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Prescrição de multa de trânsito: entenda

Multas são uma grande dor de cabeça para os motoristas! Por isso, é importante evitá-las e, se a infração ocorrer, pagar o quanto antes. Mas também existe um prazo para prescrição de multa de trânsito, ou seja, o proprietário do veículo não precisa mais assumir o débito. Boa notícia? Veja mais detalhes sobre esse assunto!
prescrição multa de trânsito

Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.

Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.

Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!

O que é prescrição de multa de trânsito?

Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.

Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.

Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.

Quando a multa pode prescrever?

A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):

“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.

Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:

  • prescrição da ação punitiva;
  • prescrição da ação executória;
  • prescrição intercorrente.

Prescrição da ação punitiva

A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.

Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Prescrição da ação executória

A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.

Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.

Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.

Prescrição intercorrente

Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.

O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.

Como o motorista deve agir quando é multado?

Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.

As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.

O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:

“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.

A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.

Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?

O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.

A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.

Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.

Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?

Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).

Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:

  • sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
  • Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
  • ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.

É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.

Reunir a documentação

Os seguintes documentos são necessários:

  • Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
  • cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
  • cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
  • cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.

Protocolizar os documentos no canal informado

A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.

Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.

5.3. Fazer o requerimento

O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.

Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.

Aguardar o resultado

Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.

É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.

Dar baixa em multas federais

Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.

Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.

A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.

Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?

Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:

  • o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
  • o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
  • uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
  • depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
  • a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.

Suspensão

A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.

Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:

  • contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
  • contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.

A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:

  • quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
  • quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.

Interrupção

A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.

Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).

Há diferentes casos para a interrupção, como:

  • por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • por protesto judicial;
  • por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
  • por qualquer ato que implique em apuração do fato;
  • quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.

Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.

Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.

Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.

Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!

 
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Fórum de discussão

240 Comments

  • MIRIAN FARIA BAPTISTA TAVARES PROFETA disse:

    Estou interessado em comprar uma motocicleta que está com mais de R$ 7.300,00 em multas segundo consulta no Detran Go. Como saber se há multas já presecreveram?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Mirian! Tudo bem?!
      Segundo fontes oficiais, as multas de trânsito geralmente podem prescrever em 5 anos, mas isso pode variar dependendo de notificações e recursos ou caso o órgão autuador não inscreva as multas na dívida ativa. O ideal é conferir sobre as multas e prescrições com o Detran do estado ou um advogado especialista antes de comprar. Assim, você evita surpresas e garante que não vai assumir dívidas desnecessárias.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Julio Cezar Cruz disse:

    Olá boa tarde. Tomei 2 multas por exceder a velocidade superior a 20% com o carro de um amigo em 2022. Enviei a documentação para assumir a multa e até hoje ela consta na minha CNH, os 8 pontos. Quando esses pontos sairão da CNH?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Julio! Tudo bem?!
      Os pontos das multas deveriam expirar depois de 12 meses, mas isso nem sempre acontece de imediato. O Detran tem até 5 anos para processar infrações, e, por causa da pandemia, houve atrasos na retirada dos pontos do sistema. Como suas multas foram em 2022 e os pontos ainda aparecem, pode ser que o sistema ainda não tenha atualizado ou que haja alguma pendência. O ideal é entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar se está tudo certo e, se for um erro, pedir a correção.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • José Dambrós disse:

    Tive uma multa de bafômetro em 2017. Recorri 3 vezes e perdi. No processo de cassação de carteira, minha defesa ao JARI foi julgada fora de prazo e prescreveu. Só agora depois de recorrer ao Cetran é que foi reconhecida a prescrição. Recebi correspondência do Detran PR que foi cancelada a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Minha perqunta é: Posso pedir devolução da multa que foi paga valor de R$ 2.934,70?

    • Julia Dias disse:

      Olá José, tudo bem?!
      Caso tenha prescrito e a multa tenha sido realmente suspensa, você pode solicitar a devolução do valor pago. Para isso, é necessário entrar com um pedido de restituição junto ao Detran do PR, apresentando o comprovante de pagamento e a decisão que reconheceu a prescrição. É recomendável fazer a solicitação o quanto antes, pois existem prazos para o reembolso. Se precisar de mais orientações, pode buscar auxílio com um advogado ou a Defensoria Pública.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Jac Santos disse:

    Olá, tenho uma moto que foi usada por um irresponsável que conseguiu juntar 30 multas municipais por avanço de sinal de vermelho no radar em 2021.. não consegui pagar o valor das multas por serem muitas, gostaria de saber se após os 5 anos corridos das multas elas prescrevem? Se sim, quais os procedimentos que devo fazer para conseguir legalizar a moto após isso??

    • Julia Dias disse:

      Olá Jac, tudo bem?!
      Multas de trânsito prescrevem em 5 anos, contados a partir do momento em que se tornam definitivas, desde que não sejam inscritas em dívida ativa ou tenham outro ato formal que interrompa esse prazo. Se as multas de 2021 não foram cobradas nesse período, você pode solicitar o cancelamento.
      Isso não acontece automaticamente. Você precisa juntar documentos que comprovem as datas das infrações e fazer um pedido formal no Detran ou na prefeitura do estado, dependendo do caso. Se aceito, as multas serão removidas, permitindo a regularização do veículo.
      Se houver dúvidas ou complicações, como inscrição em dívida ativa ou recursos pendentes, é importante procurar um advogado especializado em trânsito.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • VINICIUS DA SILVA MIRANDA CAMÕES disse:

    boa tarde, to com um problema e gostaria de uma ajuda de vocês.
    Recebi uma multa em abril/ 2023 porem nunca chegou a notificação. só descobri agora no final de 2024, estou impossibilitado de renovar a licença, perdi o prazo de defesa, o que fazer ?

    • Julia Dias disse:

      Olá Vinicius, tudo bem?!
      Se você não recebeu a notificação da multa e só descobriu agora, o primeiro passo é verificar se o endereço no Detran do estado estava atualizado. Mesmo que tenha perdido o prazo de defesa, pode checar a possibilidade de recorrer judicialmente alegando que não foi notificado corretamente, mas, para isso, é importante buscar ajuda de um advogado especializado. Enquanto isso, para liberar o Licenciamento, pode ser necessário pagar a multa e depois tentar reverter ou pedir restituição se o recurso for aceito.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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