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Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.

Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.

O que é transferência de veículo?

A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.

Quando deve ser feita a transferência do veículo?

Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.

Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?

Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:

  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
  2. CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  8. Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.


Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):

Além de todos os documentos acima:

  • CNPJ (Cópia e original);
  • Contrato social (cópia);
  • Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).


Se a transferência for feita em diferentes municípios:

Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).

Onde e como transferir o veículo?

Antes de tudo  é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.

Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as  pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito. 

Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?

Como fazer a transferência de veículo?

Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.

Passo a Passo:

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.

No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.

Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.

Transferência de veículos – Quanto custa?

O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito.  

Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49. 

Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.

Lembrando que os preços variam de estado para estado.

Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?

Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).

Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.

Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.

O que é dupla transferência?

Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.

Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?

Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo. 

  • Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
  • Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
  • No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
  • Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
  • Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.


Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo  para seguir e simplifique esse processo!

O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

300 Comentários

  • Elaine Silva disse:

    Bom dia!
    Meu marido está tentando fazer uma transferência e apareceu isso (CIDADÃO, NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DE DADOS DE CADASTRAMENTO DE FICHA, É OBRIGATÓRIO QUE O NOME DO COMPRADOR E VENDEDOR ESTEJA CORRETO E COMPLETO – NESTE MOMENTO NOME DO COMPRADOR ENCONTRA-SE INCORRETO – REFAZER A FICHA CORRETAMENTE E ENVIAR.)
    O que fazer agora porque não se tem mais acesso a essa ficha?
    Obrigado

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Elaine, tudo bem? Neste caso, pode ser que haja uma divergência de dados na BIN! O ideal é consultar esse dado.
      A BIN é a base de dados de informações oficiais do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Quando existe alguma diferença entre os dados da BIN e os dados do Detran local, é necessário que o veículo ou os documentos passem por uma checagem para remover o bloqueio.
      Por enquanto, nós do Gringo não fazemos o serviço de desbloqueio. No momento precisamos que você leve seus documentos ao Detran para remover o bloqueio e liberar a emissão, ok? #chamaogringo 🚗

  • Rafael P. disse:

    Olá tudo bem? PAguei as taxas no banco ITAU, vistoria realizada, e Documento de venda autenticado em cartório tem 20 dias, mas até o momento no site do DETRAN não consta comunicado de venda, vocês tem informação se a demor é pela pandemia, liguei no cartório disseram que já transmitiram e no site o prazo de 72 horas paga constar o pagamento da taxa! Outra dúvida no site do Detran o campo “CPF/CNPJ do proprietário/comprador” é o CPF do comprador ou do antigo dono? Agradeço a atenção

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Rafael, tudo bem? Por conta da pandemia, alguns serviços públicos tem levado mais tempo para concluir algumas solicitações. Sobre o CPF, ele irá constar ou no nome do proprietário ou do comprador a quem já se transferiu o veículo.

  • ivalmir brito de oliveira disse:

    quero faze uma transferecia de veiculos
    eu ja reconheci o recibo de compra e venda
    eu ja fiz o laudo do veiculo
    eu ja paguei o valor da transferecia de 223.99
    agora o que falta pra mim fazer

    • Marjorie do Gringo disse:

      Boa, Ivalmir! Tá quase lá. Para realizar a transferência, é necessário:

      – Veículo ter sido aprovado em vistoria no máximo há 60 (sessenta) dias, feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

      – Não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio (exemplo: bloqueio administrativo ou judicial que impeça transferência;

      – Deve haver comunicação de venda, inserida a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor em cartório no Estado de São Paulo;

      – Todos os débitos vencidos (IPVA, DPVAT, licenciamento multas) devem estar quitados.
      E poderá solicitar por esse link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/transferenciaPropriedadeVeiculo.

      Se surgir alguma dúvida é só mandar mensagem pra gente que te ajudamos 😊
      #chamaogringo

  • Devanil Bendito paulista disse:

    procurei alguns despachante aqui onde eu moro em são paulo eles me informaram que tem que ser feito em taubaté mesmo isto procede?

    • Hellen Santos disse:

      Se o veículo estiver registrado nesse município é necessário ser tratado no Detran de Taubaté sim!

  • Devanil Bendito paulista disse:

    será tem como faser a segunda via sem os documentos do ex proprietário?

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