Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.
Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.
Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!
O que é prescrição de multa de trânsito?
Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.
Quando a multa pode prescrever?
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:
- prescrição da ação punitiva;
- prescrição da ação executória;
- prescrição intercorrente.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prescrição da ação executória
A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.
Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.
Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.
Prescrição intercorrente
Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.
O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.
Como o motorista deve agir quando é multado?
Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.
As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.
O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.
Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.
A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.
Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?
O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.
A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.
Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.
Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?
Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).
Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:
- sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
- Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
- ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.
O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.
É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.
Reunir a documentação
Os seguintes documentos são necessários:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
- cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
- cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.
Protocolizar os documentos no canal informado
A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.
Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.
5.3. Fazer o requerimento
O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.
Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.
Aguardar o resultado
Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.
É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.
Dar baixa em multas federais
Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.
A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.
Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?
Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:
- o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
- o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
- uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
- depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
- a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Suspensão
A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.
Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.
A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Interrupção
A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.
Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).
Há diferentes casos para a interrupção, como:
- por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- por protesto judicial;
- por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
- por qualquer ato que implique em apuração do fato;
- quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.
Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.
Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.
Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.
Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!
240 Comments
boa noite,
[4/6 15:56] M. E.: Tenho 20 protestos mais ou menos, por multas de trânsito…já faz uns 3 anos…tinha 60 protestos e caducaram após 5 anos…agora está em 20 protestos …
[4/6 15:57] M. E.: Essas multas são oriundas de carros antigos q tive, q nem sei onde estão…vendidos informalmente para terceiros …e essas multas ficaram…nem tenho como encontrar a pessoa..
[4/6 16:00] M. E.: Acontece q com isso, não consigo fazer nada em relação a crédito financeiro…enfim..faz mais de 5 anos q estou prejudicado por esses protestos…
Consultei a dívida ativa tenho 65 mil de multa a maioria desde 2014 a 2019…
Se puder me ajudar agradeco
Olá Mario, tudo bem?!
A melhor alternativa que você pode fazer nesse momento, seria obter auxilio de um advogado especializado para entender suas opções e direitos.
Vá ao Detran para checar as multas e a situação de cada uma. Se conseguir localizar os compradores dos seus carros antigos, regularize essas vendas informais para tentar acordar a regularização do pagamento das multas.
Também veja se pode parcelar essas multas, isso pode te ajudar bastante. Pagando as multas, você remove os protestos e melhora seu crédito financeiro. E como muitas multas são antigas, consulte um advogado para ver se tem como contestar ou reduzir essas dívidas.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa noite, tenho uma infração cometida em 06/04/2019 lei seca, ela foi recorrida e em 10/2021 deu indeferida, o vencimento da multa foi 13/12/19 pela PRF, pesquisei bastante e fui hoje na PRF e entrei com um pedido de prescrição de multa na PRF pois ja deu 5 anos da data da infração, essa multa nao esta em divida ativa ainda. Pra minha surpresa e que nao tinha aparecido pra mim antes, esses 5 anos valem é do vencimento e nao da atuação? Pois se for me ferrei, pq senao deram divida ativa antes vao da agora, pois os 5 anos da data de vencimento vai se dar somente em 13/12/2024. E agora o que posso fazer? Sera que podem anular?
Olá Rodrigo, tudo bem?
As multas de trânsito prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (alterada pela Resolução nº 845/2021). No entanto, existem duas coisas diferentes: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
Prescrição da Pretensão Punitiva é o prazo que o órgão de trânsito tem para aplicar a multa. Ele começa a contar a partir da data da infração. Por exemplo, se a infração ocorreu em 06/04/2019, a PRF teria até 06/04/2024 para aplicar a penalidade, a menos que o prazo tenha sido interrompido ou suspenso. Já a Prescrição da Pretensão Executória, acontece quando o condutor recebe a notificação de pagamento da multa e decide não pagar, o órgão responsável tem até 5 anos para abrir uma ação para execução da cobrança do valor devido.
Então, o mais indicado nesse caso é consultar um advogado especializado em direito de trânsito que poderá oferecer uma análise detalhada do seu caso, considerando todos os aspectos legais e possíveis atos administrativos que possam ter ocorrido.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Gostaria de tirar uma dúvida, entrei com um recurso de suspensão a minha CNH.
o Detran me deu retorno,mas no retorno ele enviaram o julgamento de recurso de outro condutor. não está em meu nome e não tem nada haver com o meu caso, não é o protocolo do meu recurso,nem a data. O que fazer? como saber como eles julgaram meu recurso?.
Olá, Dirceu! Tudo bem?!
Opa! Parece que houve uma confusão junto ao órgão. Nesse caso, o melhor é entrar em contato diretamente com eles para esclarecer o ocorrido.
Peça para verificarem o status do seu recurso e solicite uma cópia do julgamento correto. Se puder, faça isso por escrito, assim fica registrado.
Assim, você vai entender direitinho como foi o julgamento do seu recurso e o que fazer em seguida.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa tarde Gringo, te agradeço se conseguir me ajudar com uma dúvida.
Tenho uma situação de um veículo que ficou por muito tempo na mão de um terceiro, mas ainda em meu nome. Tinha uma quantidade absurda de multas e dívidas. No entanto, consegui recuperar o veículo para tentar acertar tudo. Paguei todas as multas, IPVAs e licenciamento atrasados que constavam no site do Detran e da Receita. Eu consegui inclusive acertar o licenciamento e emitir o documento digital. Tudo certo até aqui.
Ocorre que existem algumas multas bem antigas que constam no Portal da Divida Ativa e algumas delas também aparecem no site Meu Veiculo (da prefeitura).
Minha dúvida é: será que essas multas podem estar já prescritas (a maioria tem mais de 5 anos)? Pois mesmo constando essa dívida ativa, eu consegui licenciar o veículo e o mesmo se encontra REGULAR no momento.
Será que isso impede a transferência do veículo? Minha ideia era vende-lo para com o dinheiro conseguir pagar o débito com o município posteriormente.
Consultei o CADIN e constam os comunicados mas todos estão OU regularizados OU cancelados.
Te agradeço se conseguir me ajudar nessa dúvida ou se conseguir me direcionar para o canal mais adequeado. Valeeu
Olá, Karina! Tudo bem?!
Quero te parabenizar pelo esforço em resolver as pendências do seu carro, pagando todas as multas e impostos atrasados. Você está lidando com isso de forma muito responsável. 💛
Sobre as multas antigas, é importante consultar um advogado de trânsito para entender melhor a situação, já que a prescrição varia de acordo com a legislação local. Mesmo com o carro regularizado, é bom ficar atenta, pois as multas antigas podem complicar a transferência do veículo. É melhor garantir que tudo esteja resolvido antes de vender.
Quanto ao débito com o município, é uma boa ideia vender o carro para quitar, mas certifique-se de resolver todos os aspectos legais primeiro. Um advogado pode te ajudar com isso. Sobre o CADIN, parece que os comunicados estão ok, mas é bom ter certeza de que não há mais problemas legais.
Se precisar de mais alguma coisa, estou aqui para ajudar!
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Comprei um veículo o qual possuía multas em efeito suspensivo, agora após algum tempo essas multas estão caindo, a minha dúvida é em relação aos pontos dessas multas, elas caem para o antigo proprietário que as levou na época ou para quem possui o veículo hoje no nome
Olá, Thaíssa! Tudo bem?!
Quando você realiza a comunicação de venda, você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
Então será preciso verificar se existe comunicação de venda ativa e se sim, em qual data foi realizada.
Aconselho que entre em contato com o Detran do seu estado para obter mais detalhes sobre o situação do veiculo e sobre as multas existentes.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙