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Moto apreendida no Detran: como retirar e evitar nova apreensão?

Poxa! E agora, motorista?! Sua moto foi apreendida pelo Detran?Confira as dicas do Gringo para recuperar seu veículo e evitar que apreendido de novo

Consulte aqui os débitos do seu veículo

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moto apreendida

A apreensão de veículos e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação são as medidas mais drásticas para penalizar um condutor infrator. Não é à toa que as primeiras aulas das autoescolas focam em legislação e sinalização de trânsito — o objetivo dessas medidas é prevenir os motoristas de se envolverem em acidentes e, ainda, garantir que não sofram prejuízos.

A garantia que de que não vai ter a moto apreendida é respeitar as leis, estar atento aos critérios do Departamento de Trânsito regional, pagar os impostos relacionados ao veículo em dia (como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA) e zelar pela integridade do automóvel, como nos casos de remoção dos retrovisores.

Neste artigo, o Gringo vai dar um help aos condutores, sejam aqueles que estão com a moto apreendida e desejam retira-la do pátio do Detran, sejam aqueles que querem evitar que isso aconteça de novo (ou aconteça em algum momento). Continue a leitura!

Quais são os critérios do Detran para apreender motos?

Antes de pontuar os critérios, é preciso destacar que, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, existe apreensão, retenção e remoção. Enquanto a segunda e a terceira são apenas medidas administrativas, a primeira é uma penalidade. Entenda-a melhor a seguir.

Apreensão

26 situações previstas no CTB que podem levar à apreensão do veículo, isto é, ao ato de o Detran prendê-lo em suas instalações. As que se aplicam as motocicletas estão em destaque. Conheça-as:

  • produzir sons ou ruídos que perturbem o sossego público;
  • retirada de retrovisores;
  • instalação de retrovisores fora da norma;
  • transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (ou o documento estiver vencido);
  • conduzir um veículo de transporte escolar sem autorização específica para tal;
  • usar o veículo para arrancadas bruscas ou derrapagens propositais;
  • transpor bloqueio imposto por autoridades policiais (sem autorização);
  • conduzir com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou o lacre violados ou falsificados;
  • conduzir transportando passageiros em compartimento de carga (sem autorização);
  • conduzir veículo sem placa de identificação;
  • conduzir com dispositivos que impeçam a identificação dele por radar (dispositivo antirradar, por exemplo);
  • conduzir veículo sem registro ou licenciamento*;
  • conduzir com uma placa ilegível ou sem condições de visibilidade;
  • falsificar documento pessoal de direção (CNH) ou do veículo (CRLV);
  • recusar-se a entregar os documentos exigidos pela lei às autoridades de trânsito (CNH ou CRLV, por exemplo);
  • retirar o veículo do local onde ele estiver retido, sem a devida autorização;
  • usar o veículo para bloquear a via;
  • conduzir sem o documento do motorista (CNH) ou do veículo (CRLV);
  • conduzir em veículo de categoria diferente da registrada na CNH;
  • entregar a direção a quem não possui CNH (ou PPD);
  • entregar a direção a quem possui CNH (ou PPD), mas não da categoria necessária para conduzir o veículo em questão;
  • permitir que uma pessoa sem habilitação (CNH ou PPD) tome posse do veículo e conduza;
  • permitir que uma pessoa com habilitação (CNH ou PPD) tome posse do veículo e o conduza, sendo que seu documento é de uma categoria diferente;
  • disputar rachas;
  • dirigir com CNH ou PPD suspensa ou cassada;
  • entregar o veículo para condução de alguém com CNH ou PPD cassada ou suspensa;
  • permitir que alguém habilitado conduza o veículo com documento suspenso ou cassado;
  • participar ou promover eventos em vias públicas sem permissão das autoridades de trânsito.

*No caso do não pagamento do licenciamento, foi aprovado um projeto de lei que determina a apreensão do automóvel apenas quando seu motorista for reincidente na falta de pagamento da taxa. Trata-se do PL 8494, de 2017, que entrou em vigor dois anos depois, em 2019.

O texto original pedia que não apenas os pendentes do licenciamento, mas todos os veículos com atraso no pagamento de tributos não sofressem apreensão pelo órgão de trânsito responsável. Posteriormente, uma nova versão foi aprovada, garantindo o benefício da reincidência, isto é, o motorista só terá seu carro ou moto apreendida se não quitar o licenciamento pela segunda vez em um período inferior a 12 meses após a data da primeira infração.

Dicas para evitar infrações que levem à apreensão da moto

A máxima “É melhor prevenir que remediar” é ótima para ilustrar esse tipo de situação. Destacamos algumas delas para que a moto apreendida não seja uma preocupação para você no futuro. Veja!

Estar com os documentos em dia

Ter seu próprio veículo significa, além de conforto, praticidade e até trabalho, que algumas despesas serão incluídas no seu orçamento. Podemos incluir aqui: seguro automotivo, manutenção preventiva e corretiva, e o pagamento de taxas e impostos relacionados à direção e ao bem em si.

A CNH, por exemplo, expira em 10 anos para motoristas com até 50 anos. Em outras palavras, uma vez na década, você vai precisar refazer alguns exames que atestem sua capacidade de dirigir. Se tratando do veículo em si, impostos, como o IPVA, devem ser pagos todo ano. Tanto ele quanto a CNH podem ser exigidos em uma blitz.

Dirigir com CNH e CRLV

CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Assim como a carteira de habilitação, é de porte obrigatório. Ele serve para indicar que o automóvel está apto a circular pelas vias brasileiras. Não deve ser confundido com o Certificado de Registro do Veículo (CRV), que não possui prazo de validade — diferente do anterior.

Tanto o CRLV e a CNH são indispensáveis para transitar. Se o motociclista não estiver portando, a infração é gravíssima, isto é, ele perde sete pontos na carteira e ainda precisa desembolsar a quantia de R$ 293,47. É assim que o agente de trânsito consegue identificar se você realmente pode conduzir a moto e se seu transporte tem registro e licenciamento para trafegar.

Vale lembrar que, com a mudança na legislação, o limite de pontos na CNH passou para 40 pontos (antes eram 20). Porém, a flexibilização depende da conduta do motorista. Se ele levar alguma infração gravíssima, como a citada no parágrafo anterior, ao invés de 40, o máximo cai para 30 pontos. Mais uma infração gravíssima? O limite volta para a quantidade original, de 20 pontos.

Se você deseja saber como está a situação do seu documento, consultando quantos pontos já constam nele, é possível fazê-lo no app do Gringo! Há também a possibilidade de verificar diretamente no portal do Detran de São Paulo. A análise é válida para os últimos 12 meses. Lembre-se de manter seus dados atualizados, pois, caso haja alguma notificação, é pelas informações contidas em seu cadastro que você vai ser procurado.

Dirigir veículo da categoria registrada

Incluir uma nova categoria na CNH não sai barato. Além de contratar a autoescola, tem que pagar algumas taxas ao Departamento de Trânsito. Por isso, antes de fazê-lo, é importante que o motociclista se planeje financeiramente. Reservar esse tempo para isso vai evitar que ele seja multado no futuro, perca pontos na carteira e ainda tenha sua moto apreendida.

Fatores que não ocasionam apreensão do veículo

Como já foi informado, a apreensão é uma das últimas medidas praticadas. Antes dela, o motorista pode sofrer penalidades mais brandas, como o pagamento da multa e a aplicação dos pontos na CNH. Descubra quais são os fatores que não causam apreensão da moto!

IPVA atrasado

Alguns motociclistas confundem IPVA com licenciamento, mas é apenas esse último que causa apreensão do automóvel. Quando o imposto não é quitado, o que acontece é o aumento da dívida, como o que ocorre com qualquer conta que não é paga até seu vencimento. Até trafegar com ele em aberto é possível.

Em São Paulo, a multa por quitar o IPVA atrasado é de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20% (o que acontece em 60 dias, ou seja, 2 meses). Os juros do IPVA se baseiam na taxa Selic.

Garupa sem capacete

O uso do capacete é fundamental não só para quem dirige, como para quem é transportado. Se o garupa estiver sem o acessório, o veículo pode até não ser apreendido, mas a carteira de habilitação do condutor é suspensa por até 3 meses. Se ele usa sua moto para trabalhar, é um trimestre de prejuízo, além do valor da multa, que é gravíssima e chega a quase R$ 300.

Manobras perigosas

Essa dica é para aqueles que gostam de usar suas motocicletas para realizar manobras perigosas, não só para eles mesmo, como para os demais transeuntes: não façam. Tal comportamento vai contra a legislação de trânsito, obrigando o responsável a desembolsar o valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47) vezes 10, ou seja, R$ 2.934,70. Além disso, vale pontuar, ele ainda pode perder seu direito de dirigir por 3 meses.

Capacete aberto

Ao contrário do que muita gente acredita, andar com o capacete aberto é possível, sim. Sequer gera multa ou infração para o motociclista. Contudo, há alguns requisitos os quais ele deve atentar para poder fazê-lo. São esses:

  • observar se o acessório tem o selo do Inmetro, fundamental para assegurar a credibilidade do item e a segurança do motorista;
  • usar os adesivos refletivos, pois são eles os responsáveis por aumentar a visibilidade dos motoqueiros, também auxiliando em sua proteção, especialmente durante a noite e a madrugada;
  • à noite, deve-se utilizar viseiras cristalinas. Trata-se de uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito.

Passo a passo para recuperar sua moto apreendida

Quando a moto é apreendida pelo Detran, ela não vai a leilão de imediato. Caso seu proprietário deseje retira-la, existe um passo a passo a seguir.

1. Vá ao Departamento de Trânsito

A primeira medida é ir até o Detran da sua cidade. Lá, você vai conseguir todas as informações necessárias para entender a situação da moto, assim como quais são as condições para tira-la de lá. Inclusive, já na primeira visita vai ser possível solicitar a guia que é necessária para fazer o pagamento das taxas devidas.

2. Faça o pagamento da guia

O valor depende de quanto tempo o motociclista vai levar para tirar seu automóvel, porque a cada diária, a quantia aumenta, além de considerar a taxa do reboque. O custo da remoção em si leva em conta o peso e o tipo da moto. Felizmente, sai mais barato que o preço pago para remover um carro. O Detran de São Paulo cobra valores de acordo com o município no qual o veículo foi apreendido.

3. Solicite o alvará de liberação

Vale lembrar que, caso haja outros débitos, como o IPVA e o DPVAT, o proprietário também vai precisar quita-lo se quiser reaver sua moto. Só com a resolução dessas pendências é que ele vai poder solicitar o alvará de liberação da moto apreendida. O processo pode ser realizado por um representante do dono, mas é preciso ceder uma procuração.

4. Leve os documentos

Não basta ser o proprietário nem ter uma procuração representando-o, sem os documentos necessários não dá para recuperar a moto apreendida. Veja quais você vai precisar:

  • documento com foto (pode ser o RG ou CNH);
  • CRLV;
  • boletim de ocorrência (caso tenha);
  • recolhimento das despesas;
  • documento de arrecadação estadual.

Se for pessoa jurídica, será necessário, além desses, o contrato social, o cartão CNPJ (com menos de 90 dias) e procurador público, com RG atualizado.

E quando a moto apreendida vai a leilão?

Em geral, o Detran espera até 90 dias para que a pessoa reivindique o automóvel. Quando passa disso, o órgão entende que o bem está liberado para ser leiloado. Por isso que, periodicamente, eles realizam esses eventos, que visam o pagamento das despesas que eles têm com manutenção.

Para adquirir a moto no leilão, é preciso fazer a compensação do valor de arrematação até a data agendada após manifestação de interesse. Os compradores têm até um mês para isso para tirar o bem do galpão do órgão. A partir de cinco dias depois da venda, eles ficam sujeitos a pagar uma multa correspondente a 2% sobre o preço do automóvel por cada dia de atraso na retirada.

Veículos são apreendidos todos os dias. Na prática, cabe apenas ao condutor e seu bom senso afastar essa possibilidade da moto apreendida, cumprindo o que exige a legislação de trânsito.

Quer saber quais são as multas mais comuns para quem anda de moto? Confira!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

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