Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.
Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.
Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!
O que é prescrição de multa de trânsito?
Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.
Quando a multa pode prescrever?
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:
- prescrição da ação punitiva;
- prescrição da ação executória;
- prescrição intercorrente.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prescrição da ação executória
A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.
Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.
Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.
Prescrição intercorrente
Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.
O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.
Como o motorista deve agir quando é multado?
Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.
As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.
O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.
Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.
A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.
Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?
O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.
A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.
Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.
Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?
Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).
Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:
- sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
- Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
- ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.
O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.
É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.
Reunir a documentação
Os seguintes documentos são necessários:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
- cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
- cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.
Protocolizar os documentos no canal informado
A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.
Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.
5.3. Fazer o requerimento
O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.
Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.
Aguardar o resultado
Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.
É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.
Dar baixa em multas federais
Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.
A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.
Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?
Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:
- o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
- o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
- uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
- depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
- a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Suspensão
A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.
Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.
A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Interrupção
A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.
Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).
Há diferentes casos para a interrupção, como:
- por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- por protesto judicial;
- por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
- por qualquer ato que implique em apuração do fato;
- quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.
Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.
Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.
Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.
Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!
240 Comments
Olá. Fui pego na LEI SECA em 22/09/2019 (Data da Infração), a data da notificação da penalidade de multa foi em 27/11/2019. ou seja, esse ano fez 04 anos que eu fui multado. Até hoje não paguei (consequentemente, não pago o licenciamento desde a data da infração). Minha dúvida é, em 27/11/2024 eu poderei solicitar a prescrição? (não colocaram meu nome na dívida ativa) – E também, caso a multa seja prescrita, vou poder rodar o documento do carro normalmente? (no caso, pagar apenas o licenciamento)
Olá, Marcelo! Tudo bem?!
As regras relacionadas à prescrição de multas de trânsito podem variar de acordo com a legislação local. No entanto, em geral, o prazo de prescrição de multas de trânsito costuma ser de cinco anos. Isso significa que, após esse período, a multa pode ser considerada prescrita, e o órgão de trânsito não pode mais exigir o pagamento.
No seu caso, considerando a data da infração (22/09/2019), o prazo de cinco anos se encerraria em 22/09/2024. Se a notificação da penalidade de multa ocorreu em 27/11/2019, essa data é importante para calcular o prazo de prescrição. Se a data da notificação for considerada como marco inicial, o prazo de cinco anos se encerraria em 27/11/2024.
Caso a multa seja considerada prescrita, teoricamente você não seria mais obrigado a efetuar o pagamento. No entanto, para garantir informações precisas sobre o seu caso específico, é recomendável consultar o Detran local, pois as regras podem variar conforme a legislação vigente na sua região.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
aparece multa em meu nome na cidade de Indaial sc
Olá, Marcos! Tudo bem?!
Se você acredita que a multa foi aplicada indevidamente, verifique se há a possibilidade de apresentar recursos ou defesa. Muitos Detrans oferecem esse processo para contestação de multas.
Caso a multa seja válida e você opte por pagar, você pode baixar o Super App do Gringo e ter acesso a todas as informações do veículo em tempo real, e de forma consistente, além de poder pagar seus débitos.
Se tiver outras dúvidas, envie um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653. Tenho uma equipe super preparada que poderá te ajudar.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Boa Noite, estou comprando um carro que tem multa em tramitação aplicada pelo DER em 12/01/2014 com o estatus CA, que no caso foi pra divida ativa. Minha dúvida é: Eu como nova proprietária posso ser cobrada por essa dívida, ela prescreve, posso recorrer caso entre em multas a pagar? E por último, o carro pode ser apreendido? Estou em pânico pois só me atentei quando o processo de transferência já estava em andamento.
Aguardo sua resposta. Obrigada
Olá, Lara! Tudo bem?!
Quando você adquire um veículo usado, é importante estar ciente das multas e débitos que possam existir vinculados ao veículo. Vou tentar esclarecer alguns pontos, mas é crucial consultar um profissional jurídico ou o órgão de trânsito para obter orientações específicas à sua situação.
1. As multas aplicadas ao veículo são de responsabilidade do proprietário na época da infração. Portanto, se a multa foi gerada antes da transferência de propriedade, ela deveria ser de responsabilidade do antigo proprietário. Entretanto, é necessário verificar se essa multa foi quitada ou se ainda está em aberto.
2. As multas de trânsito têm um prazo de prescrição, ou seja, um limite de tempo dentro do qual o órgão de trânsito pode cobrá-las. O prazo de prescrição pode variar, e é essencial verificar a legislação específica do seu estado ou município.
3. Em alguns casos, a existência de multas em aberto pode causar impedimentos na transferência de propriedade do veículo. Se o veículo estiver com alguma restrição, pode ser necessário regularizar a situação para concluir a transferência.
4. Em geral, o risco de apreensão está mais associado a infrações graves, como dirigir sem habilitação, veículo com adulteração, entre outras. Multas antigas, em si, podem não levar à apreensão, mas é importante regularizar a situação.
Recomendo que você busque a orientação de um profissional jurídico especializado em questões de trânsito e entre em contato com o órgão de trânsito local para obter informações detalhadas sobre a situação específica do veículo que está adquirindo.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Bom dia!
Consultei o site do detran, e lá constam 3 multas em autuação , a data da infração fizeram 3 anos esse ano.
Nesse caso ocorre a prescição, por contar em autuação ainda?
Olá, Giselle! Tudo bem?!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece prazos de prescrição para as infrações de trânsito. O prazo de prescrição inicia-se a partir da data da infração. No entanto, é importante entender que existem diferenças entre a autuação, a notificação e a aplicação efetiva da penalidade.
A autuação ocorre quando é registrada a infração no sistema do órgão de trânsito, normalmente com base em imagens de câmeras, flagrante de agentes de trânsito, entre outros.
Após a autuação, o condutor é notificado da infração. A notificação é enviada para o endereço do proprietário do veículo registrado no Detran. A partir da data de expedição da notificação, inicia-se o prazo para apresentar defesa ou pagar a multa com desconto.
Se o processo de aplicação da penalidade não for concluído no prazo determinado, ocorre a prescrição. No entanto, é importante observar que a prescrição varia dependendo da gravidade da infração.
Infrações Leves e Médias: Prescrevem em 3 anos.
Infrações Graves: Prescrevem em 5 anos.
Infrações Gravíssimas: Prescrevem em 5 anos.
Se as multas que você mencionou foram autuadas há mais de 3 anos, é possível que tenham prescrito, mas o processo de prescrição deve ser confirmado levando em consideração a gravidade específica de cada infração.
Recomendo que, se possível, entre em contato diretamente com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre as multas em questão.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Olá, meu veículo tem uma multa que está prestes a fechar 5 anos da data de autuação, recorri, dentro dos prazos estabelecidos, em todas as instancia, e a multa ficou alguns meses, mais de 1 ano, suspensa, até ter o efeito suspensivo revertido. Posso solicitar a prescrição dessa multa quando fechar os 5 anos da data de autuação?
Olá, Victor! Tudo bem?!
A prescrição de multas de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer após um determinado período de tempo. Segundo o CTB, o prazo de prescrição para a cobrança da multa é de 5 anos a contar da data da infração. Portanto, se a multa está prestes a completar 5 anos da data de autuação, é possível que ela esteja sujeita à prescrição.
No entanto, é importante destacar que a suspensão do processo devido a recursos não impede a contagem do prazo de prescrição. O prazo continua a correr, mesmo que haja recursos pendentes.
Recomendo entrar em contato com o órgão de trânsito responsável para obter orientações específicas sobre o seu caso. Eles poderão fornecer informações mais detalhadas sobre a prescrição da multa e os procedimentos a serem seguidos, considerando a legislação vigente no seu estado.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙