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Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver?

Oi, tudo bem com você?

Você já ouviu falar de bloqueio de veículo por falta de transferência? E se o bloqueio judicial do veículo impede o licenciamento?
Então, confira o artigo abaixo!
bloqueio diversos

Bloqueio de veículo, deve ter dado pra notar que existem algumas formas de bloqueio de um veículo, nesse artigo vou explicar as diferenças entre eles, quais situações cada um se encaixa e como você faz para resolver.

Quais são os tipos de bloqueio de um veículo? 

Existem alguns tipos de bloqueios de veículos. Você sabe quais são?

  1. Bloqueio judicial: O bloqueio por ação judicial, também conhecido como bloqueio RENAJUD, é quando o seu veículo possui algum tipo de penhora, ou que o proprietário ou proprietária do veículo possui alguma dívida ativa. 
  2. Bloqueio Administrativo: Bloqueio administrativo é quando o vendedor não faz a comunicação da venda do seu veículo e não consegue apontar/comprovar quem é o comprador. 
  3. Bloqueio policial: Acontece quando o veículo é roubado ou furtado.

O que acontece se meu veículo está bloqueado por dívidas?

Se seu veículo possui dívidas como o IPVA atrasado, DPVAT ou multas, por exemplo, você não consegue licenciar, ou seja, emitir o CRLV

Neste caso, é considerado infração gravíssima, e você pode receber uma multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e ter o veículo apreendido e levado ao pátio (mais dor de cabeça e gastos, né?).

Você sabe como consultar o bloqueio de veículo em SP, ou qualquer outro Estado? É simples, só baixar app da Gringo e verificar se o veículo possui dívidas e, se tiver, você pode parcelar em até 12x.

Quando e por que solicitar o bloqueio administrativo?

Se no momento do repasse do seu veículo, o comprador ou compradora não finalizou a transferência de propriedade, e você não conseguiu comunicar a venda por não ter pego a cópia assinada e autenticada da CRV, não se desespere. Você pode solicitar um bloqueio administrativo. 

Mas lembre-se, tente contato com a pessoa que comprou seu veículo antes de simplesmente bloquear, ok? 

O porquê de pedir o bloqueio é simples, caso você não peça e a pessoa compradora se envolver em algum acidente, receber multas, ou deixar de pagar as dívidas do veículo, essa responsabilidade cai sobre você, o “atual proprietário (a)” legalmente falando. 

Depois de feito o bloqueio administrativo, a pessoa compradora que for pega por um oficial ou agente de trânsito receberá multa, cinco pontos na carteira e o veículo pode ser apreendido, por ser considerado infração de nível grave (art. 233 do CTB).

Como fazer o bloqueio do veículo (administrativo)?

Vou te falar como faz o bloqueio no Detran do meu Estado, que é São Paulo. Se você mora em outro, verifique no seu Detran se o processo muda em algum ponto, ok?

  1. Certifique-se que você pode fazer a solicitação, as condições são que a pessoa compradora não fez a transferência de propriedade em 30 dias e que você não tem como fazer o comunicado de venda por falta da cópia autenticada do CRV, assinado, datado e com firma reconhecida;
  2. Agende a visita ao Detran pelo site do Poupatempo;
  3. Reúna todos os documentos solicitados (vou deixar a lista aqui embaixo) e apresente-os no dia agendado.

Quais os documentos solicitados para o bloqueio de veículo?

Os documentos são diferentes para cada Estado. Em São Paulo é assim:

  1. Documento de identificação pessoal, como RG ou CNH – original e cópia;
  2. CPF do proprietário ou proprietária (se já tiver no RG, não é necessário levar o cartão) – original e cópia;
  3. Formulário para solicitação da restrição – duas vias originais preenchida;
  4. Declaração de duas testemunhas – você consegue no mesmo link do formulário para solicitação da restrição;
  5. RG ou CNH e CPF, e comprovante de endereço das duas testemunhas.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

568 Comments

  • Antenor Souza Benoliel disse:

    Vendi um veiculo e ficou acertado que só faríamos a transferência depois de quitado. A pessoa não me pagou o que faço?

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá, Antenor! Como vai?
      Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas caso não seja possível, você poderá inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada. Não existe um prazo definido, um bloqueio pode continuar enquanto a dívida não for paga ou o devedor não se manifestar no processo.
      Desta forma, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague o restante do valor e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
      Espero ter ajudado, um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Silvia Cristina de Melo Dias disse:

    Boa tarde! Comprei um carretinha semi reboque em 2019 com nota fiscal realizei o emplacamento no detran tudo certinho.
    Em set 2021 realizei a venda da mesma com comunicado e recibo assinado
    Porem agora o atual proprietario alega um bloqueio diverso e nao consegue concluir a transferencia. Diz que tenho que devolver o dinheiro quase um ano depois, alguem poderia me orientar??

    • Giovana do Gringo disse:

      Boa tarde, Silvia! Tudo joia?
      Nesse caso, o proprietário do veículo precisará ir até o DETRAN local, questionar sobre o bloqueio e solicitar a remoção dele. Como a transferência não foi concluída, provavelmente o bloqueio foi por conta disso. Lembrando o comprador fica responsável pela transferência. Belezinha?
      Um abraço e qualquer dúvida é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Débora Soares da Silva Voltolin disse:

    Consultei meu veículo e vi que está com Restrição administrativa: VEICULO C/ BLOQUEIOS DIVERSOS. Meu veículo é financiado, já transferido e com todos os débitos quitados, porque aparece isso?

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala, Débora! Tudo bem com você?
      Como o seu veículo está com os débitos quitador e por ser financiado, poderia constar apenas uma Restrição Financeira, e não deveria mais aparecer Bloqueios Diversos. No seu caso, é indicado ir até o DETRAN local questionar sobre o bloqueio e solicitar a remoção dele!
      Qualquer dúvida é só me chamar, belezinha? #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Willian disse:

    Tenho um veículo com bloqueio renajud de circulação, o acordo da divida ja foi realizado, o juiz ja ordenou a liberação do bloqueio, porem o detran não retirou o bloqueio, preciso fazer alguma coisa?

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá, Willian! Tudo joia?!
      O prazo para a remoção do bloqueio RENAJUD pode variar de acordo com a quantidade de processos, ações, procedimentos, ou até pelo juiz. Porém esse bloqueio, tem uma média para ser removido em até 3 meses. O desbloqueio é solicitado diretamente junto às autoridades judiciais, já que se trata de bloqueio exclusivo do Poder Judiciário, que só pode ser desbloqueado por intermédio do sistema eletrônico RENAJUD.
      Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  • Talita cassiana Silva santos disse:

    Então fui pagar multas do meu carro e las constava duas multas no mesmo dia e mesmo.horario então me aconselharam pagar só uma então isso fiz paguei todas e deixei uma e agora a multa não sai do sistema ora mim licencia oque eu fasso?

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