Não é novidade que todo motorista tem algumas obrigações a cumprir para se manter de acordo com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seus deveres envolvem o veículo e também o modo como ele é conduzido.
Quando essas regras não são observadas, o motorista fica passível de sofrer penalidades ou medidas administrativas, a exemplo da apreensão veicular. Nesse caso, o proprietário fica privado do uso e da posse do veículo por alguns dias.
Você sabe quando existe o risco de ter o veículo apreendido? Quais são as atitudes ou infrações que podem levar a esse tipo de penalidade? Neste material, você vai conferir tudo que precisa saber sobre a apreensão veicular, as regras que envolvem essa medida e o que fazer para evitá-la.
Respondemos as perguntas:
O que é apreensão veicular?
A apreensão veicular é um tipo de medida administrativa aplicada quando o condutor do veículo comete certos tipos de infração ou quando há uma irregularidade, conforme previsto nos incisos do Artigo 269 do CTB.
Quando um veículo é apreendido, o seu proprietário fica privado da posse e do uso dele por um período que pode durar até 30 dias, e que é variável conforme a gravidade da infração cometida. Durante esse tempo, o veículo ficará recolhido em um depósito, onde será mantido sob a responsabilidade e a custódia da entidade ou do órgão responsável pela apreensão.
É importante entender que o proprietário não perde o seu veículo quando ele é apreendido. Após fazer o pagamento de multas, taxas entre outros custos que estejam relacionados à remoção do veículo e à guarda dele, o mesmo será restituído para o proprietário.
Pode acontecer de a apreensão veicular ser aplicada junto com outras penalidades, como a multa e a soma de pontos à carteira de habilitação. Um detalhe que não podemos esquecer é que, além da apreensão do veículo, existem outras medidas administrativas que podem ser adotadas, como a retenção ou remoção veicular. A seguir, explicaremos o que caracteriza essas duas medidas e como elas se relacionam com a apreensão do veículo.
Retenção de veículo
Como indicado anteriormente, a retenção do veículo não é a mesma coisa de uma apreensão veicular. Quando um veículo é retido, ele permanece apenas imobilizado no local em que foi abordado. O condutor não pode sair dali até que seja resolvida a situação de irregularidade que fez com que o veículo fosse retido.
Uma retenção pode acontecer em algumas situações que podem ser resolvidas rapidamente. Por exemplo:
- quando o motociclista está pilotando sem o capacete;
- quando existe falha na iluminação do veículo;
- se o motorista estiver dirigindo sem a sua CNH ou documento de porte obrigatório;
- se tiver uma película muito escura no vidro.
Depois de realizar a devida regularização, o motorista é liberado para seguir viagem com o veículo. A autoridade responsável pode fazer a liberação do veículo apenas para um condutor que esteja devidamente habilitado para conduzir o veículo, quando o motorista abordado não pode fazer isso.
Vale ressaltar que, em casos de retenção, solucionar o problema no mesmo momento nem sempre libera o motorista de uma multa. Ou seja, ele pode ser multado, mas não terá o seu veículo apreendido.
Remoção do veículo
Na prática, a remoção do veículo é realizada apenas com o objetivo de fazer a retirada dele para desobstruir uma via e possibilitar a continuidade do fluxo no trânsito. Isso acontece, por exemplo, quando um carro é estacionado em local irregular. Um agente de trânsito ou policial pode solicitar a remoção.
Algumas outras situações em que ela pode ocorrer são:
- quando há disputa de corrida;
- quando está acontecendo um evento de veículos sem permissão;
- quando o veículo está bloqueando a via;
- se ele estiver sem placa de identificação ou com placa ilegível.
Quais são as regras da apreensão e retenção veicular?
É comum que a apreensão veicular e a retenção sejam confundidas, mas você viu que essas medidas administrativas são diferentes entre si. De toda forma, em ambos os casos, o objetivo da intervenção é garantir a segurança do próprio condutor, dos seus acompanhantes e das demais pessoas no trânsito.
Além disso, é importante entender que uma retenção pode se tornar uma apreensão veicular. Isso porque, se o motorista não conseguir sanar a irregularidade naquele momento, o seu carro pode ser recolhido para o pátio até que o problema seja sanado.
Esse é um aspecto que pode provocar a confusão entre os termos, mas não é difícil entender. Quando o veículo é retido e o problema é solucionado, o condutor pode ou não ser multado; e, em seguida, é liberado para seguir viagem. Caso o problema não possa ser solucionado naquele momento, ou se o condutor não conseguir uma solução, o veículo é apreendido.
A seguir, listamos as principais regras que podem fazer com que aconteça uma retenção ou apreensão veicular. Veja quais são elas.
Não estar portando a CNH ou CRLV
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) são documentos de porte obrigatório. Sendo assim, nenhum condutor pode seguir viagem sem estar portando esses documentos.
Dirigir sem eles caracteriza uma infração leve, que leva a multa, pontos na carteira e também retenção do veículo até que os documentos sejam apresentados. Por outro lado, estar com os documentos vencidos também constitui infração. O licenciamento atrasado, por exemplo, considerado uma infração gravíssima, é passível de multa, pontos na carteira e apreensão do veículo.
Estar sem os equipamentos obrigatórios
Conforme explicamos, a retenção e a apreensão veicular são medidas aplicadas para manter a segurança no trânsito. Por isso, estar sem equipamentos de segurança também pode fazer com que o veículo seja retido ou apreendido, o que é válido para motoristas de qualquer categoria.
Para não ter a moto apreendida, por exemplo, os motociclistas devem usar o capacete dentro das especificações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) — ou seja: com a viseira fechada para manter a proteção dos olhos e afivelado na região do pescoço. Além disso, deve conter o selo do Inmetro e adesivos refletivos.
Outro ponto importante é que não usar o cinto de segurança e dirigir sem o uso das lentes corretivas, quando elas são obrigatórias, também caracteriza infração.
Colocar pedestres e outros motoristas em risco
Aqui temos uma série de situações e atitudes que podem levar à retenção ou apreensão veicular. Sempre que o motorista colocar alguma pessoa em risco, ele pode ter o seu veículo apreendido.
Isso acontece, por exemplo, ao transportar passageiros, adultos, crianças ou mesmo animais, em desacordo com aquilo que diz a lei. Também:
- quando o motorista está sob influência de álcool ou de drogas;
- quando não utiliza o limpador de para-brisa em dias chuvosos;
- se houver derramamento de combustível, objetos ou qualquer outra coisa que possa causar um acidente;
- quando veículo produz fumaça em excesso;
- se ele tiver uma carga ou dimensão superior ao que está previsto em lei.
Cometer irregularidades durante a condução
Mais um motivo para apreensão veicular é quando o motorista comete algum tipo de irregularidade enquanto conduz o veículo. É o caso, por exemplo:
- de realizar algum tipo de manobra perigosa;
- de transitar em uma via inadequada ou de uso exclusivo;
- do uso indevido do alarme do carro;
- da participação em disputas de corrida irregulares.
Todas essas situações podem levar imediatamente à apreensão, sem que o veículo sequer passe por retenção. Isso porque o problema está nas ações e no comportamento do condutor, não necessariamente em alguma irregularidade no veículo.
Ter as características veiculares alteradas
O documento do veículo apresenta algumas características originais de fábrica ou modificações que foram devidamente regulamentadas pelo Detran. Se houver alguma alteração irregular, o veículo pode ser apreendido. Assim, a alteração da sua cor, das rodas e até mesmo da iluminação pode levar a essa penalidade.
Dentre outras situações, isso também acontece:
- quando há pinturas ou adesivos publicitários que vão contra as determinações legais;
- se os vidros estiverem pintados ou cobertos por películas que impeçam a visibilidade;
- se ele não tiver equipamentos obrigatórios;
- se houver violação do lacre ou da placa.
Apresentar defeitos ou falhas
O veículo precisa estar em boas condições para rodar — em caso contrário, ele pode ser apreendido. Problemas com o sistema de escapamento, falhas ou alterações na iluminação ou na sinalização, defeito no velocímetro ou qualquer outro estado que indique má conservação e possa comprometer a segurança são considerados como infração.
Você pode assistir ao vídeo do nosso canal para entender mais sobre apreensão veicular:
Como evitar a apreensão veicular?
Embora existam muitas situações que podem levar à apreensão veicular, não é difícil evitar que isso aconteça. Na verdade, você só precisa ter atenção a tudo o que diz a lei e adotar algumas medidas cautelares para garantir a boa conservação do seu veículo e uma condução segura.
Veja, a seguir, três ações básicas e indispensáveis para que você possa conduzir seu veículo de forma regular e evitar qualquer tipo de dor de cabeça.
Observar o que diz a lei de trânsito
O ideal seria que, mesmo antes de você tirar a sua carteira de habilitação, já começasse a estudar as determinações do Sistema Nacional de Trânsito e aquilo que diz o Código de Trânsito Brasileiro. Ele contém todas as informações sobre aquilo que podemos ou não fazer ao dirigir.
Conhecer a lei de trânsito é indispensável porque cada categoria tem as suas próprias especificidades. Assim, os deveres do motociclista podem ter algumas diferenças em relação àqueles que dirigem carros e outros veículos ou trabalham como motoristas profissionais, como é o caso dos caminhoneiros.
Além disso, ao observar a lei, você também fica a par dos detalhes referentes a situações específicas, como:
- a personalização de veículos;
- a condução de carros rebaixados;
- os acessórios que podem ou não ser acrescentados em cada veículo;
- os equipamentos de segurança obrigatórios.
Não esqueça que costumam acontecer algumas alterações na legislação. Por isso, é importante acompanhar as notícias e ficar de olho nessas mudanças, inclusive no que se refere aos documentos de porte obrigatório e as regras de impostos e licenciamento.
Manter os documentos em dia e em porte
Tenha uma atenção especial aos seus próprios documentos e à documentação do seu veículo. Lembre-se: todo proprietário tem deveres com impostos e custos para manter a sua máquina rodando. É verdade que em alguns casos o custo desses documentos pode acabar pesando no orçamento. Então, é importante conferir de antemão o valor deles para se programar ao longo do ano e dar conta de tudo.
Vale guardar um pouco de dinheiro todos os meses para pagar a conta mais cara do veículo, que é o IPVA. Porém, não se esqueça de observar o final da placa para pagar o licenciamento, e tenha atenção à sua própria habilitação. Nela consta a data de validade, e não há tolerância em relação a atrasos.
Se você não estiver com os documentos em dia e portando-os durante uma abordagem, o seu veículo pode ser apreendido. Mas a tecnologia veio facilitar bastante essa questão: hoje, os documentos digitais têm a mesma validade dos físicos. Então, você só precisa ter o aplicativo da carteira digital e garantir que o seu celular esteja sempre com você e pronto para uso. Assim, mesmo que acabe esquecendo a carteira, ainda estará portando o documento no aplicativo.
Assegurar as boas condições do veículo
Por fim, mantenha o seu veículo em boas condições. A manutenção é indispensável — não só para que você não acabe sofrendo penalidades, mas também para garantir a sua própria segurança e evitar problemas ao longo do trajeto.
Procure se familiarizar com as manutenções básicas recomendadas pelo fabricante e mantenha tudo dentro do prazo que consta no manual. Faça pequenos reparos quando os problemas surgiram, para que a situação não acabe virando uma grande bola de neve e o orçamento fique alto demais.
Antes de fazer qualquer alteração nas características do veículo, consulte o código de trânsito e também as regras do CONTRAN e do Detran para verificar se é permitido. Algumas modificações podem ser realizadas, mas devem constar no documento do veículo. Se você quiser uma personalização, regularize a situação no documento para evitar problemas.
A apreensão veicular pode trazer muita dor de cabeça por causa de toda a burocracia para ter o veículo de volta. Então, se você ainda não passou por uma situação como essa, tenha o cuidado de seguir as recomendações que deixamos para não cometer nenhum tipo de infração que possa levar a essa penalidade.
Caso já tenha acontecido com você, é hora de redobrar os cuidados para não registrar novas multas de trânsito e não ter o seu veículo apreendido outra vez. Assim, além de conduzir com mais segurança, você também vai evitar prejuízos e toda aquela dor de cabeça para regularizar a situação.
Como consultar minhas multas?
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