Olá, motorista!
Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.
Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.
Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.
Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?
Respondemos as perguntas:
O que é baixa de veículo?
Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.
A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Como a baixa de veículo funciona?
Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.
Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.
O que significa isso?
A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.
Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.
“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.
Em qual situação ela ocorre?
Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:
- veículo irrecuperável;
- veículo definitivamente desmontado;
- sinistrado com laudo de perda total;
- vendido ou leiloado como sucata.
Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.
Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).
Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).
Como é o processo de baixa de veículo?
Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.
No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).
Formulário eletrônico
Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.
O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.
Documento de Arrecadação Estadual
Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.
Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.
Vistoria
Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).
Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.
Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.
Documentos necessários para o desmanche
Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.
Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
- originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
- formulário preenchido e assinado;
- comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Transporte escolar e táxis
No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).
Veículos com restrição financeira
Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:
- leasing;
- alienação fiduciária;
- reserva de domínio.
É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?
Solicitação de baixa por representação
No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.
5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau
A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.
A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.
5.4.3.2. Representação por terceiros
Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.
Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.
Representação por pessoa jurídica
O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:
- cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- contrato social ou cópia autenticada desse documento;
- procuração original ou cópia autenticada;
- cópia e original do documento de identidade.
Qual é a responsabilidade do proprietário?
O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.
Abandono em vias públicas
Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.
Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.
Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.
Abandono nos pátios do Detran
É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.
Melhor destinação do veículo e das peças
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.
Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.
Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.
Baixa automática de veículos
Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.
Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.
A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.
Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.
Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.
Exceções à baixa automática
Existem algumas exceções em relação à baixa automática:
- veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
- veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.
Penalizações
Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.
Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.
Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!
154 Comments
Gostaria de uma ajuda.
Em 2013 meu pai comprou um fusca 1969 caindo aos pedaços, no meu nome. A ideia dele era arrumar para poder ir para vistoria para transferência de proprietário, o que nunca aconteceu. Chegou a ir para dois mecanicos, mas nenhum arrumou de verdade, so depenaram o carro. O carro agora esta somente a lataria, estofados e motor, toda parte eletrica foi retirada pelo ultimo mecânico que tocou nele, as placas sumiram….enfim…nao sei o que fazer para regularizar, dar baixa e vender o que resta. Tenho o CRLV assinado e com a firma reconhecida do ultimo proprietário, que vendeu o carro para ele.
Oi, Lidia! Tudo bem?
Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar se o veículo tem algum débito, como multas, IPVA ou licenciamento atrasado.
Se o carro ainda não foi transferido para o seu nome, com o CRLV assinado e com firma reconhecida do antigo proprietário, você pode levar ao Detran, para devidas confirmações de posse legítima do veículo. Isso é necessário antes de qualquer ação formal com o carro, como baixa ou venda.
Se o veículo está em condições irrecuperáveis, é possível solicitar a baixa definitiva. Para isso, entre em contato com o Detran e informe que o veículo não está mais em condições de circulação.
Caso você opte por vender o que resta, poderá ocorrer o desmonte do veículo e venda das peças, para isso, procure uma empresa especializada em desmonte de veículos. É importante também, verificar se eles estão cadastrados no Detran, pois isso ajuda a evitar problemas futuros. Lembrando que é preciso dar baixa no registro antes de descaracterizar totalmente o carro. Você pode também confirmar as exigências específicas junto ao Detran do estado onde o veículo está registrado, pois algumas regras podem variar.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Trabalho em órgão público e não temos procuradoria para casos desse tipo.
Nós temos algumas dezenas de veículos próprios, entre viaturas operantes e inoperantes.
Já foi cogitado muitas vezes retirar peças de um veículo inoperante e passar as peças para veículos de mesmo modelo ainda em uso, mas essa prática nunca foi realizada devido a não termos certeza juridica da legalidade .
Na LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 há menções a retirada de peças permitida apenas mediante baixa do veículo a ter as peças removidas. Porém, é permitido a livre retirada de peças pela administração entre os veículos geridos? Por exemplo, há um veículo passível para Alienação que possui uma capota em excelente estado. Podemos retirar a capota no veículo inutilizado, porém sem baixa, e colocar em um outra caminhonete que estamos utilizando, lesando assim o veículo a ser alienado? E se o veículo não estivesse inutilizado , é lícito tal procedimento ?
Pode extrapolar esse exemplo para vários tipos de outras peças. Gostaria muito de ler a legislação pertinente no assunto se vocês puderem nos informar.
Olá Pedro, tudo bem?!
Retirar peças de um veículo que será vendido ou que ainda está registrado como parte do patrimônio pode causar problemas. Se for necessário fazer isso, é importante consultar um advogado especialista ou alguém que entenda dessas regras, para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro da lei.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
meu esposo tem um fusca que deu a meu pai que vendeu e deu o doc. do carro ; sem passar pro nome do rapaz que comprou , resultado: o carro foi pra sucata e tem divida no detran ate hj que já esta em 2.500,00 , o que devemos fazer se o rapaz sumiu, a ultima informação que temos ´e que o carro virou sucata .
Olá Elisangela! Tudo bem?
Primeiro, verifique se há alguma documentação ou informações sobre a venda do veículo. Mesmo que tenha sido uma venda informal, é possível tentar registrar essa venda no Detran preenchendo o formulário de comunicação de venda e anexando qualquer documentação que vocês tenham.
Se vocês sabem que o carro foi para a sucata, tentem obter alguma prova disso. Vale a pena buscar informações em locais de sucata próximos para ver se há registro desse veículo. Com essas provas, vocês podem abrir um processo administrativo no Detran explicando a situação e verificar a possibilidades de acordo com o caso especifico.
Se possível, considerem consultar um advogado especializado em direito de trânsito. Ele pode orientar vocês sobre os próximos passos e, se necessário, entrar com uma ação judicial. Caso não consigam resolver de outra maneira, pode ser necessário pagar a dívida para evitar problemas maiores, como restrições de crédito ou outras implicações legais.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙
Bom dia, eu quero dar baixa no meu veículo e usar o motor em outro, é possível cadastrar o motor desse veículo baixado em outro sem problemas?
Olá Fabio, tudo bem?
Sim amigo, você pode usar o motor de um veículo baixado em outro, mas precisa seguir algumas etapas. Primeiro, baixe o veículo no Detran e tenha uma nota fiscal do motor, que pode ser de uma empresa credenciada ou uma declaração do antigo dono, registrada em cartório. Com essa documentação, solicite uma autorização prévia no Detran para instalar o motor no novo carro. Depois, realize as inspeções necessárias e atualize o documento do veículo no Detran.
Esse processo pode variar um pouco dependendo do estado, então é sempre bom consultar o Detran local para confirmar os detalhes e os documentos necessários.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Tive um fusca apreendido só que ele tava modificado pra trilha se eu paga os débitos dele e dar baixa posso retira ele do pátio?
Olá Ronei, tudo bem?
Infelizmente amigo, mesmo pagando os débitos do seu Fusca, você não poderá retirá-lo do pátio se optar por dar baixa permanente no veículo. A baixa permanente significa que o carro será removido do registro e não poderá mais circular, devendo ser desmontado e reciclado. Se você quiser recuperar o veículo, precisará regularizar todas as modificações ou pendencias apontadas pelo Detran antes, de acordo com as regras locais. É importante verificar com o Detran do seu estado as opções e procedimentos específicos de acordo com o seu caso.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙