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Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.

Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.

O que é transferência de veículo?

A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.

Quando deve ser feita a transferência do veículo?

Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.

Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?

Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:

  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
  2. CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  8. Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.


Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):

Além de todos os documentos acima:

  • CNPJ (Cópia e original);
  • Contrato social (cópia);
  • Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).


Se a transferência for feita em diferentes municípios:

Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).

Onde e como transferir o veículo?

Antes de tudo  é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.

Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as  pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito. 

Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?

Como fazer a transferência de veículo?

Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.

Passo a Passo:

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.

No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.

Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.

Transferência de veículos – Quanto custa?

O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito.  

Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49. 

Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.

Lembrando que os preços variam de estado para estado.

Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?

Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).

Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.

Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.

O que é dupla transferência?

Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.

Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?

Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo. 

  • Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
  • Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
  • No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
  • Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
  • Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.


Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo  para seguir e simplifique esse processo!

O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

300 Comentários

  • Ana Maria Oliveira Silva disse:

    Boa noite,

    Meu filho efetuou a compra de um veículo na Bahia e na assinatura do crlv apresentou seu novo comprovante de endereço de Teresina. Após realizar a vistoria e se apresentar ao Detran para transferência, foi informado que precisaria quitar 2 multas da POLÍCIA Federal, estas já conseguiu gerar os boletos para pagamento , porém há uma multa no DNIT em tramitação e não consegue gerar o boleto para pagamento. Ao consultar multas no site do DNIT, informa que não há multas para o veículo. O que fazer para solucionar o problema já que o prazo de 30 dias para transferência finda amanhã????

    Nos oriente, por gentileza.

    Desde já, muito grata

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Ana, tudo bem? O mais seguro é se fazer é entrar contato com eles para verificar se consta a multa de fato, tudo bem?
      Você consegue contato com eles por:

      E-mail: [email protected]

      Telefone: (61) 3315-4000 das 09h às 17h (segunda a sexta)

      Qualquer é só nos chamar. #chamaogringo 🙂

  • Kelly Pereira Alves disse:

    Oi boa noite, toda essa documentação o processo é o proprietário que paga ou comprador ?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Kelly, tudo bem? As duas pessoas envolvidas tem responsabilidade. O dono precisa assinar o CRV, que é o registro de compra e venda do veículo. A partir daí você deve dar andamento com as questões da transferência e isso inclui arcar com alguns custos, tudo bem? #chamaogringo 🚗

  • Vinícius Martins disse:

    Olá boa, tudo bem?
    Parabéns pelo vídeo!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Sou residente no estado de SP e comprei uma carro do estado de MG. O dono do carro reconhecei preencheu o CRV e autenticou em MG. Estou com o CRV em mão e já autentiquei em cartório em minha cidade em SP. Ao realizar o acesso no site do detran.sp para realizar a Transferência de propriedade – Veículo Registrado em outro Estado, me informa que não há registro encontrado.
    Minha dúvida é, o cartório irá enviar a solicitação de transferência ao detran? ou preciso realizar algum procedimento antes?
    Poderia me auxiliar, por gentileza?

  • Sergio disse:

    Bom dia!
    Comprei um veículo de outro Estado e vou transferir para SP.
    Já paguei as taxas de primeiro registro em SP, IPVA e licenciamento do Estado de origem, não possui restrição. Consta comunicação de compra e venda no site do detran do Estado de origem mas não em SP.
    Já registrado em cartório a compra e venda/autenticado o CRV.
    Minha dúvida é como preencher os dados no campo on line AUTENTICAÇÃO Digital (DUT) ou dados de pagamento. Somente possuo o CRV impresso e já autenticado.
    Desde já agradeço!

    Sérgio

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Sérgio, tudo bem? Esses dados são os 8 estrofes alfanuméricos de autenticação da taxa de primeiro registro paga por você. São esses os caracteres que precisam ser preenchidos, ok? 🙂 Se ficar alguma dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você. #chamaogringo 🚗

  • Claudia kiriliuk pastrello disse:

    Boa tarde,minha mãe quer transferir o carro para o neto,ele tem 18 anos e não tem carta ainda,pode transferir sem CNH?
    E o comprovante de residência tem que estar no nome dele?Quantos comprovantes de residência precisa?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Cláudia, tudo bem? Sim, o veículo é transferido com documento de identificação podendo ser RG (atual) ou CNH e um comprovante de endereço recente em nome dele, para casos de veículos registrados em SP. Em alguns municípios eles solicitam próprio comprovante de endereço (físico). Vou deixar o link onde tem todos os docs especificados, tudo bem? Link: https://tinyurl.com/njkc3c9t. Clique em “Documentos e formulários” e pronto 😀 Se ficar alguma dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você. #chamaogringo 🚗

    • Carlos Rogerio Ribeiro da Silva disse:

      Bom dia estou trocando minha moto em outra que está com recibo assinado em nome de terceiro o rapaz que está com a moto me informou que no início do mês de janeiro ele fará a transferência que o Detran já não está mais realizando para este ano ..e o veículo venceu mês passado então o doc tá atrasado que tipo de documento posso fazer como comprovante dessa troca vc tem como me orientar ..obg

      • Luan Araujo disse:

        Olá, Carlos, tudo bem?

        Nesse caso, o processo de transferência que está em aberto precisa ser concluído. Para isso, todos os débitos do veículo deverão ser quitados. Somente após a conclusão da primeira transferência é que você poderá realizar a transferência para o seu nome. Até lá, você não poderá emitir nenhum documento somente com o comprovante de que houve uma troca/negócio realizado. Além disso, como você informou que o documento já venceu, não recomendamos que rode com o veículo enquanto a situação não estiver regularizada e que esteja em posse do CRLV atualizado. Tudo bem?

        Um abraço e #chamaOGringo🚗

      • BRUNO disse:

        Bom dia, entrei no processo de transferência do veículo no prazo, porém no meio do processo fui informado que existe uma multa do mês 04/2021 sendo que fiz as pesquisas na data da compra e quando dei entrada no processo de transferência e essa multa não existia, fiz o pagamento da multa porém a data limite da transferência é dia 10/02/2022, acredito que o pagamento não cai no prazo, fazendo assim eu perder o prazo de 30 dias da transferência, acarretando em mais uma multa e os pontos em minha habilitação.
        Gostaria de saber se nesse caso caberia algum tipo de recurso, sendo que a perda do prazo não foi de responsabilidade minha já que a multa a qual travou minha transferência é de quase um ano atrás vindo a cair somente agora, e eu dei entrada na transferência assim como o pagamento da multa ainda no prazo de 39 dias.

      • Lucas Gomes disse:

        Fala Bruno, tudo bem? Amigo, nesse caso rola sim entrar em contato com o Detran para explicar essa situação, com o comprovante de pagamento dessa multa para que fique claro que já está paga e não foi notificada com antecedência, no seu caso como o tempo é curto, te recomendo que vá à uma unidade presencial do Detran com o comprovante e a notificação da multa e explique a situação, pode fazer o contato online também mas o retorno pode demorar: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento , ok?
        Se tiver alguma dúvida, nossa equipe está disponível aqui pra te ajudar!
        #chamaOGringo🚗

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