Fala, motorista! O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) conta com diversas medidas e regras que devem ser seguidas pelos condutores de veículos. Para você entender melhor algumas infrações, preparamos informações sobre o que é a multa por manobra perigosa.
Além de detalhar alguns casos de manobras perigosas no trânsito, vamos mostrar o valor cobrado e quantos pontos essas infrações resultam para a CNH. A seguir, você ainda confere se é possível recorrer a esse tipo de multa e qual é o limite de pontos que pode ter na carteira de motorista.
Respondemos as perguntas:
Quais são os casos de direção perigosa?
A direção perigosa engloba todas as ações e condutas que podem ser prejudiciais no trânsito segundo o CTB. Essas infrações apresentam alto risco para os motoristas e quem trafega pelas vias públicas. Logo abaixo, separamos alguns exemplos de multa de direção perigosa.
Manobras perigosas
Segundo o artigo 175 do CTB, as manobras perigosas em vias públicas exemplificam direção perigosa, que pode levar o condutor a cometer uma infração gravíssima. Alguns exemplos são: derrapagem, frenagem brusca, deslizamento, arrastamento de pneu e arrancada brusca.
Disputar rachas
As corridas não autorizadas, chamadas “rachas”, também se encaixam nos tipos enquadrados como direção perigosa. Isso porque essa prática é de alto risco. A infração é citada pelo artigo 173 do CTB e considerada uma falta gravíssima no trânsito.
Eventos de exibição de manobras sem autorização
Caso o condutor promova ou participe de eventos de exibição de manobra sem autorização, poderá ser autuado. Vale lembrar que esse tipo de atividade não é proibido no país. No entanto, é necessária uma autorização legal para garantir que o encontro cumpra as normas de segurança.
Empinar moto
Outra manobra perigosa que faz parte da lista é empinar a moto. Segundo o artigo 244, inciso III, pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo e/ou se equilibrando em apenas uma roda é uma infração gravíssima. Nesse caso, o condutor ainda tem o direito de pilotar suspenso.
Qual é o valor?
Como as infrações são diferentes, o valor da multa por direção perigosa é distinto em cada caso. Sendo assim, as multas variam de R$293,47, se o condutor for pego empinando a moto, até R$2.934,70, se o motorista for multado praticando rachas.
Outra infração bem comum é a de manobras perigosas. Nesse caso, a multa por arrancada brusca, por exemplo, é de R$2.934,70. Entretanto, se o condutor cometê-la novamente, o preço chega a R$5.869,40.
Fora o valor desembolsado, algumas infrações ainda punem o motorista com a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo. Por isso, o melhor a fazer é evitar esse tipo de conduta para não ter gastos indesejados.
Quantos pontos são adicionados à CNH?
Caso o condutor faça qualquer uma das manobras inclusas na direção perigosa, será autuado por infração gravíssima. Esse é o tipo de multa mais grave segundo o CTB, por isso, o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação.
Afinal, com quantos pontos perde a CNH? Com a alteração da legislação de trânsito, a quantidade de pontos da carteira de habilitação passou de 20 para 40. No entanto, esse valor pode sofrer alterações caso o motorista cometa alguma infração gravíssima durante o período de 12 meses.
Assim, é possível que o limite seja reduzido para 30 ou até 20 pontos. Por outro lado, caso o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 1 ano, o limite é de 40 pontos. Já se houver 1 infração desse tipo, o limite cai para 30. Agora, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas, a CNH pode ser suspensa.
É possível recorrer?
É importante saber que as infrações por direção perigosa não são arbitrárias. Isso quer dizer que o motorista as pratica intencionalmente, com o objetivo de mostrá-las. Como se tratam de ações de alto risco, podem oferecer perigos para os passageiros e pedestres. Por isso, seja prudente.
Em todo caso, assim como outras infrações, a multa por manobra perigosa pode ser contestada. Para isso, você precisa fazer um processo, que pode ter até três etapas. O primeiro passo é a defesa prévia, que deve ser feita por meio da apresentação de documentos ao órgão que aplicou a autuação.
Caso o recurso seja negado, é preciso recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em primeira instância. Se a defesa ainda for negada, tente a segunda instância de julgamento da instituição.
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