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ISENÇÃO IPVA – QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR

A isenção do IPVA, basicamente, deixa o motorista livre de pagar o imposto. E grandes mudanças aconteceram nesse ano para quem deseja ser isento. Confira tudo e saiba como pedir.
Isenção IPVA 2022

Atualizado 22/12/2022

Fala, amigo motorista, isenção ipva é um assunto que interessa a todos, né?!

Por isso vamos te mostrar quem continua podendo pedir e quem perdeu o direito a esse benefício.

Respondemos às seguintes perguntas:

Entenda as mudanças na lei para a isenção do IPVA 2023

No final de 2020 foi estipulada uma grande mudança na isenção do IPVA 2021, ligada à Reforma Administrativa do Governo Estadual, que atingia diretamente a isenção do IPVA para PCDs. Após semanas de discussão, foi decidido que apenas pessoas com deficiência físicas severas, que necessitem de adaptações no veículo, continuariam com a isenção. 

Antes qualquer pessoa que se identificasse como PCD, mesmo com lesões leves e sem comprometimento da mobilidade, conseguiam pedir a isenção do IPVA.

Essa mudança foi estimulada pelo grande número de fraudes. Muitas empresas começaram a vender o serviço de isenção e pessoas que não possuíam qualquer impedimento para dirigir, conseguiam a isenção do IPVA e ainda descontos altíssimos na compra de carros, intitulados para PCDS. 

Porém, após muita discussão, o Tribunal de Justiça do Estado de SP, suspendeu essa mudança na cobrança do IPVA! Ou seja, tudo voltou a ser como antes e mais de 42 tipos de deficiências podem ser contempladas com a isenção do IPVA 2023.

A revogação dessa mudança na isenção do IPVA aconteceu pois o Ministério Público alegou que a nova medida era inconstitucional e excluía a isenção para mais de 80% das pessoas com deficiência. 

Segundo o desembargador, conceder isenção do IPVA apenas para veículos adaptados “cria uma discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.

Em resumo, se você já tinha a isenção do IPVA em 2020, pode ficar tranquilo, pois ela continua válida para 2021 também. 

Quem pode pedir isenção do IPVA 2023?

A isenção do IPVA 2023 é válida para:

  • Pessoas com deficiências físicas, visual ou mental que necessitam ou não de um condutor;
  • Taxistas;
  • Ônibus e micro-ônibus urbano;
  • Veículos com mais de 20 anos;
  • Associações e ONGs;
  • Igrejas;
  • Partidos políticos.
  • Máquinas agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil.

 

Como solicitar a isenção IPVA 2023?

Para pedir a isenção do IPVA, é preciso entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher um formulário solicitado na seção “Isenção e Dispensa”, e enviar os documentos exigidos para comprovação. 

Após a análise, em alguns dias você receberá o retorno com a autorização de isenção ou o pedido negado, caso não esteja dentro dos critérios estabelecidos e não possa ser contemplado.

Diferença entre isenção, imunidade e dispensa do IPVA 

É comum usar o termo isenção para todos os veículos que não pagam o IPVA, mas é importante saber que nem todos são isentos de fato.

Existem algumas diferenças, que o governo classifica como Isenção, imunidade e dispensa do pagamento. Veja só a diferença e os veículos que se encaixam em cada uma dessas categorias: 

Isenção

Dentro desta categoria existem as isenções únicas e as automáticas.

As isenções únicas acontecem quando a pessoa física deve escolher uma única isenção que deseja ser contemplado. Por exemplo, se um proprietário tem isenção do IPVA por ser deficiente físico, não pode, ao mesmo tempo, pedir uma isenção para outro veículo por ser táxi. Os veículos nessa modalidade são:

  • Táxi e mototáxi;
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental severa;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;

 

Já nas isenções automáticas, não existe uma quantidade que pode ser concedida a uma pessoa. Ou seja, um fazendeiro recebe a isenção para mais de uma máquina agrícola e também para seu carro que tem mais de 20 anos. Olha só os veículos que possuem isenção automática:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil.

 

Imunidade

A Imunidade do IPVA funciona um pouco diferente da isenção e não é concedida à pessoas físicas, apenas para veículos que sejam:

  • Patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
  • De partidos políticos e suas fundações;
  • De entidades sindicais dos trabalhadores;
  • De instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • De templos de qualquer culto.

 

Dispensa

Já a dispensa do pagamento do IPVA acontece de forma diferente das duas citadas acima, ela é concedida em situações em que há perda da propriedade e dura permanentemente ou enquanto durar a perda do veículo. Estão incluídas nessa categoria, situações onde há :

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade;
  • Perdimento;
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação e inquérito policial.

 

Como solicitar isenção de IPVA para PCD?

O pedido de isenção do IPVA para PCD é feito através do SIVEI – Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores e todo o processo é feito online.

Mas antes de pedir a sua solicitação, o primeiro passo é ter em mãos a CNH Especial para PCD. Se você era habilitado, mas adquiriu uma deficiência que lhe concede a isenção do IPVA, procure os órgãos de trânsito ou uma auto escola para iniciar o processo de alteração na CNH.

Outro ponto importante é ter o CRV atualizado. No Certificado de Registro do Veículo, devem constar todas as alterações nas características do veículo em relação à sua fabricação, caso ele já esteja modificado para atender às suas necessidades. 

Confira o passo a passo completo e todos os documentos necessários aqui.

A partir de quantos anos da fabricação o veículo fica isento de IPVA?

IPVA Acre 10 anos da data de fabricação
IPVA Alagoas 20 anos da data de fabricação
IPVA Amapá 15 anos da data de fabricação
IPVA Bahia 15 anos da data de fabricação
IPVA Ceará 15 anos da data de fabricação
IPVA Distrito Federal 15 anos da data de fabricação
IPVA Espírito Santo 15 anos da data de fabricação
IPVA Goiás 10 anos da data de fabricação
IPVA Maranhão 15 anos da data de fabricação
IPVA Mato Grosso do Sul 15 anos da data de fabricação
IPVA Mato Grosso 18 anos da data de fabricação
IPVA Minas Gerais A redução é progressiva de acordo com o ano do Veículo
IPVA Pará 15 anos da data de fabricação
IPVA Paraíba 15 anos da data de fabricação
IPVA Paraná 20 anos da data de fabricação
IPVA Pernambuco A redução é progressiva de acordo com o ano do Veículo
IPVA Piauí 15 anos da data de fabricação
IPVA Rio de Janeiro 15 anos da data de fabricação
IPVA Rio Grande do Norte 10 anos da data de fabricação
IPVA Rio Grande do Sul 20 anos da data de fabricação
IPVA Rondônia 15 anos da data de fabricação
IPVA Roraima 10 anos da data de fabricação
IPVA Santa Catarina Veículos fabircados até 1985
IPVA São Paulo 20 anos da data de fabricação
IPVA Sergipe 15 anos da data de fabricação
IPVA Tocantins 15 anos da data de fabricação

  • A isenção do IPVA pelo ano de fabricação é diferente de estado para estado, confira:
  • Isenção a partir de 10 anos – Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.
  • Isenção a partir de 15 anos – Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins.
  • Isenção a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

 

Alguns outros estados utilizam uma lógica diferente na cobrança do IPVA, provendo uma redução progressiva do valor do imposto. No Mato Grosso por exemplo, a isenção do IPVA é determinada a partir de 18 anos da fabricação do automóvel, e em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos do pagamento do imposto.

Como consultar e pagar o IPVA 2023?

Essa, sem dúvidas, é a parte mais fácil! Se você não está dentro dos requisitos necessários para pedir a isenção do IPVA, é muito simples realizar o pagamento.

Para consultar o IPVA basta você baixar o app do Gringo, cadastrar sua placa e pronto!

Se o seu veículo for registrado em SP ou no Paraná e quiser já pagar pelo app para ter comodidade, também pode. Lá você consegue ver o valor do seu IPVA, assim como outros débitos, como Licenciamento e multas e tem a opção de pagamento em até 12x no cartão ou à vista no boleto. 

Olha só como é fácil:

1. Basta baixar o aplicativo Gringo e cadastrar a placa do carro;

2. Logo na tela inicial você conseguirá ver a situação do seu veículo;

3. Clique sobre essa opção para saber mais e ver os débitos pendentes;

4. O IPVA aparecerá nessa parte já com o valor final;

5. Prontinho, daí é só escolher a forma que quer pagar e acertar seu IPVA 2021 e outros débitos.

 

Veja abaixo a tabela com as data de vencimento do IPVA 2021 do estado de SP e do Paraná, para se programar e não perder o dia certo de acordo com a placa do seu veículo:

Tabela de vencimento IPVA 2023 São Paulo:

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05
1 11/01 11/02 11/03 11/04 11/05
2 12/01 12/02 12/03 12/04 12/05
3 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
6 18/01 18/02 18/03 18/04 18/05
7 19/01 19/02 19/03 19/04 19/05
8 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
9 21/01 21/02 21/03 21/04 21/05

 

Tabela de vencimento do IPVA 2021 PR:

Em parcela única, com 3% de desconto:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023

A partir do pagamento parcelado:

FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Se você ainda tem outras dúvidas sobre o IPVA, confira nosso artigo sobre o IPVA 2023 SP e o IPVA 2023 PR.

Gostou das dicas? Caso você ainda tenha dúvidas, deixe seu comentário aqui embaixo com a #Chamaogringo que nossos especialistas te responderão!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

170 Comments

  • tenho visão molucolar tenho direito a isenção de IPVA

    • Julia Dias disse:

      Olá Donizethe, tudo bem?!
      A isenção de IPVA para PCD no Brasil está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      Como cada estado têm suas particularidades com relação a isenção de IPVA, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado, juntamente com o seu laudo, para confirmar certinho se tem direito.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Claudenes Vieira disse:

    Boa noite!
    Devido um câncer submeti uma mastectomia das duas mamã e o esvaziamento da axila,com isso fiquei com uma sequela no braço.
    Minha dúvida é,tenho um carro em meu nome, Com essa sequela eu tenho direito de pedir a isenção do IPVA?
    Aguardo resposta. Obrigada!

    • Julia Dias disse:

      Olá Claudenes, tudo bem?!
      A isenção de IPVA para PCD no Brasil está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      Como cada estado têm suas particularidades com relação a isenção de IPVA, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado, juntamente com o seu laudo, para confirmar certinho se tem direito.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Paulo Roberto de Vasconcelos Cabral disse:

    porque o surdo e mudo é tão discriminado perante os demais deficientes,todos tem isenção do imposto IPVA, e o surdo e mudo não têm, é preciso que haja um bom senso do governo e dê a todos os deficientes a isenção sem discriminação .

    • Julie Souza disse:

      Olá Paulo, tudo bem?
      A isenção de IPVA para PCD está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      No entanto, a situação das pessoas surdas e mudas, ou pessoas com deficiência auditiva, pode ser diferente dependendo da interpretação das leis estaduais e da inclusão dessa deficiência nas categorias contempladas para a isenção.
      Como cada estado têm suas particularidades com relação a isenção de IPVA, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado, para confirmar certinho se tem direito, amigo.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Andressa da Rosa Porciúncula disse:

    gostaria de saber se a isenção do IPVA é só para carros novos? Tenho uma filha com síndrome de down menor de idade, o carro pode estar no nome dos pais? sou do Rio Grande Do Sul

    • Julia Dias disse:

      Olá, Andressa! Tudo bem?!
      Para solicitar a isenção de IPVA para PCD, é necessário que o veículo esteja em nome do PCD ou de seu representante legal, independe de ser um veiculo novo ou não. Essa isenção é destinadas a pessoas que possuam condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      Como a isenção de impostos para PCD possui procedimentos e requisitos que variam de região para região, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado para confirmar tudo certinho de acordo com o caso de vocês.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • MARCOS PAULO NAVEGA PI disse:

    MEU FILHO E AUTISTA , TENHO ISENÇAO DE IPVA .

    • Julie Souza disse:

      Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Para solicitar as isenções para PCD, é necessário que o veículo esteja em nome do PCD ou de seu representante legal. Essas isenções são destinadas a pessoas que possuam deficiência física, sensorial, mental ou intelectual.
      Como a isenção de impostos para PCD possuem procedimentos e requisitos que variam de região para região, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado para confirmar tudo certinho.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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