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Conheça os 5 principais direitos do motoboy

O aumento do uso de aplicativos pelos consumidores tem feito os motoboys serem indispensáveis nos estabelecimentos comerciais. Conheça os direitos desses profissionais!
Direitos do Motoboy

Olá, motorista!

Você sabe quais são os direitos do motoboy? Entender os principais pontos que envolvem o assunto tem se tornado cada vez mais importante. Afinal, com o avanço da tecnologia, ocorreu um aumento considerável das compras por meio de delivery e, consequentemente, das entregas feitas com o auxílio de motocicletas, além da necessidade de contratação desses profissionais.

Assim, como em qualquer profissão, o motoboy tem direitos que podem ser impactados pelo fato de certos profissionais trabalharem com carteira assinada, enquanto outros atuam de forma autônoma, por meio dos aplicativos. Então, este texto está aqui para esclarecer as principais dúvidas.

Neste conteúdo você vai poder conferir:

O que é preciso fazer para ser motoboy?

Legalmente, existem alguns pontos importantes para trabalhar profissionalmente na área. Veja só:

  • ter idade acima de 21 anos;
  • ter o documento de habilitação para pilotar motocicleta por, no mínimo, 2 anos;
  • ter sido aprovado em cursos especializados para a atividade profissional, de acordo com o determinado pelo regulamento do Contran;
  • sempre vestir o colete de segurança, com os devidos dispositivos retro refletivos, entre outros.

É preciso deixar claro que cada uma dessas exigências devem ser vistas como forma de assegurar a integridade física e a saúde dos profissionais, bem como de terceiros.

Qual a importância de conhecer os seus direitos?

Com a expansão do segmento delivery, ocasionada pelas mudanças nos hábitos do consumidor, a importância do papel dos motoboys tem se tornado mais evidente, bem como os seus direitos. Sendo assim, caso atue na área, você deve conhecer essas questões.

Como já deve ser do seu conhecimento, surgiram no mercado várias opções de aplicativos desenvolvidos com o intuito de simplificar as vidas dos comerciantes, bem como dos seus clientes, em que os direitos dos motoboys precisam estar bem definidos.

Em relação ao estabelecimento que preferem ter seus próprios profissionais, a legislação também se aplica. Por esse motivo, não há dúvidas sobre a necessidade de entender quais são os direitos do motoboy.

Um fato preocupante está ligado ao descumprimento desses direitos, então, caso, se encontre na profissão, esteja atento para que nenhuma garantia sua possa ser desrespeitada.

Quais são os direitos do motoboy?

Antes de tudo, é preciso ressaltar que algumas questões a respeito dessa área podem mudar conforme o estado. No entanto, é importante compreender que, em linhas gerais, aplicam-se as garantias previstas para os trabalhadores urbanos.

Os direitos gerais dos motoboys são compostos por:

  • salário conforme o salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
  • férias mais 1/3;
  • horas extras;
  • FGTS;
  • adicional noturno;
  • adicional de periculosidade;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • 13º salário ou gratificação natalina.

Em relação às verbas trabalhistas específicas de serviços de motoboy e motofrete, estas podem ser averiguadas na convenção coletiva da categoria profissional, por exemplo:

  • aluguel da moto;
  • 1 litro de combustível a cada 35 quilômetros rodados, que vai depender da profissão realizada pelo motoboy.

Apesar desses direitos, ainda é possível perceber o descumprimento de alguns contratantes, considerando que os profissionais não têm sido remunerados de maneira adequada, de acordo com o estipulado na norma.

Adicional de periculosidade

Trata-se de um direito destinado aos profissionais que realizam atividades que colocam em risco diário a saúde e integridade física do profissional. Conforme a Lei º 12.997/14, que incluiu o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, todo o colaborador que exercer tarefas diárias na motocicleta, como motofrete, motoboy, entre outros, tem o direito de receber o adicional de periculosidade.

Isso ocorre pelo fato de estarem em frequente exposição durante a rotina, colocando em risco sua vida, principalmente por causa da necessidade de rapidez nas entregas, o que tem feito muitas vítimas nas grandes cidades.

O adicional de periculosidade nos casos dos motoboys corresponde a 30% sobre o salário básico, ou seja, montante anotado na carteira de trabalho e suas atualizações. Então, se você não estiver sendo remunerado com o devido adicional ou tenha um percentual abaixo do fixado pela regra, poderá requerer judicialmente as diferenças ou o pagamento integral correspondente.

Adicional noturno e horas extras

Para os motoboys que atuam no período noturno, das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte, ou realizam jornada de 12×36 à noite, há o direito de receber o pagamento de adicional noturno.

De acordo com a lei trabalhista, em seu artigo 73, parágrafo 1°, uma hora de trabalho noturno deve ser considerada como 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, para que o profissional trabalhe, por exemplo, 8 horas à noite, precisa laborar no máximo 7 horas.

Para fazer o cálculo e entender se você está extrapolando sua jornada de trabalho, basta dividir o número de horas trabalhadas no dia por 52,3 e, em seguida, multiplicar por 60. Veja o exemplo abaixo.

Vamos supor que você trabalhou das 23h até as 7h, somando 8 horas de trabalho. Em horas noturnas, você trabalhou 8 dividido por 52,3 = 0,01529636711281071.

O resultado deve ser multiplicado por 60, que resulta em 9,17. Nesse caso, você trabalhou mais de 8 horas, então, deverá receber pela hora extra referente a 1 hora e 17 minutos, e o adicional noturno equivalente ao mesmo período.

É preciso salientar que as jornadas de trabalho que forem cumpridas em sua totalidade no período noturno, entre as 22h até as 5h do outro dia, e se prorrogarem pelas demais horas, também serão remuneradas como noturnas, conforme o artigo 73, § 5º da CLT e Súmula 60 do TST.

Caso você tenha trabalhado das 00h às 8h, as três horas que passaram das 05 horas da manhã também serão pagas como noturnas, o que equivale a um adicional de 20% sobre a hora normal, observando o artigo 73 da CLT. Isso significa que se a sua hora normal de trabalho for R$ 3,00, a hora de trabalho no período noturno será de R$ 3,60.

Em relação às horas extras devemos apontar alguns fatores, como:

  • o valor da hora extra representa a soma da hora normal acrescida de 50%;
  • a hora extra noturna deve ser calculada considerando a hora noturna e não a hora normal;
  • caso o motoboy sempre faça horas extras, o montante recebido vai compor o salário;
  • nas situações em que o motoboy começar suas atividades 5 minutos antes do início de sua jornada e finalizar até 5 minutos depois, não haverá configuração de hora extra.

Observando os exemplos acima, você pode perceber que o profissional tem direito a horas extras, tendo em vista que seu horário de trabalho diário é de 8 horas por dia e 44 semanais, sendo que, ao superar esses períodos, terá o direito de receber hora extra.

Assim, fica mais claro para você entender se está sendo remunerado corretamente com as horas extras e adicional noturno.

Reconhecimento do vínculo empregatício

Nos dias atuais, é muito comum encontrar trabalhadores que exercem suas atividades na profissão de motoboy, seja na modalidade de mototáxi, motofrete, delivery e demais, nas quais não há o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviço.

Nesse caso, é possível buscar o estabelecimento dessa relação empregatícia com a devida anotação na carteira de trabalho, desde que alguns critérios sejam cumpridos. São eles:

  • prestação de trabalho por pessoa física a qualquer tomador: o prestador de serviços não pode ser empresa, no entanto, pode ser contratado tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica;
  • não eventualidade: o trabalho deve ser exercido com frequência. Não precisa ser todo dia, mas precisa ser habitual;
  • pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo colaborador, não podendo este se fazer substituir por outro indivíduo;
  • subordinação: para que a relação de emprego ocorra, o contratado deve depender, seja de forma econômica, hierárquica, entre outros, do empregador;
  • serviço executado com onerosidade: o empregado realiza o serviço e em troca recebe uma remuneração.

Para resumir, é preciso realizar o trabalho de forma contínua a um empregador, por meio do cumprimento de uma jornada de trabalho mínima, sendo o serviço executado para a empresa à qual o motoboy está vinculado (por exemplo, dizer que o profissional tem 20 minutos para efetuar uma entrega) e com o recebimento de uma quantia pela atividade desenvolvia (taxa de entrega, salário e demais).

Ao verificar que todos os critérios para estabelecer o vínculo empregatício estão presentes, o motoboy poderá ter sua carteira de trabalho devidamente anotada com o dia de início da sua prestação de serviço ao empregador. A partir daí, ele deverá receber todas as verbas trabalhistas que o tomador dos serviços deixou de recolher no decorrer do tempo de trabalho.

O que não é muito difícil de encontrar por aí, especialmente no segmento de entrega de alimentos, é a contratação de motoboy em desconformidade com a norma vigente, seja como diarista ou freelancer, em que o profissional só vai receber por taxa de entrega ou diária.

Quando o funcionário aceita esse tipo de acordo, deixa de receber várias verbas trabalhistas inerentes ao trabalhador que tem carteira assinada, o que pode prejudicar não apenas o seu orçamento mensal, mas também a sua aposentadoria, já que não há o recolhimento do INSS. Outro ponto de atenção é que caso ocorra um acidente de trabalho, o motoboy não terá direito ao benefício que decorre desse fato.

Dessa forma, caso você exerça suas atividades como motoboy e se encaixe nesses critérios, averigue sobre a possibilidade de conseguir a vinculação de emprego com a empresa a qual realiza os serviços e, assim, evitar que seus direitos sejam negados.

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte

O motoboy que sofrer algum acidente no decorrer de sua jornada de trabalho — o impossibilitando de exercer suas atividades laborais — e preencher todos os critérios de vínculo trabalhista reconhecido terá o direito de receber o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Além disso, na hora em que o auxílio-doença encerrar, terá o direito de retornar para trabalhar no estabelecimento empregador, com estabilidade de 12 meses, de acordo com o definido na Lei n° 8.213/91.

Como ficam os motoboys de aplicativos de entrega?

Existem algumas discussões a respeito do trabalho executado pelos motoboys em aplicativos de entrega, levando em conta a forma como a prestação de serviços se dá por meio dessas ferramentas. O problema é que muitos optam por esse formato como forma de tentar burlar o que é estabelecido pela norma quanto aos direitos trabalhistas.

Isso ocorre pelo fato de os aplicativos de entrega denominarem os profissionais como autônomos em sua maioria, o que descaracteriza o vínculo trabalhista, mesmo que haja claramente a presença dos outros critérios que mencionamos, como onerosidade, subordinação, habitualidade e pessoalidade.

Desse jeito, para que você possa garantir o recebimento dos seus direitos, é possível buscar auxílio de profissionais qualificados para ajudar a buscar por esse reconhecimento na justiça e conseguir que o empregador pague todos os valores devidos.

Lembrando que para ter essas garantias reconhecidas, o trabalho precisa ser desenvolvido de maneira contínua, por exemplo, laborar 8 horas por dia em um estabelecimento. Também deve haver uma relação de subordinação entre você e o contratante, e o recebimento de valores pelas atividades que estão sendo executadas.

Uma vez que esses requisitos sejam cumpridos, aí sim é possível ajuizar uma ação judicial para conquistar esse reconhecimento. No caso de sentença favorável, a empresa vai ter que assinar a carteira de trabalho do motoboy, quitando todas as verbas devidas e que não foram corretamente recolhidas no decorrer de todo o tempo de trabalho, como férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno e demais benefícios.

Tenha em mente que cada caso vai ser avaliado de forma individual, considerando que poderão ser devidos outros valores dependendo do caso em questão.

Com a leitura deste texto, ficou claro que ser motoboy não significa estar desamparado em termos profissionais. Contudo, infelizmente, muitos ainda não têm conhecimento sobre seus direitos e são prejudicados na relação com a empresa. Isso acontece, principalmente, por causa da falta de reconhecimento do vínculo empregatício.

Porém, agora que você sabe o que constitui esse vínculo e quais garantias ele abrange, caso esteja se sentindo lesado, busque o auxílio de um profissional para ajudar você a correr atrás do que realmente é seu direito.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas com a leitura deste artigo? Então, aproveite a sua visita para entender o que acontece se você não fizer o teste do bafômetro.

 
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Fórum de discussão

140 Comments

  • Daniel disse:

    boa tarde. asou motoboy em uma pizzaria por 4 anos, trabalho na escala 6×1, recebo o fixo mais as taxas de entregas, cumpro horário das 18:40 as 23:30, se faltar é descontado o dia da minha semana, quando coloco um motoboy no meu lugar os patrões acham ruim e me cobram para eu ir a semana toda, fizeram eu abrir o Mei por dizer que não podiam registrar a carteira, na nota que emito coloco os dias trabalhados e os que dias que não consigo ir coloco como folga. Consigo provar vínculo empregatício?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Daniel, tudo bem?!
      As condições do vínculo empregatício são estabelecidas por diversos fatores, que no seu caso, podem ser considerados os seguintes fatores que sugerem relação de emprego: Controle sobre horários, forma de trabalho e direção das atividades; se você é a pessoa designada para realizar as entregas; o fato de receber um salário fixo, mesmo que com adicionais por entrega.
      A abertura de MEI pode indicar uma relação mais empresarial, mas é importante avaliar os demais aspectos. E o fato de não ter a carteira assinada pode ser considerado na análise de vínculo.
      Para determinar o vínculo empregatício, seria necessário uma análise mais aprofundada considerando todos esses elementos. Se você está preocupado com a questão do vínculo empregatício, pode ser útil buscar a orientação de um advogado trabalhista para avaliar sua situação específica.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • FLAVIA AUGUSTA DE SOUZA disse:

    Tenho uma pizzaria e necessito do serviço de motoboy, os quais chamo para trabalhar no Max 2 vezes por semana cada, de modo a evitar vínculo trabalhista.
    O fato de eles trabalharem apenas 2 dias da semana, evita de fato esse vínculo ?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Flavia, tudo bem?!
      A contratação eventual por curtos períodos de tempo, não determina automaticamente um vínculo trabalhista. Requisitos como subordinação, pessoalidade, não eventualidade e remuneração, podem influenciar nessa análise.
      Aconselho que consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientações mais específicas à sua legislação local.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Gabriel disse:

    Trabalho de autônomo entregando lanches, ganho 50 de arrancada mais as taxas, caso não saia pedido, eles tem que pagar a arrancada mesmo assim?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Gabriel, tudo bem?!
      Isso dependerá muito de como funciona a sua relação contratual junto a sua empresa, amigo.
      Então se acredita que está sendo lesado ou discorda de algum dos critérios, aconselho que contate uma assessoria trabalhista para ver certinho todas as suas opções.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Vinicius disse:

    Trabalho de carteira assinada
    Recentemente perdi o documento da moto em uma rota de entregas, e agora a empresa quer que eu pague o documento. Tenho que pagar? Ou posso negar.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Vinicius! Tudo bem?!
      A responsabilidade pelo pagamento do documento da moto pode depender das políticas da empresa e do que foi acordado no momento da contratação. Em muitos casos, as empresas podem reter do salário do funcionário o valor referente ao documento da moto ou podem ter políticas específicas relacionadas a esses custos.
      Para esclarecer essa situação, é importante que você consulte o contrato de trabalho, o regulamento interno da empresa e, se possível, entre em contato com o setor de recursos humanos para obter informações específicas sobre as responsabilidades em relação ao pagamento de documentos e eventuais descontos no salário.
      Pode ser útil buscar a orientação de um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas para a sua situação.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Robson disse:

    Tenho uma duvida que é a seguinte: Tenho um estabelecimento comercial e resolvo alugar para Mototáxistas. No caso não tenho vínculo nenhum com os mesmos,pois só alugo o espaço comercial para eles exercerem suas atividades,sem contar que a atendente das ligações é contratada pelos próprios mototaxistas e eles mesmos que pagam o salário dela para que a mesma repasse a localidade da pessoa que quer usar o serviço deles.
    Por eles usararem meu espaço físico(loja),eles podem entrar com alguma ação alegando vínculo empregatício pois sou o proprietário do local
    ,já que eles trabalham por autonomia?!
    lembrando que cada mototaxista paga um valor mediante contrato de aluguel do espaço onde exercem sua função,mas esses Mototaxistas que fazem transporte de pessoas geralmente se unem para começar um ponto de Moto taxi,mas eles mesmos nem registram a empresa.
    No caso só alugo o espaço para eles, a questão de pagamento dos clientes eles recebem todo o dinheiro e eles mesmos pagam a funcionária que atende as ligações. Mas por eu ser o dono do local posso ser enquadrado em algo perante a lei Trabalhista por causa da má fé de algum deles?!
    lembrando que a única coisa que recebo
    deles é o aluguel pelo uso do espaço,sem contar que eles mesmos papegam o dinheiro integral das corridas
    que fazem e são eles mesmos que contratam ou demitem a atendente ,eu só exijo que paguem em dia o aluguel do espaço e
    mais nada.
    pra mim é vantajoso alugar meu espaço
    para moto taxistas pois se eu alugar minha loja para qqr outro tipo de comércio,vou receber em média 800 R$,mas para mototaxistas,posso cobrar o aluguel individual deles,então,se o ponto de mototaxi tiver 20 mototaxistas,cobro 150 reais de cada um para usar minha loja,então ganho muito mais no aluguel para mototaxistas,que alugar para um único comércio.
    Por causa disso, por ser o dono do estabelecimento posso ser processado caso algum deles alegue vínculo empregatício por eu ser o dono da loja?!

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Robson! Tudo bem?!
      Com base nas informações fornecidas, se há contratos claros de locação e os mototaxistas são tratados como prestadores de serviços autônomos, isso pode ajudar a fortalecer a argumentação de que não há vínculo empregatício.
      Entretanto, é importante ter cuidado com a possibilidade de alegações futuras. Certifique-se de que todos os acordos e contratos estejam bem documentados, incluindo os termos de aluguel e qualquer acordo sobre autonomia entre você e os mototaxistas.
      É recomendável que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus acordos estejam em conformidade com as leis locais e para evitar possíveis problemas legais no futuro.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

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