Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.
Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.
Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!
O que é prescrição de multa de trânsito?
Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.
Quando a multa pode prescrever?
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:
- prescrição da ação punitiva;
- prescrição da ação executória;
- prescrição intercorrente.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prescrição da ação executória
A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.
Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.
Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.
Prescrição intercorrente
Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.
O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.
Como o motorista deve agir quando é multado?
Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.
As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.
O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.
Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.
A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.
Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?
O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.
A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.
Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.
Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?
Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).
Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:
- sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
- Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
- ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.
O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.
É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.
Reunir a documentação
Os seguintes documentos são necessários:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
- cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
- cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.
Protocolizar os documentos no canal informado
A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.
Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.
5.3. Fazer o requerimento
O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.
Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.
Aguardar o resultado
Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.
É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.
Dar baixa em multas federais
Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.
A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.
Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?
Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:
- o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
- o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
- uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
- depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
- a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Suspensão
A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.
Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.
A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Interrupção
A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.
Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).
Há diferentes casos para a interrupção, como:
- por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- por protesto judicial;
- por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
- por qualquer ato que implique em apuração do fato;
- quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.
Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.
Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.
Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.
Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!
240 Comments
Acredito que este artigo esteja equivocado. Sugiro ler a Resolução 845 do COTRAN que alterou a 619.
Artigo 9 parágrafo 2
“Dessa forma, caso você tenha recebido a autuação em 15 de setembro de 2021, o órgão responsável tem prazo até 15 de setembro de 2026 para enviar a notificação impondo a penalidade. Se esse período não for respeitado, o órgão não poderá mais aplicar a ação punitiva e você não precisará mais assumir o pagamento da multa.”
O prazo agora é 180 dias da infração até aplicação da multa.
Boa tarde, Weslei. Como vai?
Muito obrigada pelas informações!!
Nosso time já atualizou o conteúdo! 😊
Um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙
Tomei uma multa por excesso de velocidade isso em 7 de julho de 2017
Aí eu recorri no mesmo mes e ano só que na minha habilitação continua aparecendo os pontos e portaria
Será que se polícia parar eu tenho perigo de ter minha CNH suspensa
Obrigada sou de Itapetininga Sp
Olá Jéssica, tudo bem? Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙
Muito bom esse Gringo, hein!
Olá, acabei de receber uma notificação de protesto, a multa foi aplicada em 26/10/2016, como faz muito tempo, acredito de já ter sido paga, mas mesmo assim, mandarem para o protesto, mesmo se não tivesse sido paga, estaria prescrita!?!
Agradeço a atenção,
,Abraços!
Olá José, tudo bem? Se a pessoa não regularizar a dívida protestada, fica com a temida restrição de crédito. Só se livra quando regularizar, seja pagando ou negociando por comum acordo. Por mais que as dívidas após 5 anos não fiquem registradas no banco de crédito, você acaba ficando restrito a negociar direto com as financiadoras, por exemplo.
Um abraço, amigo. #ChamaOGringo💙🚗
Parabéns pela publicação. Mas apesar de abranger todos os aspectos com relação a multas de transito, não encontrei resposta à minha dúvida. Algumas multas que eu tinha, aplicadas pelo Detran SP, desde 2010, foram parar na dívida ativa e depois de 2015 foram automaticamente CANCELADAS. Entretanto, tinha 3 multas do DER (também geradas entre 2008 a 2010), que foram transferidas para divida ativa, permanecem no sistema, apesar de ter transcorrido mais de 10 anos. Entrei em contrato com o DER que me informaram que essas multas, apesar do SISTEMA não gerar mais os boletos respectivos para pagamento, não prescrevem e que eu deveria depositar o valor correspondente às multas em conta corrente do DER para que dessem baixa no Cadin. É correto esse procedimento? obrigado pela atenção
Olá Franklin, obrigado pelo comentário e elogio, ficamos felizes com isso! 😀
Em relação a veracidade das orientações a cerca destes pagamentos, é necessário avaliar certos pontos. Por exemplo, essa informação, você recebeu diretamente de um canal oficial do DER? Se sim, este atendimento tem um protocolo? Caso tenha, anote e guarde com você, afinal, é mais uma ferramenta de garantia, caso você descubra depois que o procedimento é incorreto, você pode recorrer.
Um abraço, amigo! #ChamaOGringo🚗💙
Olá Dr Gringo …!!! Muito obrigado pela gentileza da resposta. Na vdd eu não esperava uma resposta.
Sua resposta ainda me deixou com dúvidas. Eu fiz contato telefonico com o DER, portanto não houve registro de PROTOCOLO. A atendente que falou comigo, disse exatamente o que declarei, ou seja, que as MULTAS APLICADAS PELO DER, NÃO PRESCREVEM (contrariando Resolução Contran Art. 33 de 6/09/2016). Portanto, para que fossem excluídas do CADIN eu teria que DEPOSITAR os valores das multas NUMA CONTA BANCÁRIA DO DER (e me forneceu Agência e CC do DER). Depois, com comprovante do DEPOSITO, eles dariam baixa no meu CPF no CADIN. A minha dúvida é com relação a esse procedimento (depósito). Eu esperava que eles emitissem um GARE ou DARE mas não um depósito simples na CC do DER num banco privado. Outra dúvida: posso ingressar diretamente com recurso no DETRAN SP requerendo exclusão de meu CPF no CADIN Estadual? Obrigado
Opa Franklin! Tudo bem por aí?
Imagina, amigo! Como você está com receio do pagamento, te indico a entrar em contato pelo e-mail no [email protected], responsável pelo pagamento de multas sendo informado no site > http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/PagamentoParcelamentoMultas.aspx. E sobre o recurso, como as multas são muito antigas será necessário você falar com o Detran para verificar o que pode ser feito, já que elas não estão prescritas. Assim, você poderá informar todo o ocorrido, e eles vão te ajudar. Beleza? Segue o fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
muito bom seu trablho
Fala Aganaldo, tudo joia? Amigo, ficamos muito felizes que goste do nosso trabalho! 😊 Nosso objetivo, é sempre trazer conteúdo de qualidade, para ajudar nossos amigos! Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙
Fui multado pela ANTT, mas nunca recebi a notificação. 8 anos após a multa, o órgão colocou a multa na dívida ativa sendo que já tinha prescrito. e eu só fiquei sabendo agora depois de 10 anos. Como faço para resolver?
Olá Edson, tudo bem?!
Primeiro, tente contatar a ANTT para esclarecer o ocorrido e verificar se há um procedimento administrativo para resolver o problema.
Se não houver resolução, você pode contestar judicialmente. Reúna todos os documentos relacionados à multa, como a data da infração e a notificação da dívida ativa. Depois, consulte um advogado especializado em direito administrativo ou tributário para orientação.
O advogado pode ajudar a entrar com uma ação para anular a cobrança, argumentando que a multa prescreveu após 5 anos. Outra opção é buscar ajuda no Procon ou na Defensoria Pública.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
tenho multas com mais de 5 anos já posso pedir a prescrição das mesmas muito obrigado desde já agradeço
Olá Luis, tudo bem?
As multas de trânsito prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (alterada pela Resolução nº 845/2021). No entanto, existem duas coisas diferentes: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
Prescrição da Pretensão Punitiva é o prazo que o órgão de trânsito tem para aplicar a multa. Ele começa a contar a partir da data da infração, a menos que o prazo tenha sido interrompido ou suspenso. Já a Prescrição da Pretensão Executória, acontece quando o condutor recebe a notificação de pagamento da multa e decide não pagar, o órgão responsável tem até 5 anos para abrir uma ação para execução da cobrança do valor devido.
Então, o mais indicado nesse caso é consultar um advogado especializado em direito de trânsito que poderá oferecer uma análise detalhada do seu caso, considerando todos os aspectos legais e possíveis atos administrativos que possam ter ocorrido.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Bom dia, fazem 8 anos de uma multa gravíssima, recorri,foi em 2014,estamos em 20221,veio um papel dizendo que foi indeferida e que ia para a divida ativa,pode isso?
Boa tarde Carlos, tudo joia?
Sim, amigo. O que ocorre é que depois de 5 anos a multa pode ser prescrita, mas a prescrição não é automática e precisa ser solicitada. O pedido de prescrição da multa pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran. Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP >
https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES.
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
boa tarde
comprei essa moto a 5 anos e tinha uma multa inativa em recurso. precisei regularizar umas coisas na moto e a multa está ativa agora. a multa e de 2006 já tem 17 anos. e foi atuado pelo DER….
Olá, Glauco. Espero que esteja bem!
Você pode abrir um requerimento de prescrição de multa caso a multa não tenha sido inscrita na Dívida Ativa!
Para o início do processo, você precisará de alguns documentos:
– Original e cópia da notificação de autuação, ou outro documento que apresenta a multa;
– Cópia da CNH, ou documento que confirme o proprietário do veículo;
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV);
– Ficha de requerimento de prescrição de multa de trânsito.
Qualquer nova dúvida, nos acione.
Abraços,
Gringo.
E se foi pra dívida ativa?
onde consigo essa Ficha de requerimento de prescrição de multa de trânsito.
pois no site só tem modelo de requerimento de serviços e modelo de requerimento para recurso de multa.
detran sp.
quais os passos apos preencher os documentos?
Clodoaldo Ourinhos SP
Olá, Clodoaldo! Tudo bem?!
Para ter o formulário de prescrição de multa no Detran de SP, o mais indicado é conversar diretamente com a equipe do Detran da região e seguir as instruções para preencher da maneira correta de acordo com o seu caso.
Depois de preencher o requerimento, apresente os documentos como cópias do seu RG, CPF, documento do veículo, comprovante de endereço e qualquer notificação da multa que você tiver.
Após entregar tudo, o Detran ou o órgão responsável vai analisar o seu pedido. O prazo de resposta pode variar, então é importante acompanhar o processo, seja pelo site ou indo até o órgão. Se o pedido for aprovado, a multa será cancelada. Se for negado, eles devem te explicar o motivo e os próximos passos.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Bom dia Agnaldo!
Tudo bem?
Tem uma multa que fiz defesa prevea em 2019, atualmente quando faço consulta do veículo ela aparece apenas como notificada, e o processo de defesa dentro do DETRAN, apenas movimentou até 2020.
Posso pedir a prescrição dessa multa, mesmo tendo uma defesa minha anexada e sem movimentação desde 2020?
Pergunto pois estou querendo vender meu veículo e queria pedir a baixa dessa multa para não vir a dá problema na negociação com o comprador.
Desde já agradeço pela atenção!!!
Olá Carlos, tudo bem?
Quando você apresenta uma defesa prévia, o órgão de trânsito tem 360 dias para julgá-la e expedir a notificação de penalidade. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade não pode ser aplicada.
Além disso, você pode tentar a prescrição da ação punitiva, que ocorre se o órgão de trânsito deixar passar cinco anos sem aplicar a penalidade decorrente da infração.
Ou também pode tentar a prescrição intercorrente, que é determinada quando um processo administrativo de uma multa fica inativo por mais de três anos em qualquer etapa. Se isso ocorrer, a penalidade deve ser eliminada do prontuário.
Eu recomendo que você entre em contato com o Detran do seu estado para confirmar sua situação e checar a possibilidade de solicitar formalmente a prescrição. Se for confirmada, a multa será anulada, o que vai ajudar bastante na venda do seu veículo sem complicações.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
BOM DIA!
GOSTARIA DE SABER SE ORGÃO MUNICIPAL DE TRANSITO ACEITA A SOLICITAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE MULTAS?
A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2022, Que Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 36. Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei Federal nº 9.873, de 1999.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para aplicação uniforme dos preceitos da Lei de que trata o caput pelos demais órgãos e entidades do SNT.
VISTO que , PELA RESOLUÇÃO 918/2022 ACREDITO QUE AINDA SAIRÁ PROCEDIMENTOS COMO O ORGÃO DE TRANSITO MUNICIPAL DEVERÁ PROCEDER…..
Oi, Alberto! Tudo bem?
Sim, amigo. O órgão municipal de trânsito pode aceitar pedidos de prescrição de multas. O prazo geral de prescrição é de 5 anos, contado a partir da notificação, desde que não tenha havido movimentações no processo, como novas cobranças ou notificações. Embora os procedimentos uniformes ainda dependam de regulamentação pelo Senatran, você pode solicitar a prescrição diretamente ao órgão responsável, explicando que o prazo foi ultrapassado e citando a legislação.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙