Olá, motorista!
Você sabe quais são os direitos do motoboy? Entender os principais pontos que envolvem o assunto tem se tornado cada vez mais importante. Afinal, com o avanço da tecnologia, ocorreu um aumento considerável das compras por meio de delivery e, consequentemente, das entregas feitas com o auxílio de motocicletas, além da necessidade de contratação desses profissionais.
Assim, como em qualquer profissão, o motoboy tem direitos que podem ser impactados pelo fato de certos profissionais trabalharem com carteira assinada, enquanto outros atuam de forma autônoma, por meio dos aplicativos. Então, este texto está aqui para esclarecer as principais dúvidas.
Neste conteúdo você vai poder conferir:
Respondemos as perguntas:
O que é preciso fazer para ser motoboy?
Legalmente, existem alguns pontos importantes para trabalhar profissionalmente na área. Veja só:
- ter idade acima de 21 anos;
- ter o documento de habilitação para pilotar motocicleta por, no mínimo, 2 anos;
- ter sido aprovado em cursos especializados para a atividade profissional, de acordo com o determinado pelo regulamento do Contran;
- sempre vestir o colete de segurança, com os devidos dispositivos retro refletivos, entre outros.
É preciso deixar claro que cada uma dessas exigências devem ser vistas como forma de assegurar a integridade física e a saúde dos profissionais, bem como de terceiros.
Qual a importância de conhecer os seus direitos?
Com a expansão do segmento delivery, ocasionada pelas mudanças nos hábitos do consumidor, a importância do papel dos motoboys tem se tornado mais evidente, bem como os seus direitos. Sendo assim, caso atue na área, você deve conhecer essas questões.
Como já deve ser do seu conhecimento, surgiram no mercado várias opções de aplicativos desenvolvidos com o intuito de simplificar as vidas dos comerciantes, bem como dos seus clientes, em que os direitos dos motoboys precisam estar bem definidos.
Em relação ao estabelecimento que preferem ter seus próprios profissionais, a legislação também se aplica. Por esse motivo, não há dúvidas sobre a necessidade de entender quais são os direitos do motoboy.
Um fato preocupante está ligado ao descumprimento desses direitos, então, caso, se encontre na profissão, esteja atento para que nenhuma garantia sua possa ser desrespeitada.
Quais são os direitos do motoboy?
Antes de tudo, é preciso ressaltar que algumas questões a respeito dessa área podem mudar conforme o estado. No entanto, é importante compreender que, em linhas gerais, aplicam-se as garantias previstas para os trabalhadores urbanos.
Os direitos gerais dos motoboys são compostos por:
- salário conforme o salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
- férias mais 1/3;
- horas extras;
- FGTS;
- adicional noturno;
- adicional de periculosidade;
- Repouso Semanal Remunerado;
- 13º salário ou gratificação natalina.
Em relação às verbas trabalhistas específicas de serviços de motoboy e motofrete, estas podem ser averiguadas na convenção coletiva da categoria profissional, por exemplo:
- aluguel da moto;
- 1 litro de combustível a cada 35 quilômetros rodados, que vai depender da profissão realizada pelo motoboy.
Apesar desses direitos, ainda é possível perceber o descumprimento de alguns contratantes, considerando que os profissionais não têm sido remunerados de maneira adequada, de acordo com o estipulado na norma.
Adicional de periculosidade
Trata-se de um direito destinado aos profissionais que realizam atividades que colocam em risco diário a saúde e integridade física do profissional. Conforme a Lei º 12.997/14, que incluiu o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, todo o colaborador que exercer tarefas diárias na motocicleta, como motofrete, motoboy, entre outros, tem o direito de receber o adicional de periculosidade.
Isso ocorre pelo fato de estarem em frequente exposição durante a rotina, colocando em risco sua vida, principalmente por causa da necessidade de rapidez nas entregas, o que tem feito muitas vítimas nas grandes cidades.
O adicional de periculosidade nos casos dos motoboys corresponde a 30% sobre o salário básico, ou seja, montante anotado na carteira de trabalho e suas atualizações. Então, se você não estiver sendo remunerado com o devido adicional ou tenha um percentual abaixo do fixado pela regra, poderá requerer judicialmente as diferenças ou o pagamento integral correspondente.
Adicional noturno e horas extras
Para os motoboys que atuam no período noturno, das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte, ou realizam jornada de 12×36 à noite, há o direito de receber o pagamento de adicional noturno.
De acordo com a lei trabalhista, em seu artigo 73, parágrafo 1°, uma hora de trabalho noturno deve ser considerada como 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, para que o profissional trabalhe, por exemplo, 8 horas à noite, precisa laborar no máximo 7 horas.
Para fazer o cálculo e entender se você está extrapolando sua jornada de trabalho, basta dividir o número de horas trabalhadas no dia por 52,3 e, em seguida, multiplicar por 60. Veja o exemplo abaixo.
Vamos supor que você trabalhou das 23h até as 7h, somando 8 horas de trabalho. Em horas noturnas, você trabalhou 8 dividido por 52,3 = 0,01529636711281071.
O resultado deve ser multiplicado por 60, que resulta em 9,17. Nesse caso, você trabalhou mais de 8 horas, então, deverá receber pela hora extra referente a 1 hora e 17 minutos, e o adicional noturno equivalente ao mesmo período.
É preciso salientar que as jornadas de trabalho que forem cumpridas em sua totalidade no período noturno, entre as 22h até as 5h do outro dia, e se prorrogarem pelas demais horas, também serão remuneradas como noturnas, conforme o artigo 73, § 5º da CLT e Súmula 60 do TST.
Caso você tenha trabalhado das 00h às 8h, as três horas que passaram das 05 horas da manhã também serão pagas como noturnas, o que equivale a um adicional de 20% sobre a hora normal, observando o artigo 73 da CLT. Isso significa que se a sua hora normal de trabalho for R$ 3,00, a hora de trabalho no período noturno será de R$ 3,60.
Em relação às horas extras devemos apontar alguns fatores, como:
- o valor da hora extra representa a soma da hora normal acrescida de 50%;
- a hora extra noturna deve ser calculada considerando a hora noturna e não a hora normal;
- caso o motoboy sempre faça horas extras, o montante recebido vai compor o salário;
- nas situações em que o motoboy começar suas atividades 5 minutos antes do início de sua jornada e finalizar até 5 minutos depois, não haverá configuração de hora extra.
Observando os exemplos acima, você pode perceber que o profissional tem direito a horas extras, tendo em vista que seu horário de trabalho diário é de 8 horas por dia e 44 semanais, sendo que, ao superar esses períodos, terá o direito de receber hora extra.
Assim, fica mais claro para você entender se está sendo remunerado corretamente com as horas extras e adicional noturno.
Reconhecimento do vínculo empregatício
Nos dias atuais, é muito comum encontrar trabalhadores que exercem suas atividades na profissão de motoboy, seja na modalidade de mototáxi, motofrete, delivery e demais, nas quais não há o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviço.
Nesse caso, é possível buscar o estabelecimento dessa relação empregatícia com a devida anotação na carteira de trabalho, desde que alguns critérios sejam cumpridos. São eles:
- prestação de trabalho por pessoa física a qualquer tomador: o prestador de serviços não pode ser empresa, no entanto, pode ser contratado tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica;
- não eventualidade: o trabalho deve ser exercido com frequência. Não precisa ser todo dia, mas precisa ser habitual;
- pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo colaborador, não podendo este se fazer substituir por outro indivíduo;
- subordinação: para que a relação de emprego ocorra, o contratado deve depender, seja de forma econômica, hierárquica, entre outros, do empregador;
- serviço executado com onerosidade: o empregado realiza o serviço e em troca recebe uma remuneração.
Para resumir, é preciso realizar o trabalho de forma contínua a um empregador, por meio do cumprimento de uma jornada de trabalho mínima, sendo o serviço executado para a empresa à qual o motoboy está vinculado (por exemplo, dizer que o profissional tem 20 minutos para efetuar uma entrega) e com o recebimento de uma quantia pela atividade desenvolvia (taxa de entrega, salário e demais).
Ao verificar que todos os critérios para estabelecer o vínculo empregatício estão presentes, o motoboy poderá ter sua carteira de trabalho devidamente anotada com o dia de início da sua prestação de serviço ao empregador. A partir daí, ele deverá receber todas as verbas trabalhistas que o tomador dos serviços deixou de recolher no decorrer do tempo de trabalho.
O que não é muito difícil de encontrar por aí, especialmente no segmento de entrega de alimentos, é a contratação de motoboy em desconformidade com a norma vigente, seja como diarista ou freelancer, em que o profissional só vai receber por taxa de entrega ou diária.
Quando o funcionário aceita esse tipo de acordo, deixa de receber várias verbas trabalhistas inerentes ao trabalhador que tem carteira assinada, o que pode prejudicar não apenas o seu orçamento mensal, mas também a sua aposentadoria, já que não há o recolhimento do INSS. Outro ponto de atenção é que caso ocorra um acidente de trabalho, o motoboy não terá direito ao benefício que decorre desse fato.
Dessa forma, caso você exerça suas atividades como motoboy e se encaixe nesses critérios, averigue sobre a possibilidade de conseguir a vinculação de emprego com a empresa a qual realiza os serviços e, assim, evitar que seus direitos sejam negados.
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte
O motoboy que sofrer algum acidente no decorrer de sua jornada de trabalho — o impossibilitando de exercer suas atividades laborais — e preencher todos os critérios de vínculo trabalhista reconhecido terá o direito de receber o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Além disso, na hora em que o auxílio-doença encerrar, terá o direito de retornar para trabalhar no estabelecimento empregador, com estabilidade de 12 meses, de acordo com o definido na Lei n° 8.213/91.
Como ficam os motoboys de aplicativos de entrega?
Existem algumas discussões a respeito do trabalho executado pelos motoboys em aplicativos de entrega, levando em conta a forma como a prestação de serviços se dá por meio dessas ferramentas. O problema é que muitos optam por esse formato como forma de tentar burlar o que é estabelecido pela norma quanto aos direitos trabalhistas.
Isso ocorre pelo fato de os aplicativos de entrega denominarem os profissionais como autônomos em sua maioria, o que descaracteriza o vínculo trabalhista, mesmo que haja claramente a presença dos outros critérios que mencionamos, como onerosidade, subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Desse jeito, para que você possa garantir o recebimento dos seus direitos, é possível buscar auxílio de profissionais qualificados para ajudar a buscar por esse reconhecimento na justiça e conseguir que o empregador pague todos os valores devidos.
Lembrando que para ter essas garantias reconhecidas, o trabalho precisa ser desenvolvido de maneira contínua, por exemplo, laborar 8 horas por dia em um estabelecimento. Também deve haver uma relação de subordinação entre você e o contratante, e o recebimento de valores pelas atividades que estão sendo executadas.
Uma vez que esses requisitos sejam cumpridos, aí sim é possível ajuizar uma ação judicial para conquistar esse reconhecimento. No caso de sentença favorável, a empresa vai ter que assinar a carteira de trabalho do motoboy, quitando todas as verbas devidas e que não foram corretamente recolhidas no decorrer de todo o tempo de trabalho, como férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno e demais benefícios.
Tenha em mente que cada caso vai ser avaliado de forma individual, considerando que poderão ser devidos outros valores dependendo do caso em questão.
Com a leitura deste texto, ficou claro que ser motoboy não significa estar desamparado em termos profissionais. Contudo, infelizmente, muitos ainda não têm conhecimento sobre seus direitos e são prejudicados na relação com a empresa. Isso acontece, principalmente, por causa da falta de reconhecimento do vínculo empregatício.
Porém, agora que você sabe o que constitui esse vínculo e quais garantias ele abrange, caso esteja se sentindo lesado, busque o auxílio de um profissional para ajudar você a correr atrás do que realmente é seu direito.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas com a leitura deste artigo? Então, aproveite a sua visita para entender o que acontece se você não fizer o teste do bafômetro.
140 Comments
Boa noite, trabalho registrado e fui contratado para fazer entregas em 2 cidades, agora a empresa quer acrescentar mais 1 cidade. Sou obrigado a aceitar ? Caso eu não aceite, posso ser mandado embora por justa causa ?
Olá, Matheus! Tudo bem?!
Se o seu contrato de trabalho atual não especifica claramente a sua obrigatoriedade de aceitar a inclusão de uma nova cidade nas suas responsabilidades, é aconselhável conversar com seu empregador para entender melhor as razões por trás dessa mudança. Em alguns casos, pode haver espaço para negociação ou alternativas, dependendo da natureza do seu trabalho e das condições contratuais.
Se você se recusar a aceitar a inclusão da nova cidade e essa recusa resultar em demissão, pode ser útil procurar aconselhamento legal para entender seus direitos específicos de acordo com a lei.
Recomendo que você consulte um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista para obter orientações específicas com base na sua situação.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
trabalho em um restaurante a 8 meses, 9 horas e meia por dia de terça a domingo.. sendo 4 horas duante o dia de 11 às 3 e 5 horas e meia durante a noite de 18:30 às 23:00 .. Não tenho CLT assinada, recebo por dia..Gostaria de saber se tenho algum direito, caso eles me coloquem pra fora?!
Olá, Amorim! Tudo bem?!
Como motoboy que trabalha sem um contrato de trabalho formal, você ainda possui direitos trabalhistas de acordo com a legislação brasileira. Mesmo na ausência de um contrato de trabalho por escrito, existe uma relação de emprego tácita que é reconhecida perante a lei.
Aqui estão alguns dos seus direitos básicos:
1. Você tem direito a receber o pagamento pelo trabalho realizado. Se você trabalha regularmente e recebe por dia, deve ter um registro adequado dos dias trabalhados e dos valores pagos.
2. Mesmo que o empregador não tenha registrado formalmente o seu emprego, você ainda tem direito ao FGTS. O empregador deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do seu salário em uma conta do FGTS em seu nome.
3. Se você trabalha mais de 8 horas por dia, tem direito a receber horas extras pelas horas excedentes. Além disso, as horas extras trabalhadas em feriados e domingos geralmente têm direito a um pagamento adicional.
4. Você tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, que geralmente é concedido aos domingos.
5. Após um ano de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O empregador deve pagar um adicional de um terço sobre o valor do salário das férias.
6. Você também tem direito ao pagamento do 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
7. O empregador deve fazer os devidos descontos e recolhimentos para a Previdência Social (INSS).
Se o empregador decidir encerrar o seu contrato de trabalho, ele deve cumprir as obrigações trabalhistas, como pagar eventuais verbas rescisórias e férias proporcionais. Caso haja irregularidades, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho para proteger seus direitos. É importante manter registros de seus dias de trabalho, pagamento e outras evidências relacionadas ao seu emprego.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Boa noite. faço entrega pra uma pizzaria, onde ela cobra do cliente o valor de 15,00 na taxa de entrega e repassa apenas 15 pro motoboy. E em caso de cancelamento do pedido, ( mesmo que seja em horário de pico, chuva intensa, via interditada, ser parado em uma blitz) o motoboy tem que fazer o pagamento do pedido.
Olá, Patrícia! Tudo bem?
A situação que você descreve envolve questões de direitos trabalhistas e práticas comerciais que podem variar de acordo com a legislação local e os termos do contrato de trabalho ou prestação de serviços entre o motoboy e a pizzaria. Vou abordar alguns aspectos gerais que podem ser relevantes:
A prática de cobrar uma taxa de entrega dos clientes e repassar apenas parte desse valor para o motoboy é comum em muitos estabelecimentos de entrega. No entanto, é importante verificar se essa prática está em conformidade com as leis locais de trabalho e se o valor repassado ao motoboy atende aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação trabalhista ou por acordos coletivos.
A exigência de que o motoboy pague pelo pedido em caso de cancelamento pode ser questionável do ponto de vista dos direitos trabalhistas. Em muitos lugares, os motoboys não podem ser responsabilizados por cancelamentos que estão fora do seu controle, como condições climáticas adversas, vias interditadas ou blitz policial. Isso pode ser considerado uma prática injusta ou ilegal.
É fundamental rever o contrato entre o motoboy e a pizzaria para entender os direitos e obrigações de ambas as partes. Se houver cláusulas que pareçam injustas ou contrárias às leis trabalhistas, é importante buscar aconselhamento legal ou entrar em contato com um sindicato local para obter orientação sobre como proceder.
As leis trabalhistas podem variar significativamente de um lugar para outro. É importante verificar a legislação trabalhista específica da sua região para entender quais são os direitos dos trabalhadores, incluindo motoboys, em relação a questões como remuneração, horas de trabalho e condições de emprego.
Em situações como essa, é fundamental que o motoboy busque orientação de um advogado especializado em direitos trabalhistas ou entre em contato com um sindicato local que represente os interesses dos trabalhadores do setor de entrega. Essas organizações podem ajudar a avaliar a legalidade das práticas da pizzaria e tomar medidas apropriadas para proteger os direitos do motoboy, se necessário.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
boa tarde e qual peso máximo permitido em CLT para carregar no mochilão.
Bom dia! Tudo bem Wellington? Pela norma do sindicato o peso máximo é de 40 kg. Lembrando que existem normas e regras para o transporte do peso, qual quer duvida você pode entrar em contato com o Detran da sua região.
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Olá
sou motoboy CLT em uma sorveteria, trabalho com a minha própria moto e recebo um salário mínimo, mais periculosidade e ajuda de custo. A empresa cobra taxa de entrega do cliente, porém esse valor ficam com eles, eu teria o direito de receber a taxa de entrega também? Como a moto é minha a empresa teria que pagar um aluguel da moto? Quando o pneu da moto fura em serviço e eu preciso trocar a camara de ar da moto, a empresa tem que arcar com esses prejuízos também? e mais uma pergunta, como eu recebo periculosidade e um valor fixo de ajuda de custo todo mês, a empresa teria que pagar ou ajudar na gasolina que gasto na moto em serviço também ?
Olá, Jefferson. Tudo bem?
Tem os benefícios obrigatórios como:
Salário conforme o piso salarial da categoria; Hora extra; Férias mais 1/3; Adicional noturno; Adicional de periculosidade; FGTS; Repouso semanal remunerado; 13º salário.
Existem ainda algumas condições que podem ser previstas em convenção coletiva da categoria do profissional como, por exemplo:
Valor do aluguel da moto e Valor da gasolina gasta pelo profissional.
Nesse caso oriento ver em seu contrato de trabalho quais estão dentro do seu direito e também conversar para outros custos junto a empresa, tudo bem?
Boa sorte por aí.
Abraços,
Gringo.