Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?
Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.
O que é ATPV-e?
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.
Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.
Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.
Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.
Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.
Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.
A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.
O DUT e o CRV deixaram de existir?
Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.
Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.
Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e
- CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
- ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.
Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.
Como a mudança impacta comprador e vendedor
Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.
A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.
Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.
O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?
Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.
Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.
Diferença entre licenciamento e transferência
- Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
- Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.
Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.
Situações em que o ATPV-e não é exigido
O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:
- O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
- Há atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
- O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.
Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.
Como emitir o ATPV-e?
A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.
Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.
Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.
Passo a passo para o vendedor e comprador
- Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
- Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
- Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
- Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
- Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
- Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.
O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.
Preenchimento correto dos dados
Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.
Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.
Assinatura e reconhecimento em cartório
Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.
Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.
Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP
Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.
Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.
Acesso pelo aplicativo
- Baixe o app Poupatempo Digital;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
- Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
- Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.
Vantagens do processo digital
- Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
- Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
- Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.
Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.
Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)
Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?
Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:
- CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
- CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
- ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.
Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.
Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?
No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.
O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.
Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.
Qual a validade da ATPV-e?
A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.
Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.
Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.
O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?
Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.
Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.
A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.
É possível cancelar uma ATPV-e?
Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.
O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.
Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?
Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.
O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.
Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.
Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?
O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.
Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.
Veja também: Como funciona a transferência de veículo.


Boa tarde, fiz a compra de uma moto mas não entendi como seria o processo.
Comprei e recebi o email de “Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e)”, após isso, preciso esperar o vendedor me enviar o documento (ATPV-e) para realizar a autenticação? Ele tem que autenticar primeiro e depois eu? Preciso levar duas copias desse documento e autenticas as duas?
Olá, Maria! Tudo bem?
Sobre a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), funciona assim: após receber o documento por e-mail, o próximo passo é o vendedor preencher e assinar a ATPV-e. O documento deve ser reconhecido em cartório com firma do vendedor.
Após isso, você também precisa assinar e autenticar a sua parte.
Ambos, comprador e vendedor, devem ir ao cartório para garantir que o processo esteja corretamente formalizado. Você não precisa de duas cópias, uma só é suficiente, mas ela precisa ser devidamente preenchida, assinada e autenticada.
Assim que o documento estiver autenticado, você pode dar sequência na transferência do veículo junto ao Detran.
Aqui no blog temos uma matéria bem completinha sobre transferência de veículo, que pode ajudar. Dá uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Olá boa tarde, gostaria de tirar uma duvida.
Tenho um carro de 2004 que esta no nome de meu pai, na epoca eu era de menor, eu vendi esse carro e eles querem o ATPV-a, mas não temos esse documento, o que eu posso fdazer para tira-lo? mesmo meu carro sendo de 2004 eu consigo pelo site do detran ?
Olá, Cawanne! Tudo bem?
Para veículos registrados antes de 2021, como o seu carro de 2004, o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) não era emitido digitalmente. O documento utilizado era o CRV (Certificado de Registro do Veículo), também conhecido como DUT. Para realizar a transferência, você precisará do CRV original devidamente preenchido e assinado pelo proprietário atual, no caso, seu pai.
Se vocês não têm o CRV ou ele foi extraviado, é necessário solicitar a 2ª via diretamente no Detran do estado onde o veículo está registrado. Esse processo geralmente requer alguns documentos pessoais do proprietário e o pagamento de uma taxa. Recomendo entrar em contato com o Detran para obter as informações específicas sobre como proceder.
Aqui no blog temos umas matérias bem completinhas sobre transferência de veículo e ATPV, que pode ajudar. Segue links: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/ e https://gringo.com.vc/blog/atpv/ .
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Olá, Bom dia! Adquiri um veiculo de leilão que está registrado em São Paulo e eu moro no Ceará. No momento de realizar a transferência, o detran do meu estado informou que “Não foi possível gerar vistoria. Motivo: Proprietário deve providenciar atualização do CRV junto ao detran domicilio do veiculo”. Sabe me informar se essa atualização pode ser feita pelo comprador e como é feita?
Olá Alex, tudo bem?
A situação que você mencionou é comum quando se compra um veículo em um estado diferente do seu domicílio. A atualização do CRV deve ser feita no Detran do estado onde o veículo está registrado, que no seu caso é São Paulo. Normalmente, essa atualização é responsabilidade do proprietário anterior, mas, como o novo proprietário, você também pode providenciar essa atualização.
Para realizar esse procedimento, você precisará entrar em contato com o Detran de São Paulo, levando toda a documentação necessária, incluindo o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico), e solicitar a regularização. Algumas etapas podem ser feitas online, mas é possível que seja necessário comparecer pessoalmente ou enviar a documentação por correio.
Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Preenchi a ATPVe com um erro de digitação no valor inves de colocar 10.000 coloquei 100. Reconheci firma assinatura eletrônica dos dois com vendedor que é o Pai e comprador que é o filho, so depois vi o erro, o comprador falou que não tem problema esse valor de 100 pois ele não declara imposto pois a renda dele é pouca. Ja passei na vistoria deu tudo certo. Caso o Detran não aceite eles conseguem consertar o erro juntamente com o comprador e vendedor presencial no local? Ou vou ter que cancelar a ATPVe toda e fazer tudo dinovo inclusive a vistoria?
Olá Daniele, tudo bem?
Se você preencheu errado o valor do veiculo no ATPVe, a melhor coisa a fazer é verificar com o Detran do seu estado as possibilidades de acordo com a sua situação especifica. Se for necessário corrigir, você precisará solicitar uma 2ª via do documento. Corrigir a documentação agora pode evitar complicações no futuro.
Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a segunda via do CRV, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/segunda-via-do-crv/ .
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
boa noite , o que vc fez?
Olá, boa noite! Fiz a compra do carro de meu pai em Iacanga SP em junho de 2024, eu estava morando em São Paulo SP, fui até Iacanga fazer esse processo de compra e venda, fiz o reconhecimento de firma, paguei a taxa de licenciamento e a taxa de transferência, isso em Iacanga SP, só que a eu fui pra São Paulo SP no dia seguinte pra terminar o procedimento em uma unidade do Detran no Poupa Tempo de Itaquera, fiz a transferência lá, aconteceu que a moça do DETRAN recolheu meu CRV que era daqueles impresso em papel moeda que estava com as assinaturas e carimbo do cartório, ela disse que aquilo não era mais válido pelo fato de o CRV agora ser Digital, e que o documento ia ser liberado na carteira digital após o licenciamento ser emitido em meu nome, ai aconteceu que eu estava de mudança pra Maceió AL, no mesmo mês, carro tudo ok, revisão tudo em dia, vim embora pra Maceió, no mês seguinte vou olhar no site do DETRAN e me apareceu uma mensagem que o licenciamento em meu nome tinha sido reprovado, e que o motivo era que os dados do comprovante do cartório estão inelegíveis, então, não sei oque eu faço, pra terminar fui olhar no site do sem parar estava uma indicação de pendência com o Detran SP num valor de 160,22 que se trata do licenciamento, porém, eu já paguei todas as taxas, não entendi mais nada…
Olá João, tudo bem?
Pelo que você descreveu, parece que o problema surgiu quando o CRV antigo, em formato de papel moeda, foi recolhido durante o processo de transferência para a versão digital do documento. Como você já pagou todas as taxas e fez o procedimento correto, é possível que o problema esteja relacionado à transição do formato do CRV ou a uma falha na atualização dos dados no sistema.
Minha sugestão é que você entre em contato diretamente com o Detran SP para esclarecer a situação e verificar o status do seu licenciamento. É importante explicar toda a situação, mencionando a mudança de endereço e o pagamento das taxas, para que eles possam investigar a pendência e corrigir eventuais erros no sistema. Além disso, você pode verificar se há algum documento ou informação adicional necessária para completar o processo.
Como você está agora em Maceió, considere também entrar em contato com o Detran AL para informar sobre a mudança de endereço e garantir que tudo esteja em ordem no novo estado.
Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙