Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.
Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.
Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!
O que é prescrição de multa de trânsito?
Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.
Quando a multa pode prescrever?
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:
- prescrição da ação punitiva;
- prescrição da ação executória;
- prescrição intercorrente.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prescrição da ação executória
A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.
Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.
Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.
Prescrição intercorrente
Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.
O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.
Como o motorista deve agir quando é multado?
Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.
As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.
O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.
Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.
A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.
Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?
O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.
A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.
Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.
Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?
Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).
Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:
- sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
- Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
- ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.
O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.
É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.
Reunir a documentação
Os seguintes documentos são necessários:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
- cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
- cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.
Protocolizar os documentos no canal informado
A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.
Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.
5.3. Fazer o requerimento
O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.
Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.
Aguardar o resultado
Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.
É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.
Dar baixa em multas federais
Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.
A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.
Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?
Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:
- o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
- o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
- uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
- depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
- a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Suspensão
A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.
Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.
A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Interrupção
A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.
Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).
Há diferentes casos para a interrupção, como:
- por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- por protesto judicial;
- por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
- por qualquer ato que implique em apuração do fato;
- quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.
Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.
Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.
Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.
Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!
240 Comments
Boa tarde, um conhecido comprou um veiculo e pagou tudo atrasado no DETRAN/PB e quando foram emitir o CRLV, não o fizeram pois disseram que haviam 3 multas da PRF de 574,00 cada, datando de 22/09/2013, ou seja, com mais de 10 anos, sendo que sequer informaram, só depois da parte estadual devidamente paga.
após isso, disseram no DETRAN que ele tinha que solicitar essa desvinculação na PRF, só que no site e no formulário dizem que “somente é possível desvinculação para veículos leiloados por órgãos de trânsito ou
com aplicação de pena de perdimento”. ai restou a duvida se ainda é cabível e como proceder ?
Olá John, tudo bem?
As multas de trânsito prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (alterada pela Resolução nº 845/2021). No entanto, existem duas coisas diferentes: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
Prescrição da Pretensão Punitiva é o prazo que o órgão de trânsito tem para aplicar a multa. Ele começa a contar a partir da data da infração, a menos que o prazo tenha sido interrompido ou suspenso. Já a Prescrição da Pretensão Executória, acontece quando o condutor recebe a notificação de pagamento da multa e decide não pagar, o órgão responsável tem até 5 anos para abrir uma ação para execução da cobrança do valor devido.
Então, o mais indicado nesse caso é consultar um advogado especializado em direito de trânsito que poderá oferecer uma análise detalhada do seu caso, considerando todos os aspectos legais e possíveis atos administrativos que possam ter ocorrido.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa noite.O DETRANrJ, me notificou pra que eu tenha que entregar minhaCNH por multas do ano 2014 e 2015, estas totalmente pagas. Essa entrega da CNH é por causa dos 20 pontos adquiridos . Renovei a minha CNH em 2020 e agora eles estao me impondo esta situação. Como proceder? Obrigado
Olá Humberto, tudo bem?!
Para lidar com essa situação, você deve primeiro verificar todos os detalhes da notificação recebida. Mesmo com as multas pagas, a suspensão pode ser devido aos pontos acumulados.
Entre em contato com o Detran do RJ para esclarecer a situação e verificar se há possibilidade de recurso ou prescrição da penalidade. Pode ser necessário apresentar comprovantes de pagamento das multas e outros documentos relevantes.
Se a suspensão for mantida, cumpra o prazo determinado para a entrega da CNH e depois siga os procedimentos para reavê-la após o período de suspensão.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Bom dia!
gostaria de saber como agir em relação a um veículo que vendi em 2019 e registrei no cartório com o novo proprietário. Ele não realizou a transferência e por um aplicativo fiquei sabendo que meu cpf tá com protesto em relação as multas tomadas em todos esses anos. como faço pra passar os valores das multas para o novo proprietário ?
vouao detran ,poupatempo ou preciso de um advogado?
Obrigada
Olá, Valeria! Tudo bem?!
Quando você realiza a comunicação de venda, você está comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
Então se a comunicação não foi feita, a responsabilidade pelas infrações que não sejam atreladas a CNH do condutor, vão automaticamente para o proprietário do veículo em registro.
Nesse caso, você pode tentar abrir um recurso sobre essas multas, reunindo a documentação que comprove a venda dos veículos e apresentando ao Detran. A multa traz o prazo disponível para realizar a indicação do condutor infrator, caso não seja o proprietário.
Você consegue dicas super úteis sobre como recorrer a multas aqui mesmo, dá uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ .
Além disso, é sempre bom contatar o Detran da sua região para obter orientações específicas sobre como proceder nesse caso.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Olá! Minha mãe cometeu uma infração de trânsito em outra cidade, no ano de 2022 e levou uma multa de estacionar em lugar irregular. Só que ela não recebeu essa multa em casa, e a multa não apareceu no app para pagar, somente quando foi pagar o documento anual que apareceu. Ela pagou a multa no ano janeiro de 2023, no mesmo ano eu iniciei a minha carta que conclui em abril ! O carro dela está no meu nome e essa multa tirou os pontos da minha primeira habilitação. Gostaria de saber se eles podem fazer isso? Sendo que minha carta só ficou pronta em abril! E como eles, depois de tanto tempo tiram pontos, de uma pessoa que no ato da infração não tinha habilitação!
Olá Débora, tudo bem?
A possibilidade de registro de pontuação só é possível para as infrações cometidas após a habilitação.
Como você não tinha CNH no momento da infração, os pontos não deveriam ser atribuídos a você. Pontos por infrações de trânsito só podem ser registrados em uma CNH válida. Portanto, esses pontos são inválidos e você tem o direito de recorrer para corrigir essa situação.
Você pode fazer isso entrando com um recurso administrativo no Detran, explicando a situação e fornecendo documentos que comprovem que a infração ocorreu antes de você obter sua CNH. O Detran deve corrigir essa atribuição incorreta de pontos.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Prezados,
Minha última multa foi em 2022 e não existe multas que somadas utrapassem o limite legal no perído de 1 ano para aplicação de penalidades ou processo judicial dentro de 5 anos . Posso solcitar a remoção dessas multas do prontuário? Obrigado.
Olá Luiz, tudo bem?
As multas de trânsito prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (alterada pela Resolução nº 845/2021). No entanto, existem duas coisas diferentes: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
Prescrição da Pretensão Punitiva é o prazo que o órgão de trânsito tem para aplicar a multa. Ele começa a contar a partir da data da infração, a menos que o prazo tenha sido interrompido ou suspenso. Já a Prescrição da Pretensão Executória, acontece quando o condutor recebe a notificação de pagamento da multa e decide não pagar, o órgão responsável tem até 5 anos para abrir uma ação para execução da cobrança do valor devido.
Então, o mais indicado nesse caso é consultar um advogado especializado em direito de trânsito que poderá oferecer uma análise detalhada do seu caso, considerando todos os aspectos legais e possíveis atos administrativos que possam ter ocorrido.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙