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Transferência de veículo online [2024]

E aí, motorista, tudo bem com você? Quando vendemos ou compramos um veículo sempre tem aquela burocracia chatinha para resolver, e a transferência de propriedade é uma delas. Confira abaixo!
transferencia de veiculo

A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.

Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.

O que é transferência de veículo?

A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.

Quando deve ser feita a transferência do veículo?

Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.

Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?

Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:

  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
  2. CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  8. Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.


Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):

Além de todos os documentos acima:

  • CNPJ (Cópia e original);
  • Contrato social (cópia);
  • Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).


Se a transferência for feita em diferentes municípios:

Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).

Onde e como transferir o veículo?

Antes de tudo  é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.

Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as  pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito. 

Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?

Como fazer a transferência de veículo?

Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.

Passo a Passo:

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.

No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.

Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.

Transferência de veículos – Quanto custa?

O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito.  

Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49. 

Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.

Lembrando que os preços variam de estado para estado.

Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?

Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).

Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.

Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.

O que é dupla transferência?

Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.

Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?

Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo. 

  • Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
  • Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
  • No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
  • Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
  • Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.


Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo  para seguir e simplifique esse processo!

O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

298 Comments

  • Jean Kelvin disse:

    Vendi uma moto mas a pessoa desistiu, assinamos a intencao de venda em cartorio e reconhecemos firma….
    Agora fizemos o reconhecimento do cancelamento de intencao de venda e o papel de segunda via do documento em branco…tudo isso aconteceu dia 9 de junho…. só consegui data no detran dia 13…..alguma das partes será prejudicada por passar dos 30 dias de transferencia? O comprador tera pontos na carteira?

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa Jean, tudo bem?!
      Se você já efetuou o requerimento de cancelamento pelo site do Detran no seu estado, estão não terá nenhum problema. Beleza?
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Carolina Rocha disse:

    Olá, fiz a venda de um veículo porém não foi feita a transferência, o veículo na época vendi por um valor abaixo pois o estava com o selo atrasado e o comprador disse que assumiria a dívida, fomos ao cartório porém não foi realizada a transferência e nem comunicada a venda ao detran.
    Hoje o comprador está recebendo várias multas que estão indo para a minha carteira, e eu não sei absolutamente nada desta pessoa pois ele levou os documentos e não fiquei com cópia do CRV, e o cartório não pode me informar nada sobre o registro alegando que eu não sei o nome do comprador.
    Gostaria de uma ajuda, estou muito preocupado com estes selos atrasados e as multas que não param de chegar, gostaria de fazer o bloqueio, como devo prosseguir ? Visto que o detran me informou que só poderia realizar o bloqueio após os pagamentos de tudo que está vencido.

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Carolina, tudo certinho por aí?!
      Você precisará buscar o Poder Judiciário para anular as multas que estão no seu nome, e também poderá obrigar o novo comprador a transferir o veículo para o nome dele mesmo, senão ele precisará pagar uma multa diária até a transferência. Você também poderá verificar a possibilidade de bloquear a placa.
      O novo comprador tem a total responsabilidade de passar o veículo para o nome dele. Se o novo dono não tiver efetuado a transferência após 30 dias a venda ter sido efetuada, gera um multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Lembrando que se o veículo for parado, ocorrerá apreensão por estar com o documento atrasado. Beleza?
      Um abraço e sempre que precisar, conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Getulio disse:

    Olá, pessoal!
    Por favor, tenho necessitado de regularizar um veículo adquirido no ano de 2007 e que não foi declarado no imposto de renda ainda. No caso, eu não tenho mais a cópia do “recibo de compra do veículo” daquela época e também não sei o valor exato dessa compra (pois o carro foi pago pelos meus pais, que não estão mais conosco). Por isso, gostaria de saber como descobrir o valor, a data e os dados do vendedor referente à compra deste veículo realizada no ano de 2007? Obrigado!

  • Wesley disse:

    Boa noite . Me ajude por favor . Efetuei a compra de um veículo 2008 ,fizemos todo processo ,saiu a documentação e já até troquei a placa ,porém o veículo em observação está com restrição administrativa . O que eu faço nesse caso . Efetuei a transferência no poupa tempo .

    • Iago do Gringo disse:

      Olá amigo Wesley, tudo bem? Espero que sim.
      Geralmente quando há restrição administrativa, ela acaba impedindo qualquer transação com seu veículo. Muitas vezes, ocorre por falta de realizar a comunicação de venda junto ao Detran. Para que você consiga retirar essa restrição, sugerimos entrar em contato com o Detran do seu município. Tudo bem?! 😃 Esperamos ter ajudado e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Rafael Souza Matos disse:

    Boa dia, estou com o carro no pátio de praia grande por falta de licenciamento, sou de São Paulo.
    Paguei todas as taxas para deixar o veículo em dia, porém consta uma transferência que não foi feita ainda, quando solicito no Detran a liberação do veículo diz que o RENAVAM não esta vinculado ao meu nome e quando coloco os dados do vendedor que comprei, diz que existe uma comunicação de venda.
    Como resolver isso sendo que nem eu e nem ele consegue dar entrada e o carro está no pátio, mesmo pagando a taxa de transferência precisaria fazer a vistoria, e o carro está no pátio. Não estou conseguindo solucionar isso

    • Cesar do Gringo disse:

      oi Rafael, tudo bem?
      O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador) no Detran de seu estado. Agende um atendimento pelo site.
      Um abraço, amigo! #ChamaOGringo💙🚗

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