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Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.

Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.

O que é transferência de veículo?

A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.

Quando deve ser feita a transferência do veículo?

Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.

Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?

Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:

  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
  2. CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  8. Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.


Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):

Além de todos os documentos acima:

  • CNPJ (Cópia e original);
  • Contrato social (cópia);
  • Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).


Se a transferência for feita em diferentes municípios:

Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).

Onde e como transferir o veículo?

Antes de tudo  é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.

Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as  pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito. 

Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?

Como fazer a transferência de veículo?

Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.

Passo a Passo:

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.

No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.

Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.

Transferência de veículos – Quanto custa?

O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito.  

Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49. 

Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.

Lembrando que os preços variam de estado para estado.

Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?

Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).

Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.

Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.

O que é dupla transferência?

Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.

Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?

Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo. 

  • Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
  • Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
  • No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
  • Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
  • Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.


Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo  para seguir e simplifique esse processo!

O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

300 Comentários

  • Antônio Gonçalves disse:

    Como fazer para transferir um veículo se perdi o recibo de compra e venda?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Você pode tirar a segunda via do CRV em casos de perda, furto, roubo ou má conservação, esse processo é mais simples do que a primeira emissão.

      Antes do passo a passo, existe algumas condições para emitir o documento, entre elas:
      O veículo não pode ter pendências financeiras, como multas, IPVA atrasado, ou DPVAT vencido;

      O veículo também não pode ter restrições ou bloqueios administrativos e judiciais;
      O veículo precisa estar registrado no Estado em que o pedido será feito;
      O pedido deve ser feito no município de residência do motorista solicitante;

      Para realizar a solicitação acesse: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/segundaViaCRV

      É bem simples! Se ficar qualquer dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você 🙂 #chamaogringo 🚗

  • Lucía Soledad Spivak disse:

    Boa tarde! Preciso muito de ajuda. Sou compradora de um carro e a transferência deu um erro no meu nome, ficou diferente o nome no documento CRV do que está no meu documento de identidade. O Detran reprovou e falou pra iniciar tudo de novo. Como proceder? Pedir uma segunda via do CRV como se tivesse extraviado ele e começar todo o processo novamente foi a primeira coisa que pensei, porém a comunicação de venda foi feita no dia 04/03/2021 pela vendedora que ainda é a proprietária, e tenho receio de dar problema de multa ou alguma coisa do tipo por não ter completado a transferência dentro dos 30 dias.
    Como agir numa situação como esta?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Lucía, tudo bem? Neste caso, você pode dar entrada no Detran pelo nome registrado no documento. O que não pode estar diferente é o CPF.
      Caso não seja possível fazer isso, o ideal é a vendedora pedir o cancelamento da comunicação de venda, efetuar a segunda via do crv e assinar novamente com o nome certo, tudo bem? Qualquer coisa é só chamar! #chamaogringo 🚗.

  • Camila Santos Navas disse:

    Bom dia!
    Achei as informações constantes no documento acima muito esclarecedoras, ótimo.
    Gostaria de tirar umas dúvidas a mais, estou adquirindo um carro e o vendedor ainda está aguardando o Detran liberar o CRV do antigo proprietário para ele, para que então possamos transferir para o meu nome, já confeccionei o contrato de compra e venda e irei efetuar o pagamento, há mais alguma forma de assegurar a transação?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Camila, tudo bem? Bom, o único documento que garante a venda é o CRV assinado. Aconselhamos a não pagar o veículo enquanto o CRV atual não for emitido e assinado pro seu nome, ok? É sempre bom tomar todas as cautelas! Abraços e bom negócio! 😀 #chamaogringo 🚗

  • Elaine das Graças Santos disse:

    boa noite
    Precisava de algumas informações, verificando as perguntas fui tirando minhas dúvidas em relação a transferência de veículo. Ótimo bem esclarecidas todas as perguntas.

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Elaine, tudo bem?
      Que legal que conseguimos te ajudar! Sempre que precisar pode mandar mensagem, estamos aqui pra isso mesmo! 🙂
      #chamaogringo 🚗

    • Wellington Oliveira disse:

      Boa tarde, tudo bem?
      Comprei um carro dia 28/12, dia que a antiga proprietária reconheceu firma no cartório. Fiz todos os processos de transferência e dia 18/01 o processo entrou em análise. Tendo eu dado início ao processo de transferência, caso os 30 dias passem e não seja concluído, eu tomo multa mesmo já tendo feito todo processo?

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá Wellington, tudo bem?!
        Em muitos estados, o prazo de 30 dias para a conclusão do processo de transferência de veículo é uma estimativa e pode variar dependendo do estado e da demanda do órgão.
        Se você já iniciou o processo de transferência e seguiu todos os procedimentos necessários, não é comum que você seja penalizada com uma multa.
        Aconselho que entre e contato com o Detran do seu estado para esclarecimentos adicionais, eles poderão fornecer informações precisas sobre prazos e eventuais penalidades em caso de atrasos no processo de transferência.
        Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo 🚗💙

  • Felipe Vieira disse:

    Realizei a compra do meu veículo seminovo em julho do ano passado, a empresa onde comprei teve que transferir o veículo pra ela e para depois eu transferir para o meu nome. O tempo passou, o detran fechou, e consegui finalizar a transferência para meu nome, mês passado. Agora esse mês, vi que veio uma multa por dizer que o prazo de 30 dias foi ultrapassado, mas o detran não emitiu um decreto que esse prazo estava por tempo indeterminado?? Está correta a multa?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Felipe, tudo bem? Você deve ter percebido que não chegou nenhuma multa ai na sua casa durante a pandemia, né? 🤔⠀

      O motivo disso é que o governo suspendeu, em fevereiro de 2020, a emissão de notificações de autuação e indicação de motoristas, devido a quarentena do Covid-19. Mas isso não significa que as multas foram suspensas ou deixaram de ser registradas 🚦⠀

      A partir de dezembro de 2020, essas multas voltaram a ser enviadas aos infratores, o que gerou muitas dúvidas nos motoristas de SP. Mas relaxa! Cada uma tem um prazo diferente de vencimento e para indicação de condutores, de acordo com a data da infração. Ou seja, você não vai precisar pagar tudo ao mesmo tempo!

      Se ficar alguma dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você. #chamaogringo 🚗

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