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Olá, motorista! Você sabe o que é isenção de IPVA para PCD e o que é necessário para solicitar? Existe uma relação de doenças e/ou deficiências consideradas para a obtenção do benefício.

Neste conteúdo do Gringo, você vai entender melhor sobre o assunto, saber como solicitar a isenção de IPVA para PCD, quais são os documentos necessários e como tirar as principais dúvidas sobre a isenção desse imposto.

O que é isenção de IPVA para PCD?

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos. Porém, existem algumas exceções que permitem que certas pessoas possam solicitar a isenção desse tributo. As pessoas com deficiência (PCD), por exemplo, têm o direito de não pagar o IPVA. 

É importante informar que, por ser um tributo estadual, a legislação não é a mesma para todo o Brasil, e as regras podem sofrer algumas alterações. Normalmente, a PCD é isenta de IPVA quando possui deficiência mental severa ou profunda, física, visual ou autismo. Esses cidadãos podem solicitar a isenção do imposto.

Como a isenção de IPVA para PCD funciona?

isenção de ipva para pcd

Além das condições mencionadas acima, outras doenças e deficiências concedem a isenção de IPVA para PCD mediante à apresentação de laudo médico. Veja quais são:

  • acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE);
  • artrose, artrodese, artrite reumatoide;
  • bursite, tendinite graves;
  • alguns tipos de câncer;
  • doenças degenerativas e neurológicas;
  • doença de Paget em estados graves;
  • escoliose acentuada, hérnia de disco;
  • deformidades congênitas ou adquiridas;
  • encurtamento de membros e más-formações;
  • lesão por esforço repetitivo (LER);
  • lesões com sequelas físicas;
  • paralisia, paraplegia;
  • tetraparesia, tetraplegia, Parkinson;
  • quadrantectomia relacionada ao câncer de mama;
  • problema renal crônico com uso de fístula;
  • síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica;
  • neoplasias malignas, diabéticas e linfomas;
  • manguito rotador, mastectomia, nanismo;
  • poliomielite, esclerose múltipla e amputações.

Como pedir a isenção de IPVA para PCD?

Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado.

Documentos necessários 

Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA dependem do condutor. A pessoa com deficiência que vai dirigir o veículo deve portar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • CNH PCD,
  • comprovante de endereço;
  • CRLV ou CRV;
  • DANFE para veículo 0 km e relacionado aos acessórios ou às adaptações especiais;
  • nota fiscal emitida por oficinas autorizadas;
  • certificação de serviço veicular emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
  • laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para a isenção de IPVA para PCD não condutor, é necessário ter uma autorização, identificando o condutor do veículo, comprovante de endereço da PCD e do condutor, CNH do condutor e autorização do curador. Em caso de dúvidas, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.

Prazo e taxa 

Normalmente, não é cobrado nenhum valor para isenção de IPVA para PCD. Entretanto, pode haver cobrança de eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA, que devem ser quitados normalmente. 

Após a solicitação, o prazo de isenção de IPVA para PCD ocorre em 58 dias úteis. Também há possibilidade do benefício ser concedido em apenas 15 dias. É importante conferir  taxas e prazos com o órgão responsável de cada estado.

Outras dúvidas sobre a isenção de IPVA para PCD

Além das informações passadas, outras dúvidas podem surgir sobre a isenção de IPVA para PCD. Sendo assim, esclareça questões importantes e fique por dentro!

É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?

A isenção de IPVA só pode ser concedida para um veículo do solicitante. Caso queira solicitar para outro automóvel, é preciso realizar a baixa do veículo ativo em nome do proprietário.

Além disso, na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.

PCD pode ser isenta de outros impostos?

É importante saber que, além da isenção de IPVA, a pessoa com deficiência pode ser isenta de outros impostos. Um exemplo é o ICMS, cobrado no momento da compra do veículo.

A PCD ainda pode se isentar do pagamento de IPI, também cobrado no momento da compra de um automóvel zero quilômetro. 

Super App do Gringo: mais que um despachante on-line 

Agora que você já sabe como funciona e como solicitar a isenção de IPVA para PCD, conheça o Super App do Gringo. Com ele, você consulta a situação da sua CNH, as multas, o licenciamento e muito mais. 

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Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

312 Comentários

  • Bruna Conti disse:

    Loguei no SIVEI conforme passos acima, mas não consta o requerimento “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista”, o primeiro é de taxista… Sabe se ainda vão disponibilizar o acesso? Obrigada

    • Lucas Gomes disse:

      Oii Bruna, tudo bem? Amiga, as solicitações de isenção para PCD estão suspensas segundo o site: “para adequação às regras definidas no Decreto nº 66.470, de 01/02/2022.”, deve ser corrigido nos próximos dias, ok?
      Conte comigo, e qualquer dúvida estarei aqui para ajudar. 😉 #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Meu esposo, José Astolfo Margarido, era paraplégico desde 1978, tem um carro com isenção de IPI, ICMS e IPVA. Agora ,com essa nova lei, como fica o caso dele, uma vez que ele faleceu dia 24 de novembro de 2021, e , eu esposa, paguei o IPVA de 2022. Ele, não tem direito ao reembolso do que paguei? Por favor pode me explicar? Obrigada!

    • Lucas Gomes disse:

      Olá Nadir, meus sentimentos pela sua perda, amiga 😢. Em caso de falecimento do beneficiário PCD, o cônjuge ou herdeiro têm de pagar o Imposto Integral, a isenção para PCD é intransferível, ok?
      Se precisar, conte conosco! E qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar, combinado? Um abraço #SeuAmigoGringo

  • Sergio luiz disse:

    Como faço para obter o Número de controle para realizar a consulta no SIVEI. Pergunto isso porque pede:
    *Número do protocolo , esse você já sabe no momento criado;
    *CPF/CNPJ do Beneficiário, esse pessoa que já está em mãos;
    *Número de controle, esse eu não onde encontrar???

    • Debora do Gringo disse:

      Oi Sergio, tudo joia? Amigo, não localizei do que se trata esse “Número de controle”, apesar de ter buscado muito essa informação. 😞 Mas vi que ele é solicitado, quando é feito um pedido de “Validação do termo de autorização de isenção de ICMS”, correto? Então, achei um número que talvez ajude o amigo, a conseguir essa informação: 0800-170-110. Belezinha? Conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Jocelia disse:

    Olá, obrigada pelas dicas ! Minha filha de 15 anos usa cadeira de rodas.
    As dúvidas são:
    1)Tenho o carro usado, mas está no meu nome, teria algum problema? Já que qdo o carro é zero tem que ser no nome do pcd.
    2) Em São Paulo qual a clínica credenciada para o laudo?
    3) se já estou pagando parcelado, serei restituída?

    • César Adonis disse:

      Olá Jocélia, Tudo bem? No caso de veículos usados, a regra da maior parte dos estados é que o valor do veículo seja inferior a R$ 70 mil de acordo com a Tabela de Valores Venais do estado, segundo a Secretaria de Fazenda. Sendo assim, a isenção pode ser solicitada para veículos nacionais ou importados, independente da marca.
      Clínicas credenciadas para laudo tem em todo estado, basta escolher uma pertinho de você.
      Sobre a restituição, caso você tenha solicitado e conseguido, você recebe automaticamente independende da forma como pagou. #SeuAmigoGringo🚗❤

    • Jefferson Costa disse:

      Olá! Tenho visão monocular desde criança, e com a nova Lei 14.126/2021 de 23 de março de 2021, posso ser enquadrado como deficiente. Gostaria de saber como posso providenciar a isenção do IPVA, do veículo que já tenho, visto que para mim não faz-se necessário veículo especial?
      Desde já agradeço.

      • Debora do Gringo disse:

        Oi amigo Jefferson, tudo joia? O pedido de isenção do IPVA para PCD é feito através do SIVEI – Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores e todo o processo é feito online. Mas antes de pedir a sua solicitação, o primeiro passo é ter em mãos a CNH Especial para PCD. Se você era habilitado, mas adquiriu uma deficiência que lhe concede a isenção do IPVA, procure os órgãos de trânsito ou uma autoescola para iniciar o processo de alteração na CNH.
        Outro ponto importante é ter o CRV atualizado. Ao acessar o site do SIVEI, seu acesso ao serviço será feito através do seu usuário e senha da Nota Fiscal Paulista ou pelo Certificado Digital. Belezinha? Qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Eloise Helene Moreira Nadur disse:

    Efetuei todo o processo para isenção de IPI e ICMS em 2020 e adquiri meu veículo PCD em março de 2021. Mas, enquanto a fábrica produzia meu Honda Fit Personal, Dória “cassou” a isenção, mantendo-a somente para quem tivesse adaptações no veículo, então eu paguei duas das três parcelas e não consegui efetuar a solicitação de isenção do IPVA no prazo de 30 dias no site do SIVEI porque faltava um item, ou seja, a nota fiscal das adaptações, pois não necessito de adaptações, exceto a condição de direção hidráulica e câmbio automático. Como o MP entendeu que essa nova lei fere o princípio de isonomia entre PCD, o MP entrou com ação civil pública e o TJ-SP emitiu liminar suspendendo a cobrança do IPVA para quem estava isento, mesmo não tendo adaptações no veículo, assim sendo não paguei a 3ª parcela (que consta como dívida no SIVEI).
    Agora ficaram várias dúvidas:
    1°) Com a nova lei, tenho direito a reembolso do valor pago a título de IPVA referente a 2021, uma vez que o sistema da Secretaria da Fazenda não me permitiu a solicitação de isenção de IPVA, mesmo tendo obtido a isenção do ICMS para aquisição do veículo?
    2°) Automaticamente terei isenção de IPVA para 2022, ou tenho que solicitá-la no SIVEI?
    3º) Caso tenha que efetuar a solicitação de isenção, o farei como veículo zero (já que não me foi permitido em 2021) ou como veículo usado?
    4º) Neste último caso tenho que pagar o IPVA de 2022 e entrar com pedido como veículo usado, e obter novamente laudo médico da deficiência? Qual o passo a passo?
    5º) Neste último caso, essa isenção de IPVA só será válida para 2023?
    6°) Como proceder nessa situação, uma vez que esta semana já começa a cobrança do IPVA?
    7°) Tenho que entrar com ação contra o Estado, uma vez que tinha o direito adquirido durante o processo de obtenção da CNH PCD e aquisição do veículo PCD, direito esse tirado por lei no ano passado, e isso implica numa diferença de tratamento (ferindo o princípio de isonomia) entre pessoas com deficiência?
    8°) A quem (órgão/entidade – OAB?) recomenda recorrer para ser defendido?

    • Fernando Zeppelini disse:

      Olá Eloise, como vai amiga? Espero que bem! 😊
      Em 2021 a liminar emitida pelo Juiz Gustavo Pisarewski Moisés, devolveu o direito ao benefício de isenção de IPVA no estado de São Paulo, que foi destituído pela LEI Nº 17.293, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, sancionada pelo Governador João Dória. Porém essa liminar só é válida para o ano de 2021. Para o ano de 2022 está válida para a isenção, a decisão anterior à liminar.
      Como a solicitação de isenção da amiga indeferida pela falta da Nota Fiscal de Adaptação do veículo, ao qual o seu não necessita, a amiga pode verificar a possibilidade de recorrer junto a um advogado.
      Gostaria de lembrar que toda isenção de IPVA tem uma validade, e deve ser renovado sempre que vencer o benefício.
      Os Prazos para apresentação do pedido são:
      – Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
      – Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);
      – Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
      Sempre que precisar conte comigo. #SeuAmigoGringo 🚗💙

      • Eloise Helene Moreira Nadur disse:

        Na verdade não houve solicitação de isenção do IPVA em março de 2021, quando retirei o carro da concessionária e emplaquei, pois na hora de solicitar há um link para cada documento a ser anexado, tinha todos, menos a nota de adaptação, portanto não foi possível protocolar. Tenho que contratar um advogado para requerer essa isenção e devolução do IPVA pago em 2021, mencionando a respectiva liminar que você citou?

      • Giovana do Gringo disse:

        Olá Eloise, tudo bem por aí?
        Sim, amiga. Mas primeiro, peço que verifique com a Secretaria da Fazenda do seu estado se o pagamento será reembolsado. Se não for, você poderá contar com a ajuda de um advogado. Se for de SP, segue o link para informações > https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-restituicao-pagamento-indevido.aspx. Belezinha?
        Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙

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