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E aí, motorista, tudo joia? A sigla PCD é usada para se referir a pessoas com deficiência. Por isso, os carros para PDC são comprados para quem conta com deficiência ou é o responsável legal de alguém assim. 

Preparamos mais informações sobre quais são os benefícios para quem tem direito de comprar os carros para PCD e como o processo de aquisição funciona. Confira essas e muitas outras informações logo abaixo. 

Benefícios de comprar um carro para PCD

A principal vantagem para quem compra um carro para PCD é a isenção de impostos. Com isso, o veículo pode ficar até 30% mais barato do que o cobrado pela tabela FIPE

Além disso, quem se encaixar nos critérios de compra não paga o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nem o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O comprador ainda é isento do pagamento anual do IPVA

Se a compra for feita por meio de financiamento, também há descontos. Nesse caso, o futuro motorista não paga taxas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que diminui ainda mais o preço dos carros para PCD

Quem tem o direito de adquirir um carro para PCD

Afinal, quem pode comprar carros para PCD? Para fazer a aquisição nessa condição, é necessário preencher alguns requisitos para se tornar elegível. Alguns exemplos de deficiências válidas para o desconto são: física, visual ou mental, com graus mais altos. 

A lista de condições médicas assegurada pela legislação brasileira que dá o direito de comprar carros para PCD é ainda maior. Elas podem ser tanto mais restritivas, como visão monocular e falta de membros, quanto consideradas mais leves, como o HIV e o nanismo. 

Outros exemplos de quadros médicos que se encaixam nos carros para PCD são: artrite, cardiopatia, doenças degenerativas, doenças neurológicas, deficiência auditiva, esclerose múltipla, linfomas, mastectomia e muitas outras. Por isso, o recomendável é conferir a lista completa, que conta com mais de 30 condições. 

Qual é o valor do desconto do carro para PCD?

Como citamos acima, o desconto para a compra com essa condição pode chegar até a 30% do valor pago. Porém, preste atenção porque o IPI de carros para PCD varia de acordo com a potência do motor. Por isso, pode mudar dessa forma: 

  • motor flex 1.0: 7%;
  • motores de 1.2 a 2.0: 11%;
  • motor à gasolina: 13%;
  • motores híbridos ou elétricos: entre 7% e 20%;
  • motor acima de 2.0: entre 18% e 25%

Quantos carros para PCD é possível comprar?

Outra dúvida frequente de quem se enquadra nesse benefício é quantos carros para PCD é possível comprar. Na verdade, não há um limite de aquisição nessa condição, mas um prazo para adquirir outro. 

Isso porque a lei nº 8.989, de 1995, prorrogada pela lei 13.146/2015, art. 77, afirma que a pessoa com deficiência que utilizar a vantagem para comprar um carro só pode adquirir um novo veículo após dois ou três anos. Além disso, a condição não determina que o modelo antigo seja vendido.

Como comprar um carro para PCD? 

Agora que você já está por dentro do que é um carro para PCD e quais são os benefícios e os descontos dessa vantagem, chegou a hora de saber como comprar um carro para PCD. A seguir, separamos algumas orientações fundamentais para você poupar seu dinheiro na compra do seu veículo.

  1. O primeiro passo é conseguir um laudo médico atestando a deficiência. Ele deve ser emitido em uma clínica credenciada pelo Detran do seu estado;
  2. Logo depois, você precisa solicitar uma nova CNH ao Detran, constando que você só pode dirigir carros adaptados;
  3. No site da Receita Federal, você deve pedir a isenção do IPI. A aprovação pode demorar até 270 dias. Se o pedido for aprovado, o órgão emite uma carta para identificar a inserção;
  4. Em seguida, é preciso requisitar a isenção do ICMS de carros para PCD para a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Pela regulação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o valor máximo de um carro para PCD é R $100 mil;
  5. Agora, é só escolher a marca e o modelo que mais te atende. Não se esqueça dos limites de valores estabelecidos por lei. Com a faturação, é só pedir a isenção junto ao Detran do seu estado; 
  6. Por fim, é só pedir a isenção do rodízio e a autorização para estacionar em vagas especiais pelo município à prefeitura da sua cidade. 

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Agora que você já sabe como comprar um carro para PCD, sabia que, com o Gringo, você resolve todas as pendências do veículo em poucos cliques? Confira IPVA, licenciamento, multas e pontos na CNH em um só lugar, sem complicações. Conheça o Gringo e evite pegar filas! 

 
Lara Azeredo

Lara Azeredo é publicitária formada pela Universidade Salvador (UNIFACS) e especialista em estratégias de conteúdo digital. Atua na criação e otimização de conteúdos orientados por buscas e duvidas das pessoas, com foco em educar, informar e simplificar temas do universo automotivo para motoristas de todo o Brasil. Apaixonada por carros desde a infância, Lara cresceu em meio ao mundo dos caminhoneiros, acompanhando de perto o dia a dia das estradas e desenvolvendo uma conexão genuína com o setor automotivo desde cedo. Ainda criança, passava horas assistindo às corridas de Fórmula 1 e se encantando com a tecnologia, o design e as histórias por trás de cada veículo — uma curiosidade que se transformou em paixão profissional. Hoje, une sua vivência pessoal a uma sólida experiência em marketing de conteúdo e storytelling, ajudando marcas e leitores a se conectarem de forma autêntica com o tema. No Blog do Gringo, Lara é responsável por criar conteúdos informativos, leves e acessíveis sobre veículos, tendências e novidades do universo automotivo — sempre com foco em clareza, precisão e utilidade real para o motorista. Confira Lara Azeredo no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/lara-azeredo-648a06170/

179 Comentários

  • João Alberto Damasio Oliveira disse:

    Minha irmã é pne com retardo mental moderado e a sua situação não é contemplada no rol das isenções para pcd, ela é curatelada e eu sou o curador e possuo o direito as isenções como pcd. Foi aprovada a compra de um veiculo pela justiça para a curatelada . Será possível eu como condutor obter as isenções para ela.?

    • Julia Dias disse:

      Olá, João! Tudo bem?!
      Sim, é possível tentar obter as isenções para sua irmã, mesmo ela sendo PCD com retardo mental moderado e não estando no rol padrão das isenções. Como ela é curatelada e a Justiça já autorizou a compra do veículo, isso já mostra que há reconhecimento da necessidade dela. Você, como curador e condutor, pode ser indicado para dirigir o carro e entrar com os pedidos de isenção (IPI, IOF, ICMS e IPVA) em nome dela. Se for negado, vocês ainda podem recorrer ou entrar com ação judicial mostrando os laudos e a decisão judicial que autorizou a compra. Para te ajudar nesse processo pode ser útil e importante conversar com um advogado especialista para te ajudar em todo esse processo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Arllen disse:

    Olá boa tarde, minha dúvida é se eu posso comprar o carro em outro estado diferente de onde eu moro? Pois até onde li sobre o assunto, fala que nessa situação eu só poderia ter a isenção de IPI(já me atende) mas nas concessionárias que entrei em contato só dizem que posso comprar o carro no meu estado, ou compraria em outro estado mas eu teria que pagar o transporte até uma concessionária do meu estado para fazer a retirada. Eu não poderei ir até a concessionária do outro estado para fazer a retirada do veículo no local??

    • Leticia Lima disse:

      Oi, Arllen. Tudo bem?!
      Sim, você pode comprar o carro em outro estado, mesmo morando em outro lugar, se for usar só a isenção de IPI, essa isenção é federal e vale em todo o Brasil.
      A questão é que algumas concessionárias burocratizam o processo, informando que só vendem para pessoas do próprio estado ou que o carro precisa ser enviado para uma loja no seu estado, o que acaba gerando custo de transporte. Mas isso não é uma regra da lei, é uma escolha da loja.
      Na prática, você pode sim ir até o outro estado e retirar o carro lá, se a concessionária aceitar. O que vale é que o carro seja emplacado no seu estado depois da compra.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Arllen disse:

        muito obrigado pelo esclarecimento 🤙🏾

      • Leticia Lima disse:

        Olá Arllen! Tudo bem?
        Imagina, amigo. Fico muito feliz que tenha conseguido te ajudar a esclarecer as dúvidas. Espero que os outros conteúdos do blog também possam te ajudar no futuro!💛
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • ANA PAULA disse:

    SOU PCD DESDE 2018, TENHO DOENÇA DEGENERATIVA DE MANDELONG, E MEU CARRO TEM ADAPTAÇAO NO VOLANTE (POMO), ESTOU QUERENDO COMPRAR OUTRO CARRO, VENDENDO O MEU, TENHO QUE ENTRAR TUDO NOVAMENTE O PROCESSO PRA PEDIR NUM NOVO CARRO

    • Julia Dias disse:

      Olá, Ana! Tudo bem?!
      Mesmo você já sendo PCD desde 2018 e tendo um carro com adaptação (como o pomo no volante), ao vender esse carro e querer comprar outro com isenções, vai precisar fazer todo o processo de novo. Isso porque os benefícios fiscais, como isenção de IPI, ICMS e IPVA, são ligados ao veículo, e não à pessoa. Então, cada vez que for trocar de carro, precisa passar novamente pelo trâmite: laudo médico atualizado, CNH PCD (se for condutor), pedidos de isenção, etc.
      Além disso, é bom lembrar que a lei exige que você fique com o carro por pelo menos 4 anos antes de vender, ou terá que pagar os impostos que foram isentos, com juros. E tem um detalhe importante: a partir de 2026, as regras vão mudar com a Reforma Tributária. Só terão direito à isenção veículos realmente adaptados com câmbio automático e direção assistida, por exemplo, não vão mais contar. Como seu carro tem adaptação no volante, ainda se enquadra, mas vale a pena fazer tudo antes dessa mudança entrar em vigor.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Ícaro disse:

    Olá! Tenho uma dúvida. A depender da limitação, como por exemplo uma que seja exclusiva do braço esquerdo, é possível adquirir veículo PCD manual, tendo apenas a direção assistida (direção elétrica)?
    Caso seja possível, me indicaria carros manuais que podem ser adquiridos por PCD?

    • Julia Dias disse:

      Olá Ícaro, tudo bem?!
      O primeiro passo é passar pela avaliação de um médico conveniado ao Detran do seu estado, pois é ele quem definirá no laudo se o carro precisa ser automático ou se pode ser manual com adaptações. Depois, na perícia do Detran, o perito analisará sua condição e determinará quais adaptações serão necessárias, como o pomo giratório, por exemplo. Se sua limitação for apenas no braço esquerdo e o laudo permitir, você pode dirigir um carro manual com direção elétrica, desde que tenha as adaptações corretas para facilitar a condução. Já sobre os modelos, é sempre bom consultar uma concessionária ou empresa especializada para encontrar a melhor solução para você, depois da avaliação do Detran.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Milene Almeida disse:

    Boa tarde!

    Me chamo Milene, meu irmão mais novo é pcd, no final do ano passado ele conheceu uma assessoria para ajudar ele na troca de cnh para pcd e agora ele quer comprar o carro, cobraram dele um valor para solicitar as cartas de isenção d impostos, agora ele precisa necessariamente adquirir o carro na concessionaria que a assessoria indicou ou ele pode comprar em qualquer outra?
    Pergunto pois ele saiu da zona sul de SP para ir ate a auto escola indicada, mudou a cnh para pcd, e pagou uma taxa para que a assessoria solicitasse as tais cartas, mais estou preocupada se isso não é golpe, meu irmao quer muito comprar o carro. Por favor nos ajude!

    • Ana disse:

      Olá Milene, tudo bem?!
      Geralmente não é preciso comprar o carro na concessionária indicada pela assessoria. É possivel adquirir o carro em qualquer concessionária que desejar, desde que siga os requisitos para as isenções de impostos (como IPI, ICMS e IPVA) para PCD, isso após obter a CNH PCD e as cartas de isenção.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Maria Gorete Santos disse:

    MEU CARRO FAZ 4 ANOS NO DIA 3 DE MARÇO, JÁ POSSO FAZER O PEDIDO DE INSENÇÃO PARA COMPRA DE CARRO NOVO NA RECEITA FEDERAL?

    • Julia Dias disse:

      Olá Maria, tudo bem?!
      Se você comprou o carro antes de julho de 2021, precisa mantê-lo no seu nome por 4 anos caso tenha isenção de IPI e ICMS, ou 3 anos se tiver apenas a isenção de IPI. Para carros comprados depois de julho de 2021, o prazo foi reduzido para 2 anos com isenção de IPI, mas para ICMS pode continuar sendo 4 anos, dependendo do estado. Se transferir o carro antes do prazo, será necessário pagar os impostos dispensados e obter autorização da Receita Federal.
      Antes de pedir a isenção para um carro novo, é obrigatório solicitar a baixa da isenção no veículo atual. Isso deve ser feito na Receita Federal (para IPI) e na Secretaria da Fazenda do seu estado (para ICMS). Após concluir essa etapa, você poderá dar entrada na nova isenção.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • José Ladimir Lopes Stefanes disse:

    Olá. Sou pcd e para usar o carro da esposa com as adaptações que preciso é neceesário constar no crv que o carro é adaptado?

    • jhome153 disse:

      Olá José, tudo bem?
      Para você usar o carro da sua esposa com as adaptações necessárias, é obrigatório que essas adaptações estejam registradas no CRV e CRLV do veículo. Isso é exigido por lei para garantir a regularidade do uso em fiscalizações. Além disso, você precisa ter uma CNH com a observação correspondente às adaptações.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Deomarcos Souza da Fonseca disse:

    Olá, Boa tarde,
    me chamo Deomarcos e meu pai tem 84 anos e tem uma deficiência mental afasia degenerativa esquizofrenia e tenho a guarda legal dele.
    já possuo atestados da doença emitido pela Marinha já que ele e militar aposentado ele também e isento de imposto de renda.
    as perguntas são:
    Posso dar entrada nas documentações solicitando o PCD e se tenho que levar ele em algum lugar para dar entrada e ate mesmo se tenho direito como filho e curador solicitar.
    Obrigado!!

    • jhome153 disse:

      Olá, Deomarcos! Tudo bem?!
      Sim, amigo. Como curador do seu pai, você pode solicitar a isenção de IPVA para um veículo destinado a ele. É necessário apresentar o laudo médico comprovando a deficiência, documentos da curatela e outros exigidos pelo Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado. Na maioria dos casos, não será preciso levar seu pai, já que você o representa legalmente. É importante checar no órgão responsável do seu estado os detalhes para dar entrada e se é possível fazer online ou presencialmente de acordo com o caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Mauro Mauricio de Lima Jr disse:

    Prezado(a), me esclareça uma dúvida por favor. Se eu utilizar a isenção de IPVA/SP no meu veículo usado, depois decidir comprar um veículo novo zero km, desde que eu venda o outro, posso pedir a baixa do desconto do usado e transferir a isenção para o veículo zero km? Isso é possível? Tem carência ou coisa assim?

    • jhome153 disse:

      Olá, Mauro! Tudo bem?!
      Sim, amigo. Você pode transferir a isenção de IPVA para PCD de um veículo usado para um novo zero km, desde que solicite primeiro a baixa da isenção no veículo usado. Para isso, é necessário comunicar a venda ao Detran e finalizar o processo de baixa. Depois, você pode pedir a isenção para o veículo novo. Não há carência específica, mas só é permitido ter um veículo com isenção no mesmo CPF. É importante seguir os procedimentos corretos no Detran de SP e na Secretaria da Fazenda para evitar problemas.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Vitoria Regina disse:

    Olá, gostaria de saber como funciona a compra de um veiculo para PCD? o mesmo é meu filho menor de idade que tem paralisia cerebral (Cadeirante) ele recebe o BPC é aceito esse beneficio para compra de veiculos? eu sou a representante legal dele o carro seria no nome dele? eu pegando um emprestimo para dar como entrada correria o risco do BPC ser cortado?

    • Julia Dias disse:

      Olá Vitoria, tudo bem?!
      Como representante legal do seu filho, você pode comprar o carro para PCD no nome dele, mesmo ele sendo menor de idade. As isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA) ajudam a reduzir bastante o valor do veículo.
      Em relação ao BPC, ele é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social, então um carro pode sim ser visto como um aumento de patrimônio e isso pode afetar o benefício. Se você pegar um empréstimo para a entrada do carro, é importante avaliar bem, pois o benefício pode ser revisto.
      Para segurança, é importante conversar com um assistente social ou advogado especialista pode ajudar muito a entender o impacto disso no BPC e evitar qualquer risco.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Juliano disse:

    bom dia, tudo bem ? parabéns pelo trabalho… se já adquiri um carro no pcd, ja se passaram 2 anos que foi somente o IPI, eu consigo comprar outro carro com a isenção ? ou tenho que tirar o carro do meu nome para solicitar a isenção ?

    • Julia Dias disse:

      Olá Juliano, tudo bem?
      Fico muito feliz em saber que essa matéria te ajudou nas dúvidas, amigo.
      Você pode sim ficar com o carro atual e ainda assim comprar outro com a isenção de IPI, desde que já tenha passado o prazo de 3 anos, no caso de veículos PCD, segundo a Receita Federal. O prazo é contado a partir da data da aquisição anterior (data de emissão da nota fiscal).
      Vale ressaltar que, os demais benefícios como IPVA, por exemplo, só poderá manter um veiculo no nome do PCD.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Adalberto disse:

    Olá, tenho um carro PCD em nome de minha filha que é menor de idade. Vi que tem um projeto de lei tramitando na câmara dos deputados que dispensa a obrigatoriedade de alvará judicial para venda deste tipo de veículo. É possível saber como está o andamento deste projeto? Pois chega a ser cômico que os pais que vivem e cuidam de um filho solicitar que um juiz que nunca viu a criança na vida tenha “poder” de decidir ou não isso, mas são coisas de nosso país. Obrigado pela atenção.

    • Julie Souza disse:

      Olá Adalberto, tudo bem?
      Atualmente, o Projeto de Lei PL 5152/2019, que trata da dispensa do alvará judicial para a venda de veículos PCD em nome de menores de idade, continua em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele ainda não foi aprovado, e não se tornou uma lei.
      O andamento de projetos pode variar bastante, então é importante acompanhar as atualizações diretamente no site da Câmara dos Deputados ou com algum advogado especializado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Cristiano disse:

    Tenho uma restrição judicial, posso comprar um carro pcd e colocar no nome de minha esposa?

    • Julia Dias disse:

      Olá Cristiano, tudo bem?!
      A documentação do carro PCD pode ficar no nome de terceiros, desde que seja comprovado que o uso do veículo será para beneficiar a pessoa com deficiência. Isso é muito comum quando a pessoa com deficiência não pode dirigir, e o carro é adquirido para ser conduzido por um familiar, cuidador ou responsável.
      Mas no seu caso, caso tenha a CNH PCD e pretenda dirigir o veiculo, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado para entender a elegibilidade de acordo com o seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • carlos disse:

    Boa tarde

    ja tenho um veiculo pcd adquirido recentemente, posso dar ele de garantia em um emprestimo?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Carlos! Tudo bem?!
      Se você adquiriu um veículo PCD recentemente, pode ser complicado usá-lo como garantia de empréstimo. Isso porque, nos primeiros anos (geralmente quatro), existem restrições para vender ou transferir o carro, já que ele foi comprado com isenção de impostos. Se ainda estiver nesse período, o banco pode não aceitar o carro como garantia, pois enquanto o processo do empréstimo estiver em andamento, o veiculo estará no nome da instituição financeira, a menos que você pague os impostos que foram isentos. Se já passou desse prazo, aí sim, é possível oferecê-lo como garantia, mas depende das regras da instituição financeira.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Alexandre Pires disse:

    Pessoal,
    Uma questão para qual ainda não encontrei resposta definitiva.
    Minha esposa não possui e não tem interesse em ter CNH, todavia, possuo alguns dos códigos CID que proporcionam a isenção para PCD.
    Em suma: como condutor legal/principal minha esposa terá direito aos descontos de PCD, adquirindo um veículo em nome dela e eu sendo o único condutor?

    • Julia Dias disse:

      Olá Alexandre, tudo bem?!
      A isenção de impostos para PCD no Brasil está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo ou doenças.
      Pode ser possível adquirir um carro com isenção de PCD em nome da sua esposa, desde que ela possua uma das condições previstas para isenção e apresente os laudos médicos necessários, o carro pode ser comprado em nome dela, mas é preciso ficar claro que essa deficiência impede que possa conduzir veículos.
      No caso de pessoas que não dirigem, como a sua esposa, é permitido nomear até três condutores legais para utilizar o veículo, e você pode ser um deles. Então, vocês terão direito aos descontos de PCD, com você sendo o principal condutor.
      Aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado juntamente com o laudo da sua esposa para saber se o CID dela se enquadra para a solicitação de isenção de impostos e como funciona esse processo de PCD não condutor de acordo com a situação especifica.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Jacqueline disse:

    Olá! Ficaria muito grata se puderem me dar uma orientação e se possível indicar legislação à respeito. Meu ex-marido com quem eu era casada em comunhão de bens comprou veículo PCD em seu nome em 2018. O divórcio saiu em 2021 onde o veículo constava na partilha de bens. Ocorre que o veículo só poderia ser vendido a partir de 2022 para não perder a isenção. Durante todo este tempo o carro ficou com o ex-marido e a documentação permanece em seu nome. Agora em 2024 ele quer resolver e diz que mesmo que ele compre a minha parte tem que colocar antes em nome dos dois para regularizar e como eu não tenho isenção, que eu teria de pagar ICMS, IPI e IPVA de 2021, 22, 23 e 24 mesmo nunca tendo estado o veículo em minha posse. Procede isso?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Jacqueline! Tudo bem?
      Entendo sua situação, amiga. O melhor a fazer nesse caso é conversar com um advogado, pois ele poderá garantir que tudo seja resolvido de forma correta, analisando as questões especificas do seu caso, para que você não acabe pagando nada indevido. Isso vai te dar mais segurança e evitar complicações futuras.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Claudete Augusto da Silva disse:

    Adquiri um carro nas condições de PCD e quero fazer a troca, visto que já passou os 04 anos .
    Poderia me dar um passo a passo para que eu efetue a troca .

    • Julia Dias disse:

      Olá, Claudete! Tudo bem?!
      Se você vender o seu veiculo que tem a isenção de PCD e desejar obter a isenção em outro veiculo, vai precisar fazer a baixa da isenção do veículo vendido e iniciar um novo pedido de isenção de IPVA para o veículo adquirido, amiga.
      Após a baixa, pegue um novo laudo médico com um profissional credenciado pelo Detran que detalhe suas condições de saúde. Depois, leve o laudo, seus documentos pessoais e os do novo veículo ao Detran para solicitar a isenção. Dependendo do seu estado, você pode realizar esse procedimento de forma online.
      Lembrando que o novo veículo precisa estar em seu nome ou em nome de seu representante legal, então será preciso transferir o veículo e garantir que ele possui todas as especificações necessárias para garantir a concessão da isenção.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • José Wilton disse:

    boa tarde.
    gostaria de saber se o desconto para PCD é só.para carros zero km, ou posso adquirir um usado?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, José! Tudo bem?!
      Pode sim, amigo. Para a compra de veículos usados ou seminovos, você pode solicitar somente a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
      O IOF é um imposto federal com desconto válido em todo o Brasil, e o processo de isenção é parecido com o do IPI. Você faz tudo online no sistema Sisen, apresentando apenas o laudo médico que comprova a deficiência. O IPVA, por outro lado, varia de estado para estado e de acordo com cada caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Josi disse:

    Ola.
    Meu pai tem 81 anos e creio que se encaixa para adquirir um veículo com isenção. Ele é meu dependente no IR.
    Uma pergunta:
    O carro sendo no nome dele, ele teria que comprovar a renda pra um financiamento?
    Ele não será o condutor, visto que nao dirige mais. Seria a minha pessoa. Nesse caso eu posso comprovar a renda pra aquisição do veículo e ficar no nome dele?
    Obrigada

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Josi, tudo bem?
      Se o veículo estiver no nome do seu pai, ele precisará comprovar a renda para a aprovação do financiamento, já que o financiamento é vinculado ao nome de quem está solicitando o crédito. Mesmo que ele não seja o condutor, a instituição financeira geralmente exige que o titular do financiamento comprove a renda e tenha uma capacidade financeira adequada para arcar com as parcelas.
      No entanto, há algumas alternativas que você pode considerar. Uma delas é verificar se há a possibilidade de incluir você como co-responsável pelo financiamento, o que pode facilitar a aprovação se você puder comprovar a sua renda. Outra opção é explorar se a instituição financeira permite que um terceiro que não é o titular do financiamento, mas que será o condutor, possa apresentar a comprovação de renda e demais documentos necessários.
      Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Minha CNH é D/A para comprar um isento eu tenho que mudar a minha CNH, nao queria mudar

    • Julia Dias disse:

      Olá Antonio, tudo bem?!
      Para comprar um carro com isenções de PCD, você precisa alterar sua CNH para incluir a observação de que é uma pessoa com deficiência.
      Para tirar a CNH PCD, é necessário ser diagnosticado pela junta médica examinadora com alguma restrição física e/ou motora que atrapalhe o condutor na hora de dirigir. A junta médica deve ser credenciada pelo Detran.
      A escolha entre uma ou outra CNH, geralmente, depende das necessidades específicas do condutor e das eventuais adaptações necessárias para dirigir com segurança.
      É importante consultar um médico e o Detran local para entender as opções disponíveis e os requisitos específicos segundo o seu caso.
      Caso altere sua CNH, você poderá comprar um carro com as isenções de PCD.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • MAURA NATALINO disse:

    BOA TARDE , ESTOU FAZENDO O PROCESSO PARA COMPAR O NO PLANI PCD, MAS A PESSOA QUE ESTA FAZENDO ESTAR ME COMPRNDO O IPI,ICNS, E IOF UMA MEDIA DE 700 POR CADA IMPOSTO , ISSO PROCEDE?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Maura, tudo bem?
      Em relação às cobranças que mencionou amiga, é importante esclarecer que as isenções de IPI, ICMS e IOF são benefícios concedidos para reduzir os custos na compra de veículos para pessoas com deficiência. No entanto, alguns profissionais cobram honorários para realizar o processo de obtenção dessas isenções, e os valores podem variar.
      Para garantir que você está sendo cobrada de maneira justa, recomendo que peça uma discriminação detalhada dos custos e dos serviços incluídos. Além disso, vale a pena comparar os preços com outros profissionais ou despachantes especializados em isenções PCD para verificar se os valores estão dentro da média.
      Se possível, entre em contato com o órgão responsável pelas isenções (Receita Federal para IPI e IOF, e a Secretaria da Fazenda do seu estado para ICMS) para confirmar as etapas do processo e verificar se há alguma orientação sobre os custos envolvidos.
      Espero que tenha conseguido ajudar te alguma forma amiga, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Karen Antonia de Moraes disse:

    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha filha possui autismo, e eu tenho a carteirinha e os exames que comprovam essa condição. Gostaria de saber se posso comprar um carro com o benefício de algumas isenções. Caso seja possível, qual é o período que devo esperar após a compra de um veículo para poder adquirir outro com as mesmas isenções? São realmente três anos?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Karen! Tudo bem?!
      Você pode ter direito a comprar um carro com isenções fiscais para PCD se sua filha possui autismo, e você tem a carteirinha e os exames que comprovam a condição dela, amiga. As isenções fiscais geralmente incluem IPI, ICMS, IOF e IPVA, tornando a compra do veículo mais acessível.
      Quem comprou um veículo antes de julho de 2021 precisa aguardar três anos para obter a isenção do IPI novamente. Já quem adquiriu um carro novo após essa data, só precisa esperar dois anos para conseguir um novo carro sem o imposto. A isenção de IOF é concedida apenas uma vez e se aplica a carros de até 127 HP de potência bruta. Quanto ao ICMS, a isenção pode ser utilizada uma vez a cada quatro anos.
      Para mais informações detalhadas e atualizadas, aconselho que contate o Detran do seu estado. Lá eles poderão te passar informações especificas sobre a sua situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Eli disse:

    Muito obrigada pelas informações Gabriela, Deus abençoe.
    Abraços, Eli

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Eli! Tudo bem?
      Fico muito feliz que tenha conseguido te ajudar a esclarecer as dúvidas. Espero que os outros conteúdos do blog também possam te ajudar no futuro! 💛
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 💙🚗

  • jefferson disse:

    Boa tarde. Se minha CNH está marcada para carro automático e adaptação, posso comprar um carro manual, com as isenções, desde que o motorista seja minha cônjuge?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Jefferson, tudo bem?
      Se a sua CNH está marcada para carro automático e com adaptações, você não pode dirigir um carro manual. No entanto, você pode sim comprar um carro com as isenções para PCD e registrar o veículo no seu nome, mesmo que o motorista principal seja sua cônjuge. A legislação permite que o carro seja conduzido por outras pessoas além do titular da isenção, como cônjuges ou familiares.
      Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Eli disse:

    Bom dia, sou portadora de visão monocular, é obrigatório também CNH de veículo adaptado, ou posso continuar com a CNH que tem observação de uso de lentes corretivas (para o olho que enxergo).

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Eli, tudo bem?
      A visão monocular não exige necessariamente a adaptação do veículo. Se a sua CNH já possui a observação de uso de lentes corretivas para o olho que enxerga, isso geralmente é suficiente. O Detran avalia cada caso individualmente durante o exame de aptidão física e mental. Se o exame indicar que suas condições de direção estão adequadas com a lente corretiva, você pode continuar utilizando sua CNH atual sem precisar de um veículo adaptado.
      Se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • sou deficiente físico tenho minha perna direita amputada, comprei um carro financiado e não sabia dos descontos pra carros tenho direito de corrigir esse erro ??

    • Julia Dias disse:

      Olá Joabson, tudo bem?
      Se você já financiou o carro e quer saber se pode obter descontos para pessoas com deficiência (PCD) mesmo após a compra, entre em contato com a concessionária onde comprou o carro e explique sua situação como pessoa com deficiência. Pergunte sobre a possibilidade de aplicar os descontos retroativamente ao seu contrato de financiamento. Tenha em mãos documentos que comprovem sua condição de pessoa com deficiência, como laudos médicos ou outros documentos exigidos pela legislação local. Pode ser útil, consultar um advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, para uma orientação legal mais detalhada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • FREDERICO ANTUNES SILVEIRA disse:

    boa noite, sou curador de um curatelado, deficiente mental grave(interditado)! posso comprar um carro com desconto PCD, mas financiado? se sim, o financiamento é em meu nome? o curador? ou em nome do curatelado?
    E se a compra for a vista, o veículo fica em nome do curador? ou do curatelado?

    • Julia Dias disse:

      Olá Frederico, tudo bem?
      Sim, é possível comprar um carro com desconto PCD para um curatelado com deficiência mental grave. Se optar por financiar o veículo, o financiamento geralmente deve ser feito em nome do curatelado, pois ele é o beneficiário do desconto. No entanto, como curador, você irá representar o curatelado em todas as questões legais e financeiras relacionadas à compra.
      Se a compra for à vista, o veículo também deve ser registrado em nome do curatelado. Como curador, sua função é administrar os bens e direitos do curatelado, garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei e no melhor interesse dele. Se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição para ajudar!💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • valci de o. milagre disse:

    boa tarde, porque PCD nao consegue comprar um veiculo de carroceria. ex. STRADA fiat.

    • Julia Dias disse:

      Olá Valci, tudo bem?!
      A legislação atual sobre a compra de veículos com isenção de impostos para PCD não permite a compra de veículos com carroceria, como a Fiat Strada, porque essas isenções são destinadas principalmente a veículos de passeio e de uso misto, não a veículos de carga. A ideia é facilitar a mobilidade pessoal e não o transporte de mercadorias. Para informações mais detalhadas e atualizadas, é importante consultar a Receita Federal ou o Detran do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • EDNA DOROTEIA DA SILVA KREPEL disse:

    Na hora da compra do carro com isenção para PCD eu posso optar por um carro diferente do que constou no meu pedido?

    • Julie Souza disse:

      Olá, Edna! Tudo bem?!
      Infelizmente não, amiga. Na hora da compra do carro com isenção para PCD, você precisa comprar o veículo com as características que foram especificadas no pedido de isenção.
      A isenção é concedida com base nas características do veículo informado no pedido, e mudanças podem invalidar o benefício. Então se deseja um modelo diferente, vai precisar fazer um novo pedido com as informações desse outro veículo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Edson Carlos Valente de Almeida disse:

    Boa noite..Meu Pai… faleceu..a um ano…ele tinha veículo..PCD..já existe um inventário…e veículo dele inda está dele..um dos herdeiros..quer comprar..pode ser transferido…para o interessado.. herdeiros…como ser feito…este procedimento…tem que devolver o imposto….federal…

    • Julie Souza disse:

      Olá, Edson! Tudo bem?
      Lamento por sua perda, amigo! 😔
      Para transferir o veículo do seu pai para o novo proprietário, é necessário primeiro passar pelo processo de partilha de bens. Se o veículo tinha isenção de impostos devido à condição de Pessoa com Deficiência (PCD), verifique se o novo proprietário também se qualifica para essas isenções. Caso contrário, podem ser necessários pagamentos de impostos. Recomendo entrar em contato com a Receita Federal para orientações precisas de acordo com o caso. Além disso, é importante conversar com seu advogado sobre o processo de inventário para entender os próximos passos e a liberação para a transferência.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Felipe disse:

    Olá. Estou com o processo pronto para a aquisição de um veículo com redução de IPI e o vendedor me informou que o prazo para a compra direta na Caoa Cherry está em 180 dias, enquanto que o prazo para a entrega de um veículo de compra convencional é de 30 dias.

    Questionei ao vendedor qual a diferença que faz com que o veículo pcd demore todo esse tempo a mais, se na concessionária todos os veículos são pedidos também para a Fabrícia pois eles não possuem estoque. Ele não soube responder.

    Envio essa mensagem apenas como desabafo pois acho um absurdo termos que passar por essa humilhação apenas porque estamos comprando um carro com isenção de imposto. Gostaria de saber se tenho algum recurso para conseguir uma diminuição do prazo junto a montadora. Acho que o prazo deveria ser o mesmo da compra convencional.

    Isto soa como uma dificultação proposital para desestimular que o pcd adquira seu veículo exercendo um direito.

    • Julia Dias disse:

      Oi, Felipe! Tudo bem?!
      Compreendo sua frustração, amigo. É realmente injusto que os processos para adquirir um carro com isenção de impostos sejam mais demorados do que para compras convencionais. Infelizmente, as montadoras e concessionárias têm diferentes prazos para essas transações, muitas vezes devido a questões logísticas e burocráticas. Entendo como isso pode ser desanimador e até desestimulante. Embora não haja garantias de redução do prazo, sugeriria expressar suas preocupações à concessionária e à montadora. Talvez, ao compartilhar suas dificuldades, possam encontrar uma solução mais rápida para você. Se precisar de mais apoio, também pode buscar orientação de órgãos de defesa do consumidor ou associações que representam pessoas com deficiência. Espero que encontre uma solução em breve.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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