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Principais motivos que podem causar apreensão de veículo

Entenda o que é uma apreensão de veículo e veja 2 motivos que podem causar esta situação!
apreensão de veiculo

Passar por uma fiscalização policial e ter o seu veículo retido é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar, não é mesmo?

Existe uma série de infrações que podem acarretar em penalidades, como a apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, estão o acréscimo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e a suspensão do direito de dirigir.

Além de ter que lidar com as complicações que as penalidades trazem, o proprietário do veículo também pode ficar em dúvida a respeito do que se trata uma apreensão de veículo, visto que as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito em 2016 ainda causam algumas confusões.

Para não ficar mais com dúvidas e descobrir como evitar passar por esse processo, continue com a leitura e descubra tudo a respeito de apreensão!

O que é uma apreensão de veículo?

A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.

Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade e a definição de um tempo de custódia. O veículo era, então, movido até um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.

Para retirar o veículo do depósito, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores necessários para a remoção.

Sim, nós dissemos que era uma penalidade. Isso porque a Lei nº 13.281 de 2016 alterou ou revogou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das revogações foi feita no inciso IV do art. 256 que tratava justamente da apreensão de veículos.

Na prática, não houve alterações, já que a remoção do veículo seguiu como uma medida administrativa. Mas não pense que apreensão, remoção e, talvez, até retenção são a mesma coisa, viu? Acompanhe o próximo tópico para entender as diferenças!

Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?

Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas não é o caso! O conceito legal e a implicação prática de uma são diferentes das demais.

Retenção

É uma medida administrativa que faz com que o veículo fique parado no mesmo local em que foi abordado. O veículo não pode ser movido pelo proprietário até que a irregularidade que causou a retenção seja resolvida.

O proprietário tem um prazo razoável para resolver o problema e, enquanto isso não é resolvido, o automóvel fica guardado em um depósito até o momento da retirada.

Dependendo da infração, ela pode ser resolvida no mesmo local em que foi identificada, com o veículo sendo rapidamente liberado pelo agente de trânsito.

Remoção

A remoção é o deslocamento de um veículo com o uso de guinchos realizado para interromper o procedimento que resultou em uma infração ou desobstruir uma via e permitir a passagem de carros. Essa medida administrativa pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial.

Quando há uma remoção, ocorre a apreensão de veículo. Como ela era uma penalidade, o direito à defesa era assegurado ao proprietário.

Quais motivos podem causar apreensão de veículo?

Existem muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem causar a apreensão de veículos. Confira um resumo delas.

1.  Arriscar-se no volante, correr risco de causar acidentes ou incômodos

É proibido emitir sons ou ruídos que podem perturbar o sossego das pessoas que se encontram na região.

Também não é permitido usar um veículo para rachas, demonstrações de manobras arriscadas ou para competições e eventos esportivos em vias públicas, sem a autorização das entidades de trânsito.

2.  Conduzir, entregar a direção ou dar a posse de veículo sem as devidas autorizações e documentações

O proprietário ou o condutor não pode realizar os seguintes atos:

●  Locomover-se com veículo que não possui autorização para transitar com dimensões sobressalentes ou que está com a autorização vencida;

● Dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão específica para isso;

● Dirigir o veículo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegíveis;

● Dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;

● Dirigir veículo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;

● Dirigir veículo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;

● Dirigir o veículo sem portar a CNH e a CRLV ou conduzir veículo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na PPD;

● Recusar a entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;

● Remover veículo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;

● Bloquear via de trânsito com o automóvel;

● Entregar o veículo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veículo;

● Conduzir ou tomar posse de veículo estando com a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veículo por uma pessoa que esteja na mesma situação.

Como liberar veículo apreendido por infração de trânsito?

Como comentamos anteriormente, o veículo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Geralmente, é o Detran.

A liberação pode ser solicitada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que não exista nenhuma restrição inserida no cadastro do veículo, como um bloqueio judicial ou administrativo.

O número de dias que o veículo permanece no depósito é utilizado para o cálculo dos valores da remoção e da estadia do veículo no local.

O veículo pode permanecer no depósito pelo prazo máximo de 6 meses. Depois disso, se o proprietário ainda não tiver corrigido a irregularidade, o veículo pode ser leiloado pelas autoridades de trânsito.

O dinheiro conseguido com a venda do veículo em leilão será utilizado para abater os valores referentes a multas, tributos e tarifas. Ainda assim, os pontos que foram acrescidos à CNH e as penalidades permanecem. Sobrando algum valor, o dinheiro é transferido para o proprietário do veículo.

Possíveis infrações do dia a dia podem legitimar a apreensão de veículo. Para ajudar você a se organizar melhor e evitar esse problema, o Gringo desenvolveu um aplicativo.

Com ele, você pode receber notificações sobre dívidas e possibilidades de parcelamento, realizar o registro de documentos, reunir as informações de seu veículo (como o RENAVAM) e desfrutar de muitos outros benefícios. Baixe agora o aplicativo do Gringo!

 
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Fórum de discussão

60 Comments

  • WELBE BENEDICTO disse:

    Possuo, kombi antiga ano 1999, paguei todo licencianto que estava em aberto, entre os periodo de 2018 até 2022, só fica constando no sistema Detran que não estão pagos os licenciamentos, diante de tal fato passei a verificar ocorrido que fui informado que estava no prontuario da Kombi “documentos apreendido”
    Dianted de tal fato como faço baixar essa informação e licenciar minha Kombi.

    • Julia Dias disse:

      Olá Welbe, tudo bem?!
      Se sua Kombi consta com “documentos apreendidos” no Detran, isso significa que, em algum momento, o CRLV foi retido, seja por uma blitz, pendência administrativa ou outro motivo. Para resolver isso, vá ao Detran do seu estado com o número do Renavam e verifique o motivo exato da restrição. Se for necessário, solicite a baixa da anotação e regularize qualquer taxa pendente. Depois que a restrição for retirada, você poderá emitir o CRLV digital aqui pelo Super App, dependo do estado, pelo site do Detran ou pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Se o problema persistir, pode ser preciso recorrer administrativamente ou buscar um advogado especializado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Gilcemar Oliveira da Silva disse:

    BOM dia !
    vendi um veículo e não fiz a comunicação de venda pelo fato do comprador ter me pedido um prazo para fazer a transferência, porém tirei uma cópia do documento e preenchemos com todos os dados isso em 2004. depois disso uma pessoa me procurou me pedindo para ajudá-lo a retirar o carro do depósito, me informando que estava de posse do veículo ,retiramos o veículo fomos ao detran e foi realizado uma comunicação de venda especial onde ele elaborou um documento relatando que estava de posse do veículo e que era responsável pelo mesmo com firma reconhecida em cartório e outros documentos ao qual me pediram no momento, receberam e gerou um protocolo. depois disso a pessoa cometeu 90 multas fui ao Detran o mesmo não fez a comunicação alegando que não entreguei o documento original de transferência preenchido e com firma reconhecida. então o que uma comunicação de venda especial? agora estou sendo penalizado por multas que não cometi, tenho pena consciência que errei em 2004 em confiar na pessoa ao qual eu vendi o veículo e errei outra vez ajudando a pessoa que está de posse do veículo.

    • Julia Dias disse:

      Olá Gilcemar, tudo bem?!
      A comunicação de venda especial não substitui a comunicação formal de venda, que exige o CRV preenchido e com firma reconhecida. Sem isso, o Detran ainda considera você o responsável legal pelo veículo, e é por isso que as multas estão vinculadas ao seu CPF.
      Agora, o ideal é reunir o protocolo e os documentos entregues na época, pois eles podem ser usados como defesa. Também é possível entrar com uma ação judicial para obrigar o comprador a transferir o veículo e assumir as multas. Enquanto isso, tente informar novamente ao Detran sobre a venda e peça orientação para evitar novas dívidas no seu nome. As multas antigas serão mais difíceis de reverter, mas você pode recorrer a cada uma, se ainda estiver no prazo. Sei que você agiu confiando no comprador, mas ainda dá para tentar minimizar os prejuízos.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Karla disse:

    meu carro está com ordem de busca e apreensão por falta de pagamento já tentei negociar com o consórcio mas estão irredutíveis querem que eu pague toda a dívida sendo que não tenho meios para pagar tudo de uma vez, como posso proceder?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Karla! Tudo bem?!
      Se o consórcio está exigindo o pagamento integral e você não tem condições de pagar tudo de uma vez, a melhor alternativa é tentar uma nova negociação, explicando sua dificuldade financeira e propondo parcelamento. Se isso não for possível, talvez seja interessante procurar ajuda jurídica para buscar um acordo melhor, ou até uma mediação com o consórcio.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • meu carro foi apreendido documento atrasado e tudo mais já faz 1 ano e não fui mais atrás comprei outro carro interfere alguma coisa o carro que comprei foi arrumado nomeu nome??

    • Julie Souza disse:

      Olá, Fabiano! Tudo bem?
      Se o carro que você comprou já está no seu nome e regularizado, não há interferência direta do veículo apreendido no processo de transferência ou registro do novo carro. No entanto, os débitos do carro apreendido, como multas e IPVA atrasado, ainda continuam vinculados ao seu CPF.
      Aconselho que verifique no Detran ou no site do órgão de trânsito local se há pendências que possam causar problemas futuros, principalmente se planejar vender ou regularizar o carro apreendido.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Anônimos disse:

    minha moto foi apreendida por estar com stunt racer posso recorrer, ou eles podem levar mesmo?

    • Julie Souza disse:

      Olá, motorista! Tudo bem?
      Entendo sua preocupação! Se sua moto foi apreendida por estar equipada com itens não permitidos, é importante saber que esse tipo de modificação pode, sim, resultar em apreensão, dependendo das leis de trânsito do seu estado. Equipamentos que alteram a estrutura ou características originais do veículo podem ser considerados ilegais pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente se comprometerem a segurança.
      Você tem o direito de recorrer da apreensão. Para isso, precisará reunir todos os documentos e provas que possam ajudar no seu caso.
      Ajudamos a tirar várias dúvidas em relação a como recorrer a multas aqui mesmo, só dar uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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