Pesquisar
Close this search box.

Via pública urbana aberta à circulação

Afinal, você sabe o que são as vias públicas urbanas abertas à circulação? As ruas, avenidas e vielas fazem parte delas? O Gringo te explica tudo isso e muito mais! Confira agora.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

Via pública urbana aberta à circulação

Fala, motorista, tudo bem?

Você sabe o que é uma via? E lembra de todos os tipos de vias que existem no Brasil?

Se a resposta foi negativa para alguma dessas perguntas, fique tranquilo. Via pública urbana aberta à circulação: vamos falar mais sobre isso nesse artigo!

Provavelmente, você utiliza pelo menos uma via pública quando sai de casa, e não precisa nem ser de carro viu. Por isso a importância de dominar o assunto, motorista. Então vamos lá!

Anotou tudo? Então vem com o Gringo!

O que é uma via pública aberta à circulação?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma via pública de circulação é uma superfície por onde podem transitar, em grupo ou isoladamente:

  • Veículos;
  • Pessoas;
  • Animais.

Mas não se engane se você pensa que uma via pública é representada apenas por ruas ou avenidas. Muitos elementos podem fazer parte dela. Vamos ver quais são eles?

Quais são os elementos de uma via pública aberta à circulação?

A definição do conjunto de elementos de uma via pública aberta à circulação pode ser encontrada no Anexo I do CTB.

Segundo o anexo, uma via pode ter:

  • Pista;
  • Calçada;
  • Acostamento;
  • Ilha;
  • Canteiro central.

Portanto, é hora de excluir da cabeça a ideia de via como apenas a rua, ok?

Agora que você já sabe o que é uma via, o que ela compreende e quem pode transitar por ela, chegou a hora de entender quais são os tipos de via.

Classificação de uma via pública de circulação

As classificações das vias são baseadas em algumas características dos ambientes em que estão inseridas.

Ou seja, a definição de via não se resume à quantidade de carros que passa por ela. Na verdade, esse fator é mais uma consequência das condições e do ambiente da via.

Por exemplo, em uma via arterial provavelmente haverá muito mais veículos do que em uma via local, como você vai ver mais à frente.

Qual a diferença entre uma via urbana e uma via rural

Por sinal, as vias locais e arteriais citadas no tópico anterior são exemplos de vias urbanas. As vias urbanas são vias públicas de circulação localizadas no ambiente urbano, cercadas por imóveis típicos dessas regiões.

Ainda, as vias públicas urbanas são marcadas pela presença de elementos como pedestres, semáforos, cruzamentos e afins.

Você sabia que as rodovias e as estradas são vias rurais? Pois é, você já deve ter reparado, quando estava viajando para outra cidade, que passou por plantações extensas, matas, vales e montanhas.

Essas são paisagens típicas das vias rurais, que se diferenciam também pela maior extensão e fluxo de veículos.

Então, Gringo, as rodovias não são vias urbanas?

Exatamente, motorista! Apesar de muitas vezes passarem por dentro das cidades, as rodovias são classificadas como vias rurais.

Além de não contarem com elementos típicos das vias urbanas, como semáforos e faixas de pedestre, a maior parte da extensão das rodovias é cercada pelas paisagens rurais.

Agora, você pode estar se perguntando que diferença faz na prática saber qual o tipo de via pela qual você vai passar. Relaxa, o Gringo explica para você!

Por que preciso saber os tipos de via urbana de circulação?

Se você já é motorista há um tempo ou ainda está tentando conseguir a Permissão para Dirigir, pouco importa. Saber quais são os tipos de via pública, mais especificamente as vias urbanas, é fundamental.

Se você está na busca da tão sonhada CNH, saiba que o exame teórico quase sempre pergunta algo relacionado à classificação das vias públicas de circulação.

Então, é melhor se antecipar, né? Além dessas dicas, seu melhor amigo Gringo trouxe tudo o que você precisa saber sobre o exame teórico do CFC aqui.

Além disso, aproveite e fique por dentro de tudo que envolve a CNH no vídeo abaixo:

Via pública urbana aberta à circulação: quais são?

Segundo o CTB, uma via urbana pode ser definida como: ruas, caminhos, vielas e afins que estejam abertos à circulação pública situados na área urbana.

Assim, são marcados pelo envolto de imóveis edificados e podem ser de quatro tipos:

  • Vias de trânsito rápido;
  • Vias arteriais;
  • Vias coletoras;
  • Vias locais.

Vamos entender mais sobre cada uma delas?

Vias de trânsito rápido

As vias de trânsito rápido têm um nome bastante sugestivo. Já dá para imaginar, então, que se tratam de vias urbanas em que a velocidade máxima é mais alta.

Além disso, o fluxo de carros também é maior. E tudo isso é possível, pois, nestas vias, não há presença de faixa de pedestres, semáforos ou cruzamentos em nível.

Sendo assim, essas vias possuem um acesso especial e são popularmente conhecidas como vias expressas. Contudo, tente não vincular esse termo a essas vias, pois muitas vezes ele é usado de forma equivocada para vias arteriais também.

Por falar nelas, vamos conhecê-las?

Vias arteriais

O nome dessas vias é bastante curioso e, se você entender um pouco de anatomia, vai ver que faz total sentido. Então vamos voltar para o ensino médio, quando estudávamos o corpo humano.

As artérias são vasos sanguíneos que possibilitam que o sangue chegue a todas as regiões do corpo. Isso porque elas se ramificam em pequenos vasos condutores, os capilares, que fazem esse transporte ser de fato efetivo.

Voltando ao trânsito, podemos entender as vias arteriais então como as vias urbanas que possibilitam que o trânsito (de pessoas e veículos) chegue a todas as regiões da cidade. Para esse fim, contam com intersecções em nível (geralmente das vias coletoras), semáforos e faixas de pedestre.

Percebeu a relação com as artérias do corpo humano? Gringo também é cultura!

Vias coletoras

Se as vias arteriais são inspiradas pelas artérias do corpo, pode-se dizer com tranquilidade que as vias coletoras têm função parecida com a dos capilares sanguíneos.

Mas, chega de biologia! Vamos às “vias” de fato. As vias coletoras são as vias urbanas responsáveis por redistribuir o trânsito vindo das vias arteriais e de trânsito rápido, eventualmente.

Assim, as vias coletoras possibilitam o deslocamento de veículos e pedestres dentro das cidades e seu destino geralmente é uma ou mais vias locais.

Já que tocamos no assunto “vias locais”, que tal falarmos delas agora?

Vias locais

Por fim, as vias locais. Elas são o tipo de via urbana mais comum nas cidades, sendo responsáveis por dar ao trânsito acesso a locais mais restritos, como casas, condomínios e escolas, por exemplo.

Não possuem semáforos, mas bastante cruzamentos e espaço destinado para pedestres atravessarem a pista. Muito por isso, as velocidades máximas permitidas nessas vias são as mais baixas dentre as vias urbanas.

Quais veículos podem circular em uma via pública urbana?

Além da liberação de veículos tradicionais (carros, motos, vans, ônibus etc.), é comum surgirem dúvidas a respeito da utilização de outros veículos nas vias públicas urbanas abertas à circulação. Alguns dos principais veículos inusitados nas pistas são:

  • Ciclomotores;
  • Bicicletas;
  • Tratores;
  • Charretes e carroças.

Mas, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre isso?

Ciclomotores e bicicletas

Segundo o Artigo 57 do CTB, os ciclomotores (bicicletas motorizadas) podem sim circular em vias urbanas. Mas existem algumas condições:

  • Não é permitido circular em vias de trânsito rápido e nem sobre calçadas;
  • Condução à direita da faixa, sempre que possível;
  • Transitar no mesmo sentido da pista.

Para as bicicletas, o correto é andar sempre pelas ciclovias destinadas para o veículo.

Contudo, sabemos que nem sempre há ciclovias nas vias. Por isso, na ausência delas, as bicicletas podem circular em vias públicas urbanas desde que seguindo as mesmas condições impostas aos ciclomotores.

Tratores

 Apesar de ser um veículo geralmente destinado para fins agrícolas, os tratores muitas vezes marcam presença em vias públicas.

E está tudo bem, desde que o motorista e o veículo estejam regulamentados. Segundo o Artigo 96 do CTB, que comenta sobre a situação desse tipo de veículo, o motorista deve apresentar CNH das categorias C, D ou E. Além disso, o veículo deve estar licenciado.

Contudo, a circulação de tratores pode ser proibida na via se nela houver uma placa R-13, que institui a proibição do trânsito de tratores e máquinas de obra.

Quem define ou não a proibição é o órgão responsável pela via.

nbxcVELmWgs85FK pb7c6gSNmXJ8oQUqMp5p93Mtcb6fowXwJQZnIaIg75kr5dsCvfqX5Ud4iet7

Carroças e charretes

Se você mora numa região do interior com certeza já viu charretes ou carroças na pista. Mas, será que isso é permitido?

A resposta é sim!

Mas, assim como para os outros veículos citados, existem algumas condições. Se você deseja sair por aí movido por uma tração animal, é importante estar ligado em dois artigos do CTB:

  • Artigo 52: Os veículos de tração animal deverão transitar à direita da pista, junto à guia das calçadas ou acostamento, quando não houver pista específica para eles.
  • Artigo 53: Os animais só podem andar pela pista se conduzidos por um guia e organizados de forma a não atrapalhar o trânsito.

E aí, motorista, conseguiu entender um pouco mais sobre as vias públicas urbanas?

Caso continue com alguma dúvida, deixe para a gente nos comentários. E conte com o Super App do Gringo para consultar o IPVA, licenciamento, pontos na CNH, pagar multas parceladas em até 12x e muito mais!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine para receber conteúdo exclusivo