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ATPV-e: saiba tudo sobre esse documento!

Quando se fala em compra e venda de veículos, um assunto que inspira muitas dúvidas é a ATPV. Por isso, o Gringo preparou este post recheado de dicas para que você não se perca mais no assunto!

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atpv

Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.

Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.

Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.

Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.

Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.

Para que serve o ATPV-e?

O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.

Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.

O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Qual a importância do ATPV-e?

O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.

De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.

Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.

Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como: 

  • RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
  • comprovante de residência do comprador;
  • CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.

Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.

Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?

O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa. 

O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.

Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.

Como emitir o ATPV-e?

Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples. 

  1. Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
  2. Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido. 

O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.

Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP

O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:

  • baixar o aplicativo;
  • criar uma conta;
  • acessar a opção de emissão de documentos veiculares.

O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.

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Fórum de discussão

100 respostas

  1. Boa noite, fiz a transferência do veículo da minha filha, e saiu o processo hoje, mas preciso saber se é necessário entregar a ATPV-e no Poupatempo ou Detran, pois o veículo consta com bloqueios diversos, por favor me ajudem

    1. Olá, Luciana, tudo bem?

      A ATPV-e impressa com as assinaturas do vendedor e do comprador do veículo reconhecidas em cartório deverá ser encaminhada ao Detran, por meio digital ou presencial (a depender de como foi iniciado o processo de transferência).

      Existem diferentes bloqueios dentro da categoria de bloqueios diversos. O ideal seria consultar no Detran qual o bloqueio que foi colocado no veículo. Temos um artigo em nosso blog que pode lhe ajudar a identificar e remover esse impedimento, acesse o conteúdo aqui: https://gringo.com.vc/bloqueio-diversos.

      Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail amigogringo@blip.bot ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo. Estaremos à disposição para lhe ajudar a sanar suas dúvidas. 😉

      Um abraço e #chamaOGringo🚗

    2. O meu documento de ATPV molhou e não levei ainda no Detran pra receber a documentação da moto no meu nome como faço.??

      1. Oii Kananda, tudo bem? Nesse caso será preciso solicitar uma segunda via do ATPV, Para retirar a segunda via, você precisa separar alguns documentos pessoais, que são a carteira de identidade (cópia), o Cadastro de Pessoa Física-CPF (cópia), um comprovante de residência (cópia), uma procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (exigência do órgão) e um Boletim de Ocorrência (B.0.), separado esses documento será preciso marcar um horário e se direcionar ao Poupatempo, ok?
        Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

  2. Bom dia! Digamos que eu esteja comprando um carro. Após o vendedor gerar a aptv-e com meus dados eu já posso fazer o pagamento do carro pra ele, ou devo deixar para pagar apenas após a assinatura em cartório? O que voces me sugerem?

    1. Fala Luciano! Neste caso, é de comum acordo entre ambas as partes. Mas, o APTV valida que você seja o proprietário oficial do veículo. Então, é mais uma segurança que você tem para te ajudar a decidir qual o melhor momento para o pagamento de acordo com a decisão que vocês escolherem. #ChamaOGringo💙🚗

    2. Ao meu ver a partir do momento que fez a negociação de compra, o senhor deve pagar o valor do veículo, ressaltando que é de e suma importante requerer o recibo de pagamento com os dados do comprador e vendedor.
      E antes de efetuar o pagamento. Verifiquei no sistema do seu estado de existe pendências, se os dados como número de motor e chassi coincidem com o que consta na ATPV-E.

      Boa sorte !

      1. Olá, minha dúvida, é possível pagar as multas atrasadas, IPVA atrasado e a GRT no mesmo dia em que preencho a ATPV-e e assino ou autentico no cartório? Grato.

        1. Olá, Bruno! Tudo bem?!
          Possivel é amigo, mas cada débito possui seu prazo de baixa que varia de acordo com tipo de débito e estado. Então é importante levar em consideração esse prazo de baixa, pois influencia diretamente na liberação do veiculo para a transferência.
          Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  3. Olá! Vendi uma carretinha, imprimi a ATPV, assinei, reconheci firma em cartório e repassei ao comprador.
    Contudo, verifiquei no sistema do Detran-DF que o comprador ainda não deu sequência no procedimento de transferência, embora já passados mais de 30 dias. Minha dúvida é se, perante o Detran, ainda sou considerado proprietário do veículo, inclusive para fins de IPVA.
    Agradeço pela atenção dispensada.

    1. Olá Hugo! Sim amigo, caso haja alguma infração ou algo do tipo, você ainda responde. É necessário que o comprador finalize este processo para que isso não ocorra.

        1. Oi Juliana, tudo certo? Amiga, o vendedor deverá emitir a ATPV-e no site do Detran e ambos devem realizar o pagamento do reconhecimento de firma em cartório. Depois, o comprador deve preencher a ficha de cadastro no site do Detran, pagar a DAE, levar o veículo para vistoria e realizar a transferência. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  4. Olá, vendi meu carro ano passado, levei o doc de transferência devidamente preenchido por mim, e pelo comprador, no cartório e reconheci firma da minha assinatura, o funcionário do cartório me disse que já iria para o sistema do Detran os dados da alteração de dono, porém após 6 meses o novo dono entra em contato e diz que foi furtado esse doc e não conseguiu terminar o processo,disse que reconheceu firma da ass dele no doc, estou fora do Brasil e a pessoa ( novo dono) consegue tirar uma segunda via? Pois já deve constar no sistema certo?

    1. Olá Mariah, tudo bem? No caso do CRV até terceiros conseguem tirar uma segunda via, pode ficar tranquila em relação a isso. Como já faz um tempo e tudo mais, acredito que os dados já tenham sido atualizados, caso não, entre em contato com o Detran para verificar o que de fato pode ser feito nesses casos.

      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  5. Olá bom dia, tudo bem com vocês ?
    Quando eu emito o ATPV-e e informo os dados do comprador inclusive com a indicação do e-mail dele, o Detran envia um e-mail para o comprador informando que existe uma autorização de transferência para ele(comprador) ?

    1. Olá André, tudo bem? Não amigo, neste caso, a consulta é no site do Detran. O vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo por meio da aba ”acompanhamento de serviços”.
      Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙

  6. Olá, após o preenchimento do ATPV-e e a assinatura no cartório, o vendedor tem que fazer alguma coisa?
    Por exemplo a comunicação de venda?

    1. Fala Marcelo, tudo jóia? Não, amigo. Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.
      Um abraço! #ChamaOGringo🚗💙

  7. Bom dia. Gostaria da ajuda de vocês. Aqui no meu estado (Pernambuco) o agendamento para solicitar a ATPV-e e para pegar ela impressa está levando alguns dias, em torno de 1 semana ou mais. Existe alguma forma de nós, comprador e vendedor, “anteciparmos” a negociação (o comprador ter acesso ao carro e o vendedor ao pagamento) de uma forma legal e segura?

    1. Fala Cláudio, como vai?
      Sinto muito amigo, mas até o momento é possível apenas solicitar pelo Detran-PE de forma legal e segura.
      Um abraço e qualquer dúvida é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

    2. boa noite, tudo bem?

      Meu nome é Guilherme. Estou com uma dúvida. Comprei meu carro em Florianópolis. Vendi em Brasília. reconheci as assinaturas do ATPV-e em cartório e fiz uma comunicação de venda. Mas, acabei não ficando com o ATPV-e assinado pelas partes. Tenho o documento sem as assinaturas e a Certidão de Comunicação de Venda. o veículo não está mais no meu nome no aplicativo da carteira digital. Tem algum problema eu não ter esse documento assinado e reconhecido? Teria como eu solicitar a segunda via desse documento? obrigado.

      1. Olá, Guilherme! Tudo bem?!
        Se você reconheceu as assinaturas das partes no ATPV-e em cartório e fez a comunicação de venda, é possível que não seja estritamente necessário ter uma cópia do documento assinado pelas partes, uma vez que o reconhecimento das assinaturas em cartório confirma a autenticidade das assinaturas.
        No entanto, ter uma cópia do ATPV-e assinado e reconhecido pode ser útil para fins de registro e comprovação da transação de venda do veículo. Portanto, é recomendável tentar obter uma segunda via do documento assinado, se possível.
        Você pode entrar em contato com o Detran de Santa Catarina, onde o veículo foi originalmente registrado, para solicitar informações sobre como obter uma segunda via do ATPV-e assinado. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos específicos para solicitar esse documento e os documentos necessários para comprovar a transação de venda.
        Além disso, certifique-se de manter uma cópia da Certidão de Comunicação de Venda, pois isso pode ser útil como prova de que você comunicou a venda do veículo ao Detran e transferiu a responsabilidade sobre o veículo para o novo proprietário.
        Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  8. Olá ! meu carro está registrado na Bahia e quero vender em Minas. Na Bahia emissão de ATPV-E somente presencial. Eu consigo emitir atpv-e do meu carro pelo detran de minas Gerais?

    1. Fala Rafa, tudo joia? Amigo, para solicitar o ATPV-e, você deve acessar o site http://www.detran.mg.gov.br. Clique na aba “Veículos” e em “Documentos de veículos”. Aí, é só clicar em “Solicitar emissão do CRV Eletrônico”. Depois, você deve preencher o formulário eletrônico, pagar o DAE e levar o veículo para a vistoria, certinho? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

      1. Comprei um carro e não olhei o chassi (o dono falou que estava tudo bom e pronto pra transferir) fiz o processo do atpv quando foi pra fazer a vistoria o carro não passou e tem que remarcar o chassi quem tem que remarcar o chassi?

        1. Boa tarde Luiz, tudo certinho?!
          A remarcação do chassi é necessária quando o número foi danificado em caso de acidente, ferrugem ou em caso de roubo/furto. Para isso, o proprietário atual do veículo deverá remarcar no Detran.
          Se for para SP, a remarcação poderá ser feita online. Segue site com todas as informações > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/remarcacaoChassi
          Qualquer dúvida é só me chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

    1. Fala Reginaldo, tudo bem? 😀
      Amigo, o veículo deve ser registrado para dar entrada nos documentos, sendo feitos pela internet utilizando o site do Detran da sua região e preenchendo todos os dados do veiculo, vendedor e comprador. Logo após o preenchimento, será possível imprimir em pdf o arquivo. Assim com a versão ATPV-e, o comprador e o vendedor deverão realizar o reconhecimento de firma em cartório, sendo essa parte obrigatória e o prazo máximo é de 30 dias. Os documentos necessários para esse procedimento são:
      – Nome do vendedor;
      – Nome do comprador;
      – RG e CPF do vendedor;
      – RG e CPF do comprador;
      – CRLV-e do veículo em questão;
      – Placa do veículo.
      Além destes acima mencionados, os seguintes dados também podem ser necessários:
      – Endereço do vendedor;
      – Endereço do comprador;
      – Valor da venda;
      – Renavam do veículo;
      Tudo bem?! Espero ter ajudado e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  9. Bom dia, preenchi e atpv para transferência da minha moto e imprimi, só aí notei que havia faltado uma letra no nome, posso seguir com a documentação ou tenho que cancelar este atpv no Detran? Qual o procedimento? Pois o agendamento no Detran está muito demorado e tenho pressa… Sem mais obrigado

  10. Hoje fui declarar meu carro no imposto de renda e, para isso, fui procurar o CRV(para lembrar a data da aquisição do carro). Porém, acabei perdendo o documento (não achei ele em lugar nenhum aqui em casa).
    O que devo fazer, considerando que agora ele não é mais usado para transferências do veículo?

    1. Oi João, tudo joia?
      Você pode tirar a segunda via do CRV em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Sobre como tirar a 2ª via, tem uma matéria bem legal no site que vai te orientar > https://gringo.com.vc/segunda-via-do-crv/. Belezinha?
      Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  11. Opa. Efetuei a troca da placa para a placa Mercosul e agora não consigo baixar o documento 2022. Me falaram que tenho que atualizar o atpv. Eu consigo fazer isso pelo site? E vai gerar alguma taxa?

    1. Fala Célio, tudo bem?
      Então amigo, o ATPV nada mais é que o CRV só que digital, sendo o CRV documento físico. A emissão do novo Certificado de Registro do Veículo é feita antes do emplacamento, e ela já vem atualizada com a placa nova. É indicado entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar sobre esse bloqueio que está impedindo a emissão, e se realmente precisa de um novo ATPV. Se for de SP, segue o link para contato > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo💙🚗, beleza?

  12. Bom dia, vendi uma moto para um amigo, ele me enviou por correio o ATPV, fui no cartorio reconheci firma e perdi o ATPV antes de enviar para ele novamente. O que eu faço ???

    1. Bom dia, Thaina! Tudo bem? Reconhecer firma é o último passo, antes de fato solicitar a tranferência. Se o veículo já está em dia, e tanto quem está vendendo quanto quem está comprando, já reconheceram firma, agora é só finalizar a tranferência diretamente em uma unidade do Detran ou pelo site. Se você for de SP, pode solicitar aqui: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/transferenciaPropriedadeVeiculo.

      Aproveita e dá uma olhada no artigo aqui do blog em que falamos de forma ainda mais detalhada sobre transferência: https://www.gringo.com.vc/transferencia-de-veiculo/
      Se surgir alguma dúvida é só mandar mensagem pra gente, belezinha? 😊 Um abraço e #chamaOGringo🚗

  13. Ola.
    Uma dúvida. Estou vendendo meu carro..
    No app do Detran (aqui de Goiás) tem 2 opções:
    1. Registrar intenção de venda
    2. Comunicado de venda.

    Devo prencher os 2 formulários para concluir o processo de venda?
    Estou confusa.
    Obrigada

    1. Oi Priscila, tudo certo?
      Não, amiga. Intenção de venda é realizada antes da solicitação da ATPV e comunicação de venda é realizada após a assinatura de todos os documentos, na finalização do processo de venda, para dar início à transferência do veículo. Tudo bem?
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  14. Olá! Sou de Bsb. Depois de reconhecido firma do Atpv-e, mesmo com a publicação de venda pelo próprio cartório, ainda preciso ir no Detran DF solicitar a publicação de venda?
    Aliás, o prazo de 30 dias é a partir da modificação dos dados na Atpv-e; do reconhecimento de firma; ou do início do processo de publicação de venda no detran, após a assinatura em cartório?
    Por fim, qual o momento exato para fazer a vistoria cautelar: do preenchimento da atpv-e; do reconhecimento de firma em cartório; ou do registro na publicação de venda no detran? Aliás, depois da vistoria, com o laudo, eu entrego no Detran e eles me passam o novo crlv-e??

    Por favor, se possível, explica o passo a passo. Acredito q ajudará muitas pessoas.

    Vlw!!!

    1. Olá, Alexandre! Tudo certinho?
      Depois de ter reconhecido firma, não será necessária a comunicação da venda. De acordo com o Detran-DF, foi autorizado que os cartórios pudessem realizar o registro de comunicado de venda de veículos. Segue o link sobre essa informação > https://www.detran.df.gov.br/detran-df-autoriza-cartorios-a-realizarem-o-registro-de-comunicado-de-venda-de-veiculos/. O prazo de 30 dias ocorre a partir do reconhecimento da firma do comprador e do vendedor. A vistoria deve ser feita depois da comunicação de venda no Detran. Lembrando que você deve pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes. Após enviar todos os documentos necessários para o Detran do seu estado, o Detran tem um prazo para realizar as baixas e liberar a emissão do novo CRLV. Beleza?
      Um abraço e qualquer dúvida, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  15. Olá, preenchi uma ATPV-E mas desisti da venda do veículo como eu faço agora? Posso cancelar ela ?

    1. Opa Mariana! Tudo joia?
      Você pode cancelar no site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue um PDF com as orientações >
      chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/bb002267-7bd0-48c7-a3d0-fe365836ee42/ATPV-e+no+ECRV+depachante.pdf?MOD=AJPERES&CVID=nsnhmKS
      É só copiar esse link e colar no seu navegador, belezinha?
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  16. Olá,
    Vou vender o meu carro para uma concessionária, como parte do pagamento da compra de um veículo zero km. O meu documento de transferência é ainda o CRV antigo, verdinho. Fui informado que receberei uma Nota Fiscal de entrada da concessionária e um termo de responsabilidade e que a partir daí responsabilidade sobre o veículo é da loja. Posso assinar o CRV em branco nesse caso?

    1. Olá Márcio! Como vai?
      Nesse caso sim, amigo. Como vendedor, você pode assinar o CRV verdinho (recibo) em branco para a loja.
      Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

  17. Comprei um carro de leilão com placa, padrão antigo, da paraíba. Recebi o ATPV constando a placa (já no padrão mercosul) de SP (onde fica o banco que passou a ser o proprietário do veiculo) em meu nome. No ATPV tem todos os dados certinho, mas eu não tenho o CRLV do carro, nem consigo acessá-lo digitalmente porque o carro não foi transferido ainda para mim.
    Posso rodar com o carro (com a placa da paraíba ainda, do proprietario anterior ao banco) até concluir a transferência? Pergunto porque eu preciso sair com carro inclusive pra fazer vistoria etc e o unico documento que tenho é a impressão da ATPV mesmo.
    Abraços

    1. Opa João, tudo joia?
      Dirigir sem o documento ou com o documento vencido, pode implicar em apreensão do veículo e multa. Então, não recomendamos rodar com o veículo sem CRLV. Se estiver com o licenciamento em dia, mas sem o CRLV, a infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. A multa por não portar o documento é de R$88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH. O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento. Se você ainda não tiver o CRLV por estar com o documento atrasado, pode ter um problema maior, é considerada infração gravíssima e a multa é de R$293,47. O motorista levará sete pontos na carteira de habilitação e se parado por um agente ou policial, seu veículo pode ser apreendido e levado ao pátio.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  18. Olá, obrigado pelo conteúdo! Irei vender meu carro para uma pessoa de outra cidade. Ele , como comprador, deverá reconhecer firma junto comigo? Ou posso reconhecer firma do ATPV e entregar para o comprador reconhecer firma depois, em sua cidade? obrigado!

    1. Fala Dan, tudo joia?
      Imagina! Fico feliz que tenha gostado do conteúdo!
      Não precisa, amigo. Para o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo e nem no mesmo cartório.
      Um abraço e sempre que precisar, #chamaOGringo🚗💙 viu?

      1. Olá Gringo!
        Fiz isso, imprimi o ATPV-e no site do Posto Digital do Detran-RJ (o sistema para transferência dentro do app Carteira Digital de Trânsito estava fora do ar havia 3 dias) levei o ATPV-e impresso com os dados do vendedor e do comprador no cartório, reconheci a minha firma (vendedor) e enviei o documento pro comprador fazer o mesmo lá no cartório da cidade dele. Agora como faço a comunicação de venda para o Detran RJ. ele precisa me enviar por correios a cópia autenticada desse documento com a assinatura dele reconhecida? ou não precisa?? ele ainda não transferiu, veículo ainda no meu nome. como fico seguro agora? vi em outras respostas suas que não é necessário comunicação da venda, não entendi:(

        1. Olá, Fabio! Tudo bem?!
          A comunicação de venda de um veículo é um procedimento importante para garantir que você não seja responsável por eventuais infrações ou problemas relacionados ao veículo após a venda. No caso do Detran do estado do Rio de Janeiro, o processo geralmente envolve algumas etapas:
          1. Você já fez a parte inicial, que é preencher o ATPV-e com os dados do vendedor e do comprador, reconhecer firma no cartório e enviar o documento ao comprador. Agora, o comprador também deve reconhecer firma no cartório da cidade dele.
          2. O comprador deve providenciar a cópia autenticada do documento com a assinatura reconhecida e entregar essa cópia no Detran-RJ. Você, como vendedor, pode solicitar que ele envie essa cópia para você, mas o mais importante é que o comprador a entregue no Detran-RJ.
          3. O comprador, com a cópia autenticada do ATPV-e, deve ir ao Detran-RJ e realizar a transferência de propriedade do veículo para o nome dele. Ele precisará pagar as taxas e seguir os procedimentos necessários para concluir essa transferência.
          4. Após a transferência ser realizada com sucesso, o comprador receberá o CRV com o nome dele como proprietário. É importante que o comprador obtenha esse documento, pois é a prova de que o veículo está legalmente em seu nome.
          5. Após a transferência, o Detran-RJ notificará você, como vendedor, sobre a conclusão da transferência. Você deve manter esse documento arquivado, pois é a comprovação de que o veículo não está mais em seu nome.
          É importante que o comprador entregue essa cópia no Detran-RJ local para efetivar a transferência de propriedade. Certifique-se de que o comprador conclua a transferência para evitar problemas futuros relacionados ao veículo.
          Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência do veículo, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
          Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  19. Olá, Estou com o ATPVe já assinado e reconhecido firma pelo vendedor do carro. Porém, não estou conseguindo seguir com a compra… No momento de reconhecer firma da minha assinatura no cartório, estão dizendo que não conseguem verificar a autenticidade do ATPVe através do QRcode, e nem pelo código de segurança.
    Pelo aplicativo VIO eu também não estou conseguindo.
    Porém, no site da SENATRAN, eu entro e verifico com CPF da vendedora, placa, renavam e código de segurança, e está *válido*.
    Como proceder?
    Como o cartório da cidade da vendedora do carro conseguiu verificar a autenticidade do ATPVe, e na minha cidade não?

    1. Olá Vivi, tudo certinho?!
      Amiga, provavelmente há algum problema no leitor do QRCorde do cartório. Você pode ir em outro cartório, ou no próprio Detran.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado? 😉

  20. Boa noite . vendi o carro e reconheci firma, mas o comprador até o momento não reconheceu , o que eu preciso fazer ? já consta no site uma intenção de venda em nome do novo comprador, mas ele não assinou e. nem reconheceu o atpv.

    elo que eu faço?

    1. Olá José, tudo bem por aí?
      Ele precisa assinar e reconhecer firma do documento em até 30 dias, e se passar desse período, o comprador recebe multa e pontos na CNH. Mas se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório poderá fazer a transferência apenas se não houver inconsistência nos dados. Ok? Para mais dúvidas, é só entrar em contato com o Detran. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco do Detran > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Um abraço e #chamaoGringo 🚗💙 desde já, viu?

  21. Bom dia !! perdi meu recibo de compra e venda (papel moeda ) como consigo a segunda via?

    1. Bom dia Edna, tudo joia?
      Siim, amiga! Você pode tirar a segunda via do CRV (DUT) em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Esse processo é mais simples do que a primeira emissão, mas existem algumas condições para emitir o documento, confira:
      1. O veículo não pode ter pendências financeiras – Multas, IPVA e DPVAT;
      2. O veículo não pode ter restrições ou bloqueios administrativos e judiciais;
      3. O veículo precisa estar registrado no Estado em que o pedido será feito;
      4. O pedido deve ser feito no município de residência do motorista solicitante;
      5. Se tiver sido roubado ou furtado, faça um boletim de ocorrência.
      Para mais informações, é só acessar o site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue o link > https://bit.ly/3iNsMGi, belezinha?
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  22. Olá Gringo,
    Emiti a ATPV-e e logo depois fiz o pagamento do IPVA e Licenciamento de 2023, mas não está sendo liberado o CRLV de 2023, isso pode impedir a tranferencia?

    1. Opa Eudo, tudo joia?
      Sim, amigo! Vou te explicar: se o Detran ainda não liberou a emissão do CRLV, provavelmente a sua placa está com algum bloqueio ou débito vencido. Nesse caso, você precisará entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar o ocorrido. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > https://bit.ly/3FDOzZK.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?

  23. Boa tarde… Estava com a venda do meu carro praticamente certa, fomos ao cartório e foi gerado um ATPV. Mas o comprador desistiu, e agora vi que preciso Pagar um Duda e ir pessoalmente ao Detran,para fazer o cancelamento desse ATPV. gostaria de saber se é obrigação do comprador desistente, esse pagamento do Duda?

    1. Boa tarde, Eliane! Como vai?😀 Amiga, você pode solicitar a devolução da taxa Duda. Entre em contato com o Detran do seu estado com a placa do seu veículo em mãos, pois o Detran precisa ver como foram feitos os trâmites para te auxiliar da melhor forma. Belezinha? Sempre que precisar, Conte conosco. 😉💙

  24. Olá tudo bem? Preciso de ajuda! Vendi meu carro, foi feito o Atpv-e reconhecido em cartório, que já informou ao detran e o carro não aparece mais pra mim. O carro tinha chassi remarcado porque uma vez foi roubado. No documento do carro, desde o antigo dono, desde 2019 já aparecia o número do chassi com o REM na frente. Até agora 2023 no meu clrv estava com REM, tudo tranquilo. Quando o comprador foi transferir para o nome dele, no sistema falava que o chassi remarcado estava sem número de protocolo, que era para regularizar. Como? Pois desde 2019 no crlv papel moeda já tinha o REM, quando transferiu pra mim já no digital aparecia REM…. ? o que pode ter acontecido?

    1. Olá Miguel! Tudo bem? 😀 Amigo, entra em contato com o Detran do seu estado para verificar se a algum erro ou restrição que está impedindo a atualização da informação no sistema. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

    2. MIGUEL, por favor , voce conseguiu resolver o seu caso, estou com o mesmo problema ! se puder me ajudar agradeço

  25. boa tarde comprei uma moto em 12/21, o vendedor fez o procedimento pelo app reconhecemos firma tudo certo, demorei para transferir, quando fui atrás ela está com bloqueio diversos, fui no poupa tempo e elas me falou que o vendedor na hora que ele comprou e transferiu para o nome dele ele não levou atpv no pouca tempo e gerou o bloqueio, entrei em contato com ele e ele não está conseguindo achar no app o atpv no nome dele de quando ele comprou a moto, tem outro procedimento para fazer ?

    1. Olá Laura! Tudo bem? 😀 Amiga, se você não conseguir resgatar a ATPV pelo app, será necessário comparecer em uma das unidades do Poupatempo. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco.#ChamaOGringo🚗💙

  26. no aplicativo do Poupatempo,na parte da transferência de propriedade qual o órgão emissor que coloca,qual sigla,estado de são Paulo?

    1. Olá Ossean! Tudo bem? 😀 Isso amigo, o órgão emissor é o Detran SP. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  27. Boa noite! Tenho uma dúvida. Comprei um veículo, e ganhei a transferência gratuita. Porém, quase um ano depois, quando fui trocar de carro, obtive a infeliz notícia de que o carro ainda não havia sido transferido para o meu nome, e outra, o veículo estava alienado. Entrei em contato com a loja, daí inventaram uma desculpa, pediram meus documentos dizendo que ia emitir à ATPV, me mandaram a TVPV, assinei e reconheci em cartório e entreguei pra loja dar entrada no processo de transferência. Cinco dias depois, entro em contato com a loja e eles me informaram que havia dado entrada. Mas eu ainda tô na dúvida se realmente foi dado entrada. Existe algum meio de acompanhar esse processo pelo site do DETRAN-ES????

    1. Fala Ewelson! Tudo belezinha?

      Você consegue consultar se foi incluso o pedido de transferência diretamente no site do Detran de sua região utilizando a placa do veículo e ou Renavam. Amigo o correto é efetuar a transferência 30 dias após a venda do veículo, pois isso pode acarretar cobrança de multa por não cumprimento do processo.

      Foi mencionado no comentário que o carro possui uma Alienação, infelizmente o Detran não permite transferência se existir algum débito, bloqueio ou impedimento e Alienação é um deles amigo! O mais correto agora é verificar com o Detran mais próximo se o processo já foi iniciado, se possui algum débito em aberto e quais medidas podem ser tomadas, assim você já fica ciente de como será o processo do começo ao fim e tudo que será de sua responsabilidade e do vendedor.

      Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo

  28. Bom dia !!
    Fiz a comunicação de venda no Cartorio
    Mais ao sair percebi que tinha reconhecido firma do recibo que constava alienação fiduciária, mais o mesmo já está quitado! ,posso continuar com o processo ou refazer novamente com o aptv atualizado onde não consta a alienação

    1. Fala Waldemir! Tudo belezinha?

      Amigo, será necessário entrar em contato com o Detran de sua região e verificar se é possível seguir com o pedido mesmo constando o apontamento no recido. Pois bloqueios ou débitos em aberto pode impedir a transferência. Esses serviços podem variar de acordo com cada região.

      Foi um prazer! Abraços.

  29. já reconheci firma no cartório da aptv,e da comunicação de venda. preciso levar a comunicação de venda ao Detran ou o cartorio faz essa comunicação ao Detran???

    1. Boa tarde! Tudo bem Adriana?

      Amiga! O ideal é verificar diretamente no Detran de sua região, estes procesos podem variar de acordo com cada região. Além disso existe a politica do cartórios, alguns fazem a comunicação de venda diretamente ao Detran e outros não. Você pode tentar contato pelo fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  30. Bom dia! Eu acabei de fazer a impressao da atpv com os dados do comprador eu ja posso ir no cartorio assinar minha parte de reconhecimento ou ele tem que assinar primeiro ?

    1. Bom dia! Tudo bem Gabriel?

      Amigo! O ideal é que o processo seja acompanhado por ambas as partes. Assim é garantiudo que tudo foi feito da melhor forma possível. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  31. vendi minha moto hoje sexta feira, já foi feito o pagamento, mas nós só vamos no cartório na terça. Já posso preencher o ATPV-e? Tem problema colocar a quilometragem atual dela, depois se aumentar um pouquinho da algum problema?

    1. Bom dia! Tudo bem Ana?

      Amiga! O veiculo precisa estar de acordo com a documentação preenchida. Durante o processo de transferência o veículo vai passar por uma vistoria e se identificado qualquer irregularidade ou divergência pode não ser aprovado. Se preferir pode entrar em contato com o Detran para entender maiores detalhes sobre a vistoria.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  32. Vendi o meu carro e o comprador fez questão de pagar o valor total na hora que viu o carro, era de noite, ele pediu o documento digital impresso, combinou para 2 dias depois preencher o Atpv e me avisar para ir no cartório, não cumpriu o combinado, eu ligo para ele para cobrar de fazer a transferência do veiculo a secretária atendeu e disse nós trabalhamos com repasse, dando a entender que estão esperando vender o carro para transferir para o novo comprador, sendo que a transferência tem que ser para quem eu vendi o carro, depois ele faz o que quiser e o tempo tá passando e eu não sei o que fazer…

    1. Olá, Raimundo! Tudo bem?!
      Sinto muito por estar situação, amigo 😔
      Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para lidar com essa situação:
      1. Continue tentando entrar em contato com o comprador e solicite educadamente que ele cumpra o combinado e realize a transferência do veículo para o nome dele. Explique a importância desse processo e a necessidade de concluir a transação legalmente.
      2. Se as conversas telefônicas não surtirem efeito, envie um lembrete por escrito, como uma mensagem de texto, ou e-mail, reforçando o acordo de venda e a necessidade de transferência imediata do veículo.
      3. Se o comprador continuar sendo evasivo e não cumprir o acordo, pode ser aconselhável consultar um advogado especializado em direito automotivo para entender as opções legais disponíveis para você.
      4. Se necessário, você pode enviar uma notificação oficial ao comprador, estabelecendo um prazo para a transferência do veículo e informando que, se o prazo não for cumprido, você tomará medidas legais para proteger seus interesses.
      5. Em última instância, se o comprador não cumprir o acordo e não houver outras opções viáveis, você pode considerar a possibilidade de revogar a venda e devolver o dinheiro ao comprador. Isso pode ser uma medida extrema, mas pode ser necessária para evitar problemas legais futuros.
      Lembre-se de que as leis de transferência de propriedade de veículos podem variar de acordo com a jurisdição em que você se encontra, por isso é importante consultar um advogado ou uma autoridade local para obter orientação específica sobre como proceder nessa situação. É essencial resolver esse problema o mais rápido possível para evitar qualquer responsabilidade futura em relação ao veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  33. Comprei um veículo mais demorei para passar pro meu nome. Já passou 8 meses para passar pro meu nome, o que eu preciso fazer para regularizar a situação do carro.

    1. Olá, Amadeu! Tudo bem?!
      Se você comprou um veículo e demorou para transferi-lo para o seu nome, é importante regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas legais e administrativos.
      Aqui estão os passos gerais que você deve seguir para realizar a transferência do veículo para o seu nome:
      1. Em muitos estados do Brasil, o prazo legal para realizar a transferência do veículo para o nome do novo proprietário é de 30 dias a partir da data de compra.
      2. Reúna a documentação necessária, que geralmente inclui o CRV preenchido e assinado pelo vendedor, o CRLV atual, o seu documento de identificação (RG ou CNH), o comprovante de residência e o comprovante de pagamento de eventuais débitos do veículo.
      3. Em alguns estados, você precisará agendar uma vistoria do veículo em um posto de vistoria do Detran. Verifique as regras do seu estado.
      4. Vá até o Detran ou uma unidade de trânsito autorizada em sua região para realizar o processo de transferência. Leve todos os documentos necessários e o veículo para a vistoria, se aplicável.
      5. Haverá taxas a serem pagas para a transferência do veículo. Certifique-se de pagar todas as taxas necessárias.
      6. Após a transferência ser aprovada, você receberá um novo CRV com o seu nome como proprietário. Certifique-se de assinar o novo CRV.
      Lembre-se de que os procedimentos e requisitos podem variar de acordo com o seu estado, portanto, é importante consultar o Detran local ou o órgão de trânsito responsável para obter informações precisas e atualizadas sobre como realizar a transferência do veículo para o seu nome. Fique atento aos prazos e evite multas e problemas futuros mantendo a documentação do veículo atualizada.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  34. Olá Boa tarde, fiz a emissão do APTV fui no cartorio com a antiga dona do veiculo, fizemos as assinaturas e reconhecemos firmas. porem ja se passou 5 dias e entro no site do detran e ainda nao consta nenhum serviço de transferencia. o que devo fazer ?

    1. Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Se você já realizou o procedimento de reconhecimento de firma e entregou a documentação necessária no cartório, mas ainda não consta nenhum serviço de transferência no site do Detran, é recomendável aguardar um pouco mais, pois pode haver algum atraso no processamento dos dados.
      No entanto, se o problema persistir por um período prolongado, é aconselhável entrar em contato diretamente com o Detran da sua região para obter informações mais precisas sobre o status da transferência. Eles podem verificar se há algum problema ou pendência no processo e fornecer orientações sobre como proceder.
      Lembre-se de manter cópias dos documentos assinados e reconhecidos em firma, pois eles são essenciais para comprovar que você realizou os procedimentos necessários para a transferência do veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  35. Olá!
    Recebi recentemente meu RG e CPF atualizados com sobrenome de casada, mas ainda não pude atualizar a CNH. Isso seria um impeditivo para uma transferência de veículo para um possível comprador? Poderia ir direto ao cartório para fazer o reconhecimento de firma ou preciso obrigatoriamente dar entrada na atualização de dados da CNH para só então iniciar a transferência?

    1. Olá, Thais! Tudo bem?!
      A atualização do sobrenome de casada nos documentos de identificação, como RG e CPF, geralmente não é um impeditivo para a transferência de veículo, pois os documentos pessoais são utilizados para identificação do vendedor, enquanto a CNH é mais associada à habilitação para dirigir.
      Para realizar a transferência de veículo, você precisará do CRV preenchido e assinado, além do reconhecimento de firma do vendedor no cartório. O comprador também precisará preencher a parte de comprador do CRV.
      A atualização do nome na CNH é um procedimento separado, mas pode ser necessário caso você queira que a habilitação esteja de acordo com os demais documentos. Se você pretende dirigir e deseja que seu nome de casada conste na CNH, seria recomendável realizar a atualização.
      No entanto, para a transferência de veículo, o mais importante é garantir que o seu nome no CRV esteja correto e condizente com os documentos apresentados.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  36. Bom dia, meu carro estava financiado porem queria passar ele para pegar um maior, um Rapaz se interessou por ele, eu puxei o boleto de quitação e ele mesmo pagou e fomos a um despachante puxar a atpv assinamos e reconhecemos firma no cartório, agora eu preciso fazer mais alguma coisa ? Ou só aguardar a transferência?

    1. Olá Cleiton, tudo bem!?
      Após a quitação do financiamento e a assinatura dos documentos necessários, a transferência de propriedade do veículo geralmente é processada pelos órgãos competentes de trânsito.
      O comprador deve dar entrada no processo de transferência junto ao Detran ou órgão equivalente do seu estado.
      Certifique-se de manter contato regular com o comprador para garantir que ele esteja seguindo os procedimentos necessários para a transferência de propriedade. Se tiver dúvidas ou preocupações durante o processo, você também pode entrar em contato com o Detran para obter orientações.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  37. Olá, ganhei de presente um carro. A data de venda informada no ATPV-e é 22/12/2023, já está assinada pela vendedora e reconhecida em cartório. Porém, eu recebi essa ATPV-e em mãos, apenas dia 18/01/24. Eu gostaria de saber, meu prazo para transferência (de 30 dias), conta a partir de 22/12/23 (Data declarada de venda), ou conta a partir do momento que eu assinar e reconhecer a MINHA firma em cartório? Pois já que ainda não assinei e nem reconheci, não há sequer comunicado de venda. Me ajudem, por favor. Não quero pagar a multa e nem levar os pontos…

    1. Olá, Isaaue! Tudo bem?!
      O prazo para transferência de veículo geralmente começa a contar a partir da data de venda declarada no Documento Único de Transferência Eletrônico (ATPV-e) ou no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que são os documentos usados na transferência. No seu caso, a data de venda declarada é 22/12/2023.
      O fato de você ter recebido o documento em mãos posteriormente não costuma alterar o prazo para transferência. O ideal é considerar a data de venda declarada como referência para o início do prazo de 30 dias.
      Recomendo que você confira as normas específicas do órgão de trânsito da sua jurisdição para garantir que está seguindo corretamente os procedimentos locais. Em alguns lugares, a legislação pode ter particularidades quanto a esse prazo, e as informações podem variar de acordo com a região. Caso haja dúvidas, entrar em contato com o Detran ou órgão responsável pelo trânsito da sua localidade é uma boa alternativa.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  38. Boa noite! Gostaria de saber se ainda é obrigatório o reconhecimento de firma pelo comprador no ATPV? A lei 13726/2018 desobrigou a situação, mas o DETRAN/MG ainda esta exigindo o reconhecimento de firma.

    1. Olá Fernando, tudo bem?!
      A legislação brasileira, mais especificamente a Lei 13.726/2018, desobrigou o reconhecimento de firma em documentos públicos. No entanto, é importante observar que as regras podem variar de um estado para outro, e a prática do Detran pode seguir normativas específicas.
      Se o Detran de Minas Gerais está exigindo o reconhecimento de firma no ATPV, mesmo após a mudança na legislação, é aconselhável entrar em contato diretamente com o órgão de trânsito local para obter esclarecimentos sobre os procedimentos adotados e confirmar se há alguma instrução específica vigente no estado.
      Em casos como esse, a orientação direta do Detran é fundamental para garantir que os procedimentos estão alinhados com a legislação atualizada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  39. boa tarde
    gostaria de saber como funciona o atpv digital
    ja imprimi fui do cartorio conhecer firma
    porém a pessoa que comprou o carro mora em são paulo e eu em santa cruz como posso mandar o documento para ela assinar também? é pelos correios?

    1. Olá Egino, tudo bem?!
      O ATPV digital, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital, é um documento eletrônico utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um veículo. Após imprimir e assinar o documento, é possível enviá-lo eletronicamente para a pessoa que mora em São Paulo.
      Caso a pessoa em São Paulo possua um certificado digital, ela pode assinar digitalmente o documento. Em alguns casos, é possível realizar o reconhecimento de firma digitalmente, utilizando serviços de cartórios que oferecem essa opção online.
      Confirme que todos os procedimentos estejam de acordo com as normas legais e que a documentação seja enviada de forma segura e válida, podendo ser consultado um profissional ou órgão responsável para orientações específicas.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  40. fiz o reconhecimento de firma da ATVe e o comprador também, quitei o veículo e aparece alienação fiduciária liberada,liguei pra o Detran e disseram que ao transferir a alienação sai automaticamente.

  41. ultrapassei os 30 dias para tramsfêrencia da atv, irei pagar a multa e conseguirei fazer a transferência normal ?

    1. Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Ao ultrapassar o prazo estabelecido para a transferência, você estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, conforme previsto na legislação de trânsito. O valor da multa pode variar dependendo do estado e das circunstâncias específicas do caso.
      Apesar do atraso, ainda é possível regularizar a situação e realizar a transferência do veículo para o seu nome. Para isso, você precisará seguir os seguintes passos:
      1. Primeiro, é necessário quitar a multa por atraso na transferência. Você pode verificar o valor da multa e as instruções para o pagamento no site do Detran ou do órgão de trânsito responsável pela administração dos veículos em seu estado.
      2. Em seguida, reúna toda a documentação necessária para realizar a transferência do veículo, incluindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida em cartório, além de outros documentos exigidos pelo Detran.
      3. Dependendo do Detran do seu estado, pode ser necessário agendar um horário para realizar o processo de transferência do veículo. Verifique as instruções específicas do Detran local para saber se é necessário fazer um agendamento prévio.
      4. Compareça ao órgão de trânsito responsável pela transferência de veículos em seu estado, levando toda a documentação necessária e o comprovante de pagamento da multa por atraso. Lá, siga as instruções fornecidas pelos funcionários para concluir o processo de transferência.
      Seguindo esses passos, você poderá regularizar a situação e transferir o veículo para o seu nome, mesmo após o prazo de 30 dias estabelecido pela legislação.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  42. Olá, tudo bem?
    Dei pt no meu carro e a seguradora está pedindo que eu faça o ATPV-e pra poder receber o valor do seguro, mas o carro ainda está financiado . A seguradora disse que não terei problemas em gerar o atpv em nome deles. Isso procede?

    1. Olá Sergio, tudo bem?
      É possível obter a ATPV-e de um veículo financiado, mas antes de iniciar o processo de transferência de propriedade, é importante garantir que todas as obrigações financeiras estejam regularizadas com a instituição responsável pelo financiamento.
      Isso pode envolver quitar o financiamento ou obter autorização da instituição financeira para a transferência.
      Para mais detalhes, aconselho que entre em contato com a financiadora do seu veiculo ou diretamente com o Detran do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

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