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CTB: o que é, mudanças e regras

O ano de 2021 foi marcado por importantes alterações no código de trânsito brasileiro (CTB). Confira agora um resumo com as principais mudanças.

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Alterações no CTB

Fala, motorista, tudo certo?

Feliz ano novo, adeus ano velho… 2021 passou rápido, não? Para muitas pessoas, foi um ano agitado, recheado de mudanças. E para o trânsito não foi diferente.

Afinal, em 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Trânsito! Ela estabeleceu novas diretrizes e procedimentos que impactaram diretamente a vida dos motoristas.

E você se lembra de tudo o que mudou no CTB em 2021?

Se não lembrar, não tem problema! Hoje, em clima de retrospectiva, o Gringo faz questão de revisar tudo com você. Vem com a gente!

Antes de começarmos a nossa retrospectiva, é importante retomarmos um conceito muito ligado ao tema de hoje – e à vida do motorista, você sabe ao certo o que é o CTB?

O que é o Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro (ou simplesmente CTB) é um conjunto de artigos legais que estabelece as atribuições dos órgãos e autoridades de trânsito. Ele foi instituído em 23 de setembro de 1977 pela Lei 9503.

Mais do que isso, o CTB organiza e regulamenta as ações de trânsito. Assim, pode-se entender o CTB, a grosso modo, como a “Constituição do trânsito”.

E se engana quem pensa que o Código de Trânsito Brasileiro se aplica apenas aos motoristas. Pelo contrário, o CTB estabelece diretrizes para todos os agentes que compõem o trânsito, desde pedestres até as autoridades e órgãos regulamentadores.

E, como as necessidades das pessoas estão sempre mudando e isso também se aplica ao trânsito, o CTB precisa se atualizar.

E você sabe o que significam na prática as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro?

O que implica com as alterações no CTB?

Uma alteração no CTB resulta em novas regras e/ou diretrizes para as personagens do trânsito. Algumas vezes, essas mudanças se dão em forma de revogação de artigos, emendas complementares ou simplesmente instituição de novas normas.

Por isso, é essencial estar atento às mudanças na lei de trânsito, independente da frequência com que você costuma dirigir.

E por falar em mudanças nas leis, chegou a hora de entendermos o que foi a Nova Lei de Trânsito de 2021 e quais as principais alterações dela no trânsito brasileiro. Vamos nessa?

O que foi a Nova Lei de Trânsito de 2021?

A Lei 14.071/20, ou Nova Lei de Trânsito de 2021, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e foi a última alteração do CTB até o presente momento.

Além de alterar pontos mais burocráticos, a Nova Lei de Trânsito promoveu alterações que implicam bastante na vida dos motoristas e dos passageiros levados por eles.

Quais as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro?

Quando se fala em lei de trânsito, ou melhor, novas leis de trânsito, já bate o nervosismo na barriga dos motoristas.

E desta vez, dentre as principais mudanças estão algumas facilidades e otimizações de processos que vão melhorar bastante a vida dos motoristas.

As principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro promovidas pela nova lei envolvem tópicos sobre:

  • Novas diretrizes sobre a CNH e o CFC;
  • Maior rigidez para o transporte de crianças em veículos;
  • Mudanças ligadas à documentação;
  • Novas orientações para conduta no trânsito;
  • Novidades (boas!) sobre infrações e multas.

Agora que já está mais situado sobre o tema das mudanças, vamos conferir uma a uma?

Mudanças na CNH com a Nova Lei de Trânsito

Todo motorista sabe a importância da CNH e, mais ainda, de ficar atento às pendências ligadas ao documento.

Dentre elas estão, por exemplo, pontuações e renovação. Além, é claro, de todo o processo enfrentado pelos aspirantes à condutores para obter a CNH.

E as mudanças nas leis de trânsito relacionadas à CNH estão ligadas às pendências citadas. Dá uma olhada neste vídeo curtinho te explicando um pouco mais sobre elas:

A seguir, a gente te explica em detalhes as novas mudanças na CNH.

1.Renovação da CNH

Antes, os motoristas deveriam realizar a renovação de sua carteira de motorista a cada 5 anos. Com a Nova Lei, a validade do exame de aptidão física e mental foi aumentada e, assim, o prazo de validade da CNH aumentou de 5 para 10 anos.

Mas, calma, esse prazo não é para todo mundo: ele varia conforme a idade do motorista. Com isso, os prazos de validade estabelecidos são:

  • De 10 anos para motoristas de 18 a 50 anos de idade;
  • De 5 anos para motoristas de 51 a 70 anos de idade;
  • De 3 anos para motoristas com mais de 71 anos.

E tem mais, para os motoristas com menos de 50 anos que emitiram a CNH antes do sancionamento da lei, o prazo de 5 anos de validade da carteira de motorista foi mantido.

De qualquer forma, esse prazo vem descrito no documento e você recebe alertas pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) quando a CNH estiver prestes a vencer.

2. Exigências para mudança de categoria

Diferentemente do que acontecia antes, agora os motoristas que desejarem mudar sua CNH para as categorias D e E não podem ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Isso, é claro, além das demais exigências que já existiam antes da Nova Lei de Trânsito. Além disso, já que estamos falando de veículos maiores, vale lembrar que, depois das alterações, motoristas das categorias C, D e E têm mais uma pendência.

Trata-se do exame toxicológico, que deve ser realizado por motoristas dessas categorias a cada 2 anos e meio. E não realizar o exame não é uma opção: o descumprimento tem como penalidade multa gravíssima e pode chegar até a suspensão da CNH.

E por falar em suspensão, também teve novidades em 2021.

3. Suspensão da CNH

Com a Nova Lei, foi aumentado o limite de pontos necessários para a suspensão da CNH. Essa alteração no Código de Trânsito foi mais uma das boas novidades para os motoristas em 2021.

Na verdade, essa mudança não se resume apenas ao novo limite, mas sim a uma nova forma de organização das pontuações até a suspensão. Essa organização também leva em conta a gravidade das infrações cometidas e não mais somente a pontuação.

Agora, para ter sua CNH suspensa o motorista deve ter levado:

  • 20 pontos nos últimos 12 meses, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;
  • 30 pontos nos últimos 12 meses, se tiver cometido uma infração gravíssima no período;
  • 40 pontos nos últimos 12 meses, mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.

Há uma exceção: motoristas que exercem atividade remunerada (motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros etc) só tem sua CNH suspensa após 40 pontos na carteira, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

Vale lembrar que infrações gravíssimas somam 7 pontos na carteira, além de uma multa bem salgada, então é melhor fugir delas. Se ainda estiver confuso sobre as pontuações para cada tipo de infração, confira o vídeo abaixo:

4. Curso de reciclagem

O curso de reciclagem é oferecido para condutores que exercem atividade remunerada. Por meio do curso, eles conseguem evitar a suspensão da CNH.

O que não acontecia antes e que mudou agora, porém, é que o curso passou a ser oferecido para todas as categorias que exercem atividade remunerada e não somente aos motoristas com CNH C, D ou E.

Além disso, outra novidade é que o condutor infrator pode realizar o curso de reciclagem sempre que, dentro de um período de 12 meses, atingir entre 30 e 39 pontos.

5. Obtenção da CNH

Além de quem já é motorista, os aspirantes a condutores também foram impactados com as alterações nas leis de trânsito.

Tirar a primeira CNH é um processo que pode ser demorado e por isso as novas mudanças vieram para tentar agilizar algumas etapas. Vamos ver quais são elas?

  • Revogação das aulas noturnas

Antes da Nova Lei de Trânsito, durante as aulas práticas, era necessário realizar pelo menos uma das aulas durante a noite.

Agora não há mais essa obrigatoriedade e o aspirante a motorista pode realizar todas suas aulas no horário que melhor lhe convém.

  • Fim dos prazos em casos de reprovação

Outra mudança foi a abolição dos prazos para refazer os exames teórico e prático em casos de reprovação.

Antes das mudanças, se a pessoa reprovasse no exame teórico, teria que esperar ao menos 15 dias para refazer o teste. O mesmo foi válido para o novo exame prático, que só poderia ocorrer 15 dias após a reprovação inicial.

Agora, o aspirante a condutor não precisa esperar mais esses períodos, já que o artigo 151 que previa esses prazos foi revogado.

Confira o vídeo abaixo sobre como tirar a sua primeira carteira de motorista:

Nova Lei de Trânsito: transporte de crianças

Todo mundo sabe dos perigos que o trânsito reserva. Por isso, a prudência e a direção defensiva devem estar sempre presentes quando dirigimos, ainda mais se houver crianças no veículo.

E, pensando na segurança dos pequenos, a Nova Lei de Trânsito trouxe algumas alterações sobre o transporte deles em veículos.

Novas regras para carros

Para o transporte em carros, foram estabelecidas novas diretrizes que dependem da idade e da estatura da criança. Confira:

  • Bebê conforto: crianças de até um ano e até 13 kg;
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos, entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio, menos de 1,45 m de altura, peso entre 15 e 36 kg;
  • Assento traseiro com uso do cinto de segurança: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos com menos de 1,45 m de altura.

O que mudou para as motos?

Para as motos, ficou proibido aos motociclistas transportar crianças menores de 10 anos na garupa. Antes, era permitido levar crianças maiores de 7 anos de idade. Descumprir essa obrigatoriedade acarreta em infração gravíssima.

Documentação

Os documentos também fazem parte do dia a dia dos motoristas. E tiveram mudanças sobre alguns deles, inclusive sobre a carteira de motorista. Dá uma olhada!

Carregar a CNH física é obrigatório?

Depende. Com a Nova Lei, o porte da CNH, que era obrigatório, passou a ser dispensável se a autoridade de trânsito conseguir ter acesso aos dados do motorista pelo sistema. E, obviamente, comprovar que o condutor está habilitado.

Mas é aquele ditado: melhor prevenir do que remediar. Aproveite que você pode andar com a CNH na forma digital e previna-se de quaisquer contratempos.

Transferência de veículo

Antes, quando o comprador não comunicava a transferência de veículo dentro de um prazo de 30 dias, ele era multado por infração grave. Agora, essa penalidade diminuiu, constituindo infração média, amenizando também a multa a ser paga e a pontuação recebida.

Se você tem dúvidas sobre como transferir seu veículo, temos o vídeo perfeito para você!

Circulação e Conduta

A Nova Lei de Trânsito de 2021 também trouxe alterações para o estado apropriado em que os veículos devem se encontrar no trânsito. E não só isso: novas diretrizes para como devem se comportar os motoristas em situações específicas.

Luzes de veículos

Lembra de quando foi estabelecido que era necessário ligar a luz baixa dos veículos em rodovias durante o dia?

Bem, esse assunto foi bastante discutido na época e a Nova Lei de Trânsito trouxe novas atualizações sobre o tema.

1. Luz baixa em rodovias

Agora, em vez de manter o farol ligado em qualquer rodovia durante o dia, a obrigatoriedade passou a ser apenas para rodovias de pista simples. Nas demais, não há necessidade legal de se ligar a luz baixa.

2. Farol para motocicletas

Apesar de seguir a mesma regra do último tópico, houve uma mudança para o caso específico das motocicletas.

Agora, quando o condutor deixar de ligar o farol baixo enquanto trafegar, mesmo durante o dia, ele será penalizado com infração média e não mais gravíssima, como acontecia antes. Assim, pagará uma multa de R$ 130,16, além de receber 4 pontos na carteira.

Outra infração que antes era gravíssima e passou a ser média foi o tráfego sem viseira ou com o equipamento irregular.

Atenção com ciclistas

Agora, o motorista que deixar de reduzir a velocidade do veículo para realizar uma ultrapassagem de ciclistas de forma segura e prudente receberá uma multa referente à infração gravíssima. Antes a infração era grave.

Conversão à direita em semáforos

A Nova Lei alterou o CTB inserindo o Artigo 44-A, o qual permite o movimento de conversão à direita quando o motorista está diante de um semáforo fechado. Mas é necessário que exista, no local, uma sinalização orientando essa possibilidade.

Infrações na Nova Lei de Trânsito

Por fim, as infrações também tiveram alterações de destaque com a Nova Lei de Trânsito. Dentre elas, destacam-se o desconto nos pagamentos de multa, novos prazos para defesa prévia e indicação de motorista infrator e também mudanças na advertência por escrito.

  1. Descontos pelo SNE

Com a Nova Lei de Trânsito, todos os órgãos foram obrigados a aderirem ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Com isso, os motoristas ganharam direito a descontos de 40% no valor da multa, desde que pagas dentro do prazo.

Além disso, para obter o desconto, os condutores não podem recorrer à autuação, confirmando assim o cometimento da infração.

Mas, se você optar por recorrer, saiba como realizar um bom recurso assistindo ao vídeo a seguir:

2 . Indicação de motorista infrator

Quando você empresta o seu veículo e quem pegou emprestado comete uma infração, você pode indicar o motorista infrator como o motorista vigente naquele momento.

Antes da Nova Lei, o prazo para realizar essa indicação era de 15 dias. Com as alterações, esse prazo aumentou para 30 dias.

3. Novo critério para advertência por escrito

Com a mudança no CTB em 2021, a conversão de multa em advertência por escrito que antes era uma decisão das autoridades autuadoras, passou a seguir um padrão.

Agora, esse processo deverá ser estabelecido para infrações leves e médias. Mas ainda pode ser cabível uma multa, caso o infrator não tenha cometido infrações de qualquer natureza nos últimos 12 meses.

E aí, motorista, gostou da retrospectiva das mudanças no CTB em 2021?

Se ainda sobrarem questionamentos ou se tiver alguma sugestão, deixe para a gente nos comentários.

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

21 respostas

  1. Bom dia. o art. 282 do CTB estabelece prazos para aplicação e notificação de penalidade. Tendo em vista que apresentei defesa prévia de autuação, considerando o parágrafo 6º do mesmo artigo, se não recebi a notificação de penalidade até hoje, mais de 360 dias após a data da infração, posso recorrer com base nesse artigo da lei? Considerando o disposto no parágrafo 7º do mesmo artigo 282.

    1. Boa tarde Emanuel, tudo bem com você?
      Bom amigo, de acordo com o artigo, pode sim. Mas te indico a ter uma ajuda jurídica para informar melhor nesse caso, belezinha?
      Sempre que precisar, conte comigo #SeuAmigoGringo🚗💙

  2. Boa tarde. Tenho consultado a lei 14.299/21 do CTB sobre o envio da notificação de penalidade de multa, que é de 180 dias do cometimento da infração, caso não tenha entrado com recurso da notificação de infração,ou indefetido tal recurso. Minha pergunta é: se essa lei entrou em vigor no dia 12/04/21, e alguém cometeu uma infração em janeiro deste ano (2022), não entrou com a supra defesa prévia, e até este dia 21/09/22, não recebeu a notificação de penalidade, caso chegue a partir de agora, a lei supracitada já vale para recorrer alegando ter expirado o prazo de 180 dias.
    Agradeço se puder me tirar está dúvida.

    1. Boa tarde Joaquim! Tudo joia?
      Sim, amigo! Você poderá recorrer alegando que passou do prazo para o recebimento da notificação.
      Conte sempre comigo e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?

        1. Fala, amigo!
          Imagina! Conte sempre comigo!
          Qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?

  3. Numa abordagem da PM, alguém não porta o CRLV do ano, porém o veículo está registrado e licenciado. O PM colhe os dados do condutor, não faz checagem no sistema p ver se o veiculo está licenciado, em seguida libera o condutor dizendo que não vai notificar. Meses depois, já passado o prazo p recorrer, esse alguém descobre que foi notificado, quando entra no site do DETRAN, no artigo 230.: cond. veic reg e não licenciado. A pergunta é : se ele não consultou no momento, não seria o artigo 232? Conduzir veiculo s os doc de porte obrigatório? Só que o veículo está realmente licenciado
    Me tire mais está dúvida.

    1. Oii Joaquim, tudo joia?
      Isso mesmo, amigo. O correto era o PM ter verificado o licenciamento. A multa deveria ser de acordo com o Art. 232: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código.
      Nesse caso, ele poderá recorrer alegando informação incorreta na multa, beleza? Temos uma matéria bem legal que vai ajudar a recorrer > https://gringo.com.vc/blog/como-recorrer-de-multa-de-transito/.
      Em caso de dúvidas, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  4. Boa tarde,

    Sofri um acidente. Chamaram a Polícia Militar para fazer o boletim de ocorrencia. Quando o policial foi checar no sistema, o “Ano Exercício” estava = 2021, sendo que deveria estar 2022. Em resumo, o CRLV não estava no ano exigido. A taxa de licenciamento e o IPVA estavam pagos, mas o CRLV não renovou por causa de uma autuação da PRF que nunca chegou.

    Meu carro foi apreendido. Segundo essa nova lei de 2021, não apresentar o CRLV atualizado é motivo para apreensão do veículo?

    1. Boa tarde, Gabriel! Tudo joia? Espero que esteja tudo bem! 🙏
      Não é motivo para apreensão, amigo. Vou te explicar! Se o seu veículo estiver sem irregularidades como bloqueio administrativo, você poderá ser beneficiado pela autoridade de trânsito conforme a lei nº 14.229 de 21 de outubro de 2021 em que o condutor deverá pagar as taxas para licenciar o veículo no ato da abordagem por meio de aplicativo. Como você já pagou, era só mostrar o comprovante. Embora não livra de ser multado por não estar com o documento em dia, mas evita que o veículo fosse guinchado. Mas se isso ocorrer e mesmo assim e veículo for apreendido, você precisará avisar o Detran e contar com a ajudar de um advogado. Para que nada disso ocorra, a melhor opção rodar com o CRLV atual, ok?
      Qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  5. Muito coisa boa! Bom ficar sabendo dessas novidades, ainda mais eu q vou prestar concurso público para o cargo de motorista aki na minha cidade

    1. Fala, Gilvan! Como você está?
      Amigo, que incrível! Muito obrigado pela confiança e por utilizar os nossos serviços! Que ótimo que está buscando informação através das nossas plataformas. Nós da família Gringo estamos felizes que está prestando concurso e já temos certeza que você irá conseguir a vaga de motorista na sua cidade, viu? Sempre que precisar, conte conosco. Um grande abraço da Família Gringo. 🚗💙

  6. Fui parada numa blitz e no momento descobrir que não havia pago a terceira parcela do licenciamento de 2022 e que havia uma multa de julho de 2022, referente a dirigir falando no celular ( a qual eu havia recorrido, demonstrando que o meu veiculo tinha bluetooth no som, assim não precisaria nem tocar no celular caso tivesse atendido alguma ligação). A autoridade alegou que não constava que havia recorrido, como insisti…disse que eu havia perdido e teria que ter pago. Paguei na hora a multa e o licenciamento atrasado, mas não quiseram aceitar mesmo mostrando os comprovantes, assim como que já havia começado a pagar 2023. Me multaram e rebocaram meu carro. Pelas mudanças referentes a Lei 14. 071/20, meu carro podia ter sido rebocado?

    1. Oi Lilian! Tudo bem? 😀 Amiga, se você acredita que foi lesada, entra em contato com um advogado. Seria interessante verificar esses elementos, se a lei já estava em vigor ou se é interessante abrir um recurso para a multa. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 🤗💙

  7. Fui notificado em 28 de janeiro de 2022, deram até 22 junho para recorrer, fo mesmo. Não recorri e a penalidade foi publicada, e com expedição em 14 de abril de 2023. Pela lei 14.071/20 estaria prescrevido o direito de punir, porém tenho dúvida se já se enquadra nesta lei, ou seja , o prazo já vale p entrar com recurso? Me responda, por favor.

    1. Bom dia! Tudo bem Joaquim?

      Amigo! O Ideal é procurar um advogado especializado em leis de transito para entender melhor quais chances você tem neste processo. Questões burocráticas podem variar de acordo com cada estado.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  8. olá caso o veiculo esteja com o IPVA e licenciamento atrasado e seja pago apartir de quanto tempo não serei mais autuado por documentação atrasado

    1. Olá, Affonso. Tudo bem?

      A emissão do licenciamento será realizada em até 7 dias, após o pagamento da taxa de licenciamento e de eventuais débitos pendentes (IPVA, DPVAT e multas). Esse é p ´razp disponível pelo DETRAN.

      Qualquer nova dúvida, entre em contato conosco.

      Abraços,
      Gringo.

  9. olá em 2019 tomei 2 multas uma de direção perigosa e 1 sem capacete, se passou mais de 3 anos e ontem chegou a notificação de suspensão da cnh eu me encaixo nessa lei do prazo para eles me modificarem?

  10. olá tomei 2 multas em 2019 1 de direção perigosa e 1 sem capacete, chegou a multa paguei já tem anos porém ontem depois de mais de 3 anos chegou 2 notificações de suspensão da minha cnh, eu queria saber se consigo reverter essa situação em cima dessa lei do prazo para eles me notificarem? obs tenho EAR sou motoboy e vi no post acima que motoristas com EAR só podem ser suspensos após atingir 40 pontos na cnh em 12 meses estou correto? podem me dar uma direção estou desesperado e se for suspenso ficarei desempregado desde já agradeço e aguardo uma resposta

    1. Olá, Breno. Tudo bem por ai?

      Você pode entrar em uma contestação sim. Junta todas as informações e tempo correto.

      Espero que dê tudo certo.
      Abraços,
      Vitor.

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