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O Seguro DPVAT (de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), conhecido popularmente como DPVAT, foi por décadas o seguro obrigatório recolhido anualmente junto ao licenciamento de veículos em todo o Brasil. 

Criado com a finalidade social de garantir amparo financeiro a vítimas de acidentes de trânsito, o modelo passou por profundas transformações nos últimos anos, gerando dúvidas em milhões de motoristas e cidadãos.

A principal dúvida de quem acompanha o noticiário automotivo é se a cobrança do seguro continua válida, se existe um novo imposto obrigatório e em quais cenários ainda é possível requerer a indenização por acidentes que ocorreram no passado. Além disso, a recente movimentação legislativa envolvendo o SPVAT trouxe novos elementos para essa discussão.

O que é o seguro DPVAT?

Instituído pela Lei nº 6.194/1974, o seguro obrigatório DPVAT tinha como principal característica seu caráter social e universal. 

Ele garantia indenização a qualquer pessoa que sofresse um acidente de trânsito em território nacional envolvendo veículos automotores de via terrestre, independentemente de quem tivesse sido o culpado pelo ocorrido.

Diferente dos seguros privados contratados voluntariamente em seguradoras, o DPVAT não exigia a comprovação de responsabilidade civil. Motoristas, passageiros e pedestres atingidos tinham direito igual à assistência financeira prevista pela legislação.

O custeio do sistema acontecia por meio do pagamento anual feito por proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus. 

Os recursos arrecadados serviam não apenas para pagar as indenizações diretas às vítimas e seus herdeiros, mas também para repassar verbas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o custeio de atendimentos médico-hospitalares de urgência e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para campanhas de prevenção de acidentes.

Para entender de forma detalhada as particularidades das categorias, por exemplo em motocicletas, você pode consultar o artigo sobre DPVAT de moto.

O DPVAT ainda existe e está sendo cobrado?

A resposta curta é não: o DPVAT tradicional não está sendo cobrado em 2026 e não há cobrança obrigatória nacional ativa do seguro nos moldes antigos.

O processo de descontinuação do modelo antigo começou no final de 2019, quando o Governo Federal extinguiu a cobrança da taxa obrigatória. Nos anos de 2021, 2022 e 2023, o pagamento da taxa continuou suspenso devido à utilização do fundo acumulado de arrecadações de exercícios anteriores para arcar com as indenizações pendentes.

Em situações passadas, havia categorias específicas de isenção ou não incidência da taxa. Saiba mais em nosso conteúdo sobre DPVAT isento.

Apesar do encerramento das cobranças anuais no licenciamento do veículo, a estrutura do seguro não foi extinta do dia para a noite no que diz respeito aos direitos de acidentes ocorridos enquanto o fundo esteve ativo. Por esse motivo, é necessário diferenciar a obrigação de pagar a taxa e o direito de receber indenizações retroativas.

O que aconteceu com o SPVAT?

Diante do esgotamento dos recursos do fundo gerido para pagar indenizações do DPVAT, o Poder Executivo propôs a criação de um novo modelo, denominado Seguro Proteção à Vítima de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O objetivo do SPVAT era retomar a cobrança anual dos proprietários de veículos para garantir a continuidade da cobertura universal a vítimas do trânsito.

No entanto, com a promulgação da Lei Complementar nº 211/2024, o cenário mudou novamente. A nova legislação revogou disposições essenciais que sustentavam o retorno da cobrança obrigatória. Com isso, o SPVAT foi revogado antes de sua consolidação prática na rotina dos motoristas brasileiros.

Na prática, isso significa que em 2026 não existe a exigência de quitação de uma taxa de seguro obrigatório federal junto à taxa de licenciamento e ao IPVA. Qualquer informação sobre boletos ou cobranças obrigatórias federais com o nome DPVAT ou SPVAT atualmente deve ser checada com cautela nos canais oficiais para evitar fraudes ou golpes.

Quem administrou o DPVAT ao longo do tempo?

A administração dos recursos e a análise dos pedidos de indenização do DPVAT passaram por transições marcantes em sua trajetória histórica.

Até dezembro de 2020, o seguro era administrado pela Seguradora Líder, um consórcio privado formado por dezenas de seguradoras que operavam no mercado brasileiro. A Líder recebia os pedidos de indenização, analisava documentos e efetuava o pagamento na conta bancária dos beneficiários.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos do fundo e a operacionalização das solicitações referentes a acidentes ocorridos a partir daquela data. Para facilitar o acesso do cidadão, a Caixa lançou o aplicativo App DPVAT e integrou o recebimento das indenizações à conta poupança social digital no Caixa Tem.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) permaneceu durante todo o período como o órgão regulador e fiscalizador responsável por supervisionar a aplicação das regras do seguro obrigatório no país.

seguro dpvat

Quais danos o DPVAT cobria?

A legislação do DPVAT definia com clareza quais modalidades de danos decorrentes de acidentes de trânsito tinham cobertura garantida. O seguro cobria exclusivamente danos pessoais, ou seja, lesões corporais, invalidez ou morte de seres humanos. 

Danos materiais, como amassados na lataria do veículo, perda total do carro, destruição de muros ou perda de objetos pessoais, nunca fizeram parte da cobertura do DPVAT.

As três categorias principais de cobertura previstas pela legislação do DPVAT eram divididas conforme os tópicos a seguir.

Morte e invalidez permanente

A cobertura por Morte era concedida aos herdeiros legais da vítima fatal do acidente. A indenização tinha valor fixado pela legislação e visava prestar auxílio financeiro imediato à família impactada pela perda.

A cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial acontecia nos casos em que a vítima sobrevivia ao acidente de trânsito, mas ficava com sequelas definitivas ou perda funcional irreversível de membros, órgãos ou funções corporais. O pagamento dependia de laudo médico conclusivo apontando o grau da invalidez gerada pelo sinistro.

Despesas de assistência médica

A cobertura conhecida como DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares) previa o reembolso de gastos que a vítima precisou arcar diretamente em razão de ferimentos provocados pelo acidente de trânsito.

A lista de reembolso incluía despesas com consultas médicas privativas, exames laboratoriais e de imagem, medicamentos, fisioterapia, órteses, próteses e outros insumos recomendados por profissionais de saúde, desde que não tivessem sido fornecidos gratuitamente pelo SUS.

Quem pode ter direito a indenização de períodos anteriores?

Embora a cobrança anual tenha sido interrompida, cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito ocorridos no período em que o DPVAT esteve ativo ainda podem ter direito ao recebimento da indenização, desde que preencham os requisitos legais e estejam dentro do prazo prescricional.

O ponto crucial para saber se existe direito à solicitação é a data exata do acidente de trânsito. O pedido depende da disponibilidade de verbas no fundo administrado e do cumprimento da regra estipulada pelo Código Civil Brasileiro sobre o prazo limite de requerimento.

De maneira geral, o prazo prescricional para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT é de 3 anos. Esse prazo começa a contar da seguinte forma:

  1. Em caso de Morte: o prazo de 3 anos conta a partir do falecimento da vítima decorrente do acidente.
  2. Em caso de Despesas Médicas (DAMS): o prazo de 3 anos conta da data do acidente ou do desembolso comprovado do gasto médico.
  3. Em caso de Invalidez Permanente: o prazo de 3 anos conta a partir da data da emissão do laudo médico definitivo que ateste a consolidação das lesões e a irreversibilidade da invalidez.

Para incapazes e menores de idade, o prazo prescricional possui contagens diferenciadas conforme prevê a legislação civil.

Acidentes atuais têm cobertura do DPVAT?

Para acidentes de trânsito ocorridos recentemente, no cenário atual em que o SPVAT foi revogado e não há fundo de arrecadação obrigatória ativo, não há cobertura pelo seguro público DPVAT.

Isso significa que pessoas que sofrerem acidentes hoje não contam com a indenização pública do DPVAT nem com reembolso de despesas médicas por meio desse mecanismo estatal. 

O atendimento de urgência e emergência continua garantido gratuitamente pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), mas o suporte financeiro direto para invalidez ou morte sem o amparo de um seguro privado contratado não está disponível no formato antigo do DPVAT.

Em situações de colisão, além das providências de saúde, existem procedimentos recomendados de segurança e registros administrativos. Veja em detalhes o que fazer após bater o carro.

Como consultar se um pedido ainda pode ser feito?

Antes de iniciar o envio de documentos para dar entrada na solicitação, o cidadão deve verificar se seu caso se enquadra na janela temporal permitida e qual entidade foi responsável pelo período do acidente.

Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020: A responsabilidade de análise e liquidação era da Seguradora Líder. No entanto, os prazos legais de 3 anos para a grande maioria dos sinistros desse período já prescreveram, salvo exceções previstas em lei para beneficiários menores de idade na época do fato.

Para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e novembro de 2023: A operacionalização passou para a Caixa Econômica Federal. A consulta de elegibilidade e o andamento de processos abertos podem ser verificados nos canais oficiais da Caixa ou junto à Susep, observando se há recursos disponíveis no fundo gerido pelo banco e se o prazo de prescrição não foi atingido.

Recomenda-se sempre realizar a checagem diretamente nos portais governamentais e aplicativos oficiais antes de contratar intermediários ou despachantes que cobram taxas. O pedido do DPVAT sempre foi um procedimento gratuito.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

Para os casos elegíveis de períodos anteriores geridos pela Caixa Econômica Federal, o processo de solicitação foi simplificado e transformado em um fluxo totalmente digital.

Para acessar o guia detalhado do processo de entrada com imagens e orientações complementares, acesse nosso conteúdo completo sobre como solicitar DPVAT.

O resumo das etapas para solicitar a indenização pelo fluxo digital inclui:

  1. Baixar o aplicativo oficial App DPVAT da Caixa no seu celular.
  2. Fazer o login utilizando o cadastro único do portal Gov.br.
  3. Selecionar a opção Quero solicitar minha indenização DPVAT.
  4. Informar os dados do acidente, como data, horário, local e município.
  5. Selecionar o tipo de cobertura desejada: Morte, Invalidez Permanente ou Despesas Médicas.
  6. Anexar as fotos dos documentos exigidos de forma legível.
  7. Informar a conta do Caixa Tem ou conta bancária para recebimento do valor em caso de aprovação.

Após o envio, a Caixa analisa os documentos dentro dos prazos estabelecidos e notifica o solicitante sobre a aprovação ou a necessidade de complementação documental.

Quais documentos costumam ser exigidos?

A documentação necessária varia de acordo com o tipo de indenização pleiteada pelo beneficiário. Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasuras ou cortes nas bordas.

Documentos básicos exigidos para todos os pedidos:

  1. Documento de identificação oficial com foto da vítima e do beneficiário (RG ou CNH).
  2. CPF da vítima e do solicitante.
  3. Comprovante de residência atualizado.
  4. Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente, contendo a descrição completa do acidente, dados dos veículos e identificação da vítima.

Documentos específicos por tipo de cobertura:

Para Despesas de Assistência Médica (DAMS):

  1. Boletim de atendimento médico ou prontuário hospitalar do primeiro atendimento após o acidente.
  2. Comprovantes originais de despesas medicamentosas ou médico-hospitalares (notas fiscais e recibos).
  3. Receituários médicos e solicitações de exames compatíveis com as notas fiscais apresentadas.

Para Invalidez Permanente:

  1. Laudo médico hospitalar de conclusão do tratamento.
  2. Relatório ou laudo médico definitivo detalhando as lesões, com o Código Internacional de Doenças (CID) e a descrição do grau de limitação funcional.

Para Morte:

  1. Certidão de Óbito da vítima.
  2. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou certidão da causa da morte informada na documentação policial.
  3. Certidão de Casamento ou documentação comprovando união estável, ou Certidão de Nascimento dos herdeiros diretos.

Qual é o valor da indenização?

Os valores das indenizações do seguro DPVAT são estipulados por tabela fixa estabelecida em lei, sem variação pelo tipo de veículo ou valor de mercado do bem.

Os tetos máximos para cada tipo de cobertura são:

  1. Morte: R$ 13.500,00 por vítima fatal. O valor é dividido entre os herdeiros legais conforme as regras de sucessão do Código Civil.
  2. Invalidez Permanente: Até R$ 13.500,00 por vítima. O valor exato depende da gravidade da sequela e da percentagem de perda da função do membro ou órgão atingido, conforme tabela de cálculo da lei. Por exemplo, perdas totais de visão de ambos os olhos ou das duas mãos pagam 100% do teto, enquanto a perda parcial de um dedo recebe uma porcentagem menor.
  3. Despesas Médicas e Suplementares (DAMS): Até R$ 2.700,00 por vítima. O reembolso é concedido com base no montante exato comprovado através de notas fiscais e notas de remédios até o limite do teto legal.

DPVAT e seguro auto são a mesma coisa?

Não, DPVAT e seguro auto privado são produtos completamente diferentes no mercado brasileiro. É muito comum que condutores confundam as duas modalidades, mas seus objetivos, custos e coberturas não se misturam.

Confira no quadro comparativo a seguir as principais diferenças:

CaracterísticaSeguro DPVATSeguro Auto Privado
NaturezaSeguro público obrigatório por lei (atualmente sem cobrança ativa)Contratação voluntária e facultativa junto a seguradoras
Foco de CoberturaApenas Danos Pessoais (Morte, Invalidez, Despesas Médicas)Danos ao veículo próprio, Roubo, Furto, Incêndio, Terceiros e Proteção de Vidros
Danos MateriaisNão cobria nenhum dano ao carro ou propriedade alheiaCobre reparos de batidas, perda parcial e perda total do veículo
Valor de CoberturaTeto fixo estabelecido em lei (máximo de R$ 13.500,00)Limites contratados pelo segurado (pode cobrir centenas de milhares de reais)
Escolha do ServiçoRegras padrão para todos os veículos sem escolha de pacotePersonalizado de acordo com as necessidades e orçamento do motorista

Como o DPVAT não cobre avarias no seu veículo, furtos, roubos ou colisões contra terceiros, ter apenas o amparo público antigo nunca garantiu proteção total ao condutor.

Perguntas frequentes sobre seguro DPVAT

Preciso pagar DPVAT em 2026?

Não. Em 2026 não há cobrança obrigatória do DPVAT ou do SPVAT junto ao licenciamento e ao IPVA.

Ainda posso pedir indenização de um acidente antigo?

Sim, caso o acidente tenha ocorrido no período de vigência e você esteja dentro do prazo prescricional de 3 anos com documentação válida.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da
ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais).
Ao longo de sua carreira, tem atuado na conexão entre o setor privado e os órgãos públicos de trânsito, liderando a gestão de convênios e a integração com DETRANs de todo o país.

Sua experiência no ecossistema de pagamentos e regularização veicular trouxe uma visão aprofundada sobre processos como IPVA, licenciamento e multas, além dos requisitos legais para manter o veículo em dia.

No Blog do Gringo, compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos e atualização de documentos, sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade prática.

Confira Pedro Vogado LinkedIn.

7 Comentários

  • joaquim silvano gava disse:

    Boa noite::: preciso de ajuda para obter isenção somente do IPVA (carro usado)visto que solicitei a referida isenção e foi indeferida .
    Doença cegueira monocular tenho três laudos que comprovam a cegueira.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Joaquim! Tudo bem?!
      Entendo que você esteja passando por uma situação desafiadora, amigo. :meio_triste: Mas você já deu um grande passo ao reunir os laudos médicos que comprovam sua condição. Agora, pode ser útil buscar orientação específica sobre os procedimentos e requisitos, como entrar em contato com órgãos responsáveis pela concessão de isenções fiscais, como a Secretaria da Fazenda de seu estado.
      Lembrando que também é possível recorrer a decisão da solicitação indeferida anteriormente. Esse procedimento pode variar de acordo com o estado que você reside, em São Paulo por exemplo, para utilizar o recurso basta seguir esse passo a passo:
      Acesse o site do SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico​): https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/
      O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital.
      Após acessar o sistema:
      1. Selecione a opção IPVA/Recurso em face do indeferimento do pedido de isenção IPVA para PCD;
      2. Preencha os dados solicitados;
      3. Quando o sistema solicitar, carregue cada um dos documentos.
      Após isso, basta aguardar o prazo estabelecido pelo órgão, acompanhar a solicitação e a decisão final quanto ao recurso.
      Lembre-se de que você não está sozinho nessa jornada, amigo. Há pessoas e recursos disponíveis para ajudá-lo a navegar por esse processo e alcançar o suporte que você merece. Estou aqui para oferecer apoio e orientação, então sinta-se à vontade para compartilhar qualquer dúvida ou preocupação que possa surgir ao longo do caminho. Conte comigo!
      Um abraço e #ChamaOGringo :carro::coração_azul:

  • Margarete Rangel de Souza Pessanha disse:

    Olá,Bom dia. Eu sou a Margarete e sofri um acidente em 2015 ,dei entrada no seguro e recebi uma parte por que ainda estava em tratamento ou seja ainda estou em tratamento, tive uma fratura esposta muito complicada e agora os médicos disseram que vai ser preciso fazer a amputação. O q eu quero saber se posso dar continuidade no processo para q eu receba a outra metade do seguro e como devo proceder para eu entrar com o processo. Não posso mais trabalhar vou ficar deficiente. Eu faço tratamento no hospital do into no Rio de Janeiro. Quando uma resposta sua por favor me ajude a resolver o problema. Desde já agradeço muito pela ajuda e atenção. Aguardo resposta.um bom dia e uma boa semana. Obrigado

  • Roberta Paulino de Souza disse:

    Boa noite ,eu sofri um acidente dia 27 de outubro e quebrei o pé a tíbia a fíbula e meu joelho e um dedo da mão .
    Porém estou cuidando tudo no particular no meu plano de saúde .só os remédios q estou comprando no dinheiro já fiz uma cirurgia e vou passar por outra eu tenho direito ao seguro DPVAT?

    • Ana Carolina disse:

      Oii Roberta, tudo bem?
      Primeiramente lhe desejo melhoras! Para solicitar o seguro DPVAT é preciso estar com ele em dia, sem atrasos. Você pode sim entrar com o direito de seu seguro. Você pode solicitar por dois jeitos, a primeira é pelo App DPVAT, que pode ser acessado com os mesmos login e senha de outros aplicativos da Caixa, e a segunda é por meio da própria agência do banco.
      Novamente, desejo melhoras e boa sorte! 💙💛

  • Rubens disse:

    Olá! Estou pesquisando alguns coisas e vim parar aqui. Bom
    trabalho. Estava pesquisando dicas de seguro, e vim parar
    aqui, muito foi legal.

    • Andressa do Gringo disse:

      Oi amigo Rubens! Tudo beleza? Opa, que coisa boa! Muito obrigado por esse feedback, é muito importante para continuarmos trazendo conteúdos úteis para vocês! Volte sempre, viu? Um abraço e #chamaOGringo.🚗

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