Quando falamos sobre trânsito, algumas palavras vêm de primeira à nossa mente, não é mesmo? Uma dessas palavras vem acompanhada de um sentimento não muito legal: multa! Esse artigo é pra você que quer conhecê-las bem para estar sempre fugindo delas, especialmente das multas leves, as mais comuns e fáceis de evitar.
Essa é fácil, certo, motorista? Assim que tiramos nossa CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de sairmos da autoescola, já estamos preocupados com as multas. Elas são nada mais do que uma cartinha que chega pelo correio indicando que você infringiu alguma das leis de trânsito presente no CTB – o Código Brasileiro de Trânsito.
Se você possui uma CNH, com certeza passou pelo processo de aprender sobre as leis de trânsito antes de obtê-la, com o objetivo de exercer seu dever de cidadão corretamente nas vias, a fim de não causar nenhum acidente ou dano. As leis, em qualquer âmbito, servem para regulamentar o convívio de todos, visando um bem estar geral. Quando isso não acontece, existe uma consequência, que no caso das aplicadas ao trânsito, são as multas.
Como citado no Artigo 1 da LEI Nº 9.503: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. Ou seja, tudo que você precisa saber para estar dentro das leis de trânsito, mas calma que o Gringo descomplica toda a burocracia e explica: existem 4 tipos de multas, as leves, médias, graves e gravíssimas.
Respondemos as perguntas:
Multas leves
As multas leves são aquelas que trazem menos risco à sociedade. Mas como assim? As multas são divididas por grau, exatamente por serem mais ou menos prejudiciais aos outros, em relação à conduta do motorista. Então as multas leves são aquelas aplicadas aos condutores que não estão dirigindo de acordo com a lei, mas tem baixo potencial para acidentes.
Quais são as multas leves?
Alguns exemplos de infrações leves que tem como penalidade multa, junto ou não à remoção do veículo:
As mais conhecidas, e fáceis de acontecer, são:
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – em mãos, CRV – Certificado de Registro do Veículo – registrado e Licenciamento em dia);
- Quando paramos o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro;
- Quando paramos o veículo nos acostamentos, a não ser que se tenha uma boa justificativa para tal (como pane no automóvel, alguém passando mal etc);
- Quando paramos o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pela LEI Nº 9.503 como, por exemplo, no passeio (parte da calçada ou da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de pedestres e ciclistas) ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização;
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (por exemplo, veículo de transporte coletivo com uma das portas abertas, dirigir comendo, bebendo, fumando, assistindo uma TV ou aparelho de DVD; dirigir olhando para o lado etc);
- Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (táxis ou ônibus), exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita;
- Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos, prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, entre as vinte e duas e às seis horas, em locais e horários proibidos pela sinalização, em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
Outras infrações leves:
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, a não ser nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. Em outros casos, estacionar em lugares seguros para fazer a manutenção;
- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Lembrando que a ultrapassagem de veículos fora dessas especificações, em faixa contínua, é uma infração gravíssima com fator multiplicador de 5x.
- Fazer uso do farol alto em vias com iluminação pública;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
Valores e pontos na carteira
Para todos os tipos de multas, o infrator deverá pagar uma quantia específica e também vai acabar com alguns pontos na carteira de motorista, que indicam a penalidade. Esses pontos são somatórios, então mesmo que você pague a multa, eles vão acumular na sua CNH até o limite. Segundo o Art. 259. do CTB, a infração leve gera três pontos na carteira, e o valor cobrado é de R$ 88,38.
Suspensão do direito de dirigir
Para chegar a ser suspenso o seu direito de dirigir, ou você atingiu a pontuação máxima na sua carteira, ou você tomou alguma multa auto suspensiva (para saber mais é só clicar no link). A penalidade de suspensão acontece nos casos:
Quando o condutor atingir, no intervalo de um ano, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
A CNH, nesses casos, só é devolvida ao titular depois de cumprida a penalidade, que se resume ao pagamento da ou das multas e o curso de reciclagem, oferecido pelas autoescolas.
PPD ou carteira provisória leva multa?
A Permissão Para Dirigir, também chamada de Carteira Provisória de Motorista, pode sim receber multas. Depois de terminar todo o processo para tirar a carteira, o que mais queremos é sair pelas vias dirigindo, né? Mas cuidado, novo motorista, você só pega a CNH definitiva se não receber nenhuma multa grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Caso uma infração de natureza grave ou gravíssima, ou duas ou mais médias sejam cometidas, é preciso começar todo o processo novamente.
Outros tipos de multa
Apesar de estarmos falando das multas leves e sobre como evitá-las, sabemos que existem outros tipos de infrações: graves, gravíssimas e médias. Vamos falar resumidamente sobre elas, mas temos um vídeo sobre todas no nosso canal do Youtube, e você pode conferir neste vídeo:
A pontuação e o preço de cada uma são:
- Gravíssima – sete pontos na carteira, mais o valor a ser pago de R$ 293,47;
- Grave – cinco pontos na carteira, mais o valor a ser pago de R$ 195,23;
- Média – quatro pontos na carteira, mais o valor a ser pago de R$ 130,16;
Lembrando que existe um chamado “fator multiplicador” quando se trata das multas gravíssimas ou auto suspensivas. Ele pode ser aplicado de 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou até 60x o valor da multa original, dependendo do tipo de infração cometida. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool tem um fator multiplicador de 10x o preço original da multa (10 x 293,47 = 2.934,70), mas a pontuação segue sendo 7.
Quando recebemos a Notificação de Autuação, aquela cartinha que chega pelo correio informando que você foi autuado antes de receber a multa para ser paga, normalmente ela vem com a origem direto do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). No entanto, às vezes ela pode vir do DNIT, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes. A principal diferença dos dois são as áreas abrangidas, então se você recebeu a sigla do DNIT em vez do DETRAN, o que aconteceu foi que você estava transitando nesse momento em uma rodovia federal, as famosas “BR ‘s”, e não em uma via estadual.
Você sabia que o pedestre também pode levar multas leves?
Segundo o artigo 254 do CTB, é proibido ao pedestre transitar em diversas situações inadequadas (como atravessar em área de cruzamento, ou em túneis), e a penalidade para todas essas funciona como a infração de natureza leve, e o valor da multa é 50% (cinqüenta por cento) do valor.
O que fazer quando se leva uma multa?
Bom, motorista, apesar dessa situação ser uma situação ruim, não é tão difícil assim sair dela. Se você acabou levando uma multa, com certeza chegou pra você uma Notificação de Autuação. Nessa cartinha, existem algumas informações que você deve se certificar de terem vindo corretas, como dia, o local e a hora em que a infração foi registrada, e todos os seus dados e os dados do automóvel.
E por que isso é importante consultar os dados da Notificação de Autuação?
Essas informações estão previstas no art. 280 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), e muitas vezes esses dados estão incorretos, ou por descuido, ou por erro de digitação, ou até uma confusão na hora de ter anotado os dados, caso tenha sido flagrado por algum guarda de trânsito. Nesses casos, essa multa pode nem ser sua, ou ser indevida por alguma informação que não está de acordo com a realidade. Por isso, confira sempre.
Se todas as informações estiverem corretas, há algumas opções do que pode ser feito a seguir. Agora, você vai precisar saber em qual dessas situações você se encaixa, para tomar as providências devidas:
- Se você é, de fato, a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração, e se o veículo está no seu nome;
- Se você é a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração, mas o veículo não está no seu nome;
- Se você não era a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração, e se o veículo está no seu nome.
Na primeira opção, o que você deve fazer é simples: pague a multa antes da data de vencimento e não deixe acumular, lembre-se que você vai continuar com os pontos na carteira. Na segunda opção, a pessoa que é dona do veículo será notificada, e provavelmente entrará em contato com você para indicá-lo como condutor infrator (a mesma coisa que você deverá fazer, caso esteja na terceira opção).
Indicar um condutor infrator significa que você está indicando ao Detran quem foi responsável pela infração, e quem deve ser cobrado por ela, ou seja, levar os pontos na carteira e pagar o valor da multa. O Gringo já deixou pronto um artigo no blog sobre o DSV digital, o recurso que transfere pontos de multas e outro sobre como recorrer às multas de trânsito.
Como consultar multas do veículo?
Existe mais de uma forma de se consultar a situação do seu veículo. Saber sobre multas, pontos na carteira, consulta de débitos a pagar, situação do IPVA e mais, é algo possível de se consultar sem sair de casa. Você pode consultar a situação de um veículo pelo portal online do Detran em que seu veículo está registrado e pelo portal do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
No geral, você vai precisar do número da placa e do RENAVAM para consulta veicular. Para acessar os portais, é só digitar o nome do órgão na pesquisa do Google e colocar a sigla do seu Estado, se for o caso do DETRAN. Mas existe um jeito ainda mais fácil, descomplicado e rápido: com o app do Gringo!
O aplicativo do Gringo é um app de celular no qual você pode consultar e parcelar os débitos do seu veículo, consultar a situação da sua CNH, fazer um licenciamento, obter seu CRLV online e mais. Ele está disponível para Android e Apple, Na página inicial do site do Gringo você vai encontrar informações sobre como baixar o aplicativo de forma gratuita e respostas de dúvidas frequentes sobre a sua funcionalidade.