Fala, motorista, tudo certo?
Hoje o assunto é a comunicação de venda de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.
Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de venda. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.
Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!
Respondemos as perguntas:
O que é a Comunicação de venda de um veículo?
A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.
Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:
Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.
Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!
Por que é importante comunicar a venda de um veículo?
Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.
Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.
Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.
Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!
Mas, como fazer uma comunicação de venda apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!
Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?
Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!
Documentos necessários para comunicar a venda
Na hora de realizar a comunicação de venda no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:
- documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
- cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
- cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).
Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.
Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.
Prazos para realizar a comunicação de venda
Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.
No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.
Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.
Vamos recapitular o passo a passo:
- a venda é realizada;
- o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
- caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de venda. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.
Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.
O que fazer antes de vender seu veículo?
Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:
- às multas vencidas — aliás, você sabia que dá para parcelar multas vencidas?;
- ao IPVA e outros impostos atrasados;
- ao licenciamento vencido.
Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?
Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.
Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.
As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.
CRV digital, e agora?
Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.
Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP.
Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?
No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:
- pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
- pelos correios;
- por despachante.
Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?
Presencialmente no Detran
O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:
- agendar pelo site um horário de atendimento;
- comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
- levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
- aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).
Pelos correios
Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):
- o formulário devidamente preenchido;
- a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
- a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.
O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.
Por despachante
Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.
Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de venda, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?
O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.
Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.
Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.
No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?
No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:
- RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
- CPF;
- comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
- CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
- formulário próprio.
Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.
Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.
Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?
Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.
O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.
No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.
E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.
Receber mais conteúdos como este em primeira mão também pode ajudar você a ficar em dia com tudo que se refere à vida de motorista. Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo com a Gringo!
203 Comments
boa noite ..fiz a venda de um veículo ..comuniquei a venda já consta tudo certinho no Detran..inclusive pra imprimir débito já não no nome do novo comprador ..mais ele.ainda não transferiu já tem 8 meses ..eu posso pedir busca.e apreensão do veículo ..já fiz tudo pra ele fazer a transferência mais ela não. faz..
Olá, Wagner! Tudo bem?!
Em uma situação em que você já comunicou a venda do veículo ao Detran e o comprador ainda não fez a transferência da propriedade após um período significativo (8 meses), você pode tomar algumas medidas para proteger seus interesses. No entanto, é importante observar que a busca e apreensão de um veículo é uma ação legal que geralmente requer o auxílio de um advogado e envolve um processo judicial.
Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:
1. Tente entrar em contato com o comprador e solicite que ele conclua a transferência do veículo imediatamente. Explique a importância disso para evitar problemas futuros.
2. Mantenha registros de todas as tentativas de contato, mensagens ou comunicações que você fez para incentivar a transferência. Isso pode ser útil caso você precise apresentar evidências em um processo legal.
3. Se o comprador não responder ou se recusar a transferir o veículo, você pode considerar a consulta a um advogado. Um advogado especializado em direito de trânsito poderá orientá-lo sobre as etapas legais apropriadas a serem tomadas.
4. Se o comprador não agir mesmo após suas tentativas e conselhos legais, você pode informar ao Detran sobre a situação e pedir orientação sobre como proceder. O Detran pode fornecer informações específicas sobre os próximos passos.
5. Se todas as outras medidas não funcionarem, um advogado poderá ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para solicitar a transferência da propriedade do veículo para o comprador ou tomar outras medidas legais apropriadas.
É importante seguir os procedimentos legais para evitar possíveis complicações futuras ou responsabilidades em relação ao veículo. Lembre-se de que as leis e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição, por isso é importante consultar um advogado local para orientação específica ao seu caso.
Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Estou vendendo meu carro do ano de 2012 (sou único dono), quitei em 2014. O CRV ainda tem indicação do banco honda, mas no detran já não tem nada…e no crlv tbm não.
Preciso solicitar um novo CRV só com o meu nome, ou consigo vender e transferir ele por outro meio eletronico?
Olá, Anderson! Tudo bem?!
Se o Detran já não tem a indicação do banco Honda em relação ao financiamento e seu CRV (Certificado de Registro do Veículo) não faz menção a essa informação, é um bom indicativo de que seu veículo não tem mais restrições ou pendências em relação ao financiamento. No entanto, para ter certeza e facilitar a venda, você pode seguir os seguintes passos:
1. Entre em contato com o banco Honda para confirmar se o financiamento foi totalmente quitado e se não há mais nenhum tipo de restrição ou pendência em relação ao veículo.
2. É uma boa prática solicitar um novo CRV em seu nome junto ao Detran para que o documento esteja atualizado e não gere dúvidas ao comprador. Você pode fazer isso no Detran do seu estado ou região, seguindo os procedimentos específicos estabelecidos por eles.
3. Após confirmar que o veículo não possui pendências e que você possui um CRV atualizado em seu nome, você pode prosseguir com a venda. O processo de venda e transferência de propriedade varia de acordo com as leis e regulamentos do seu estado, mas geralmente envolve preencher um contrato de compra e venda, transferir o veículo para o nome do novo proprietário e informar a venda ao Detran. É importante seguir os procedimentos legais e administrativos necessários para garantir uma transferência de propriedade adequada.
Lembre-se de que as regras e procedimentos podem variar de acordo com a sua localização, portanto, é sempre importante entrar em contato com o Detran da sua região ou um profissional especializado em transferência de veículos para obter orientações específicas e garantir que a venda seja feita de acordo com as normas vigentes.
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
Olá. Td bem ? Primeiramente, parabéns pelo canal. Excelente meio de aprendizado !
Fiz a venda do meu veículo e o comprador financiou.
Desde o dia que recebi o valor do banco, não consigo mais fazer a transferência digital. Aponta: “Veículo com impedimentos -> venda digital não audotizada pelo Detran de jurisdição. Veículo consta gravame”.
O comprador deve pagar a taxa de transfeência e fazer o laudo, certo ? e depois disso, quando consigo fazer a transferência ?
Olá, Paulo! Tudo bem?!
Fico muito feliz que goste do nosso conteúdo e que ele esteja te ajudando nas dúvidas. 💛
Parece que o problema que você está enfrentando está relacionado ao fato de que o veículo tem um gravame, que é uma restrição de financiamento. Quando um veículo é financiado, o banco normalmente coloca um gravame nele como garantia até que o empréstimo seja pago integralmente. Enquanto o gravame estiver ativo, a transferência de propriedade do veículo não é autorizada.
Aqui estão os passos mais gerais que você e o comprador precisam seguir:
1. O comprador deve quitar o financiamento junto ao banco. Isso significa que ele precisa pagar o valor total do empréstimo, incluindo juros e quaisquer outras despesas relacionadas. Uma vez que o financiamento esteja totalmente quitado, o banco emitirá um documento conhecido como “comprovante de quitação de financiamento” ou “distrato” que deve ser entregue ao Detran.
2. O comprador deve fornecer esse comprovante de quitação ao Detran para que eles possam remover o gravame do veículo. A baixa do gravame é o processo pelo qual o banco informa ao Detran que não tem mais interesse no veículo e que a garantia foi liberada.
3. O comprador deve pagar as taxas de transferência e providenciar a documentação necessária para a transferência. Isso normalmente inclui o pagamento do IPVA em dia, a vistoria do veículo (laudo), a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e outras taxas estaduais.
4. Após a baixa do gravame e o cumprimento de todos os requisitos, o Detran permitirá a transferência de propriedade. Isso envolve a atualização do registro do veículo para o nome do comprador. O vendedor deve assinar o CRV e entregar ao comprador, que então registrará o veículo em seu nome.
Lembre-se de que o processo específico e os requisitos podem variar de estado para estado, então é aconselhável entrar em contato com o Detran local para obter informações detalhadas e atualizadas sobre como proceder com a transferência de propriedade após a quitação do financiamento e a baixa do gravame. Geralmente, é importante que o comprador e o vendedor estejam em estreita comunicação para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
boa noite, estou negociando um veículo em outro estado e ele está financiado restando 64.000 pra quitar e a pessoa quer mais 20.000 pra ela…sendo que tive realizar uma cirurgia e não vou poder ir lá para finalizar a compra…tenho um amigo que mora perto da pessoa inclusive ja olhou o carro pra mim… existe algum jeito de eu efetuar este negócio mesmo a distância? lembrando que possuo todo o valor da negociação liberado, desde já obrigado.
Olá, Allison! Tudo bem?!
Entendo a sua situação e a necessidade de efetuar a compra do veículo mesmo a distância. É possível realizar a compra e quitação do financiamento mesmo sem estar fisicamente presente, mas é importante seguir algumas etapas e precauções para garantir que a transação seja segura e legal. Aqui estão os passos que você pode seguir:
Primeiro, certifique-se de chegar a um acordo claro com a pessoa vendedora sobre os termos da venda, incluindo o preço total que você concordou em pagar, que inclui a quitação do financiamento existente e o valor adicional que ela está pedindo.
Peça à pessoa vendedora que forneça todos os documentos relacionados ao veículo, incluindo o Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e assinado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento, entre outros documentos relevantes.
Para efetuar o pagamento, utilize um método seguro, como transferência bancária. É importante que o pagamento seja registrado e documentado adequadamente. É importante ter um comprovante de pagamento.
Você pode nomear um representante legal, como seu amigo que mora perto da pessoa vendedora, para atuar em seu nome durante a transação. Isso pode ser feito por meio de uma procuração, na qual você autoriza seu representante a assinar documentos e realizar a transferência do veículo em seu nome.
Antes de finalizar a transação, seu amigo que está próximo ao veículo deve verificar o estado do veículo pessoalmente, incluindo sua condição mecânica e aparência externa. Certifique-se de que o veículo corresponde à descrição fornecida pela pessoa vendedora.
Após efetuar o pagamento e verificar o veículo, você precisará iniciar o processo de transferência de propriedade do veículo para o seu nome. Isso envolve a assinatura do CRV pela pessoa vendedora e a apresentação dos documentos no Detran local para atualização do registro.
Após a quitação do financiamento, é importante que você ou seu representante legal comunique o banco ou a instituição financeira que financiou o veículo sobre a quitação. Isso garantirá que o banco libere qualquer restrição sobre o veículo.
É importante que todos os passos sejam realizados de acordo com a legislação vigente no estado em que o veículo está registrado. Para garantir que tudo seja feito corretamente, é importante consultar um advogado ou especialista em transferência de veículos para orientação específica ao seu caso.
Lembre-se de que a transação de compra de veículo é um processo legal e financeiro significativo, e é importante garantir que todos os detalhes sejam tratados com cuidado e segurança.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙
Precisa do comprador e do vendedor para reconhecer firma ou só o vendedor consegue? pois fizeram um comunicado de venda em meu nome o cara só tinha a foto da minha identidade, e conseguiu, sem permissão.
Olá, Lucas! Tudo bem?!
O processo de comunicação de venda varia de estado para estado amigo.
Em São Paulo por exemplo, o vendedor pode sim realizar a comunicação de venda de forma online pelo aplicativo Carteira de Transito Digital, e no processo indicar o comprador.
Tenho uma matéria completinha sobre isso: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-carros-online-app-cnh-digital/
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙