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Recurso de multas: como recorrer a uma multa de trânsito?

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 
Mulher preocupada por causa de multas

Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações. 

Para te ajudar a entender como recorrer a multas de trânsito, ainda explicamos a diferença entre multa e autuação, assim como em quais situações a vantagem é permitida.

Multa X autuação: qual é a diferença? 

A multa e a atuação são a mesma coisa. Porém, a autuação é uma notificação, ou seja, ela acontece antes da multa. Dessa forma, é possível definir a autuação como um documento enviado pelo órgão de trânsito para informar que o condutor cometeu uma infração. Ela traz algumas informações: 

  • infração cometida;
  • local, data e horário da infração;
  • prontuário e assinatura do infrator;
  • elementos necessários para identificação do veículo (placa, modelo, marca, entre outros);
  • identificação do notificador (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos). 

Já a multa é a confirmação da infração. Assim, esse documento vem logo após a atuação e possui informações da penalidade aplicada para o motorista infrator.  

Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito? 

Existem três situações bem comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito

  1. quando o veículo está envolvido no cometimento da infração, mas o proprietário não estava dirigindo;
  2. quando o motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
  3. quando há confusão nos dados da autuação. Nessa situação, a multa já pode ser anulada na defesa prévia. 

O que é defesa prévia?

A defesa prévia é a primeira opção para recorrer. Nessa fase, a contestação ainda nem é sobre a multa, mas a autuação. 

Esse recurso pode ser enviado para o órgão de trânsito autuador em até 15 dias a partir da data da notificação. Segundo o CTB, o pedido é analisado em um prazo de até 30 dias após o recebimento do requerimento e dos documentos.  

Indicação do motorista infrator 

Se você emprestou o seu carro para alguém, e a pessoa cometeu uma infração, é possível indicar o motorista infrator. Para isso, envie a sua assinatura e a do motorista que cometeu a multa junto das cópias das CNHs de ambos para o endereço da atuação.  

Caso a defesa prévia não dê certo, o que fazer?  

Imagem de recorrer a multas

Afinal, como recorrer a multas de trânsito que não tiverem a defesa prévia aprovada? Se você se sentir injustiçado, saiba que é possível entrar com recurso em 1ª instância. 

Passo a passo de recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância deve ser feito com base no CTB. Assim, os argumentos de defesa estarão bem fundamentados legalmente e terão mais chances de ser aprovados. Nesse caso, o prazo para recorrer a multa é de 30 dias. 

O primeiro passo é escrever e assinar um requerimento contendo todos os motivos da defesa. Esse documento pode ser manuscrito ou digitado eletronicamente, desde que seja impresso. Quando finalizado, ele deve ser enviado ao diretor do DSV (Departamento de Operações de Sistema Viário) ou ao órgão que você estiver recorrendo. 

Onde recorrer multas de trânsito? É preciso fazer o recurso nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), entidades como órgãos executivos de trânsito, além da Polícia Rodoviária Federal. Nessa etapa, devem ser apresentados documentos como cópia do RG, cópia do CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto colorida do veículo.

Os documentos e os requerimentos devem ser enviados à JARI ou ao órgão responsável pelos Correios. Após 30 dias, caso o recurso seja aprovado, a multa será anulada.  

Recurso em 2ª instância

A última instância administrativa possível para constatar uma multa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado. 

Como o objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI, é preciso fazer o recurso em 1ª instância. O procedimento para recorrer ao órgão é bem parecido com o passo citado antes, mas pode mudar de um estado para outro. Dessa forma, a melhor saída é consultar o Detran da região.   

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Fórum de discussão

61 Comments

  • Rita Novo disse:

    Tenho 16 multas já vencidas, fora do prazo de recurso, não fui notificada de nenhuma só fiquei sabendo agora que vou vender o carro, ainda é possível recorrer, sou taxista?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Rita! Tudo bem?
      Como os prazos para recorrer já passaram, fica difícil anulá-las administrativamente. Mas, se você não foi notificada corretamente, pode haver uma falha no processo, e isso pode ser questionado na Justiça. O argumento seria que você não teve a chance de se defender porque nunca soube das autuações. Como você é taxista e precisa vender o carro, é importante resolver isso antes para não ter problemas na transferência. O ideal é procurar um advogado especializado em trânsito para analisar seu caso e ver se há uma brecha para reverter essas multas.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Carla disse:

    bom dia
    recebi uma multa na estrada do Paranápor excesso de 20% de velocidade, multa foi paga dentro do prazo mas não indiquei motorista. agora chegou penalidade o que significa?

    • Julia Dias disse:

      Olá Carla! Tudo bem?!
      Pagar a multa não evita que os pontos sejam adicionados à sua CNH, amiga. Quando você comete uma infração, além da multa, os pontos são automaticamente registrados na sua carteira ou na carteira do condutor que estava dirigindo, caso haja a indicação. Esses pontos permanecem por 12 meses a partir da data da infração e, depois desse período, são removidos.
      É importante verificar o documento para entender exatamente qual é a penalidade adicional e o que deve ser feito a seguir.
      Recomendo que você entre em contato com o órgão de trânsito responsável ou consulte o Detran do Paraná para obter informações mais detalhadas e verificar as opções disponíveis para resolver a situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Tiago disse:

    Bom dia, vendi um veiculo começo de 2023 o bem era financiado, o mesmo assumiu o restante das prestações.. esse mesmo condutor excedeu a quantidade de pontos e minha cnh esta com pedido de suspensão devido as multas que o condutor tomou, o que fazer nesse caso ? será que consigo recorrer a essa solicitação de suspesão?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Tiago, tudo bem?
      Dado que o veículo foi vendido e o novo proprietário assumiu as prestações, é importante lembrar que a responsabilidade pelas multas e infrações pode continuar vinculada ao antigo proprietário, especialmente se a transferência de propriedade não foi formalizada corretamente ou se o processo não foi concluído conforme o esperado.
      Neste caso, o primeiro passo é verificar se a transferência de propriedade do veículo foi efetivamente registrada no Detran. Se a transferência foi realizada corretamente e o novo proprietário está registrado, você pode precisar fornecer ao Detran uma cópia do contrato de venda e outros documentos que comprovem que a responsabilidade pelas infrações é do novo proprietário.
      Para recorrer à solicitação de suspensão da sua CNH, você pode apresentar uma defesa administrativan ao Detran, explicando a situação e fornecendo a documentação que comprova a venda do veículo e a transferência de responsabilidade. Também é muito importante incluir todos os documentos relevantes, como o comprovante de venda e qualquer correspondência com o novo proprietário sobre a transferência das multas.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Walter disse:

    BOM DIA! levei uma multa por conduzir passageiro sem capacete, é possível recorrer?

    • Julie Souza disse:

      Olá, Walter! Tudo bem?!
      Recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e você tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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