Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.
Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.
Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!
O que é prescrição de multa de trânsito?
Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.
Quando a multa pode prescrever?
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:
- prescrição da ação punitiva;
- prescrição da ação executória;
- prescrição intercorrente.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prescrição da ação executória
A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.
Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.
Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.
Prescrição intercorrente
Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.
O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.
Como o motorista deve agir quando é multado?
Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.
As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.
O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.
Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.
A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.
Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?
O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.
A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.
Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.
Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?
Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).
Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:
- sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
- Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
- ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.
O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.
É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.
Reunir a documentação
Os seguintes documentos são necessários:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
- cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
- cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.
Protocolizar os documentos no canal informado
A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.
Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.
5.3. Fazer o requerimento
O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.
Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.
Aguardar o resultado
Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.
É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.
Dar baixa em multas federais
Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.
A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.
Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?
Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:
- o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
- o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
- uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
- depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
- a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Suspensão
A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.
Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.
A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Interrupção
A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.
Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).
Há diferentes casos para a interrupção, como:
- por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- por protesto judicial;
- por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
- por qualquer ato que implique em apuração do fato;
- quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.
Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.
Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.
Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.
Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!
240 Comments
Bom dia,
Minha moto tem uma multa que meu cunhado recebeu em 2015, ja estamos indo para o 4 anos e ela continua com status SM. Tem algo que posso fazer para que esse processo seja agilizado?
Olá, Marcos! Tudo bem?!
Entendo que você está preocupado com uma multa de trânsito que seu cunhado recebeu em 2015 e que continua com status “SM”, que geralmente significa “Situação de Multa”.
Para agilizar o processo e resolver essa situação, você pode seguir algumas etapas:
1. Certifique-se de ter todos os detalhes da multa, incluindo o número da infração, a placa do veículo, a data e o local da infração. Isso é essencial para rastrear e resolver a multa.
2. Entre em contato com o órgão de trânsito responsável pela multa. No Brasil, isso pode variar dependendo do estado. Geralmente, é o Detran ou o órgão de trânsito municipal. Eles poderão fornecer informações sobre o status atual da multa e como proceder.
3. Certifique-se de que não haja pendências associadas à multa, como falta de pagamento, recursos não respondidos ou documentos ausentes.
4. Se houver pendências, siga as orientações do órgão de trânsito para resolvê-las. Isso pode incluir o pagamento da multa, a apresentação de recursos ou a regularização de documentação.
5. Verifique se os dados do veículo estão atualizados. Caso haja alguma irregularidade na documentação do veículo, como falta de transferência de propriedade, isso pode estar contribuindo para a demora na resolução da multa.
6. Se você tiver dificuldades em resolver a situação por conta própria, pode ser útil consultar um advogado especializado em questões de trânsito para obter orientação legal e assistência no processo.
Lembre-se de que a resolução de multas de trânsito pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e das leis locais. Portanto, é importante seguir as orientações das autoridades de trânsito e buscar ajuda profissional, se necessário, para resolver o problema de forma adequada e dentro da lei.
Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/multas-de-transito/
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Muito bom esse artigo e bastante esclarecedor. Mas tenho uma dúvida, a qual foi o motivo de eu ter chegado aqui.
Recentemente recebi uma carta informativa avisando sobre a suspensão da minha cnh. Acontece que a multa a qual eles colocaram como referência, foi uma de 2014 e já paga.
Creio que posso entrar com um recurso, mas ao solicitar o processo no DETRAN, simplesmente o atendente disse que não precisava, pois estava correto (isso me deixou ainda mais com a certeza de que tem algo errado). Poderiam me ajudar?
Desde já muito obrigada.
Olá, Fernanda! Tudo bem?!
Se você recebeu uma carta de suspensão da CNH com uma referência a uma multa que já foi paga em 2014 e você tem evidências de que a multa foi quitada, é importante que você tome as medidas necessárias para contestar essa suspensão.
Aqui estão os passos que você pode seguir:
1. Tenha em mãos todas as evidências que comprovem que a multa de 2014 foi paga. Isso pode incluir comprovantes de pagamento, registros de trânsito, ou qualquer outra documentação relevante.
2. Entre em contato novamente com o Detran e explique a situação, fornecendo as evidências de que a multa foi paga. Tente falar com um supervisor ou alguém com autoridade para lidar com casos especiais.
3. Se o Detran não resolver a questão de maneira satisfatória, você pode registrar uma reclamação formal junto ao próprio Detran ou à ouvidoria do órgão.
4. Se todas as medidas anteriores não resolverem o problema, considere consultar um advogado especializado em questões de trânsito. Um advogado pode orientá-lo sobre como proceder, inclusive sobre a possibilidade de entrar com um recurso administrativo.
5. Se for necessário, você pode entrar com um recurso administrativo para contestar a suspensão. Certifique-se de seguir as instruções fornecidas pelo Detran em relação ao processo de recurso. É importante fazê-lo dentro do prazo estabelecido.
Lembre-se de que é essencial manter registros de todas as suas interações com o Detran, bem como de qualquer documentação relacionada ao caso. Provar que a multa foi paga é fundamental para reverter a suspensão da CNH. Certifique-se de agir o mais rápido possível, pois os prazos para recursos podem ser limitados.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
comprei um veículo em 2020 e nele constava 35 multas do ano de 2013 a 2016 algumas multas deferidas outras indeferidas aí sei q eu pago o documento do carro todo ano . mais o documento novo não chega. por causa dessas multas. q são todas do primeiro dono do carro .e eu já sou o terceiro dono.como posso fazer para resolver isso??
Olá, Tiago! Tudo bem?!
Se você comprou um veículo usado e ele ainda possui multas pendentes do primeiro proprietário, você precisa resolver essa situação para regularizar a documentação do veículo. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para lidar com as multas pendentes:
Obtenha informações detalhadas sobre as multas pendentes, incluindo os valores, as datas e os motivos. Você pode fazer isso pelo Super App do Gringo ou consultando o Detran do seu estado ou o órgão responsável pelas multas de trânsito.
Entre em contato com o vendedor anterior (segundo proprietário) do veículo e informe sobre as multas pendentes que você encontrou. Pergunte se ele possui informações ou documentos que possam ajudar a resolver o problema. Às vezes, o vendedor anterior pode se responsabilizar por essas multas.
Se o vendedor anterior concordar em ajudar a resolver as multas, você pode formalizar um acordo de negociação e pagamento com ele. É importante ter documentação que comprove o pagamento das multas pendentes.
Se algumas multas forem indeferidas e você acreditar que há motivos legítimos para contestá-las, você pode entrar com recursos junto ao órgão de trânsito responsável. Consulte um advogado de trânsito para obter orientações sobre como proceder com os recursos.
Dependendo das circunstâncias, você pode negociar o parcelamento das multas pendentes com o órgão de trânsito. Isso pode permitir que você pague as multas em prestações, tornando a quitação mais acessível.
Se as multas pendentes também geraram pontos na carteira de habilitação do primeiro proprietário, verifique a possibilidade de transferência de pontos para ele. Isso pode ser feito se você conseguir provar que não cometeu as infrações.
Em casos mais complexos, especialmente se houver disputas legais ou multas significativas, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientações específicas.
Lembre-se de que é importante resolver as multas pendentes para evitar problemas futuros com a documentação do veículo. É importante manter registros de todas as negociações, acordos e pagamentos relacionados às multas para documentar as ações tomadas. É fundamental também manter contato com o Detran do seu estado para obter orientações adicionais sobre como resolver as multas pendentes e regularizar a situação do veículo.
Quero te ajudar melhor nas dúvidas sobre os débitos do veiculo, então, que tal me enviar um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653.? Tenho uma equipe super preparada que poderá te ajudar.
Ajudamos também a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙
Olá!
Tenho um carro que se encontra em nome de PJ, e está com documento atrasado desde 2009. Consta IPVA inscrito na divida ativa dos últimos 5 anos. Constam multas em aberto desde 2009 até 2015 no valor de mais ou menos 30.000,00.
Minha dúvida, essas multas que já foram prescritas, eu consigo licenciar o veiculo pagando apenas os valores que constam na divida ativa? ou as multas prescritas impedem a transferência?
Olá, Débora! Tudo bem?!
Geralmente multas prescritas não interferem no processo de transferência por não aparecerem nas verificações de antecedentes ou pesquisas de débitos, mas os prazos e processos de prescrição podem variar de acordo com o estado em que o seu veiculo é registrado.
Para solicitar a prescrição da multa é necessário que você:
1. Confirme o prazo de prescrição da mesma, que varia de acordo com a região;
2. Aguarde o tempo de prescrição;
3. Confira se tem todos os documentos relacionados a multa, como notificação da infração, data da multa, entre outros;
4. Após o prazo de prescrição, solicite a prescrição da multa, onde geralmente é necessário escrever uma carta ou preencher um formulário de prescrição;
5. Comprove a prescrição da multa fornecendo os documentos mencionados antes;
6. Acompanhe o processo de prescrição;
7. Se aprovada a prescrição, confira se os órgãos realmente concluíram o procedimento, onde você deve receber uma confirmação de que a multa realmente não precisa ser paga.
Para saber os procedimentos relacionados ao seu estado, sugiro que entre em contato com o Detran do mesmo.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Boa noite,
Há certo tempo comprei um carro, mas por uma série eventos, não realizei a transferência no Detran/RJ, tendo fechado em meu nome o CRV e reconhecido firma por autenticidade em Cartório na data da aquisição. Ocorre que preciso protocolar solicitação de reconhecimento de prescrição de multas e não consigo localizar o antigo proprietário. Como devo proceder neste caso?
Olá, Marcelo! Tudo bem?!
Como você não concluiu a transferência do veiculo, o mais indicado seria contatar o Detran do seu estado para tirar suas dúvidas de como prosseguir, pois esse processo pode variar de acordo com a sua região.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙