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Prescrição de multa de trânsito: entenda

Multas são uma grande dor de cabeça para os motoristas! Por isso, é importante evitá-las e, se a infração ocorrer, pagar o quanto antes. Mas também existe um prazo para prescrição de multa de trânsito, ou seja, o proprietário do veículo não precisa mais assumir o débito. Boa notícia? Veja mais detalhes sobre esse assunto!
prescrição multa de trânsito

Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.

Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.

Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!

O que é prescrição de multa de trânsito?

Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.

Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.

Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.

Quando a multa pode prescrever?

A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):

“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.

Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:

  • prescrição da ação punitiva;
  • prescrição da ação executória;
  • prescrição intercorrente.

Prescrição da ação punitiva

A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.

Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Prescrição da ação executória

A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.

Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.

Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.

Prescrição intercorrente

Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.

O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.

Como o motorista deve agir quando é multado?

Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.

As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.

O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:

“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.

A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.

Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?

O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.

A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.

Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.

Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?

Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).

Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:

  • sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
  • Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
  • ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.

É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.

Reunir a documentação

Os seguintes documentos são necessários:

  • Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
  • cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
  • cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
  • cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.

Protocolizar os documentos no canal informado

A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.

Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.

5.3. Fazer o requerimento

O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.

Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.

Aguardar o resultado

Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.

É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.

Dar baixa em multas federais

Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.

Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.

A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.

Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?

Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:

  • o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
  • o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
  • uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
  • depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
  • a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.

Suspensão

A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.

Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:

  • contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
  • contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.

A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:

  • quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
  • quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.

Interrupção

A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.

Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).

Há diferentes casos para a interrupção, como:

  • por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • por protesto judicial;
  • por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
  • por qualquer ato que implique em apuração do fato;
  • quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.

Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.

Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.

Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.

Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!

 
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Fórum de discussão

240 Comments

  • Aline disse:

    Pelo que havia entendido, lendo os comentários, eles devem analisar e emitir a multa, quando há defesa prévia em 360 dias. Passando disso, já deveria haver prescrição. É isso ou entendi errado???

  • Aline disse:

    Bom dia!
    entrei com um defesa previa junto ao DETRA/MG no dia 29/06/23, hoje dia 04/07/24, ainda não houve qualquer movimentação, mais de 360 dias,. Posso pedir a prescrição ????

    • Julie Souza disse:

      Olá Aline, tudo bem?
      Conforme o Art. 24 da Resolução nº 723/2018 do Contran, se o seu processo completar 3 anos sem nenhuma movimentação, você pode argumentar que ele prescreveu.
      Mas como os procedimentos variam de região para região, aconselho que consulte um advogado especializado em trânsito para obter orientações detalhadas sobre o assunto.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Aline disse:

        não são 360 dias para julgar e expedir a penalidade (caso não seja acolhida) quando há a defesa previa? lendo os comentários, isso que tinha entendido.

      • Julie Souza disse:

        Olá Aline, tudo bem?!
        Você está no caminho certo amiga, mas há alguns detalhes importantes.
        Quando você apresenta uma defesa prévia, o órgão de trânsito tem 360 dias para julgá-la e expedir a notificação de penalidade. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade não pode ser aplicada. Além disso, a prescrição da ação punitiva ocorre se o órgão de trânsito deixar passar cinco anos sem aplicar a penalidade decorrente da infração.
        Já no caso de prescrição intercorrente, é determinado que o processo administrativo de uma multa não pode ficar inativo por mais de três anos em qualquer etapa. Se isso ocorrer, a penalidade deve ser eliminada do prontuário. Portanto, é essencial acompanhar os prazos e verificar se o órgão de trânsito está cumprindo todos os requisitos.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • Aline disse:

        No meu caso, qual prescrição devo alegar junto ao orgão de transito do meu Estado???? Por ja ter passado os 360 dias sem julgar a defesa previa….

      • Aline disse:

        ?

  • Julio Bataglion disse:

    Bom dia outra duvida tenho outra multa que foi aplicada por recusa de teste de bafometro em 14/06/2019 por 4 anos ela ficou sobre efeito suspensivo e no dia 16/02/2024 ela foi indeferida. Nesta mesma data já entrou um juro bem alto. Hoje gostaria de pagar porem o valor do juro da multa esta em R$1079,67 . Pode ter isto, apesar de ficar tanto tempo em efeito suspensivo pode incidir multa mesmo em efeito suspensivo? desde ja agradeço

    • Julie Souza disse:

      Olá Julio, tudo bem?
      Normalmente, quando uma multa está sob efeito suspensivo, o processo de cobrança é pausado até que haja uma decisão final. No entanto, após a decisão, os juros podem ser aplicados retroativamente, o que pode explicar o valor alto que você mencionou.
      Para esclarecer essa situação e garantir que os valores cobrados estejam corretos, recomendo que você entre em contato diretamente com o Detran ou o órgão responsável pela multa. Eles poderão fornecer detalhes específicos sobre o cálculo dos juros e os próximos passos para regularizar a situação.
      Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Julio Bataglion disse:

    Bom dia tenho uma multa por recusa ao teste de bafometro em 02/02/2019. A mesma já prescreveu? Pergunto por que no site do Detran ainda aparece como efeito suspensivo. Esta multa ainda pode ser deferida? Quando ela sai do sistema? Perguntei no Detran e me falaram que ela ainda pode ser deferida, isso pode ocorrer?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Julio, tudo bem?
      As multas de trânsito prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (alterada pela Resolução nº 845/2021). No entanto, existem duas coisas diferentes: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
      Prescrição da Pretensão Punitiva é o prazo que o órgão de trânsito tem para aplicar a multa. Ele começa a contar a partir da data da infração, a menos que o prazo tenha sido interrompido ou suspenso. Já a Prescrição da Pretensão Executória, acontece quando o condutor recebe a notificação de pagamento da multa e decide não pagar, o órgão responsável tem até 5 anos para abrir uma ação para execução da cobrança do valor devido.
      Então, o mais indicado nesse caso é consultar um advogado especializado em direito de trânsito que poderá oferecer uma análise detalhada do seu caso, considerando todos os aspectos legais e possíveis atos administrativos que possam ter ocorrido.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Degoo disse:

    bom dia Em 2014 fui pego na lei seca , porém meu endereço estava desatualizado e não recebi a notificação, em 2017 fui pego em uma blitz e livraram ait de dirigir cnh suspensa abrindo processo administrativo em 2018 , em 2020 vei resultado da 1 instância indeferido , em 2022 veio outra respostas do recurso indeferido, com a mudança da lei o prazo prescrição intecorrente caiu para 2 anos , meu processo faz 2 anos mês que vem , cabe esse prazo de 2 anos prescricao intecorrente ?
    Caso saia a sentença se eu imperar na justiça comum consigo ganhar um tempo com cnh?

    • Julie Souza disse:

      Olá Degoo, tudo bem?
      Conforme o Art. 24 da Resolução nº 723/2018 do Contran. Se o seu processo completar 3 anos sem nenhuma movimentação, você pode argumentar que ele prescreveu.
      Se houver uma sentença contra você e você decidir entrar com um recurso na justiça comum, isso pode sim te dar um tempo extra com a CNH, pois o processo precisará ser analisado judicialmente, o que pode demorar.
      Sugiro que você consulte um advogado especializado em trânsito para obter orientações detalhadas e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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