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Jari: o que é e como fazer recurso de multas em 2022

Você recebeu uma multa e precisa recorrer às JARI? É possível que esteja na hora de entender mais sobre a Junta Administrativa e aprender os caminhos a seguir para se defender.
jari

Olá, motorista! Você sabe o que é JARI? Ou mesmo o que significa essa sigla?

Caso você tenha respondido “não” para as duas perguntas, provavelmente você nunca precisou recorrer a uma multa de trânsito mas, talvez este momento tenha chegado agora.

E por isso você está aqui. Se você está sendo autuado e procura informações e dicas de como entrar com um recurso de multa nas JARI, então você está no site certo!

Neste artigo explicaremos tudo sobre a primeira instância para se defender em um processo administrativo de infração de trânsito, além de esclarecer qualquer termo que você desconheça, segundo o assunto.

Vamos nessa?

O que significa JARI

JARI é uma sigla que se refere às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, estes que são órgãos colegiados e componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

Esta Junta Administrativa é responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

A existência das JARIs está prevista no art.7 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o qual define quais são as entidades e órgãos que compõem o SNT.

Segundo o artigo, o inciso VII refere-se às Juntas Administrativas.

Mas afinal, por que estão descritas no plural?

Na verdade, há mais de uma JARI portanto cada órgão autuador deve ter sua própria JARI e é esta que irá julgar os recursos de 1° instância de autuações feitas.

Assim sendo, a Resolução n° 357/2010 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece diretrizes para elaborar um regimento interno da JARI. Além disso, esclarece que as JARIS funcionam juntamente aos órgãos e entidades executivos da União e Polícia Rodoviária Federal, além dos órgãos e entidades executivos de trânsito rodoviários dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.

Deste modo, o CONTRAN, a PRF, o Detran de todos os estados e os órgãos municipais de trânsito terão a sua própria JARI atuando nos processos administrativos.

Se você se interessa em saber mais sobre multas, assista o vídeo abaixo, em que explicamos mais sobre!

Competências atribuídas à JARI

Mesmo que a principal competência atribuída a JARI seja uma questão de julgamento, em relação aos recursos interpostos pelos infratores, ainda há outras atribuições seguindo o que encontra-se no CTB, na Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997.

No artigo 17 desta Lei, encontram-se as seguintes competências:

– Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

– Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

– Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

No segundo inciso do artigo, percebe-se que caso a JARI não encontre boas condições para analisar a situação, é possível solicitar melhores esclarecimentos aos órgãos que impuseram as penalidades.

Ao solicitar os esclarecimentos, incluem informações complementares necessárias, para que os avaliadores possam analisar melhor a situação antes de “bater o martelo”.

Já no inciso III, evidencia-se um exemplo de como a JARI pode ser uma prevenção. Portanto, ao analisar os recursos o órgão pode observar problemas recorrentes mas autuações e por conseguinte, apontá-los ao órgão responsável por elas.

Instâncias Recursais

Para fazer o recurso de uma multa de trânsito pode ser  preciso mais de uma tentativa para consegui-lo. Portanto, há 3 instâncias às quais você pode recorrer com a finalidade de cancelar as penalidades.

As três instâncias são: Defesa Prévia; JARI e CETRAN.

Defesa Prévia

A defesa da autuação, ou também, a defesa prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Como está no Art.287 do Código de Trânsito Braisleiro (CTB).

Quais exatamente seriam estes erros ou inconstâncias?

Podem ser considerados:

  • Erro flagrante de digitação;
  • Inconstância da Autuação;
  • Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo do veículo;
  • Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado;
  • Incorreção na identificação do local da infração;
  • Cruzamento ou interseção inexistente.

Acesse o modelo de requerimento para recurso de multas do Detran São Paulo.

1º Instância – JARI

É possível recorrer em primeira instância mesmo que o motorista não apresente Defesa Preliminar. Pode ser enviado após o recebimento da segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade, mas atenção: seu prazo para envio não poderá ser inferior a 30 dias.

Basicamente, a notificação já vem com o boleto para pagamento da multa, além disso, o prazo para envio do recurso costuma coincidir com a validade do boleto.

Se essa segunda notificação chegou até você, mesmo já tendo enviado a defesa prévia, significa que ela foi indeferida. Em outras palavras, foi negada, e o processo continua em ação.

Sugerimos também a leitura do parágrafo únicoII, do art. 281, do CTB.

Quem pode solicitar?

  • Condutor com o nome que consta no AIT Auto de Infração de Trânsito;
  • Proprietário do veículo;
  • Procurador do proprietário do veículo;
  • Proprietário ou representante legal do PJ – Pessoa Jurídica.

Como consultar o resultado do recurso?

Tem duas opções para saber o resultado da primeira instância do julgamento: Online ou pelo correio.

Para consultar o serviço online deixaremos o passo a passo abaixo, ilustrando o site do Detran SP:

Entre no Portal do Detran e acesse “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade Defesa previa/ advertência/ Jari/ Cetran)” e você será redirecionado para a página que conterá as informações necessárias.

Pelo correio é só aguardar o recebimento no endereço cadastrado no veículo. É uma carta enviada pelo Detran referente ao seu estado e está comunicando o resultado do recurso da Jari.

2º Instância – CETRAN

O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão máximo do trânsito no Estado, no qual a função é julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau na esfera administrativa. Essa segunda instância é a contestação do resultado do julgamento da JARI.

Para protocolar um recurso para o CETRAN é preciso que antes seja interposto junto à JARI e indeferido. Contudo, para interpor recurso à JARI não é necessária a apresentação de defesa prévia.

Como entrar com recurso multa na JARI

A primeira coisa a ser feita é redigir um requerimento endereçado ao Diretor do DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário), ou o órgão ao qual estiver recorrendo. Preste atenção pois precisa conter letra legível quando manuscrito, além de estar registrado suas razões de defesa e por fim, sua assinatura.

Outra opção é preencher eletronicamente o requerimento e imprimi-lo.

Além do requerimento é preciso anexar alguns documentos, listados abaixo:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CRLV;
  • Cópia do CNPJ – para pessoa jurídica;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Atestados;
  • Certidões.

Quando se trata de infração registrada por foto de outro veículo é importante anexar documentos que comprovem as alegações, como por exemplo: fotos coloridas do automóvel, sendo visível as placas em diferentes ângulos.

O processo não é complexo mas é um pouco demorado! Para você ter uma ideia, não é necessário contratar advogado ou despachante para fazer seu recurso; não pagar a multa para recorrer ou juntar cópia do Auto de Infração.

De qualquer forma, para dar entrada é possível por dois meios diferentes: pelo correio ou pessoalmente.

Entretanto, por conta do Covid-19 o atendimento presencial está suspenso, portanto as solicitações estão sendo feitas apenas pelo correio.

Correios

Em São Paulo, envie para a Caixa Postal 25.987, CEP: 05513-970, São Paulo, SP. Entretanto, caso você seja de outro estado, apenas confira a Caixa Postal referente ao seu local antes de enviá-la.

As informações podem ser encontradas na própria multa ou no site oficial da prefeitura de São Paulo.

Modelo de Recurso JARI

Para aumentar as suas chances de ter o recurso aceito, é preciso se preocupar com o conteúdo, muito além de apenas o formato do texto.

Portanto, ao escrever seus argumentos e fatos narrados lembre sempre de convencer os membros da JARI a anularem a penalidade. Uma boa opção é utilizar as Leis ao seu favor, de modo que você prove realmente que há uma incoerência.

O seu recurso pode seguir conforme o modelo abaixo:

Ilustríssimo senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do XXX(órgão responsável pela autuação) do município de XXX no estado de XXX.

Eu, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, do RG XX.XXX.XXX-X e da Carteira de Habilitação nº XXXX, residente em (cidade) na rua XXX, proprietário do veículo (modelo, placa e número do Renavam do veículo), venho respeitosamente  interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade de infração … (número da notificação), solicitando a sua anulação pelos seguintes motivos:

… (apresentar os argumentos da defesa)

No aguardo do deferimento,

… (assinatura)

… (local e data)

Mas é importante lembrar que na parte dos argumentos depende da infração, então em cada situação há as suas particularidades. Portanto não copie e cole qualquer modelo em seu Recurso de Multa.

Posso Reverter a Decisão da JARI?

Uma dúvida que comumente aparece durante este processo é: o que é possível fazer caso o recurso à JARI seja indeferido?

E fique despreocupado! Até porque a resposta é boa.

Lembra que já citamos neste artigo sobre as Instâncias Recursais? O processo possui três etapas e caso você não consiga retirar as penalidades apenas com os julgamentos da JARI é possível recorrer à segunda instância.

O órgão referente à segunda instância nos recursos de infrações de trânsito é o CETRAN, ou o Conselho Estadual de Trânsito.

Segundo o art. 14 do CTB, no inciso V é atribuído ao órgão julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI.

Julgamento da JARI e do CETRAN – Diferenças

Na Resolução Nº 357/2010 do Contran, artigo quatro está previsto:

“4.1.c. é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.”

O que isso significa? Este artigo deixa claro que você tem garantido que outras pessoas vão julgar o seu caso em 2ª instância. Com isso, pode ser que elas tenham uma perspectiva diferente.

Mas e os prazos para recorrer à segunda instância?

Em relação aos prazos é preciso estar muito atento! Segundo os artigos 288 e 289 do CTB, este novo recurso pode ser interposto em até 30 dias após o indeferimento na JARI, e o mesmo prazo é imposto para que ele seja apreciado pelo órgão.

Falando em prazos, é muito importante ficar atento aos prazos durante todo o processo. Caso o recurso for apresentado fora do prazo legal, ele não será reconhecido!

Prazos

Ao longo de todo o processo de recorrer a multa, há diversos prazos em que é preciso que o infrator precise estar bem atento! Até porque esses prazos são estipulados para você e para os órgãos também.

Segundo descrito no  § 4º do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Notificação de Imposição de Penalidade, consta que o prazo para o infrator enviar o recurso não é inferior a 30 dias.

De qualquer modo, se você perder este prazo a multa será confirmada. Até porque não ter enviado o recurso significa que o motorista não exerceu o seu direito à defesa, e consequentemente, as penalidades estabelecidas no CTB referentes à infração que cometeu serão aplicadas.

Mas além desse prazo, a JARI também tem o seu próprio prazo para julgar o recurso, como prescrito no art. 285 do CTB, o prazo também é de 30 dias.

E o que acontece se o prazo de 30 dias forem excedidos? Pode ser que a multa seja anulada na Justiça Civil por conta do prazo excedido.

Então lembrem-se de prestar atenção nos prazos e guardar todos os documentos que comprovem a data de envio do recurso.

Para ficar ainda mais fácil, a lista abaixo resume os prazos necessários para ficar atento.

  • Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias após a data da infração.
  • Apresentação da defesa prévia: o prazo será de pelo menos 15 dias (a especificação virá na Notificação da Autuação).
  • Julgamento da defesa prévia: às resoluções do CONTRAN e o CTB não especificam um prazo para a defesa da autuação ser julgada, entretanto, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • Envio de recurso à Jari: o prazo constará na NIP e será de, no mínimo, 30 dias.
  • Julgamento do recurso na primeira instância: a JARI tem até 30 dias para julgar o recurso.

Portanto, se chegou a notificação da multa não perca tempo para já entrar com o recurso e garantir que as penalidades serão retiradas.

Para assistir vídeos ainda mais esclarecedores sobre o tema deste artigo e outros assuntos sobre veículos, inscreva-se no canal do Gringo no Youtube!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

47 Comments

  • Eliel José da silva disse:

    meu nome é Eliel José da Silva da cidade de goiana a legislação de trânsito diz que todo veículo desligado não está em funcionamento dois policiais que estava de motos na operação da lei seca na pé 75 estava andando por dentro da cidade perguntou quem tava com a moto falei que era eu mandaram muntar na moto não deixaram colocar o capacete já começou o erro deles mim conduzindo ao o erro o que fizeram comigo não se fazia nem com um bandido outra minha habilitação não é pra moto só pra carro era pra ele atuar aonde estava parado e fazer todos procedimentos no local da atuação que foi na rua André Vidal de negreiro e não na pé 75 quando fui olha na minha carteira digital uma multa sem capacete e uma recusa de teste do bafômetro estou indignado com esse tipo de atuação sou pai de família e dependendo da minha habilitação para trabalhar estou recorrendo se eu tivesse passado pelo o bloqueio e tivesse sido parado nele não estava recorrendo tou com a minha consciência limpa e outra e sabendo a onde tava a fiscalização jamais passaria por lá mandaram e embora e fixaram essa covardia comigo mais Deus é maior e sabe de todas as coisas

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Eliel! Tudo bem?!
      Sinto muito pelo ocorrido, amigo. Neste caso, a primeira etapa é reunir qualquer evidência que possa apoiar sua versão dos eventos, como testemunhas, registros de comunicação com a polícia, ou qualquer documentação relevante. Em seguida, você pode apresentar uma contestação formal das multas e das ações policiais injustas.
      Você também pode considerar procurar aconselhamento legal para ajudá-lo a entender seus direitos e as melhores opções disponíveis para contestar as multas e ações policiais.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • José Jorge Correia disse:

    Multa não recebida.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, José! Tudo bem?!
      Se você foi autuado, mas não recebeu a multa, é importante se certificar de que as autoridades têm seu endereço atualizado para enviar a notificação da multa. Às vezes, mudanças de endereço podem levar a problemas na entrega.
      Você também pode entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela autuação. Eles podem fornecer informações sobre a situação e orientar sobre os próximos passos.
      É importante que mantenha registros de qualquer comunicação relacionada à multa, incluindo datas, números de protocolo, nomes de funcionários que você contatou e qualquer outra informação relevante.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Isabelle Gomes disse:

    Estacionei a moto da minha cunhada na zona azul, paguei e estacionei certinho, infelizmente chegou uma mulher, tirou ela do lugar e deixou de qualquer jeito para estacionar o carro dela, a CTTU passou e recolheu a moto, tive que pagar diária e varias taxas, no local onde estava guardada ainda quebraram a placa para me fazerem pegar. Consigo recorrer ao JARI ou só nas pequenas causas?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Isabelle! Tudo bem?!
      Sinto muito ouvir sobre essa situação frustrante, amiga! Você tem o direito de contestar a multa e as taxas associadas a ela. Normalmente, o primeiro passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é responsável por analisar e julgar recursos contra multas de trânsito. Você pode explicar detalhadamente a situação, incluindo o fato de que a moto foi movida por outra pessoa e que você estacionou corretamente.
      Se o recurso à JARI não for bem-sucedido, você pode considerar buscar assistência jurídica para encaminhar o caso para as pequenas causas ou para um advogado especializado em direito de trânsito. Eles podem ajudá-la a entender suas opções legais e a tomar as medidas adequadas para contestar as taxas indevidas e buscar reparação pelos danos causados à moto.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • wilson moreira cesar cesar disse:

    Boa noite.
    Eu tinha 4 multas nos anos de 2010, pela legislação elas deviam estar prescritas porque não foram pagas , porque são mais de 5 anos, entretanto elas voltaram no sistema do Detran- Rj para serem pagas com vencimento em 15/03/24. Isso pode ?. preciso obter o CRLV para poder dirigir, porque ainda não foi feita a transferência de propriedade;. As multas mais recentes já foram pagas.

  • Thiago disse:

    No caso de Alteração de Horário no AIT e no Auto de Constatação com diferença de 2:30h. A jarí simplesmente falou sobre outras coisas e “nada comentou sobre”. Existe algo que possa de certa forma punir a Jarí?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Thiago! Tudo bem?!
      Se houve uma alteração significativa no horário registrado em um Auto de Infração de Trânsito ou Auto de Constatação e a autoridade responsável por aplicar a multa, no caso a JARI, não mencionou ou não considerou essa discrepância, isso pode ser considerado como uma falha administrativa ou negligência por parte da JARI.
      No entanto, a punição específica ou as medidas disciplinares que podem ser aplicadas à JARI por essa conduta dependerão das políticas e regulamentos estabelecidos pela instituição à qual ela está vinculada.
      Normalmente, as JARIs são órgãos administrativos responsáveis por julgar recursos contra multas de trânsito, e estão sujeitas a normas e procedimentos estabelecidos pelas legislações de trânsito e regulamentos internos.
      Se você acredita que a JARI não agiu de forma adequada ao não considerar a discrepância no horário registrado nos autos de infração, você pode:
      1. Apresentar um recurso formal à JARI, destacando a discrepância no horário e argumentando que isso pode influenciar na validade da infração. Apresente todas as evidências e argumentos que comprovem a diferença de horário e como isso pode afetar a situação.
      2. Considerar fazer uma reclamação formal às autoridades superiores responsáveis pela JARI, relatando a situação e solicitando uma investigação sobre a conduta da JARI.
      3. Se necessário, consultar um advogado especializado em questões de trânsito para obter orientação sobre os seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas neste caso.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

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