A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.
Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?
Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.
Respondemos as perguntas:
O que é transferência de veículo?
A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.
Quando deve ser feita a transferência do veículo?
Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.
Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?
Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
- CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
- Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
- Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
- Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
- Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
- Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.
Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):
Além de todos os documentos acima:
- CNPJ (Cópia e original);
- Contrato social (cópia);
- Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
- CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).
Se a transferência for feita em diferentes municípios:
Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).
- CRLV (licenciamento) atualizado;
- Placa nova.
Onde e como transferir o veículo?
Antes de tudo é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.
Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x no cartão de crédito.
Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?
Como fazer a transferência de veículo?
Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.
Passo a Passo:
Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.
Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.
No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.
Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.
Transferência de veículos – Quanto custa?
O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x no cartão de crédito.
Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49.
Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.
Lembrando que os preços variam de estado para estado.
Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?
Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).
Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.
Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.
O que é dupla transferência?
Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.
Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?
Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo.
- Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
- Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
- No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
- Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
- Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.
Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo para seguir e simplifique esse processo!
O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!
298 Comments
Como fazer para transferir um veículo se perdi o recibo de compra e venda?
Você pode tirar a segunda via do CRV em casos de perda, furto, roubo ou má conservação, esse processo é mais simples do que a primeira emissão.
Antes do passo a passo, existe algumas condições para emitir o documento, entre elas:
O veículo não pode ter pendências financeiras, como multas, IPVA atrasado, ou DPVAT vencido;
O veículo também não pode ter restrições ou bloqueios administrativos e judiciais;
O veículo precisa estar registrado no Estado em que o pedido será feito;
O pedido deve ser feito no município de residência do motorista solicitante;
Para realizar a solicitação acesse: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/segundaViaCRV
É bem simples! Se ficar qualquer dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você 🙂 #chamaogringo 🚗
Boa tarde! Preciso muito de ajuda. Sou compradora de um carro e a transferência deu um erro no meu nome, ficou diferente o nome no documento CRV do que está no meu documento de identidade. O Detran reprovou e falou pra iniciar tudo de novo. Como proceder? Pedir uma segunda via do CRV como se tivesse extraviado ele e começar todo o processo novamente foi a primeira coisa que pensei, porém a comunicação de venda foi feita no dia 04/03/2021 pela vendedora que ainda é a proprietária, e tenho receio de dar problema de multa ou alguma coisa do tipo por não ter completado a transferência dentro dos 30 dias.
Como agir numa situação como esta?
Oi Lucía, tudo bem? Neste caso, você pode dar entrada no Detran pelo nome registrado no documento. O que não pode estar diferente é o CPF.
Caso não seja possível fazer isso, o ideal é a vendedora pedir o cancelamento da comunicação de venda, efetuar a segunda via do crv e assinar novamente com o nome certo, tudo bem? Qualquer coisa é só chamar! #chamaogringo 🚗.
Bom dia!
Achei as informações constantes no documento acima muito esclarecedoras, ótimo.
Gostaria de tirar umas dúvidas a mais, estou adquirindo um carro e o vendedor ainda está aguardando o Detran liberar o CRV do antigo proprietário para ele, para que então possamos transferir para o meu nome, já confeccionei o contrato de compra e venda e irei efetuar o pagamento, há mais alguma forma de assegurar a transação?
Oi Camila, tudo bem? Bom, o único documento que garante a venda é o CRV assinado. Aconselhamos a não pagar o veículo enquanto o CRV atual não for emitido e assinado pro seu nome, ok? É sempre bom tomar todas as cautelas! Abraços e bom negócio! 😀 #chamaogringo 🚗
boa noite
Precisava de algumas informações, verificando as perguntas fui tirando minhas dúvidas em relação a transferência de veículo. Ótimo bem esclarecidas todas as perguntas.
Oi Elaine, tudo bem?
Que legal que conseguimos te ajudar! Sempre que precisar pode mandar mensagem, estamos aqui pra isso mesmo! 🙂
#chamaogringo 🚗
Boa tarde, tudo bem?
Comprei um carro dia 28/12, dia que a antiga proprietária reconheceu firma no cartório. Fiz todos os processos de transferência e dia 18/01 o processo entrou em análise. Tendo eu dado início ao processo de transferência, caso os 30 dias passem e não seja concluído, eu tomo multa mesmo já tendo feito todo processo?
Olá Wellington, tudo bem?!
Em muitos estados, o prazo de 30 dias para a conclusão do processo de transferência de veículo é uma estimativa e pode variar dependendo do estado e da demanda do órgão.
Se você já iniciou o processo de transferência e seguiu todos os procedimentos necessários, não é comum que você seja penalizada com uma multa.
Aconselho que entre e contato com o Detran do seu estado para esclarecimentos adicionais, eles poderão fornecer informações precisas sobre prazos e eventuais penalidades em caso de atrasos no processo de transferência.
Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo 🚗💙
Realizei a compra do meu veículo seminovo em julho do ano passado, a empresa onde comprei teve que transferir o veículo pra ela e para depois eu transferir para o meu nome. O tempo passou, o detran fechou, e consegui finalizar a transferência para meu nome, mês passado. Agora esse mês, vi que veio uma multa por dizer que o prazo de 30 dias foi ultrapassado, mas o detran não emitiu um decreto que esse prazo estava por tempo indeterminado?? Está correta a multa?
Oi Felipe, tudo bem? Você deve ter percebido que não chegou nenhuma multa ai na sua casa durante a pandemia, né? 🤔⠀
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O motivo disso é que o governo suspendeu, em fevereiro de 2020, a emissão de notificações de autuação e indicação de motoristas, devido a quarentena do Covid-19. Mas isso não significa que as multas foram suspensas ou deixaram de ser registradas 🚦⠀
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A partir de dezembro de 2020, essas multas voltaram a ser enviadas aos infratores, o que gerou muitas dúvidas nos motoristas de SP. Mas relaxa! Cada uma tem um prazo diferente de vencimento e para indicação de condutores, de acordo com a data da infração. Ou seja, você não vai precisar pagar tudo ao mesmo tempo!
Se ficar alguma dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você. #chamaogringo 🚗
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