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Prescrição de multa de trânsito: entenda

Multas são uma grande dor de cabeça para os motoristas! Por isso, é importante evitá-las e, se a infração ocorrer, pagar o quanto antes. Mas também existe um prazo para prescrição de multa de trânsito, ou seja, o proprietário do veículo não precisa mais assumir o débito. Boa notícia? Veja mais detalhes sobre esse assunto!
prescrição multa de trânsito

Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.

Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.

Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!

O que é prescrição de multa de trânsito?

Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.

Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.

Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.

Quando a multa pode prescrever?

A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):

“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.

Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:

  • prescrição da ação punitiva;
  • prescrição da ação executória;
  • prescrição intercorrente.

Prescrição da ação punitiva

A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.

Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Prescrição da ação executória

A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.

Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.

Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.

Prescrição intercorrente

Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.

O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.

Como o motorista deve agir quando é multado?

Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.

As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.

O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:

“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.

A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.

Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?

O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.

A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.

Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.

Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?

Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).

Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:

  • sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
  • Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
  • ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.

É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.

Reunir a documentação

Os seguintes documentos são necessários:

  • Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
  • cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
  • cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
  • cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.

Protocolizar os documentos no canal informado

A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.

Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.

5.3. Fazer o requerimento

O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.

Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.

Aguardar o resultado

Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.

É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.

Dar baixa em multas federais

Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.

Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.

A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.

Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?

Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:

  • o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
  • o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
  • uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
  • depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
  • a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.

Suspensão

A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.

Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:

  • contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
  • contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.

A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:

  • quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
  • quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.

Interrupção

A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.

Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).

Há diferentes casos para a interrupção, como:

  • por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • por protesto judicial;
  • por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
  • por qualquer ato que implique em apuração do fato;
  • quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.

Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.

Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.

Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.

Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

240 Comments

  • Thiago Silva disse:

    Boa tarde!
    Recebi uma multa gravíssima (mais de 50% do limite de velocidade) em Outubro de 2023. Recebi a notificação um mês depois e paguei imediatamente, reconhecendo a multa.
    Como se trata de uma multa passível de suspensão, e minha CHN ainda consta como ativa, sem nenhum ponto, e não recebi ainda nenhuma notificação de penalidade ou suspensão. Inclusive ainda estou com o selo de bom condutor.
    No artigo 282 §6º II do CTB – fala que o prazo para expedição da notificação da penalidade neste caso é de 180 dias contado da CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA PENALIDADE. Como posso saber se esse PROCESSO ADMINISTRATIVO DA PENALIDADE já foi concluído para que eu possa contar os 180 dias?
    Obrigado

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Thiago, tudo bem?
      Se você não recebeu nenhuma notificação de penalidade ou suspensão até o momento e ainda está com o selo de bom condutor, é possível que o processo administrativo da penalidade ainda não tenha sido concluído.
      Para verificar o status do processo administrativo e se ele foi concluído, você pode entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela emissão das multas, geralmente o Detran do seu estado, e solicitar essa informação.
      Eles poderão fornecer detalhes sobre o andamento do processo e confirmar se a penalidade foi aplicada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • thiago disse:

    Boa noite, boas informações no site, mas continuei com uma duvida sobre Notificação. Entrei com um recurso em 1 instancia que foi indeferido. Faz mais de 6 meses que consta no site do DETRAN e não houve a “expedição de notificação”, no qual eles emitem um boleto para eu pagar depois desse indeferimento. Não consegui identificar se há um prazo para essa expedição no caso da 1 instancia, apenas fala no caso da defesa previa. A duvida que fiquei é… São 30 dias para expedir essa notificação também? Ou, São 360 dias o limite para expedir essa notificação? Ou não há um limite? Pois tentei mesmo assim entrar com um recurso em 2 instancia e o site não deixou dizendo que eu deveria esperar a abertura desse prazo.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Thiago, tudo bem?
      O prazo para a expedição de notificação após o recurso ser indeferido em primeira instância pode variar dependendo das leis e regulamentos locais, então é importante consultar a legislação específica do órgão responsável pelo julgamento do recurso.
      Se já se passaram seis meses desde o indeferimento do recurso e ainda não houve a expedição da notificação, você pode mencionar esse fato ao apresentar um recurso em segunda instância, podendo ser usada como argumento para anular a multa ou o processo administrativo, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
      Aconselho que consulte um advogado especializado em questões de trânsito e recursos administrativos para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos e prazos especificos a sua situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Daniel disse:

    Olá tudo bem ?
    Como solicito para que seja retirado as multas prescritas a mais de 5 anos no meu veículo ?
    No detran de São Paulo, há essa possibilidade ?
    Obrigado.
    Att

    • Julia Dias disse:

      Olá, Daniel! Tudo bem?!
      Em São Paulo, multas de trânsito prescrevem após 5 anos da data da infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, após esse período, essas multas não podem mais ser cobradas e não geram mais pontos na carteira de motorista.
      Para solicitar a retirada de multas prescritas do seu veículo, você pode seguir estes passos:
      1. Verifique se as multas em questão realmente estão prescritas, ou seja, se já se passaram mais de 5 anos desde a data da infração.
      2. Reúna a documentação necessária que comprove a prescrição das multas. Isso pode incluir cópias das notificações de infração, protocolos de recursos apresentados, comprovantes de pagamento de multas anteriores ou qualquer outra documentação relevante.
      3. Entre em contato com o Detran de SP para obter orientações sobre o procedimento específico para solicitar a retirada das multas prescritas do seu veículo. Você pode ligar para o atendimento telefônico do Detran ou comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento.
      4. Durante o contato com o Detran de SP, explique sua situação e forneça toda a documentação necessária para comprovar a prescrição das multas. Eles irão orientá-lo sobre os próximos passos a serem seguidos.
      É importante ressaltar que, mesmo que as multas estejam prescritas e não gerem mais penalidades, elas podem permanecer registradas nos sistemas do Detran e em consultas de histórico veicular. Solicitar a retirada dessas multas pode ajudar a garantir que elas não causem confusão ou problemas desnecessários no futuro.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Bruno Rodolfo Kiraly disse:

    Gringo, primeiro muito obrigado por esclarecer as dúvidas de todos! Tenho um carro que ja esta um tempo sem licenciar e quero documenta-lo, fiz as pesquisas de débito e nada consta no detran, nem na receita e nem em divida ativa estadual. Porem nas pesquisas aparecem multas 2014 e 2015 na divida ativa no municipio de sao paulo ( nao constam em nenhum outro canal ) . Como sao multas antigas aprofundei a pesquisa e na divida ativa municipal consta com status de protestada, realizei a pesquisa nos cartórios e também nao consta nada, pois ja prescreveram também. Gostaria de saber, se tentar licenciar o carro essas multas irao bloquear o licenciamento? E outra duvida, consigo pedir baixa dessas multas, uma vez que nao aparecem em nenhum orgao e ja prescreveram inclusive nos cartorios ?
    Muito obrigado!

    • Julia Dias disse:

      Olá Bruno, tudo bem?
      Fico muito feliz que as matérias do meu Blog tenham te ajudado a esclarecer suas dúvidas, conte comigo!💛
      Se as multas estão prescritas e não constam em nenhum órgão oficial, é possível que não interfiram no processo de Licenciamento do veículo. No entanto, é sempre importante confirmar essa informação e a possibilidade da baixa dessas multas diretamente com o departamento de trânsito do seu estado ou município, pois mesmo após o prazo de prescrição ser alcançado, pode ser necessário iniciar a requisição da prescrição dessas multas.
      Para verificar certinho os detalhes do seu veiculo, me envia um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653 . Vou te ajudar!
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

      • Michel Koji disse:

        Bom dia
        Descobri que meu carro tem uma multa do DER- pr. que está em dívida ativa foi feita em 2017 mas comprei esse carro em 2018 foi feito a transferência normalmente e paguei os licenciamento nos anos seguintes sem problemas Essa divida ativa está no CPF do antigo condutor ou passou para mim. Eu preciso pagar ou foi prescrita.

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá Michel, tudo bem?
        No Paraná, as multas aplicadas pelo DER prescrevem após 5 anos a contar da data em que a multa foi cometida. Após esse período, elas não podem mais ser cobradas ou resultar em penalidades para o infrator.
        Para solicitar a prescrição de multas, reúna a documentação necessária, como notificações e documentos do veículo, e elabore um pedido explicando os motivos para considerar a multa prescrita. Envie o pedido ao DER e acompanhe o processo.
        Aconselho que entre em contato com DER do seu estado, para obter detalhes mais aprofundados sobre o procedimento de prescrição de multas.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Hainah disse:

    Oi… muito boa a matéria, porém tenho uma dúvida: recentemente comprei um carro numa loja e dei o meu como parte do pagamento.
    No dia seguinte, a loja me mandou mensagem dizendo que meu carro tem uma multa de 2013 (comprei meu carro em 2014 e licencio todos os anos corretamente e nunca me apareceu essa multa) e me disseram que preciso pagar porque não está deixando fazer o documento digital.

    É possível uma dívida de 11 anos atrapalhar uma transferência? E se ela existe, porque nunca apareceu nos licenciamentos de 2014 até 2023 que fiz no Poupatempo?

    Você pode me ajudar a entender?

    A moça da loja disse que o despachante não está conseguindo gerar boleto dessa multa, mas que como ela tem o valor, posso fazer o pagamento na loja.

    Quero uma orientação de vocês, por favor!

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Hainah! Tudo bem?!
      Aqui estão algumas considerações que podem ajudar a entender melhor o que está acontecendo:
      1. É incomum uma multa permanecer válida por tantos anos sem que você tenha sido notificado anteriormente. No entanto, as multas de trânsito têm um prazo de prescrição que pode variar de acordo com a legislação local. Se essa multa realmente existe e está sendo impedimento para a transferência do veículo, é importante investigar mais a fundo para entender por que ela não foi detectada anteriormente.
      2. As multas de trânsito devem ser registradas nos órgãos competentes, como o Detran. Se a multa não foi registrada adequadamente nos anos anteriores, pode ser por isso que não apareceu nos seus licenciamentos anteriores.
      3. Se você está em dúvida sobre como proceder, é recomendável buscar orientação legal de um advogado especializado em direito de trânsito. Eles podem ajudá-la a entender seus direitos e opções legais, além de orientá-la sobre como lidar com essa situação de forma adequada.
      4. Se a loja está oferecendo a opção de pagar a multa diretamente a eles, você pode considerar essa alternativa se estiver confiante de que a multa é legítima e precisa ser resolvida para concluir a transferência do veículo. Certifique-se de obter todos os detalhes e documentação relacionados à multa antes de fazer o pagamento.
      Em resumo, é importante investigar a fundo essa situação para entender por que essa multa não foi detectada anteriormente e determinar a melhor forma de proceder. Se necessário, procure assistência legal para garantir que seus direitos sejam protegidos ao lidar com essa questão.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

    • Elenice disse:

      Olá Hainah.
      Você conseguiu pagar a multa? Estou com o mesmo problema, porém eu prefiro pagar logo para me livrar desse bando de Detran e DER incompetentes. Porém, o boleto que o Detran fornece no site tem crítica e não consigo pagar nem no próprio Bradesco.

      • Julia Dias disse:

        Olá, Elenice! Tudo bem?!
        Se você está com dificuldades para pagar um boleto de multa emitido pelo Detran, algumas etapas podem ajudar a resolver a situação. Primeiro, verifique se todos os detalhes do boleto estão corretos e, se necessário, entre em contato com o Detran para esclarecer possíveis erros. Se enfrentar problemas no pagamento, tente novamente em outro momento ou utilizando diferentes métodos de pagamento, como internet banking ou caixa eletrônico. Caso persistam as dificuldades, contate o Detran local para obter orientação sobre a geração de um novo boleto ou outras alternativas de pagamento. É importante também de que o boleto esteja dentro do prazo de validade e, se possível, utilize serviços online oferecidos pelo Detran ou busque auxílio em uma agência bancária. Se nenhum desses passos resolver a questão, considerar consultar um advogado especializado em questões de trânsito pode ser uma opção para evitar possíveis consequências decorrentes do não pagamento da multa.
        Aqui, no Super App do Gringo, também conseguimos te ajudar com o pagamento de multas.
        Que tal me enviar um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653.? Tenho uma equipe super preparada que poderá esclarecer todas as suas dúvidas.
        Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

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