Olá, motorista!
Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.
Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.
Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.
Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?
Respondemos as perguntas:
O que é baixa de veículo?
Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.
A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Como a baixa de veículo funciona?
Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.
Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.
O que significa isso?
A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.
Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.
“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.
Em qual situação ela ocorre?
Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:
- veículo irrecuperável;
- veículo definitivamente desmontado;
- sinistrado com laudo de perda total;
- vendido ou leiloado como sucata.
Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.
Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).
Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).
Como é o processo de baixa de veículo?
Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.
No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).
Formulário eletrônico
Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.
O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.
Documento de Arrecadação Estadual
Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.
Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.
Vistoria
Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).
Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.
Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.
Documentos necessários para o desmanche
Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.
Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
- originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
- formulário preenchido e assinado;
- comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Transporte escolar e táxis
No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).
Veículos com restrição financeira
Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:
- leasing;
- alienação fiduciária;
- reserva de domínio.
É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?
Solicitação de baixa por representação
No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.
5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau
A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.
A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.
5.4.3.2. Representação por terceiros
Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.
Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.
Representação por pessoa jurídica
O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:
- cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- contrato social ou cópia autenticada desse documento;
- procuração original ou cópia autenticada;
- cópia e original do documento de identidade.
Qual é a responsabilidade do proprietário?
O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.
Abandono em vias públicas
Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.
Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.
Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.
Abandono nos pátios do Detran
É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.
Melhor destinação do veículo e das peças
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.
Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.
Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.
Baixa automática de veículos
Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.
Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.
A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.
Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.
Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.
Exceções à baixa automática
Existem algumas exceções em relação à baixa automática:
- veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
- veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.
Penalizações
Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.
Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.
Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!
154 Comments
Meu namorado desmontou a moto inteira, destruiu ela, jogou umas partes fora, o chassi ficou na casa de um amigo que foi pro lixo, ou seja se perdeu, a gente não tem mais a moto. E preciso dar baixa, como fazer?
Bom dia, Camila! Como vai? Amiga, você precisa fazer a baixa permanente do veículo que é permitida quando o automóvel está em situação irrecuperável. A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de automóvel quando adquirem a propriedade do veículo. Entre em contato com o Detran do seu estado, pois este serviço precisa ser agendado. Belezinha? Sempre que precisa, conte comigo. #ChamaOGringo🚗💙
Boa tarde, tenho um Dell Rey 86 GNV, esta com documentos atrasados pelo gnv ter que fazer vistoria, o dono meu pai já é falecido.
Como posso proceder para dar baixa no veiculo, sendo que não tem inventário do veiculo?
Sinto muito pelo ocorrido, amiga. Vou te explicar: para resolver é necessário fazer o processo de inventário do falecido para que o veículo possa ser transferido e licenciado. Mas se não possuir inventário, podem usar um Alvará Judicial contando com a ajuda de um Advogado para isso. Baixa permanente do veículo só é permitido, quando o automóvel está em situação irrecuperável. Caso tenha alguma dúvida, é só entrar em contato com o Fale Conosco do Detran do seu estado para auxílio. Tudo bem? Sempre que precisar, conte conosco. #chamaOGringo🚗💙
otima tarde!!!
meu pai faleceu em nov 2017 deixando um veiculo que inventariamos em beneficio da viuva e 3 filhos. apesar de ter o inventario pronto, nao regularizamos a propriedade junto ao Detran. Em dez 2020 o veiculo foi apreendido em uma blitz e esta no patio desde entao. venho pagando os IPVAs e licenciamentos. Como faço para saber a situacao atual do veiculo? se ele foi leiloado, qual foi o valor arrecadado? Devo proceder a baixa do veiculo? voces fazem esse serviço?
Boa tarde Aline! Tudo certinho?
Sinto muito pela sua perda, amiga! 🙏
Ainda não temos esse serviço para baixa permanente, mas vou te ajudar com algumas informações! Como o veículo foi apreendido há 2 anos, ele provavelmente já foi leiloado. Para saber sobre a situação em que essa placa se encontra, é só você consultar pelo portal do Detran do seu estado. Para ter mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Detran. Se for de SP, segue o link para contato > bit.ly/3FDOzZK.
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?
Amigo, foi comprado um carro baixado em leilão para ser vendido somente peças, o comprador revendeu o veículo inteiro a um terceiro sem nenhum documento e ao invés desta pessoa que comprou o veiculo, retirar as peças e vendê-las separadas, consertou o carro e o revendeu, este veiculo rodou por várias pessoas e foi apreendido em uma blitz, agora o primeiro comprador foi autuado pelo detran e quer responsabilizar quem adquiriu o carro e o consertou. É possível?
Olá, Igor. Espero que esteja bem!
Quando um veículo é adquirido em leilão, é necessário realizar a inspeção para concluir o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Podendo desbloquear a documentação e assegurar que o veículo está apto para voltar a circular.
É essencial que o comprador (mesmo sendo o carro repassado) acompanhe o processo de liberação da documentação.
Com a empresa vendedora ir até o DETRAN ou confirmar junto a empresa os prazos para regularizar veículo de leilão. Por isso, é necessário que o comprador dê máxima atenção às condições que o vendedor declara para estar tudo correto.
Portanto, o acompanhamento é imprescindível para o processo ser mais ágil e sem imprevistos desagradáveis para o comprador.
Qualquer nova dúvida entre em contato conosco, ok?
Abraços!
Boa noite amigo, tudo bem? Minha esposa tem um veículo no nome a mais de 25 anos (vendeu e não ttansferiu) e não sabe onde o mesmo está, ela vai dar baixa nele. Caso este veiculo exista e esteja em circulação e aconteça algo ela poderá ser responsabilizada? Qual a melhor saída para o caso?
Boa tarde Antonio, tudo certo?
Como o veículo continua no nome dela, se a placa possuir débitos vencidos ficam cadastrados no CPF/CNPJ do proprietário. Como você não sabem sobre esse veículo, poderão inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
– RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
– O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem, impedindo de outra pessoa acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada. Desta forma, poderão verificar se o veículo ainda está circulando com algum dono.
Espero ter ajudado! Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?