Olá, motorista!
Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.
Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.
Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.
Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?
Respondemos as perguntas:
O que é baixa de veículo?
Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.
A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Como a baixa de veículo funciona?
Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.
Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.
O que significa isso?
A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.
Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.
“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.
Em qual situação ela ocorre?
Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:
- veículo irrecuperável;
- veículo definitivamente desmontado;
- sinistrado com laudo de perda total;
- vendido ou leiloado como sucata.
Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.
Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).
Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).
Como é o processo de baixa de veículo?
Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.
No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).
Formulário eletrônico
Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.
O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.
Documento de Arrecadação Estadual
Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.
Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.
Vistoria
Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).
Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.
Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.
Documentos necessários para o desmanche
Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.
Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
- originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
- formulário preenchido e assinado;
- comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Transporte escolar e táxis
No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).
Veículos com restrição financeira
Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:
- leasing;
- alienação fiduciária;
- reserva de domínio.
É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?
Solicitação de baixa por representação
No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.
5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau
A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.
A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.
5.4.3.2. Representação por terceiros
Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.
Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.
Representação por pessoa jurídica
O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:
- cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- contrato social ou cópia autenticada desse documento;
- procuração original ou cópia autenticada;
- cópia e original do documento de identidade.
Qual é a responsabilidade do proprietário?
O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.
Abandono em vias públicas
Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.
Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.
Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.
Abandono nos pátios do Detran
É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.
Melhor destinação do veículo e das peças
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.
Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.
Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.
Baixa automática de veículos
Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.
Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.
A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.
Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.
Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.
Exceções à baixa automática
Existem algumas exceções em relação à baixa automática:
- veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
- veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.
Penalizações
Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.
Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.
Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!
154 Comments
Olá. Boa noite. Queria tirar uma dúvida. Estou querendo comprar uma moto que tem apenas nota fiscal de leilão para prepara-la para trilha. Apenas com essa nota fiscal posso dar baixa neste veículo? E se por acaso apte por mante-la apenas com a nota fiscal, posso ter maiores problemas em possui-la assim? Desde já agradeço pela atenção!
Olá Thiago, tudo bem?!
Para dar baixa no veículo com apenas a nota fiscal de leilão, você vai precisar checar os requisitos específicos no Detran do seu estado, já que eles podem variar. Normalmente, é necessário mais do que só a nota fiscal, incluindo documentos que comprovem a origem legal e a ausência de pendências ou restrições.
Se optar por manter a moto apenas com a nota fiscal sem regularizá-la, você pode ter problemas no futuro, como dificuldades para vendê-la, problemas legais em uma blitz e até multas ou apreensão do veículo. O ideal é consultar o Detran local para obter todas as informações e fazer tudo certinho.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa noite! é uma pergunta. Tenho um carro em vista de compra, porém o mesmo foi roubado e baixado pela seguradora em 2022. Posteriormente o mesmo foi recuperado e leiloado como sucata. Porém o mesmo está íntegro e foi adquirido por terceiro que o utiliza desde 2022. Agora está vendendo muito barato por conta da restrição. Então gostaria de saber se há alguma forma de regularizar o veículo, visto que ele está em excelentes condições e tô tentado a aduiri-lo.
Olá Luiz, tudo bem?
Segundo a Resolução Contran nº 11/1998 que trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões: veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Por isso, não é possivel regularizar o veiculo.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Tenho um 147 que ficou guardado mais ou menos 24 anos. Quando fui verificar a documentação dele perante o detran, a placa estava dando em outro veículo(moto) sendo que ninguém deu baixa nele. Ele não consta mais no sistema! Qual o procedimento?
Posso registrá-o novamente??
Olá, Guilherme! Tudo bem?
A resolução nº 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que veículos sem Licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 de fabricação poderão sofrer uma “baixa automática”, ou seja, receberão o indicativo de “frota desativada” nos registros na BIN (Base de Índice Nacional), banco de dados oficial do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Depois de enquadrados nessa categoria, não será possível mais regularizar a situação.
Seria importante, nesse caso, verificar com o Detran do seu estado sobre o seu caso em especifico, para se certificar se o seu veiculo se enquadra nessa situação, uma vez que ele não consta mais no sistema.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
COMO PROCEDER PARA BAOIXAR UM VEICULO QUE NÃO TEM MAIS CONDIÇOES DE TRAFEGAR
Olá Wagner, tudo bem?!
Quando um veículo não tem mais condições de trafegar, é importante entrar em contato com o Detran de sua região para explicar a situação. Eles poderão confirmar os detalhes sobre os próximos passos, que geralmente incluem uma vistoria para confirmar a impossibilidade de uso. Depois, você precisará preencher um formulário e pagar eventuais taxas associadas ao processo. Uma vez concluído, será necessário entregar as placas do veículo e, em alguns casos, os documentos originais ao Detran. Eles então registram a baixa definitiva do veículo, indicando que ele não está mais em circulação.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa noite!
Meu pai faleceu recentemente e deixau um veículo Brasília 77, a qual está muito deteriorada pelo tempo, está com licenciamento de uns 4 anos vencidos. Não sei onde está o CRV, pois o carro ficou sem uso nesses 4 anos. Como a casa em que residia já estava em usufruto, não precisaremos fazer inventário.
Como devemos proceder com relação ao veículo no caso de VENDA COMI SUCATA e PEÇAS? ou
VENDA PARA ALGUÉM QUE QUEIRA REFORMAR? Lembrando que não tem CRV e, se precisar de vistoria, certamente não será aprovado.m devido ao estado de conservação.
Obrigada desde já.
Olá, Marcia, Tudo bem?!
Lamento muito por sua perda, amiga! 😞
Sei que é uma situação difícil, mas a primeira coisa que você precisa fazer é passar pelo processo de partilha de bens.
Somente após inventário, partilha de bens e designação do novo proprietário, é possivel dar andamento em qualquer procedimento relacionado ao veiculo.
Após definido o novo proprietário, será preciso regularizar todos os débitos do veiculo e dar inicio no processo de baixa permanente ou transferência.
Esses procedimentos podem ser um pouquinho trabalhosos por conta da situação, então aconselho que contate um advogado especialista na área para obter instruções aprofundadas e especificas.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙