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Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.

Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.

O que é transferência de veículo?

A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.

Quando deve ser feita a transferência do veículo?

Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.

Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?

Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:

  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
  2. CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  8. Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.


Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):

Além de todos os documentos acima:

  • CNPJ (Cópia e original);
  • Contrato social (cópia);
  • Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).


Se a transferência for feita em diferentes municípios:

Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).

Onde e como transferir o veículo?

Antes de tudo  é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.

Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as  pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito. 

Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?

Como fazer a transferência de veículo?

Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.

Passo a Passo:

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.

No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.

Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.

Transferência de veículos – Quanto custa?

O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito.  

Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49. 

Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.

Lembrando que os preços variam de estado para estado.

Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?

Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).

Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.

Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.

O que é dupla transferência?

Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.

Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?

Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo. 

  • Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
  • Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
  • No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
  • Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
  • Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.


Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo  para seguir e simplifique esse processo!

O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

300 Comentários

  • Leonardo de Oliveira disse:

    Olá Gringo, faz três anos que comprei um carro com placa de outro estado, com muito custo encontrei o antigo dono, como faço para realizar a transferência?
    Sou de São Paulo e o veículo de Minas Gerais.

    • Julia Dias disse:

      Oi Leonardo! Tudo bem?
      Para fazer a transferência de veiculo, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias).
      Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA ou multas. Então, não se esqueça de verificar a situação do veículo no site do Detran do estado, beleza? Lá também tem um passo a passo bem completo, explicando todas as etapas desse processo e nessa matéria do meu blog também tem algumas informações que podem te ajudar!😉
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Vanilda ramos disse:

    fiz o reconhecimento de firma em cartório para venda de uma moto
    documento preenchido direitinho vendedor e comprador.
    entreguei o documento para o comprador já preenchido só pra ele reconhecer firma e dar andamento a transferência , porém até agora não aparece comunicação de venda no site do Detran
    oq devo fazer.?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Vanilda! Tudo bem?!
      Se você já iniciou o processo de transferência de veículo, mas não vê a comunicação de venda no site do Detran, algumas etapas podem ser consideradas.
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias). Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      É fundamental garantir que o comprador tenha prosseguido com o reconhecimento de firma e demais procedimentos necessários. Verifique se houve algum atraso ou inconveniente por parte do comprador que possa explicar a situação. O processamento da comunicação de venda pode levar alguns dias, por isso, é aconselhável aguardar dentro do prazo normal de processamento. Se o problema persistir, contate pessoalmente o Detran para obter informações sobre o status da transferência e mantenha uma cópia dos documentos entregues ao comprador para referência e comprovação. Certifique-se de seguir as instruções do Detran para garantir uma transferência adequada do veículo e, em caso de dúvidas, busque orientação diretamente com o órgão responsável.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • José Luiz disse:

    Olá, sou MEI e comprei um veículo zero km no meu CNPJ em junho de 2023.. quero saber se é possível transferir o documento para o meu CPF(vender para mim mesmo) depois que completar um ano porque veículos registrados no CNPJ não aparecem na CDT e não tem o benefício do desconto no IPVA caso o condutor não tenha multa no ano anterior.

    • Julia Dias disse:

      Olá José, tudo bem?
      É possível sim transferir o veículo do CNPJ para o seu CPF, mesmo sendo o proprietário do CNPJ. Geralmente, esse processo envolve preencher o formulário de transferência de propriedade do veículo e pagar as taxas correspondentes.
      Você pode solicitar informações detalhadas sobre os procedimentos e os documentos necessários junto ao Detran sua região.
      Após a transferência para o seu CPF, você poderá usar dos benefícios relacionados ao IPVA e outras questões administrativas vinculadas ao seu documento pessoal.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • José Luiz disse:

        Legal, muito obrigado pela gentileza.. essa informação foi muito importante para mim e não consegui em nenhum outro lugar.. gratidão!

  • Danrlei Savio disse:

    Olá, boa tarde! Comprei uma moto dia 15 agora, o antigo dono não ficou com ela nem se quer um mês, acontece que agora vou efetuar a transferência e li que o laudo de vistoria tem o prazo de 30 dias, há necessidade de fazer outro laudo de vistoria? Ou é o suficiente pagar somente a taxa de transferência?

    • Julia Dias disse:

      Olá Danrlei, tudo bem?
      Se a vistoria já foi realizada dentro do prazo de 30 dias, geralmente não é necessário fazer outra. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do órgão de trânsito responsável pela transferência na sua região para garantir que a vistoria existente ainda seja válida.
      Além da taxa de transferência, confira se possui todos os documentos necessários, como o recibo de compra e venda preenchido e assinado, para concluir o processo de transferência com sucesso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Luciano de Oliveira disse:

    bom dia tenho dúvida o boleto que abaixei não tem os dados do veículo o valor está correto

    • Julia Dias disse:

      Olá, Luciano! Tudo bem?!
      Se o boleto que você baixou não contém os dados do veículo, mas o valor está correto, é importante verificar se há alguma identificação ou referência no boleto que possa ser vinculada à taxa de transferência do veículo.
      No entanto, é importante que você entre em contato com o órgão responsável pela cobrança da taxa de transferência do veículo, como o Detran, para esclarecer a situação. Eles poderão confirmar se o boleto é válido e fornecer orientações sobre como proceder.
      Evite fazer o pagamento do boleto sem ter certeza de que está correto, pois isso pode causar complicações futuras. É melhor garantir que todos os dados estejam corretos antes de efetuar o pagamento.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

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