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Recebeu uma notificação de CNH suspensa e não sabe o que fazer? Neste guia completo, você vai entender o que significa ter a CNH suspensa, os principais motivos que levam à suspensão do direito de dirigir, como funcionam os processos de suspensão, e o passo a passo para recuperar a habilitação após o cumprimento do prazo e o curso de reciclagem.

O que significa ter a CNH suspensa?

Ter a CNH suspensa significa que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir, conforme previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Durante o período da suspensão do direito de dirigir, o condutor não pode circular em vias públicas com nenhum tipo de veículo automotor.

A suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos na carteira ou comete uma infração específica que gera suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de rachas.

Principais motivos que levam à suspensão da CNH

Acúmulo de pontos na carteira

O sistema de pontuação foi criado para identificar motoristas reincidentes em infrações. Quando o limite é atingido, o Detran inicia automaticamente o processo de suspensão.

Como funciona o sistema de pontuação

De acordo com o CTB, o limite de pontos depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses:

  • 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Os motoristas profissionais (com observação EAR na CNH) podem atingir até 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

Para saber quantos pontos você tem, consulte nosso guia: Como consultar pontos na CNH.

Infrações gravíssimas ou delitos de trânsito

Lei Seca e direção sob efeito de álcool

Dirigir sob a influência de álcool é uma das principais causas de suspensão direta da CNH.

A Lei Seca (art. 165 do CTB) prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e curso de reciclagem obrigatório.

Em caso de reincidência em até 12 meses, a penalidade dobra, e o motorista pode responder criminalmente.

Excesso de velocidade acima do permitido

Ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade também gera suspensão automática.

Essa infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por até 8 meses.

Outras situações que podem gerar suspensão

Além dos casos mais comuns, a CNH suspensa também pode ocorrer em situações como:

  • Recusar o teste do bafômetro;
  • Deixar de prestar socorro em acidente;
  • Participar de corrida ilegal (racha);
  • Conduzir veículo com categoria diferente da habilitação;
  • Desobedecer ordem de parada de agente de trânsito.

Cada infração possui prazos e penalidades específicas, definidos conforme a gravidade da conduta e o histórico do motorista.

Qual é o prazo de suspensão da CNH?

O tempo de suspensão da CNH varia conforme o motivo da penalidade e o histórico do condutor.

Suspensão por pontos

Quando a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos, o prazo pode variar entre 6 meses e 1 ano.

Em caso de reincidência em 12 meses, o período aumenta para 8 meses a 2 anos.

Suspensão por infração específica

Nas infrações que geram suspensão direta, o prazo é determinado pela natureza da falta:

  • Lei Seca: até 12 meses;
  • Excesso de velocidade: de 2 a 8 meses;
  • Rachas e manobras perigosas: de 8 meses a 2 anos;
  • Recusa ao bafômetro: até 12 meses.

Esses prazos são definidos no auto de infração emitido pelo Detran e informados ao motorista na notificação oficial.

Casos de reincidência

Quando o motorista comete novas infrações durante o período de suspensão, a penalidade pode ser ampliada e o caso convertido em cassação da CNH, punição mais severa, que obriga o condutor a reiniciar o processo de habilitação do zero.

Como recuperar a CNH suspensa?

Para recuperar a CNH suspensa, o condutor deve cumprir três etapas obrigatórias:

  1. Realizar o curso de reciclagem;
  2. Aguardar o prazo de suspensão determinado pelo Detran;
  3. Solicitar a devolução ou reemissão da CNH após o término do período.

Curso de reciclagem obrigatório

O curso de reciclagem é exigido por lei e tem como objetivo reeducar o motorista, reforçando boas práticas no trânsito e a importância da direção segura.

Conteúdo do curso de reciclagem

O conteúdo é definido pelo Denatran e inclui:

  • Legislação de trânsito e penalidades;
  • Direção defensiva;
  • Primeiros socorros;
  • Relacionamento interpessoal no trânsito.

A carga horária é de 30 horas-aula, e o motorista deve ser aprovado em uma prova teórica com 30 questões.

Onde e como se inscrever

O curso pode ser feito presencialmente em centros credenciados ou de forma online, desde que aprovado pelo Detran do estado.

Ao final, o aluno recebe um certificado digital, que é automaticamente registrado no sistema do órgão.

Cumprimento do prazo de suspensão

Durante o período de suspensão do direito de dirigir, o motorista deve entregar a CNH ao Detran e aguardar o prazo determinado na notificação.

Após o término, o condutor precisa apresentar o comprovante de conclusão do curso de reciclagem para que o direito de dirigir seja restabelecido.

Emissão de nova CNH

Com o prazo encerrado e o curso concluído, o motorista pode solicitar a emissão da nova CNH.

O documento pode ser emitido presencialmente nas unidades do Detran ou de forma digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A partir desse momento, o condutor volta a dirigir normalmente, com a pontuação zerada e o histórico regularizado.

Dicas para evitar a suspensão da CNH

Respeite os limites de velocidade e sinalização

A pressa é uma das maiores causas de multas e infrações graves.

Respeitar os limites de velocidade e as placas de sinalização é o primeiro passo para manter a CNH em dia e garantir segurança nas vias.

Não dirija sob efeito de álcool ou substâncias

Dirigir após consumir álcool é uma das principais causas de acidentes e suspensão da CNH.

A Lei Seca não permite nenhum limite de concentração de álcool no sangue. Qualquer resultado positivo implica multa e suspensão direta.

Acompanhe sua pontuação no DETRAN

Monitorar sua pontuação na CNH é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Com o Super App Gringo, você pode acompanhar pontos, multas e prazos de validade da sua habilitação, tudo pelo celular.

Veja mais em: Como consultar pontos na CNH.

Atenção especial para motoristas profissionais

Quem possui a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) deve redobrar os cuidados.

Além de depender da CNH para trabalhar, o motorista profissional tem obrigações específicas e pode realizar curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos, evitando a suspensão automática.

Perguntas frequentes sobre CNH suspensa (FAQ)

Posso dirigir enquanto a CNH está suspensa?

Não. Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, apreensão do veículo e cassação da habilitação. O motorista deve cumprir o prazo e concluir o curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

A suspensão da CNH é temporária. Após o prazo e o curso, o condutor recupera o direito de dirigir.

Já a cassação da CNH é definitiva: o motorista precisa refazer todo o processo de habilitação após dois anos.

O que acontece se eu for pego dirigindo com CNH suspensa?

O condutor flagrado dirigindo com a CNH suspensa tem o documento cassado e perde o direito de dirigir por mais dois anos, além de receber multa gravíssima.

Posso recorrer da suspensão da CNH?

Sim. O motorista pode apresentar defesa ou recurso em até 30 dias após a notificação, anexando documentos que justifiquem o pedido. Enquanto o recurso é analisado, ele pode continuar dirigindo dentro do prazo legal.

Existe prazo para começar o curso de reciclagem?

Sim. O curso só pode começar após a entrega da CNH e início do prazo de suspensão. O motorista deve aguardar a notificação do Detran com as orientações.

As regras de suspensão mudam para motoristas profissionais?

Sim. Condutores com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) podem fazer o curso preventivo de reciclagem antes de atingir o limite de pontos.

As demais regras continuam as mesmas.

Regularize sua CNH com segurança

Ter a CNH suspensa pode parecer complicado, mas o processo é claro e tem etapas bem definidas.

Cumprir o prazo, realizar o curso de reciclagem e manter atenção às regras de trânsito são as melhores formas de recuperar e preservar o seu direito de dirigir.

Com o Super App Gringo, você pode acompanhar pontos, prazos e notificações, consultar multas e evitar novas suspensões, tudo de forma simples, segura e digital.

 

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

112 Comments

  • Josemy disse:

    Tenho um amigo que já perdeu duas habilitações e agora tirou a terceira, quantas vezes ele pode tirar outra habilitação, existe um limite para perder permanente o direito de dirigir?

    • Debora do Gringo disse:

      Olá Josemy, como vai? Amigo, não há um limite. A carteira de habilitação dele pode ser cassada ou suspensa quantas vezes isso acontecer, que ele sempre poderá tirar um nova CNH. Mas, fica aqui um conselho de amigo: é melhor evitar ter a CNH suspensa ou cassada, pois além dos gastos de tempo e dinheiro, ao cometer infrações gravíssimas, o amigo põe em risco a própria vida e também a de outros e isso, infelizmente, não há como recuperar! 💔 Por isso, vale se atentar e andar certinho no trânsito! 😉 Belezinha? E sempre que tiver qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Maria das Graças Andrade disse:

    Boa tarde,há 4 anos tive uma convulsão e quebrei os ombros, fui no Detran tentando o direito de conseguir comprar um carro com desconto ,não consegui pq ainda estava com os movimentos bem limitados, na época os médicos me aconselharam um carro readaptado. Ficaram com minha CNH, agora gostaria mt de voltar a dirigir. Como devo proceder já q a CNH, ficou com a junta médica no Detran?Sou habilitada a mais de 30 anos.

    • Lucas Gomes disse:

      Olá Maria, tudo bem? Sentimos muito por essa situação, no seu caso será preciso se direcionar à junta médica para uma reavaliação e entender qual o tipo de adaptação será necessária (caso for preciso), após essa avaliação poderá ser possível o processo de CNH especial, ok? Se precisar, conte conosco! E qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar, combinado? Um abraço e #chamaOGringo🚗

  • Silvana disse:

    Olá bom dia!
    Eu descobri que estava com a CNH suspensa e que tinha que fazer o curso de reciclagem quase após um ano da notificação.A notificação foi dada em janeiro de 2021,baixei o aplicativo do Detran no mês de dezembro de 2021 e entrei por curiosidade na parte de processos e descobri que estava nessa situação.Levei um susto porque não recebi notificação pelo correio,nem email nem nada,não fui avisada e achei que estava tudo certo com minha CNH.Final de dezembro recorri a uma multa e me identifiquei como condutora,obs os pontos ainda não cairam na minha carteira.Após ficar sabemdo da minha condição,procurei imediatamvnete uma auto escola e expliquei a situacão,ela fslou que o prazo de suspensão já havia passado,mas estava pemdente o curos de reciclagem.Fiz o curso e mandei pada auto escola marcar p teste no Detran.Meu caso é bem complicado,mesmo que eu faça a prova no Detran e saia tudo certo aimda posso ter a carteira cassada por esses pontos que talvez iram cair na minha CNH caso a infração não seje cancelada?Obs: A multa veio no nome do meu irmão porqie o veiculo esta no nome dele.

    • César Adonis disse:

      Oi Silvana, tudo bem? Espero que sim. Neste caso, o ideal é que a infração seja cancelada para não cassação da CNH. Como saber se a multa foi cancelada?
      1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES. #SeuAmigoGringo🚗❤

  • minha CNH e PGU sem foto, fiquei muitos anos sem renovar, qdo tentei renovar entrou a pandemia,como no detran ja havia me informado que eu teria que fazer o cfc, agora no mes de julho procurei uma auto escola e na hora da auto escola fazer o meu cadastro no site do detran eles não conseguiram, então solicitou para que eu fosse no detran , estive no detran, fiz a biometria e foto.
    mesmo assim, nao consegui me cadastrar no site para fazer o cpf, contava como cpf não cadastrado, fui ao detran onde consta meu prontuario e a moça me disse que a minha habilitação nao renovava mais,que eu teria que tirar outra.
    o que devo fazer ??

    • Beatriz do Gringo disse:

      Opa amigo Juraci, beleza?
      Puxa, sinto muito por isso, de verdade! 😕

      Nesse caso é realmente isso que a moça falou, não tem como renovar, precisa efetuar o processo de emissão de uma nova CNH.
      Sinto muito amigo, sei que esse processo é longo, estou torcendo para que se resolva. 🍀🤞

      Nosso plano é ser o melhor amigo do motorista, por isso estamos aqui! Caso tenha alguma duvida ou receio pode nos contatar através do link http://bit.do/fMVaY que vamos te orientar. #chamaogringo. 🚗

      • JULIANA DE CASSIA FASCIOLI disse:

        Boa tarde! Meu namorado está com a CNH cassada e pegou o carro da minha mãe,ele foi parado e foi aplicado um multa por ele estar dirigindo com a habilitação cassada e minha mãe tomou outra multa por ser o veículo dela e ele estar dirigindo,porém ela não sabia o que a habilitação estava cassada e estava no banco de trás quando fomos parado…. Tem alguma coisa a se fazer nesta caso?

      • Lucas Gomes disse:

        Oii Juliana, tudo bem? Sentimos muito por isso, complicada essa situação pois a multa foi aplicada no ato da infração e realmente ouve uma infração, todas as multas são possíveis de se contestar mas será difícil reverter essa situação, de qualquer maneira segue o passo a passo para contestar a multa:
        Você pode fazer uma defesa prévia se constatar erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT), por exemplo: se identificaram o modelo do seu carro errado. O prazo limite para fazer isso é de 30 dias à partir da data de expedição da notificação de multa (geralmente o mesmo prazo para poder indicar condutor);
        Você pode também entrar com um recurso mesmo, que só pode ser feito depois que venceu o prazo para indicação do condutor e *antes* do prazo de vencimento da multa. Se a multa já venceu, infelizmente não tem mais como recorrer. 😕
        Preparamos um artigo em nosso blog com todas informações importantes sobre como recorrer às multas de trânsito. Clique aqui para acessar o conteúdo: https://gringo.com.vc/como-recorrer-multa-de-transito/. 😉
        Além disso, você pode entregar sua defesa diretamente pelo site do DETRAN através deste link: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/defesaAutuacao
        Ok? Se precisar, conte conosco! E qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar, combinado? Um abraço e #chamaOGringo🚗

  • Joel J. Lorenzi disse:

    Olá Beatriz, parabéns pelos esclarecimentos, mas tenho uma dúvida que parece ainda não ter sido enfocada. É sabido que, com a pandemia foram suspensas as notificações das infrações de trânsito, sendo que, com o retorno das notificações o Contran estabeleceu um calendário de 10 meses para que as multas de trânsito paralisadas na pandemia fossem enviadas. Neste termos, faço o seguinte questionamento: Uma multa aplicada em 18/10/2020, que está sendo notificada somente agora (08/2021), esses pontos, para efeito de totalização na CNH, terão inicio de vigência agora e irão até 08/2022, ou já entraram no cálculo em 10/2020 (data da infração) e sairão do prontuário em 19/10/2021?

    • Beatriz do Gringo disse:

      Olá Joel, bom dia!

      Obrigado amigo! Sempre que precisar estarei aqui! 💙💛

      Nesse caso, eles irão contabilizar como 10/2020 e saem em 10/2021.
      #chamaogringo 🚗

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