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Veículo com restrição administrativa e bloqueios diversos.

Entenda agora o que é a restrição administrativa com bloqueio do veículo, como realizar esse processo ou evitar que isso aconteça com o veículo que comprou.
restrição administrativa e bloqueios diversos

Fala, motorista, tudo bem?

Hoje, falaremos de um assunto bastante importante e que esperamos que nenhum motorista tenha que lidar: a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo. Mas calma, mesmo que o termo pareça complicado, nós explicaremos tudo no detalhe para você.

Normalmente, a restrição administrativa acontece quando o novo proprietário de um veículo, após a compra do mesmo, não realiza a transferência do bem para o seu nome. Com isso, todas as infrações, multas, entre outros comunicados, são encaminhados e acabam indo para o nome do antigo dono, que pode se prejudicar com a situação. Convenhamos, isso não é legal, né?

A principal forma de quem vendeu o veículo não se prejudicar, é realizando o respectivo bloqueio administrativo, uma medida um tanto quanto extrema e que poderia ser evitada logo na concretização do negócio, por parte do comprador.

Neste conteúdo, iremos te ajudar com o passo a passo para não apenas realizar um eventual bloqueio administrativo com bloqueio do veículo quanto para evitar que isso aconteça após a compra do bem. Vamos nessa, motorista?

O que significa bloqueios diversos em um veículo?

O termo “bloqueio diversos” em um veículo refere-se a alguma ou mais de uma restrição relacionada a ele, podendo ser do âmbito judicial, policial ou administrativo. As restrições de um veículo podem ser de diversos tipos, mas a grande maioria está relacionada à irregularidades ou falta de atualização nos documentos do bem, tais como documentação apreendida ou vencida, falta de transferência de propriedade, entre outras situações.

Independente do tipo de bloqueio no qual um veículo se encontra, essa é uma dor de cabeça que nenhum motorista deseja passar. Por isso, é essencial ficar de olho na documentação dele, mantendo-a sempre atualizada.

Quais os tipos de bloqueios diversos?

Os três principais tipos de bloqueios diversos são:

  1. Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud;
  2. Bloqueio policial;
  3. Bloqueio administrativo.

Para evoluirmos no assunto, te explicaremos com mais detalhes os bloqueios diversos listados acima:

Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud

O bloqueio judicial, também conhecido como bloqueio Renajud, acontece quando o proprietário do veículo possui algum tipo de dívida ativa com a justiça, como penhora, falência, pendências trabalhistas, entre outros.

Neste caso, o bloqueio do veículo é feito através de uma ordem judicial, ou seja, a pedido de um juiz. Na prática, o bloqueio judicial determina que o veículo seja entregue como forma de garantir o pagamento, pelo menos parcial, da dívida que o proprietário possui na justiça.

Contudo, isso não acontece do dia para a noite, motorista. Caso você não esteja de acordo com o bloqueio judicial, o veículo pode ficar embargado até que o processo seja concluído.

O bloqueio Renajud só acontece quando o proprietário do veículo não consegue quitar suas dívidas e a única forma de solucionar isso é por meio da entrega do bem.

Bloqueio policial

O bloqueio policial de um veículo ocorre em situações que dizem respeito, principalmente, a roubos ou furtos de veículos. 

Esse tipo de bloqueio é feito por parte do proprietário do veículo, após a realização de um boletim de ocorrência, no prazo de 72 horas após o ocorrido.

Além de roubos ou furtos, o bloqueio policial também pode ser feito quando há estelionato, apropriação indébita ou inquérito policial envolvendo o veículo.

Bloqueio administrativo

Sempre que o seu veículo recebe algum tipo de restrição vinda do Detran, ela corresponde a um bloqueio administrativo.

São diversos os tipos de bloqueios administrativos estabelecidos pelo Detran, além do fato de que eles podem variar em cada estado, ou seja, não necessariamente um bloqueio administrativo do Detran-SP também acontece no Detran-RJ, por exemplo.

Portanto, é necessário que o motorista tenha muita atenção aos principais tipos de bloqueios, principalmente administrativos, vigentes no estado onde seu veículo encontra-se registrado.

Abaixo, listamos alguns dos bloqueios administrativos mais comuns, seguindo como referência o Detran-SP. Vamos à eles:

Bloqueio de veículo por falta de transferência

É o bloqueio do veículo pelo Detran no caso do novo proprietário não ter efetuado a transferência do veículo, de acordo com a  infração prevista no art. 233 do CTB.

Bloqueio do Detran por suspeita de veículo dublê

O registro do veículo é bloqueado pelo Detran, pois existe a suspeita de duplicidade de placa.

Bloqueio cadin-inconsistência cadastral

É realizado o bloqueio do registro do veículo pelo Detran após ser constatado que os dados do proprietário estão inconsistentes.

Em linhas gerais, a restrição administrativa e bloqueio do veículo ocorre quando a transferência de propriedade não é feita pelo novo proprietário do bem. Como consequência, qualquer infração cometida pelo novo proprietário é automaticamente atribuída ao nome do antigo dono do veículo. 

Se você está passando por esta situação, saiba que o primeiro passo é realizar a comunicação de venda junto ao Detran onde o veículo foi registrado.

É importante ressaltar, motorista: o processo de comunicação de venda deve ser feito pelo antigo dono do veículo, enquanto que a transferência de propriedade é responsabilidade do novo proprietário.

Caso você tenha realizado a compra de um veículo, mas não concretizou a transferência de propriedade do bem para o seu nome em até 30 dias após a data de compra, o antigo dono possui o direito de solicitar o bloqueio do veículo. Isso pode acarretar em diversos problemas, motorista.

Caso você seja parado por uma blitz ou batida policial, por exemplo, terá seu veículo removido para um pátio, onde apenas o antigo dono do bem poderá buscá-lo. E não para por aí: quando isso acontece, você perde a posse do veículo, que volta às mãos do antigo proprietário. 

Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver? [2022]

Como tirar o veículo de um bloqueio administrativo?

De maneira prática, o cancelamento do bloqueio administrativo só é efetuado quando o comprador (novo proprietário) fizer a transferência do veículo.

Vamos a um passo a passo de como isso pode ser feito:

  1. Colete a assinatura do vendedor do veículo no Certificado de Registro de Veículos (CRV);
  2. Registe o respectivo documento em um cartório;
  3. Faça uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência;
  4. Realize a vistoria do veículo;
  5. Receba o laudo de vistoria emitido pela empresa que realizou o processo, certifique-se de que todos os débitos do veículo estão quitados, assim como a taxa de transferência;
  6. Por fim, basta levar os documentos até o Detran do seu estado.

Após alguns dias, o CRV estará atualizado e a transferência estará concluída.

Aqui vai uma super dica, motorista: para checar se todos os débitos do veículo estão quitados e em dia, baixe o Gringo app, digite o número da placa e pronto. O aplicativo te mostrará se existe alguma pendência, como multas ou licenciamento, por exemplo. Fácil, né?

Como realizar o bloqueio administrativo de um veículo?

Conforme explicamos no item acima, sem a realização da transferência do veículo para o novo dono, assim como a autenticação e atualização do Certificado de Registro de Veículos (CRV), as multas de trânsito continuarão chegando e sendo atribuídas para o nome do antigo proprietário do bem.

Para que isso pare de acontecer, o antigo dono pode realizar a bloqueio administrativo do veículo. Esse processo é feito a partir do preenchimento e entrega de um formulário disponibilizado pelo Detran. O Gringo te explica como fazer isso agora.

Pode solicitar este bloqueio administrativo veículos de pessoa física, a partir do proprietário, procurador legal, parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.

As orientações abaixo são baseadas no que o Detran-SP solicita. Se o veículo em questão for de outro estado, consulte as orientações estabelecidas pelo Departamento de Trânsito da região.

Documentos necessários

Caso seja o proprietário do veículo

  • Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo – original;
  • CPF do antigo proprietário do veículo – original;
  • Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
  • Formulário para solicitação da restrição.

O procurador do proprietário

  • Documento original de identificação pessoal do procurador;
  • Documento original de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo;
  • Procuração válida que valide a respectiva relação;
  • CPF original do antigo proprietário do veículo;
  • Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
  • Formulário para solicitação da restrição;
  • Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
  • Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
  • Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples.

Parente próximo ou companheiro do proprietário do veículo

  • Documento de identificação pessoal do parente – original;
  • Comprovante de parentesco – original;
  • RG do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
  • PCF do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
  • Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo – original;
  • Formulário para solicitação da restrição;
  • Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
  • Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
  • Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples. 

Com todos os documentos em mãos e o formulário para solicitação da restrição preenchidos, basta entregá-los em uma unidade do Detran na sua cidade. Nenhum tipo de pagamento é necessário para este tipo de solicitação.

Como evitar a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo?

A maneira mais fácil de evitar uma possível restrição administrativa que bloqueie o veículo é realizando a transferência, de maneira imediata, assim que a vendo do bem for concretizada.

Tenha sempre em mente, motorista, seja na posição de comprador ou vendedor: mantenha ambas as partes sempre alinhadas de todos os processos e documentos necessários que envolvem a venda e compra de um veículo. Como vimos hoje, se algo não for feito corretamente, as chances da negociação gerar dores de cabeça são grandes.

Este conteúdo te ajudou a entender melhor sobre restrição administrativa e bloqueio de veículos?

Se ainda sobrarem dúvidas, deixe pra gente nos comentários que te responderemos, motorista.

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Fórum de discussão

93 Comments

  • Priscila disse:

    Como faço para tirar a restrição administrativa por falta de transferência, quando não tenho mais o recibo assinado pelo antigo proprietário vendedor? Alguma declaração deste vendedor serve?

    • Vitor Santana disse:

      Olá, Priscila. Tudo bem?

      A única forma de tirar a Restrição Administrativa de veículo é regularizando. Você pode utilizar nosso aplicativo para conferir os débitos ou junto ao Dentran do seu estado, ok?

      Abraços,
      Gringo.

  • Fabio André Puhl disse:

    preciso bloquear circulação de uma moto que está no meu nome comunicação de venda pra min

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Fabio?

      Amigo! O procedimento pode ser realizado pelo antigo proprietário (vendedor) quando o novo proprietário (comprador) não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda (obrigação do vendedor) por falta da cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital – ATPV-e), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade.

      Com a restrição incluída no sistema do Detran (bloqueio administrativo) e após o prazo legal para a transferência de propriedade, se o novo proprietário for abordado em fiscalização de trânsito, incorrerá em infração de natureza média, multa e poderá ter o veículo removido (art. 233 do CTB)

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Antonio dos Santos disse:

    Tenho um divida antiga de mais de 30 anos, antes do casamento, minha esposa comprou um carro para ela, pois sempre trabalhou e e aposentada, agora descobri que o carro esta com bloqueio administratiuvo, o que faço.

    • Willian Silva disse:

      Boa Tarde! Tudo bem Antonio?

      Toda e qualquer restrição colocada no veículo por meio de uma decisão do Detran é um bloqueio administrativo. Entretanto, o bloqueio por falta de transferência, mais comumente conhecido por comunicação de venda, é comum ser interpretado como um bloqueio administrativo.
      Existe mais de uma dezena de bloqueios caracterizados como administrativos e cada órgão estadual estabelece as suas regras para determinar esses bloqueios administrativos.
      Mas, caso você esteja vendendo o veículo, o modo para evitar é efetuando a transferência do veículo imediatamente quando for feita a venda do automóvel.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • JESSICA disse:

    Boa tarde. Em 2020 fiz a venda de um veiculo, com intermédio do meu ex marido, porem não foi feita a baixa em cartório e o aviso no Detram sobre a venda. Ou seja, o veiculo ainda está em meu nome. Agora esta aparecendo algumas multas e a pessoa que esta com a moto se recusa a fazer o processo direito para a transferência. Estou desesperada não sei o que fazer e com medo de perder minha habilitação por conta disso… O que eu poderia fazer neste caso… consigo pedir o bloqueio do veiculo, mesmo sem ter ido ao cartório ??

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Amiga?

      Jessica! Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas como seu o veículo não foi transferido para a outra pessoa, os débitos realizados neste período ficam vinculados ao proprietário, a comunicação de venda serve justamente como um respaldo do que ocorrer durante o período de transferência. E possível inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.
      Desta forma, se a pessoa não te devolver, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer o bem de volta.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Fernando martinS disse:

    a mimha moto marca assim:
    Restrição por bloqueio de furto/roubo: NADA CONSTA
    Restrição administrativa: *SINISTRO/RECUPERADO
    Restrição tributária: NADA CONSTA
    Restrição judiciária: NADA CONSTA
    Restrição financeira: NADA CONSTA
    Restrição por veículo guinchado: NADA CONSTA

    consigo transferir a moto normalmente?

    • Willian Silva disse:

      Fala, Fernando! Tudo belezinha?

      Amigo, para os casos em que o veículo possui um bloqueio por Sinistro / Recuperação é necessário regularizar junto ao Detran. Para a transferência do veículo não pode haver nenhum tipo de impedimento ou restrições.
      Caso queira realizar o desbloqueio de sinistro, é necessário seguir os seguintes procedimentos junto ao DETRAN de seu estado:

      Apresentar uma cópia e documento oficial, tanto a frente quanto o verso, do CRV e CRLV;
      Nota fiscal das peças que foram utilizadas para realizar o reparo;
      O Laudo da vistoria, a qual deve ser feita por uma empresa credenciada;
      O Laudo original do Inmetro, que deve estar dentro do prazo de validade;
      CNH do proprietário do veículo;
      RG e CPF.
      Lembrando que estes procedimentos podem variar de acordo com o órgão onde o veículo está cadastrado.

      Foi um prazer ajuda-lo! Se precisar de mim conte comigo. #ChamaOGringo

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