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Isenção de IPVA para PCD: como solicitar e o que é necessário

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Olá, motorista! Você sabe o que é isenção de IPVA para PCD e o que é necessário para solicitar? Existe uma relação de doenças e/ou deficiências consideradas para a obtenção do benefício.

Neste conteúdo do Gringo, você vai entender melhor sobre o assunto, saber como solicitar a isenção de IPVA para PCD, quais são os documentos necessários e como tirar as principais dúvidas sobre a isenção desse imposto.

O que é isenção de IPVA para PCD?

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos. Porém, existem algumas exceções que permitem que certas pessoas possam solicitar a isenção desse tributo. As pessoas com deficiência (PCD), por exemplo, têm o direito de não pagar o IPVA. 

É importante informar que, por ser um tributo estadual, a legislação não é a mesma para todo o Brasil, e as regras podem sofrer algumas alterações. Normalmente, a PCD é isenta de IPVA quando possui deficiência mental severa ou profunda, física, visual ou autismo. Esses cidadãos podem solicitar a isenção do imposto.

Como a isenção de IPVA para PCD funciona?

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Além das condições mencionadas acima, outras doenças e deficiências concedem a isenção de IPVA para PCD mediante à apresentação de laudo médico. Veja quais são:

  • acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE);
  • artrose, artrodese, artrite reumatoide;
  • bursite, tendinite graves;
  • alguns tipos de câncer;
  • doenças degenerativas e neurológicas;
  • doença de Paget em estados graves;
  • escoliose acentuada, hérnia de disco;
  • deformidades congênitas ou adquiridas;
  • encurtamento de membros e más-formações;
  • lesão por esforço repetitivo (LER);
  • lesões com sequelas físicas;
  • paralisia, paraplegia;
  • tetraparesia, tetraplegia, Parkinson;
  • quadrantectomia relacionada ao câncer de mama;
  • problema renal crônico com uso de fístula;
  • síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica;
  • neoplasias malignas, diabéticas e linfomas;
  • manguito rotador, mastectomia, nanismo;
  • poliomielite, esclerose múltipla e amputações.

Como pedir a isenção de IPVA para PCD?

Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado.

Documentos necessários 

Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA dependem do condutor. A pessoa com deficiência que vai dirigir o veículo deve portar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • CNH PCD,
  • comprovante de endereço;
  • CRLV ou CRV;
  • DANFE para veículo 0 km e relacionado aos acessórios ou às adaptações especiais;
  • nota fiscal emitida por oficinas autorizadas;
  • certificação de serviço veicular emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
  • laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para a isenção de IPVA para PCD não condutor, é necessário ter uma autorização, identificando o condutor do veículo, comprovante de endereço da PCD e do condutor, CNH do condutor e autorização do curador. Em caso de dúvidas, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.

Prazo e taxa 

Normalmente, não é cobrado nenhum valor para isenção de IPVA para PCD. Entretanto, pode haver cobrança de eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA, que devem ser quitados normalmente. 

Após a solicitação, o prazo de isenção de IPVA para PCD ocorre em 58 dias úteis. Também há possibilidade do benefício ser concedido em apenas 15 dias. É importante conferir  taxas e prazos com o órgão responsável de cada estado.

Outras dúvidas sobre a isenção de IPVA para PCD

Além das informações passadas, outras dúvidas podem surgir sobre a isenção de IPVA para PCD. Sendo assim, esclareça questões importantes e fique por dentro!

É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?

A isenção de IPVA só pode ser concedida para um veículo do solicitante. Caso queira solicitar para outro automóvel, é preciso realizar a baixa do veículo ativo em nome do proprietário.

Além disso, na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.

PCD pode ser isenta de outros impostos?

É importante saber que, além da isenção de IPVA, a pessoa com deficiência pode ser isenta de outros impostos. Um exemplo é o ICMS, cobrado no momento da compra do veículo.

A PCD ainda pode se isentar do pagamento de IPI, também cobrado no momento da compra de um automóvel zero quilômetro. 

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Agora que você já sabe como funciona e como solicitar a isenção de IPVA para PCD, conheça o Super App do Gringo. Com ele, você consulta a situação da sua CNH, as multas, o licenciamento e muito mais. 

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Fórum de discussão

312 Comments

  • Juliane Xaxá disse:

    Não consigo encontrar uma lei ou site do Governo que explicite essas outras condições médicas que têm direito a isenção de IPVA. Só informam sobre deficiência visual, deficiência física e autismo. Vocês poderiam me informar o encontro? Obrigada.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Juliane! Tudo bem?!
      As leis relacionadas à isenção de IPVA para pessoas com deficiência estão estabelecidas em nível estadual. Cada estado pode ter suas próprias regulamentações e critérios específicos para conceder a isenção do IPVA com base em diferentes condições médicas.
      As informações sobre quais condições médicas têm direito a isenção de IPVA podem variar de estado para estado. Geralmente, além das deficiências visual, física e autismo, outras condições médicas que podem qualificar uma pessoa para a isenção do IPVA incluem:
      1. Algumas doenças degenerativas, como doença de Parkinson, esclerose múltipla, distrofia muscular e esclerose lateral amiotrófica (ELA), podem qualificar uma pessoa para a isenção do IPVA, dependendo da legislação estadual.
      2. Condições médicas que afetam significativamente a mobilidade da pessoa, como paraplegia, tetraplegia, sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), amputações, entre outras, podem ser consideradas para a isenção do IPVA.
      3. Algumas doenças crônicas graves, como câncer, HIV/AIDS, insuficiência renal crônica em estágio avançado (em diálise), entre outras, podem ser consideradas para a isenção do IPVA, dependendo da legislação estadual e do impacto na capacidade de conduzir o veículo.
      Para obter informações específicas sobre as condições médicas elegíveis para isenção de IPVA em seu estado, recomendo entrar em contato com o órgão responsável pela administração dos veículos automotores, geralmente o Detran ou a Secretaria da Fazenda Estadual. Eles podem fornecer orientações detalhadas sobre os critérios de elegibilidade e os procedimentos para solicitar a isenção do IPVA com base em condições médicas específicas.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Elisabeth disse:

    Estou com agendamento marcado para Fevereiro para a prova do DETRAN ´PCD. Não paguei o IPVA parcelado. Como faço no caso de aprovação na Prova ? Pago o IPVA total e peço a restituição proporcional ou não pago e aguardo o calculo referente a Janeiro e Fevereiro ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Elisabeth! Tudo bem?!
      Se você tem condições de pagar o IPVA integralmente antes da prova do Detran, essa pode ser uma opção viável. Dessa forma, você evita possíveis pendências e problemas relacionados ao veículo no momento da prova.
      Se você optar por pagar o IPVA integralmente e for aprovado na prova do Detran, você pode solicitar a restituição proporcional do valor pago referente ao período em que o veículo estava com restrição por falta de pagamento do IPVA. Para isso, será necessário entrar em contato com o órgão responsável pela administração do IPVA em seu estado e seguir os procedimentos para solicitar a restituição.
      Se você preferir não pagar o IPVA antes da prova e aguardar o cálculo referente aos meses de Janeiro e Fevereiro, certifique-se de acompanhar atentamente as datas e prazos estabelecidos pelo Detran e pelo órgão responsável pelo IPVA em seu estado. Após o cálculo, você poderá realizar o pagamento do IPVA devido e regularizar a situação do veículo.
      Independentemente da opção escolhida, é fundamental manter-se informado sobre os prazos e procedimentos relacionados ao IPVA e à prova do Detran. Se tiver dúvidas específicas sobre o processo ou necessitar de orientações adicionais, recomendo entrar em contato com o Detran de seu estado ou com o órgão responsável pela administração do IPVA para obter informações precisas e atualizadas.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Guilherme Camargo disse:

    Olá, Clayton! Tudo bem?!
    Meu pedido no SIVEI está em análise desde 01/09/2023. Não fiz o pagamento do IPVA de 2023 e de 2024.
    Sabe me dizer se existe outros casos que estão aguardando análise a tanto tempo?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Guilherme! Tudo bem?!
      O mais indicado, nesse caso, é entrar em contato com o órgão em que foi solicitada a isenção do IPVA para poder acompanhar como está o andamento da sua solicitação e seguir as orientações do time responsável pelo seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Mary Pereira Galindo disse:

    meu carro foi adquirido PCD, mas não tive isenção do ICMC e nem do IPVA, pois o vr era maior q 70.000.
    no ano de 2023, saiu a proporcionalidade de 100.000, mas na tabela Fipe o vr ainda era maior.
    este ano foi para 120, e meu carro está avaliado na tabela Fipe por 114.
    solicitei a isenção parcial..
    mas até agora consta em análise.
    qto tempo demora?
    É o vr será outro do que apresenta, na receita?
    grata.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Mary! Tudo bem?!
      A maneira mais indicada de acompanhar todo esse processo de solicitação parcial do IPVA e as informações especificas de acordo com o seu caso é entrar em contato diretamente com o Detran e a Secretaria da Fazenda do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Clayton Miranda disse:

    Boa tarde, tenho um veiculo com isenção total de IPVA (preço abaixo dos R$ 70.000,00) em nota fiscal, do ano de 2021. Desde lá a isenção foi deferida automaticamente, só que este ano a isenção foi dada como parcial devido ao aumento da tabela FIPE que o carro ultrapassou o valor de R$ 70.000,00. Isso é legal? não seria tirar um direito que já foi adquirido?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Clayton! Tudo bem?!
      A depender do valor do veículo no ano atual, mesmo estando isento, pode ser necessário pagar o IPVA, nesse caso é importante dar uma olhada nessa informação que está disponível diretamente no site da Secretária da Fazenda de cada estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

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