É, amigo motorista, essas situações acontecem com mais frequência do que gostaríamos, né?
Você empresta o carro ou moto para alguém, um parente, amigo ou até para um colega do trabalho, e quando vai ver, chega uma notificação de multa na sua casa!
Ela está em seu nome e aconteceu com o seu veículo, mas não era você que estava conduzindo.
Respondemos as perguntas:
E agora, posso transferir multa para outro condutor?
A boa notícia é que dá sim para transferir essa multa para o real condutor do veículo, e também passar os pontos da CNH, decorrentes dessa multa, para o infrator.
Essa possibilidade está ancorada no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com ele, a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção sempre serão do condutor do veículo, mesmo que ele não seja o proprietário do mesmo.
No entanto, para fazer essa transferência, é necessário respeitar algumas regras e conhecê-las é essencial para não perder a oportunidade e acabar tendo que arcar com os pontos na carteira, mesmo sem ter cometido a infração.
Continue lendo para saber como não deixar isso acontecer.
O que é transferência de multa?
Popularmente conhecida como transferência de multa, o procedimento de indicação do condutor possibilita que o proprietário do veículo transfira os pontos da infração para o condutor do veículo que verdadeiramente a realizou.
Ela é válida, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para infrações de responsabilidade do condutor quando este não for identificado no ato.
Para carros registrados em nome de pessoas jurídicas é obrigatória a indicação do condutor dentro do prazo de 30 dias após expedição da notificação da multa.
Em caso de não indicação, estará sujeita a uma nova multa conhecida como NIC (Não Identificação do Condutor).
E a não indicação não sairá nada barato.
Além do valor da multa original, a pessoa jurídica terá de pagar outra multa no valor da original multiplicado pelo número de vezes em que foi cometida aquela infração nos últimos 12 meses.
Quem pode transferir multa?
Caso você seja proprietário de um veículo e recebeu uma notificação de infração em que outra pessoa era a condutora, você pode solicitar a transferência dessa multa desde que essa seja de responsabilidade do condutor e não de irregularidades do veículo.
Mas o que seriam infrações de responsabilidade do condutor?
Basicamente são relacionadas ao comportamento inadequado no trânsito, em que o condutor não foi identificado no ato da infração, aqui temos alguns exemplos:
- Dirigir acima da velocidade permitida pela via
- Estacionar em local proibido
- Ultrapassagem em local proibido
- Avançar sinal vermelho do semáforo
- Conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios (CNH ou CRLV)
Já as infrações relacionadas a irregularidades do veículo são de responsabilidade do proprietário e não são passíveis de transferir a multa para outro condutor, mesmo que não tenha sido o proprietário que estava dirigindo.
Alguns exemplos de irregularidades do veículo:
- Transitar com veículo sem o licenciamento em dia
- Transitar com veículo com as características do veículo não regularizada
- Transitar sem os equipamentos e documentos obrigatórios
Realizar a indicação de motorista é muito importante para que o proprietário não seja penalizado pela má condução de outras pessoas.
Mas é sempre bom lembrar que esse procedimento é um ato de responsabilidade.
Realizar a indicação de uma pessoa diferente daquela que estava dirigindo no ato da infração é crime de falsidade ideológica.
Nesse caso, há a possibilidade de punições muito mais severas do que a multa e pontos na carteira.
O que preciso para transferir multa para outro condutor?
Realizar a transferência de multa não é algo muito complicado, mas é importante se atentar a alguns detalhes para não cometer nenhum erro e ter sua solicitação aceita pelo órgão de trânsito do seu estado.
Por isso listamos alguns pontos de atenção pra você, motorista, fazer a indicação do condutor da melhor maneira:
- Você só poderá indicar a pessoa condutora, caso esta não tenha sido identificada no ato da infração
- Com a nova lei, é preciso que a indicação seja realizada em até 30 dias da expedição da notificação da multa
- Verifique qual é o órgão autuador na infração, para ele que deverão ser enviados os documentos
- Verifique se preencheu todas as informações do formulário corretamente e se tanto o proprietário quanto o motorista o assinaram devidamente.
E não esqueça dos documentos que vamos falar um pouco mais abaixo.
Como transferir multa?
Atualmente, temos diferentes formas de realizar a indicação de condutor da infração, a depender do órgão em que foi emitida a infração.
Veja algumas delas e quais os procedimentos para realizar a indicação de condutor:
De forma presencial
Ao receber a notificação de multa de seu veículo e perceber que foi cometida por outro condutor, você precisa preencher o formulário presente na notificação.
Ele precisa ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Após isso, você pode se dirigir ao endereço indicado pelo Detran do seu estado, para entregar o formulário preenchido.
Leve junto uma cópia simples do documento de identificação com foto do proprietário do veículo e uma cópia simples da CNH ou PPD do condutor infrator.
Cada Detran indica um endereço a depender da cidade onde o proprietário do veículo está localizado.
Para saber melhor onde entregar sua solicitação de indicação de condutor verifique no site do Detran de seu estado.
Você também pode enviar os documentos acima via Correios para o endereço indicado do Detran da sua cidade.
Só fique atento pois é necessário enviar como carta registrada e com aviso de recebimento.
No caso de pessoa jurídica, a indicação do condutor deve ser realizada pelo representante legal da empresa.
Ele deve fornecer o formulário devidamente preenchido, com cópias dos seguintes documentos:
- Contrato social ou estatuto social, constando qualificação da pessoa para representar os bens móveis da empresa
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
- Documento de identificação pessoal da pessoa representante da empresa
- CNH ou PPD do motorista que cometeu a infração
Pelo site do órgão responsável pela emissão da infração
Você não é muito fã de filas ou de imprimir documentos para enviar pelos Correios?
Alguns órgãos de trânsito disponibilizam a opção para os proprietários realizarem a indicação de condutor pelos seus respectivos sites.
Realizar a indicação do condutor online é bem simples!
Você vai precisar apenas anexar uma selfie, documento e assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, só não vale tirar a selfie juntos. risos.
Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
Uma comodidade, além de conseguir fazer a indicação de condutor pela internet, seria poder fazer isso em um poucos toques na tela do celular.
Bom, isso já está se tornando realidade!
No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi liberada uma nova funcionalidade que permite que proprietários indiquem em poucos cliques a pessoa infratora.
É preciso que ambos motoristas tenham cadastro no App, pois após indicação realizada a pessoa indicada receberá uma notificação para que realize a autenticação da assinatura.
Essa autenticação poderá ser feita no site do Governo Federal, e só então o infrator poderá responder pela multa.
Além da pessoa indicada como motorista infrator, com a nova funcionalidade o proprietário do veículo (pode ser o anterior, caso a multa tenha ocorrido antes da troca de titularidade) e o principal condutor cadastrado serão notificados da infração.
Por enquanto, a novidade está disponível apenas para multas do Detran do estado do Espírito Santo, mas em breve deve ser disponibilizada para outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná, além da Polícia Rodoviária Federal.
Ah, pra você, motorista do estado de São Paulo, já é possível fazer a indicação de multas do Detran pelo celular também, mas pelo App do Poupatempo e ou do DER, pelo App DER Online.

Como consultar multas
A forma de consultar multas pode variar em cada estado.
Geralmente, o proprietário do veículo só fica sabendo da autuação quando recebe uma comunicação oficial do órgão de trânsito.
Acontece que muitas coisas podem acontecer no caminho, e é comum o motorista não chegar a receber a multa a tempo de efetuar o pagamento dentro do prazo máximo de vencimento.
E um jeito mais simples de acompanhar a situação de sua CNH é baixando o app do Gringo.
Ele é gratuito e te avisa de todas as multas que chegarem, além de manter o registro das que ainda não foram pagas.
Assim, fica muito mais fácil acompanhar a situação do veículo e manter tudo em dia.
O Gringo também oferece a opção de consultar a pontuação da CNH, serviço também grátis, e que é constantemente atualizado.
Todos os dados são puxados dos órgãos oficiais de cada estado, então pode confiar que o app Gringo vai se tornar seu melhor amigo!
E se tiver multa, o que fazer?
Pelo App do Gringo é possível fazer o pagamento de multas e débitos em poucos cliques, um serviço que oferece total comodidade e segurança.
Além disso, o app oferece a opção de pagamento via boleto, Pix e cartão de crédito, sendo possível parcelar em até 12x nessa última modalidade.
Baixe o app e #ChamaoGringo
210 Comments
Sou gestor de frota na empresa onde trabalho, já fiz diversos processos de indicação de condutor para os colaboradores, inclusives foram validados. Porém, a grande maioria não debitou os pontos de sua CNH. Qual o real prazo para cair os pontos?
Olá, Danilo! Tudo bem?!
O prazo para que os pontos sejam registrados na CNH, varia de acordo com o órgão responsável pelo registro das infrações de trânsito, que pode ser o Detran ou outro órgão estadual de trânsito, dependendo do local onde a infração ocorreu.
Geralmente, após a notificação da infração, o condutor tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa ou indicar o condutor responsável pela infração, mas pode variar para mais ou para menos, dependendo da região.
Após esse processo, se a infração for confirmada e não houver recurso, os pontos geralmente são registrados na CNH do condutor em um prazo que varia de alguns dias a algumas semanas, dependendo do procedimento interno do órgão de trânsito. Então aconselho que entre em contato com o órgão autuador da multa, para obter mais detalhes sobre seus respectivos prazos.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Bom dia, Gostaria de tirar uma duvida… eu estou em processo de tirar minha CNH, estou na prova pratica, entretanto eu e meu companheiro compramos um carro em meu nome, ele tem CNH e já dirige faz um tempo, mais ele recebeu uma multa por limite de velocidade, pensamos em passar a multa para o nome dele, mais eu queria saber, se eu não passar esta multa para ele e apenas pagar o valor, quando eu tirar minha CNH esses pontos serão contados na minha CNH e eu perderia a mesma, ou os pontos só não serão contados?
Olá, Larissa! Tudo bem?!
Se você está em processo de tirar sua CNH e receber uma multa de trânsito antes de obter a carteira, os pontos referentes a essa multa não serão considerados na sua pontuação de habilitação, uma vez que você ainda não possui CNH válida.
No entanto, se você já tiver obtido a CNH quando receber a multa, os pontos serão atribuídos à sua carteira de motorista quando a multa for cadastrada no sistema do Detran. Em geral, o número de pontos acumulados está vinculado ao seu CPF, não necessariamente ao nome no qual o veículo está registrado. Portanto, mesmo que o veículo esteja em seu nome, os pontos pela infração serão registrados na sua CNH, se você já a possuir.
Se você preferir que os pontos não sejam atribuídos à sua CNH, você e seu companheiro podem optar por transferir a multa para o nome dele, desde que isso seja feito dentro do prazo estabelecido pela legislação de trânsito. Vale ressaltar que a transferência de multas deve ser feita de acordo com os procedimentos legais e os requisitos do Detran de sua região.
Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙
Olá, tudo bem?
Meu amigo tomou uma multa utilizando minha moto de não usar o capacete, ele não tem CNH “A” apenas “B”, minha dúvida é posso transferir atuação pra ele? Minha CNH vai ser suspensa mesmo transferindo essa atuação pra ele ?
Olá, Bruno! Tudo bem?!
Se a multa foi registrada em seu nome, é possível solicitar a transferência da autuação para o seu amigo, desde que seja feita a devida comunicação às autoridades de trânsito. Geralmente, essa transferência deve ser solicitada dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito responsável pela multa, e o seu amigo precisa concordar com essa transferência.
Porém, é importante destacar que a transferência da autuação para outra pessoa não necessariamente impedirá que você sofra as consequências relacionadas à infração. Se a multa foi registrada em seu nome e a transferência for realizada após a aplicação da penalidade, pode ser que a sua CNH seja suspensa caso a infração seja grave o suficiente para gerar essa penalidade, independentemente de quem estava conduzindo a motocicleta no momento da infração.
Além disso, as regras específicas podem variar de acordo com a legislação local e as políticas do órgão de trânsito responsável. Portanto, é recomendável consultar o Detran ou órgão equivalente da sua região para obter orientações precisas sobre a transferência de autuação e as possíveis consequências para a sua CNH. Eles poderão fornecer informações detalhadas e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que você possa ter sobre o assunto.
Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙
recebi 2 multas gravíssimas, paguei com 40% de desconto e depois, mas ainda dentro do prazo de indicacao do condutor, indiquei um outro condutor. funciona? ou o fato deu ter reconhecido a multa antes para ter o desconto interfere na indicação?
Olá Tatiana, tudo bem?!
Ao pagar a multa, você está reconhecendo que cometeu a infração amiga, então pode ser que não seja acatada a sua indicação. O mesmo não acontece no quesito de recurso, pois é possivel recorrer uma multa mesmo após paga-la.
Então aconselho que entre em contato em contato com o Detran do seu estado para obter informações atualizadas sobre a sua situação e como proceder.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Oi boa noite , meu filho esta com a provisória carro e moto,ele levou uma multa estando com a moto , a minha pergunta é da pra transferir para outra pessoa, e se nao resolver ele perde a do carro tbm ?
Olá, Jo! Tudo bem?!
O artigo 148 do CTB, em seu parágrafo 3º, determina que só poderá obter CNH, após o período de 1 ano, os condutores que não tiverem cometido infrações graves, gravíssimas e que não tenham reincidido em infrações médias.
Quem não atender a esses requisitos será obrigado a reiniciar o processo de habilitação caso queiram voltar a dirigir, ou seja, passarão por todo o processo com exames, testes e aulas, além de precisarem cumprir, novamente, os 12 meses com a permissão.
Por isso, caso a infração cometida seja uma infração grave, uma infração gravíssima ou duas infrações médias em posse da PPD, ele perderá o direito de obter a CNH, ficando sujeito à realização de todo o processo de habilitação outra vez.
Transferir multas e pontos de uma CNH para outra não é uma prática legal e pode resultar em penalidades graves, como a suspensão da CNH para ambas as partes envolvidas.
Cada condutor é responsável por suas próprias infrações de trânsito, e a transferência de multas de uma pessoa para outra que não a fez é considerada uma infração grave.
Mas recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e ele tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙