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Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?

Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.

Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.

Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.

Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.

Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.

Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.

A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.

Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.

Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e

  • CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
  • ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.

Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.

Como a mudança impacta comprador e vendedor

Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.

A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.

Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.

Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.

Diferença entre licenciamento e transferência

  • Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
  • Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.

Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.

Situações em que o ATPV-e não é exigido

O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:

  • O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
  • atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
  • O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.

Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.

Como emitir o ATPV-e?

A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.

Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.

Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.

Passo a passo para o vendedor e comprador

  1. Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
  2. Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
  3. Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
  4. Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
  5. Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
  6. Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.

O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.

Preenchimento correto dos dados

Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.

Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.

Assinatura e reconhecimento em cartório

Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.

Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.

Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP

Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.

Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.

Acesso pelo aplicativo

  1. Baixe o app Poupatempo Digital;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
  4. Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
  5. Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.

Vantagens do processo digital

  • Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
  • Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
  • Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.

Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.

Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)

Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?

Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:

  • CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
  • CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
  • ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.

Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.

Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?

No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.

O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.

Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.

Qual a validade da ATPV-e?

A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.

Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.

Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.

O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?

Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.

Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.

A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.

É possível cancelar uma ATPV-e?

Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.

O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.

Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?

Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.

O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.

Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.

Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?

O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.

Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.

Veja também: Como funciona a transferência de veículo.

 

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

153 Comments

  • Comprei um veículo 24/24 e não recebi o DUT físico(mas o veículo já está em meu nome). O veículo está financiado. A minha dúvida é se há algo mais que eu tenha que cobrar da loja? Não achei nada sobre CRV ou ATPV no app CDT (carteira de trânsito).

    • Julia Dias disse:

      Olá, Fernando. Tudo bem?
      Se o carro já está no seu nome e aparece certinho no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, não precisa se preocupar em receber um DUT físico, porque ele não é mais emitido desde 2021. Agora existe a ATPV-e, que é como o antigo DUT, mas ela só é gerada quando você for vender o carro. No seu caso, como o veículo está financiado, essa autorização fica bloqueada até a quitação, mas você pode sempre entrar em contato com a loja para demais informações.
      Um abraço e qualquer duvida #ChamaOGringo🚗💙

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