária:* Após 3 anos de uso, onde o possuidor precisa ter meios de comprovação de que o veiculo é realmente de sua posse.
      *Usucapião extraordinária:* Após 5 anos de uso, não havendo necessidade de comprovação.
      Se não desejar esperar esse tempo, será necessário abrir um processo judicial com auxilio de um advogado especializado.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Antonio Silva disse:

    tenho um veículo com bloqueio renajud, mas já tinha negociado e preenchido o documento para a transferência. Desfiz o negócio e fiz toda a documentação para cancelar o comunicado de venda, mas o DETRAN não aceita fazer porque aparece a restrição renajud. pedi ao juiz da causa para determinar o cancelamento do comunicado de venda e ele indeferiu duas vezes alegando que devo resolver direto no DETRAN. Não consigo licenciar o carro, não consigo cancelar o comunicado de venda. O que faço?

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Antonio! Tudo bem?!
      O mais indicado seria resolver o Bloqueio Renajud para que seja possivel dar andamento na transferência ou desistência dela. Nesses caso, o Detran indica o auxilio de um advogado.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Taina disse:

    Boa tarde!
    Comprei um veículo, e na hora de fazer a transferencia pro meu nome constou bloqueio administrativo, o antigo dono foi no cartorio diversas vezes, mas eles so diziam que ele tinha que aguardar. Demorou demais para liberar o bloqueio, quando foi a minha vez d eir no cartório constou bloqueio administrativo denovo. No fim das contas nãoconsegui realizar a transferencia dentro do prazo de 30 dias devido a tantos dias que ficou em bloqueio administrativo, de 30 dias que eu tinha, 20 ficou em bloqueio.
    Fiz a transferencia e fui atuado por não cumprir o prazo kkk, como se a culpa fosse minha.
    Como recorrer a isso?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Taina? Toda e qualquer multa pode ser recorrida uma vez que acha-la improcedente. É preciso entender que o recurso não deve conter desculpas. Em vez disso, use justificativas comprovadas, argumentos técnicos ou aponte possíveis equívocos no auto de infração. Se vocês entregam tudo dentro do prazo e tiverem como comprovar que o erro não foi seu é só anexar essas provas no pedido realizado no site do Detran.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Luiz. Eduardo disse:

    Olá, vendi um veiculo, o novo proprietário pagou eu entreguei o carro, mas, como o compra e venda estava com restrição diversa, já que eu tbm tinha acabado de passar o carro pro meu nome, ele ficou de me passar os dados para transferencia assim que o compra é venda saísse, o mesmo saiu o desbloqueio após 10 dias, mas o novo dono não quer me passar os dados para eu transferir pra ele, oque faço?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Luiz? Lamento pelo ocorrido. Nestes casos será necessário iniciar um novo processo de transferência. Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas como seu o veículo não foi transferido para a outra pessoa, você poderá inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:

      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.
      Desta forma, se a pessoa não quitar as multas, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
      Espero ter ajudado! Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

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