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Prescrição de multa de trânsito: entenda

Multas são uma grande dor de cabeça para os motoristas! Por isso, é importante evitá-las e, se a infração ocorrer, pagar o quanto antes. Mas também existe um prazo para prescrição de multa de trânsito, ou seja, o proprietário do veículo não precisa mais assumir o débito. Boa notícia? Veja mais detalhes sobre esse assunto!
prescrição multa de trânsito

Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.

Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.

Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!

O que é prescrição de multa de trânsito?

Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.

Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.

Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.

Quando a multa pode prescrever?

A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):

“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.

Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:

  • prescrição da ação punitiva;
  • prescrição da ação executória;
  • prescrição intercorrente.

Prescrição da ação punitiva

A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.

Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Prescrição da ação executória

A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.

Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.

Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.

Prescrição intercorrente

Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.

O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.

Como o motorista deve agir quando é multado?

Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.

As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.

O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:

“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.

A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.

Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?

O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.

A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.

Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.

Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?

Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).

Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:

  • sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
  • Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
  • ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.

É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.

Reunir a documentação

Os seguintes documentos são necessários:

  • Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
  • cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
  • cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
  • cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.

Protocolizar os documentos no canal informado

A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.

Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.

5.3. Fazer o requerimento

O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.

Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.

Aguardar o resultado

Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.

É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.

Dar baixa em multas federais

Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.

Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.

A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.

Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?

Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:

  • o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
  • o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
  • uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
  • depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
  • a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.

Suspensão

A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.

Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:

  • contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
  • contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.

A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:

  • quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
  • quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.

Interrupção

A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.

Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).

Há diferentes casos para a interrupção, como:

  • por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • por protesto judicial;
  • por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
  • por qualquer ato que implique em apuração do fato;
  • quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.

Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.

Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.

Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.

Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!

 
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Fórum de discussão

240 Comments

  • Gabriel Sena Almeida disse:

    Rapaz, meu caso tá estranho demais. Comprei um carro em Vitória-ES, na loja da Jeep, do Grupo Águia Branca. Lojão mesmo. Transferi ele tudo certo, sem nenhum problema. Curiosamente, após uns meses, acessei o site do Detran da Bahia, onde moro, e vi uma infração do Detran-ES vinculada ao carro, com data de alguns meses antes de eu comprar o carro e passar pro meu nome. Isso em 2017, e consta lá até hoje como DI(Defesa Prévia – Parecer Indeferido). Nunca saiu desse estado e nunca consegui emitir boleto para pagamento. Até hoje não faço a mínima idéia de como resolver isso. Site do Detran do ES: N]ao existe débito. PRF(que autuou): Não existe Débito. O débito só aparece no Detran da Bahia mesmo, e mesmo assim apenas para fins de informação(sem detalhes). Pelo jeito vou ter que ir presencialmente no Detran daqui para ver essa bagunça.

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Gabriel? Quando uma multa é contestada fica em analise por um tempo, mas pelo que disse consta como indeferido, indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza. Aconselho entrar em contato com o Detran da BA para verificar como dar baixa nesta pendência. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Jaqueline disse:

    boa tarde, Gringo!!
    minha duvida é a seguinte:
    eu tenho uma motocicleta e tomei uma multa por ultrapassar na contínua em MAIO/2018 porem consta como IMPOSTA EM DEZ/2018. Qual data eu considero para a prescrição da multa? após passados os 5 anos, indo ao detran e formalizando recurso para prescrição, eu consigo que essa multa de valor exorbitante seja anulada e pagar as demais taxas para conseguir licenciar novamente o veículo?
    obs.: não aparece meu nome em protesto e a divida nao consta como ativa, ah nao ser que esteja camuflada em algum outro lugar, mas no serasa nao consta.

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Jaqueline? É considerado a data em que a multa foi imposta para solicitar a prescrição da mesma. Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual. Dando tudo certo acredito que você pode seguir com o pagamento dos seus débitos. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

      • Jaqueline disse:

        obrigada pelo esclarecimento!!! Resta ainda uma dúvida.
        Eu fui hoje presencialmente no Detran da minha cidade e eles desconhecem esse documento a ser preenchido para a baixa da multa, e me pediram para entrar em contato com o órgão autuador (DER) . Essa informação procede? a eles que eu devo ”
        recorrer”?

  • Luiz Ferro disse:

    Olá, bom dia! Tentei escrever anteriormente, mas acho que deu algum problema no envio da minha questão, porque procurei por ela e não encontrei…
    Mas vamos lá! Me dê uma luz, por favor. Eu entrei com a defesa prévia de multas e o DETRAN demorou mais de 3 anos para se manifestar. As multas até chegaram a sumir da seção de débitos no aplicativo e por conta disto, eu achei que tinham prescrito. Mas pra minha surpresa, há alguns dias eu recebi uma notificação no app da CNH digital, dizendo que a atuação de infração havia sido convertida em penalidade. Como procedo neste caso? Entre com a solicitação de prescrição de multa, ou entro com recurso? Ou faço os dois.

    Desde já agradeço a atenção dispensada!

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Luiz?

      Amigo! Lamento pelo ocorrido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece oficialmente a prescrição de um prazo para a cobrança de infrações, porém, o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016, determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração. O corre é procurar um advogado especilizado em leis de transito para entender melhor quais medidas podem ser tomadas mediante a todo ocorrido, assim você não será pega de surpresa novamente. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • luiz costa disse:

    Parabéns pelo artigo. Ele é bastante esclarecedor, mas eu tenho uma dúvida ultraespecífica e mesmo o artigo sendo excelente, evidentemente ele não vai dar conta de tudo. Então segue a minha dúvida:
    Eu entrei com a defesa prévia de uma multa e o DETRAN demorou mais de 3 anos para me dar uma resposta. Eu havia lido outro artigo que dizia que após 3 anos sem resposta da defesa a multa prescrevia. Ela inclusive sumiu dos meus registros no DETRAN e eu achei que tivesse prescrito mesmo. Contudo, agora ela retornou e eu não sei muito bem como proceder. É o caso de entrar com um recurso, ou o mais acertado seria entrar com um pedido de prescrição, tendo em vista a extrapolação do prazo para a resposta?
    FIco no aguardo da sua resposta,

    att

    • Vitor Santana disse:

      Olá, Luiz. Espero que esteja bem!

      Obrigado por gostar do nosso conteúdo, fico muito feliz me poder ajudá-lo.

      Mas bora lá: Nesse caso sim, é legal entender por qual motivo houve o retorno desta multa, ok? E caso não fique claro, buscar orientações para um pedido de prescrição.

      Qualquer nova dúvida entre em contato com a gente e se quiser, volte em algum dos nossos canais para explicar o que ocorreu também.

      Abraços, amigo!

      #ChamaOGringo

  • roger disse:

    oi, comprei um carro e o mesmo tinha 91 multas, deixei guardando ele em casa por certa de 30 dias ate juntar o valor do doc para efetuar o pagamento, porem no dia que fui consultar tinha apenas 89 e tinham sumido 2 multas achei estranho.
    ai fui deixando e as multas sumindo sozinhas quando dava o prazo de 5 anos.
    nesse ano de 2023, constam apenas 35 multas porem ja era para ter sumido 4 do sistema pq a data mostra que deu 5 anos de prazo, mais não sumiram pode me dizer o pq ?

    • Willian Silva disse:

      Fala Roger! Tudo bem?

      Amigo! Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O mais correto é entrar em contato com o Detran onde o veículo está registrado para verificar maiores informações sobre as prescrições das multas, este serviço é prestado presencialmente em qualquer unidade do Detran. Desta forma você evita qualquer tipo de transtorno no momento de regularizar os débitos do veículo. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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