Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?
Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.
O que é ATPV-e?
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.
Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.
Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.
Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.
Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.
Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.
A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.
O DUT e o CRV deixaram de existir?
Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.
Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.
Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e
- CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
- ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.
Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.
Como a mudança impacta comprador e vendedor
Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.
A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.
Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.
O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?
Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.
Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.
Diferença entre licenciamento e transferência
- Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
- Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.
Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.
Situações em que o ATPV-e não é exigido
O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:
- O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
- Há atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
- O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.
Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.
Como emitir o ATPV-e?
A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.
Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.
Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.
Passo a passo para o vendedor e comprador
- Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
- Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
- Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
- Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
- Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
- Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.
O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.
Preenchimento correto dos dados
Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.
Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.
Assinatura e reconhecimento em cartório
Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.
Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.
Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP
Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.
Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.
Acesso pelo aplicativo
- Baixe o app Poupatempo Digital;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
- Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
- Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.
Vantagens do processo digital
- Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
- Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
- Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.
Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.
Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)
Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?
Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:
- CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
- CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
- ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.
Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.
Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?
No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.
O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.
Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.
Qual a validade da ATPV-e?
A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.
Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.
Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.
O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?
Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.
Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.
A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.
É possível cancelar uma ATPV-e?
Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.
O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.
Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?
Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.
O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.
Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.
Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?
O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.
Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.
Veja também: Como funciona a transferência de veículo.






Comprei um veículo 24/24 e não recebi o DUT físico(mas o veículo já está em meu nome). O veículo está financiado. A minha dúvida é se há algo mais que eu tenha que cobrar da loja? Não achei nada sobre CRV ou ATPV no app CDT (carteira de trânsito).
Olá, Fernando. Tudo bem?
Se o carro já está no seu nome e aparece certinho no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, não precisa se preocupar em receber um DUT físico, porque ele não é mais emitido desde 2021. Agora existe a ATPV-e, que é como o antigo DUT, mas ela só é gerada quando você for vender o carro. No seu caso, como o veículo está financiado, essa autorização fica bloqueada até a quitação, mas você pode sempre entrar em contato com a loja para demais informações.
Um abraço e qualquer duvida #ChamaOGringo🚗💙