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O que é a baixa de veículo e quando deve ser feita?

baixa de veículo

Olá, motorista!

Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.

Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.

Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.

Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?

O que é baixa de veículo?

Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.

A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Como a baixa de veículo funciona?

Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.

Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.

O que significa isso?

A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.

Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.

“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.

Em qual situação ela ocorre?

Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:

  • veículo irrecuperável;
  • veículo definitivamente desmontado;
  • sinistrado com laudo de perda total;
  • vendido ou leiloado como sucata.

Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.

Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).

Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).

Como é o processo de baixa de veículo?

Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.

No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).

Formulário eletrônico

Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.

O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.

Documento de Arrecadação Estadual

Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.

Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.

Vistoria

Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).

Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.

Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.

Documentos necessários para o desmanche

Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.

Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
  • originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
  • formulário preenchido e assinado;
  • comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Transporte escolar e táxis

No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).

Veículos com restrição financeira

Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:

  • leasing;
  • alienação fiduciária;
  • reserva de domínio.

É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?

Solicitação de baixa por representação

No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.

5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau

A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.

A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.

5.4.3.2. Representação por terceiros

Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.

Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.

Representação por pessoa jurídica

O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • contrato social ou cópia autenticada desse documento;
  • procuração original ou cópia autenticada;
  • cópia e original do documento de identidade.

Qual é a responsabilidade do proprietário?

O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.

Abandono em vias públicas

Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.

Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.

Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.

Abandono nos pátios do Detran

É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.

Melhor destinação do veículo e das peças

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.

Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.

Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.

Baixa automática de veículos

Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.

Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.

A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.

Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.

Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.

Exceções à baixa automática

Existem algumas exceções em relação à baixa automática:

  • veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
  • veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.

Penalizações

Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.

Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.

Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.

Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!

 
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Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, o Gringo sempre responde! 👀

154 Comments

  • Frr8 disse:

    Olá! deu baixa definitiva no Detran por perda total. Ao consultarmos dite do Detran já consta a baixa definitiva. O problema é que a proteção veicular está me pedindo a certidão (documento físico e oficial) não sei onde conseguir, já fui no Detran e nada. Será que poderiam me ajudar?

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Frr8! Tudo bem?!
      É realmente estranho você não ter consegui esse documento junto ao Detran amigo, mas se não conseguir de maneira nenhuma, você pode se direcionar a uma unidade de atendimento do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para tentar obter o documento.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Otávio disse:

    Olá, uma moto minha foi de mudança comigo para o exterior, fiz o laudo e deixei a placa no Brasil, mas por conta da demora para conseguir o documento da Receita referente a exportação o laudo expirou, Detran-SP quer uma atual, mas é impossível, sabe oque posso fazer? Obrigado

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Otávio? Amigo, aconselho entrar em contato com o Detran onde veículo estava registrado e verificar como proceder. No site do Detran indica que o processo deve ser solicitado presencialmente, como no momento não é possível o ideal e contata-los ou procurar um advogado especializado para ver quais medidas podem ser tomadas.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Weder Vilarinho disse:

    Minha irma vendeu um gol ano 1998. Assinou o dut e o comprador não transferiu o carro. E sumiu com o carro. Alguns anos depois o comprador foi localizado, e foi recuperado o dut assinado do veiculo. Mas o carro desapareceu. E não se sabe o paradeiro dele. Não há recorte de chassi ou placas. De acordo com a resolução 661 de 2017, o carro se enquadra pra baixa por ter 25 anos de fabricação. Como deve ser apresentado essa condição ao Detran para proceder a baixa do carro?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Weder? Amigo, o Detran informa que para dar baixa no veículo você deve quitar todos os débitos que recaem sobre o veículo (como IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito ou multas ambientais). Depois, fazer a solicitação da baixa, entregando as placas, o recorte da numeração do chassi e os documentos do veículo. Como o veículo esta desaparecido o ideal é procurar o Detran de sua região para verificar quais medidas podem ser tomadas para baixa do mesmo. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Yone disse:

    Meu pai faleceu em 2021 e ao fazermos o inventário dele, havia uma carreta reboque emplacada pelo DETRAN-SP, que foi então herdada pelos 4 filhos na escritura de inventário. Fato é que essa carreta era de madeira e há muito tempo se deteriorou completamente, sobrando o chassi e a placa somente. Para dar baixa definitiva na carreta-reboque, precisamos transferir ela para os herdeiros ou podemos dar baixa diretamente?

    Acreditamos que o nosso pai estivesse esperando ela completar os critérios para baixa automática, pois essa carreta-reboque foi fabricada em 1991 e ele deixou de pagar o IPVA e licenciamento desde 2017, mas pelo que eu lí, a lei foi revogada em 2022 e agora não é mais possível fazer a baixa automática – procede?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Yone? Após a conclusão do inventário é preciso fazer a transferência para o herdeiro e em seguida poderá solicitar a baixa do mesmo no Detran. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

      • Yone disse:

        Obrigada pela resposta!
        E já que não vamos usar a carreta, será que não vale a pena (financeiramente) deixar ela atingir os critérios para a baixa automática (esperar atingir os 10 anos sem licenciamento)?

      • Willian Silva disse:

        Olá, Yone! Tudo belezinha? Imagina, ajudar é sempre um prazer! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, através de resolução, que veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter uma “baixa” automática no sistema. Mais vale um ponto de atenção, ficar sem Licenciar não isentará o herdeiro das dividas do veículo que surgirem neste tempo até a baixa do veículo. O que você pode tentar fazer e entrar em contato com o Detran e ver se eles podem ajudar de alguma maneira uma vez que o veículo não esta em condições de uso.

        Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Marcos Fernandes da silva disse:

    Tenho um carro ano 2000, não tenho dívida, mas o chassi está enferrujado. hoje o carro está parado em uma garagem, mas gostaria de desfazer do carro o que devo fazer?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Marcos?

      Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.

      Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).

      Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).

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